5.087 resultados encontrados para daniela cristina da costa - data: 02/12/2024
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Processos encontrados
Conforme informado no despacho anterior, o levantamento do valor depositado deve ser realizado diretamente na instituição bancária pelo beneficiário, sem necessidade de expedição de ordem ou alvará judicial. Assim, remetam-se os autos para o arquivo. Intime-se. Cumpra-se APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Tendo em vista o trânsito em julgado, proceda a Secretaria da seguinte forma: 1) Caso o benefício ainda não tenha sido revisto/implantado ou na hipótese de cumpri
No caso dos autos, as autoras pretende a concessão do benefício de pensão por morte em decorrência do falecimento de seu genitor Antonio Marcos Ramos, falecido em 21/09/2013. Em que pese as alegações das requerentes, não restou comprovada a pretensão resistida do INSS a concessão do benefício pretendido, já que o requerimento não chegou a ser formulado pela autoras, conforme consulta ao sistema Dataprev – PESNOM (arq.mov. 25-Dataprev- Natalia e Gabriela..doc-29/09/2016), diante da
0019307-68.2016.4.03.6301 - 9ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2016/6301095843 - IRAILDA MARIA DA SILVA (SP290906 - MARIAUREA GUEDES ANICETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0019574-40.2016.4.03.6301 - 9ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2016/6301096980 - VERA LUCIA CAMBUI DE ARAUJO DA SILVA (SP040344 - GLAUCIA VIRGINIA AMANN MORETTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 HERMES ARRAIS ALENCAR) 0018068-
para expedição da requisição de pagamento. Por oportuno, caso o montante do valor da condenação ultrapasse o limite de 60 salários mínimos, a parte autora deverá, no mesmo prazo, manifestar-se acerca do recebimento por meio de ofício precatório ou por requisição de pequeno valor. Assevero que, na hipótese de ausência de manifestação, será expedido ofício precatório. Intimem-se. 0025082-06.2012.4.03.6301 - 4ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6301138170 AUTOR: JULIANA DA
DecisãoLiminarO objeto da ação é cancelamento de matrícula CEI.Narrou o impetrante, coproprietário de imóvel situado no Município de Angra dos Reis/RJ que, com o intuito de realizar obras no imóvel, obteve o Alvará de Concessão de Licença para Construção n. 3467/2012. Quanto ao Cadastro Específico do INSS - CEI, porém, foram abertas duas matrículas: n. 51.228.26073/60 e 51.228.79993/60, esta última, posteriormente cancelada.Verificou que o endereço da obra informado na matríc
0005310-81.2016.403.6183 - JOSE GOMES JARDIM FILHO(SP184479 - RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ...Ante todo o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, para que o INSS promova ao recálculo da renda mensal inicial do benefício do autor, com a observância dos tetos instituídos pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03, nos moldes da fundamentação.Os juros moratórios são fixados à razão de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do CC e do art. 161, 1�
0004035-68.2014.403.6183 - FRANCISCO LOURENCO DA SILVA(SP271867 - VIRGILIO AUGUSTO SILVA DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X FRANCISCO LOURENCO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, acerca do cálculo dos atrasados apresentado pelo INSS (fls. 162-178). Visando à celeridade processual, ressalto ao(à) exequente que somente havendo CONCORDâNCIA INTEGRAL com o referido cálculo, o(s) valor(es) poderá(ão) ser requisitado(
0004035-68.2014.403.6183 - FRANCISCO LOURENCO DA SILVA(SP271867 - VIRGILIO AUGUSTO SILVA DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X FRANCISCO LOURENCO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, acerca do cálculo dos atrasados apresentado pelo INSS (fls. 162-178). Visando à celeridade processual, ressalto ao(à) exequente que somente havendo CONCORDâNCIA INTEGRAL com o referido cálculo, o(s) valor(es) poderá(ão) ser requisitado(
Tribunal de Justiça (STJ). Consultado o andamento processual no sítio eletrônico do STJ, o referido incidente de uniformização foi distribuído à Ministra Assusete Magalhães, que decidiu nos seguintes termos: “Do exposto, determino a devolução dos autos à Origem, com a respectiva baixa nesta Corte, para que seja observado o procedimento previsto no art. 14, §§ 2º, da Lei 10.259/2001.” PUIL nº 217 / RS (2016/0326494-8) Em que pese a determinação supra citada, a decisão quanto
Tribunal de Justiça (STJ). Consultado o andamento processual no sítio eletrônico do STJ, o referido incidente de uniformização foi distribuído à Ministra Assusete Magalhães, que decidiu nos seguintes termos: “Do exposto, determino a devolução dos autos à Origem, com a respectiva baixa nesta Corte, para que seja observado o procedimento previsto no art. 14, §§ 2º, da Lei 10.259/2001.” PUIL nº 217 / RS (2016/0326494-8) Em que pese a determinação supra citada, a decisão quanto