8.935 resultados encontrados para daniela cristina rodrigues - data: 22/11/2024
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penais.4.DispositivoDiante do exposto JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR o réu MARCOS ROGÉRIO PEREIRA pelo crime descrito no art. 1º, incisos I, II e IV da Lei n. 8.137/90 à pena de 2 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, mais 10 (dez) dias-multa sendo o valor do dia multa fixado em 1/10 salário mínimo vigente em fevereiro de 2012, substituída a pena privativa por duas restritivas de direitos, como fixado acima.Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas processuais (art.
RENÉ, Bergmann Ávila. Direito Processual Tributário - Processo Civil Fiscal e Execução Fiscal à luz da Doutrina e da Jurisprudência, 2003, p. 355. Livraria do Advogado).Portanto, defiro a suspensão de 1 (um) ano requerida, porém, devendo os autos ser remetidos ao arquivo desde já, cabendo ao exeqüente, após o prazo de suspensão ou mesmo antes de expirado, requerer o desarquivamento para a continuidade do feito.Fica o credor ciente de que, decorrido o prazo de suspensão aqui deferid
RENÉ, Bergmann Ávila. Direito Processual Tributário - Processo Civil Fiscal e Execução Fiscal à luz da Doutrina e da Jurisprudência, 2003, p. 355. Livraria do Advogado).Portanto, defiro a suspensão de 1 (um) ano requerida, porém, devendo os autos ser remetidos ao arquivo desde já, cabendo ao exeqüente, após o prazo de suspensão ou mesmo antes de expirado, requerer o desarquivamento para a continuidade do feito.Fica o credor ciente de que, decorrido o prazo de suspensão aqui deferid
I. Conforme consignado no termo da audiência de instrução realizada no último dia 24 de janeiro, o advogado do embargado João Carlos Roldão registrou, ante a ausência da parte embargante e de seu causídico, que ela não teria sido intimada pessoalmente para o ato e que havia dúvida sobre o alcance do despacho que designara a audiência, no que tange à intimação por publicação oficial da parte referida.Observo, quanto ao referido despacho da fl. 276, ter sido consignado que a intima
Relator Élcio Pinheiro de Castro, D.E. 11/04/2012; HC 0001644-09.2012.404.0000, Sétima Turma, Relator Márcio Antônio Rocha, D.E. 12/04/2012, entre outros. .PA 1,15 Por isso, entendimento em sentido contrário apenas contribuiria para a insegurança jurídica, criando-se uma falsa expectativa de êxito ao jus puniendi estatal, que certamente se veria frustrado em sede recursal. Além disso, pronunciamento diverso criaria uma distinção indevida entre infratores, aviltando o princípio da iso
que recaíra sobre o imóvel (fl. 180).Int. 0001354-71.2015.403.6125 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 872 - LUCIANO JOSE DE BRITO) X FOCCO LOGISTICA & SERVICOS LTDA. - ME(SP337771 - DANILO TAVORA) Tendo em vista a manifestação da exequente (fls. 84-88), determino o imediato desbloqueio dos valores bloqueados por meio do Sistema BACEN-JUD (fl. 83).Após, dê-se vista dos autos à exequente, para que, em 30 (trinta) dias, requeira o que de direito.Int. EXECUCAO DA PENA 0000402-63.2013.403.6125 - MINISTE
que recaíra sobre o imóvel (fl. 180).Int. 0001354-71.2015.403.6125 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 872 - LUCIANO JOSE DE BRITO) X FOCCO LOGISTICA & SERVICOS LTDA. - ME(SP337771 - DANILO TAVORA) Tendo em vista a manifestação da exequente (fls. 84-88), determino o imediato desbloqueio dos valores bloqueados por meio do Sistema BACEN-JUD (fl. 83).Após, dê-se vista dos autos à exequente, para que, em 30 (trinta) dias, requeira o que de direito.Int. EXECUCAO DA PENA 0000402-63.2013.403.6125 - MINISTE
Cuida-se de exceção de pré-executividade oposta por ALCIDES CASTANHA FILHO, em face do CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE SÃO PAULO objetivando extinção da execução fiscal aduzindo nulidade da Certidão de Dívida Ativa e ausência de interesse processual da exequente, uma vez que não exerce mais a atividade educadora, haja vista sua aposentadoria no ano de 2009. Aduz também a ausência de comunicação da instauração de processo administrativo para cobrança de tais anuidade
0000214-36.2014.403.6125 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 2705 - RUDSON COUTINHO DA SILVA) X MARCOS ROGERIO PEREIRA(SP158209 - FERNANDO KAZUO SUZUKI E SP297222 - GIOVANNA NOGUEIRA JUNQUEIRA E SP191614A - DANIELA CRISTINA RODRIGUES) 1. RelatórioO Ministério Público Federal ofereceu denúncia em face de Marcos Rogério Pereira, qualificado nos autos, dando-o como incurso nas sanções previstas no art. 1.º, incisos I, II e IV da Lei 8.137/90.Consta da denúncia, inicialmente, que no período
terça-feira, 26 de Agosto de 2014 – 31 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Celio Rodrigo De Almeida GYO-6233 L030564682 746-30 Celma Aparecida Bolina Rodrigues JIA-3018 L030563491 746-30 Celma V de Oliveira Fonseca HIB-6158 L030564633 745-50 Celso Lucio De Oliveira Gomes GYS-6247 L030564713 745-50 Celso Marcio Da Silva Almeida GUZ-9903 A028623055 659-92 Celso Marques Caixeta HHK-1541 L030564434 745-50 Cemaf Particp E Adm De Bens Sa HBN-2055 L030563376 745-50 Cemig Distribuicao Sa H