1.261 resultados encontrados para daniela cristina xavier - data: 24/07/2025
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É o relatório. O processo cautelar é sempre dependente do processo principal, nos termos do artigo 796 do Código de Processo Civil e destina-se a resguardar a eficácia de uma futura sentença favorável ao requerente, a ser eventualmente proferida no processo principal. Serve, portanto, não como instrumento da obtenção do direito material, e sim como instrumento de preservação da utilidade do processo principal. Em decisão proferida nesta mesma data, na demanda principal de n.º 2004.
ADV/PROC: SP234621 - DANIELA CRISTINA XAVIER MARQUES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTRO VARA : 24 PROCESSO : 0013094-72.2013.403.6100 PROT: 25/07/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: ROBERTO MOREIRA ALVES E OUTRO ADV/PROC: SP234621 - DANIELA CRISTINA XAVIER MARQUES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL VARA : 25 PROCESSO : 0013095-57.2013.403.6100 PROT: 25/07/2013 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: HAYRTON RODRIGUES DO PRADO FILHO ADV/PROC: SP331753 - CARLA MORADEI TARDELL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000016-73.2016.4.03.6114 / 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO:ADONIAS BENTO LIMA D E S PA C H O Vistos. Abra-se vista ao executado da manifestação do INSS (ID 27528792). Intime-se. SãO BERNARDO DO CAMPO, 28 de janeiro de 2020. (RUZ) PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5004495-07.2019.4.03.6114 / 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo AUTOR: GERALDO MANOEL DE SOUSA FILHO Advogado do(a) AU
AUTOR: CRISTIANE RODRIGUES DE CARVALHO, GERALDO PIO DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: DANIELA CRISTINA XAVIER MARQUES - SP234621, JOSE XAVIER MARQUES - SP53722 Advogados do(a) AUTOR: DANIELA CRISTINA XAVIER MARQUES - SP234621, JOSE XAVIER MARQUES - SP53722 RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, EDUARDO HENRIQUE TACITO DE CARVALHO SILVA, CAMILA CAROLINA BERANGER DE LUCA CARVALHO SILVA, PAULO AUGUSTO MARTINEZ, CONDOMINIO BANDEIRANTES Advogados do(a) RÉU: CHRISTIAN MARTINS - SP234524, LUIZ RIBEIRO OLIVEI
Após, intime-se a parte executada para pagamento, em 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa, fixada em 10% (dez por cento) sobre o montante da cobrança. Intime-se. São Bernardo do Campo, 30 de março de 2020. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Nº 5000592-61.2019.4.03.6114 EXEQUENTE: FERNANDO FARIAS DE OLIVEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: LUZIA ROSA ALEXANDRE DOS SANTOS FUNCIA - SP268978, JULIANA COSTA BARBOSA - SP211790 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - IN
Int. SãO PAULO, 9 de janeiro de 2020. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0007648-98.2007.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: LEONORA ARNOLDI MARTINS FERREIRA - SP173286 EXECUTADO: KARINA APARECIDA CASTRO Advogados do(a) EXECUTADO: RODRIGO FRANCISCO DA SILVA VALU - SP243767, RENATO DIAS DOS SANTOS - SP259766 TERCEIRO INTERESSADO:APARECIDO CARLOS CASTRO ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: RODRIGO FRANCISCO DA SILVA VA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0015420-88.2002.4.03.6100 EXEQUENTE: THOMAS CRANE TRYNIN Advogados do(a) EXEQUENTE: LAUDIO CAMARGO FABRETTI - SP27841, DILENE RAMOS FABRETTI - SP107726 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Diante do cumprimento da obrigação, julgo EXTINTA a execução, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo findo
SãO PAULO, 9 de março de 2020. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0023332-92.2009.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: CAMILO DE LELLIS CAVALCANTI - SP94066 EXECUTADO: FEDERACAO DOS SINDICATOS DOS SERVIDORES PUBLICOS NO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a) EXECUTADO: MARCOS FERNANDO ANDRADE - SP203802 D E S PA C H O Nos termos do artigo 523, CPC, fica intimada a ré, ora executada, para pagar à exequente o valor descrito na inicial, no prazo de 15 dias, por
1570/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Setembro de 2014 313 162, § 4º, do CPC), venham os autos conclusos para deliberações recolhimentos fiscais e previdenciários a serem efetuados. acerca da necessidade de produção de outras provas. Suspendo a realização da perícia. Em 29 de setembro de 2014. Custas, pelo reclamante, calculadas sobre o valor do acordo de R$1.500,00, no importe de R$30,00, de cujo recolhimento fic
DESPACHO Manifeste-se a parte autora sobre a contestação (art. 350 do CPC). Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendam produzir, justiçando sua pertinência (art. 351 do CPC). Este Juízo esclarece que protestos genéricos sem o necessário cotejo analítico com os argumentos realizados pelas partes com as provas já colecionadas aos autos serão indeferidos do plano. Prazo: 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, data registrada no si