6.727 resultados encontrados para daniela matheus batista - data: 19/07/2025
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0227076-30.1980.403.6100 (00.0227076-5) - MARIA APARECIDA ALVES DOS SANTOS X MARIA DE LOURDES SOUSA PEREIRA X EDITH RODRIGUES DA SILVA X MILTON NUNES X MARIA SANCHES BUGELLI X DOMINGOS ROBERTO GIRONDA X ESMERALDA AUGUSTA DOS SANTOS X RODOLPHO CATAPANI X ADA BERTELLI CHIACHETTI X ADEMAR DE MOURA X ELIDIO ESTEVAM BARBOSA X AILTON DE OLIVEIRA X ARGEMIRO REZENDE MARQUES X OBERDAN CRESTANI X OPHELIA JULIA MASI X ARMANDO KELM X ELVIRA GUERRA X BENEDITO PEREIRA DOS SANTOS X JOAO MAURICIO DE ALMEIDA CAM
desconto de créditos calculados em relação a "despesas financeiras decorrentes de empréstimos, financiamentos e contraprestações de operações de arrendamento mercantil de pessoas jurídicas, exceto de optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES". 7. A previsão de creditamento de despesas financeiras foi, contudo, revogada pelo artigo 37 da Lei 10.865/2004, e não pelo decreto, não se mostrando ofe
0227076-30.1980.403.6100 (00.0227076-5) - MARIA APARECIDA ALVES DOS SANTOS X MARIA DE LOURDES SOUSA PEREIRA X EDITH RODRIGUES DA SILVA X MILTON NUNES X MARIA SANCHES BUGELLI X DOMINGOS ROBERTO GIRONDA X ESMERALDA AUGUSTA DOS SANTOS X RODOLPHO CATAPANI X ADA BERTELLI CHIACHETTI X ADEMAR DE MOURA X ELIDIO ESTEVAM BARBOSA X AILTON DE OLIVEIRA X ARGEMIRO REZENDE MARQUES X OBERDAN CRESTANI X OPHELIA JULIA MASI X ARMANDO KELM X ELVIRA GUERRA X BENEDITO PEREIRA DOS SANTOS X JOAO MAURICIO DE ALMEIDA CAM
RelatórioTrata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, objetivando provimento jurisdicional que determine à autoridade impetrada que não considere óbice à expedição de CND os débitos elencados às fls. 17 a 20, que alega constar indevidamente como devedores no Relatório de Situação Fiscal e que foram compensados com os créditos do PA 10880204992/2006-31.Alega ter sido reconhecido administrativamente seu crédito no valor de R$ 205.449.608,39, atualizado em junho de
contrato, cujo montante, corrigido até 9.8.2012, é de R$ 82.174,62. Configurada a inadimplência dos embargantes, a ora embargada promoveu a execução, instruída com os documentos para tanto necessários. No mais, observo que os embargantes não negaram o recebimento ou o quantum dos valores originalmente contratados e tampouco impugnaram a validade do contrato, limitando-se a alegar a abusividade de algumas cláusulas, sobre os quais passo a analisar.I - Aplicabilidade do Código de Defesa
Dr. HERALDO GARCIA VITTA - JUIZ FEDERAL Belª NATHALIA COSTA DE VITA CACCIAVILANI- DIRETORA DE SECRETARIA Expediente Nº 4999 MANDADO DE SEGURANCA 0019485-09.2014.403.6100 - MVA CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA(SP155881 - FABIO TADEU RAMOS FERNANDES E SP129134 - GUSTAVO LORENZI DE CASTRO) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ADMINIS TRIBUTARIA EM SP - DERAT(Proc. 1424 - IVY NHOLA REIS) X SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC(SP019993 ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA E SP087281 - DE
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL apresentou impugnação à execução com fundamento no artigo 535, CPC.Alega que os cálculos de liquidação oferecidos padecem de vícios que determinam a sua desconsideração, pois o autor continuou exercendo atividade laborativa e nesse período não cabe a realização de pagamentos a título de aposentadoria especial ante o disposto no artigo 57, 8º, da Lei 8.213/91. Questiona, ainda, a existência de incorreção na correção monetária e no cálc
Vistos.JOSUÉ MEDEIROS, qualificado na inicial, propôs a presente demanda, com pedido de tutela antecipada, em face da VALEC ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E FERROVIA S/A, da UNIÃO FEDERAL e do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando, em suma, sejam as Rés condenadas, solidariamente, ao pagamento de complementação de aposentadoria, desde a data da concessão do benefício, em 18/03/2010, com fundamento nas Leis nº 8.186/1991 e nº 10.478/2002, que consagram a paridade de tratamento de a
denunciados Marli Alves de Oliveira e Carmo Leonel Júnior, por pena restritiva de direitos, esta podendo se exprimir por pena pecuniária (parágrafo primeiro do artigo 45, CP), constata-se, sim, coerente se imponha aos réus o pagamento da importância de cinco salários mínimos, cada um, por meio de depósito em Juízo, em cinco parcelas, iguais, mensais e sucessivas, com destinação a entidade pública ou privada, com finalidade social, a ser identificada pelo E. Juízo da execução (segu
Dra REGILENA EMY FUKUI BOLOGNESI Juíza Federal Titular DEBORA CRISTINA DE SANTI MURINO SONZZINI Diretora de Secretaria Expediente Nº 7273 PROCEDIMENTO COMUM 0014104-11.2000.403.6100 (2000.61.00.014104-6) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0008750-05.2000.403.6100 (2000.61.00.008750-7) ) - IDALINO LOPES DE SOUZA X ISABEL GARCIA LOPES X IRACEMA LOPES GARCIA(SP116515 - ANA MARIA PARISI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP072682 - JANETE ORTOLANI E SP094066 - CAMILO DE LELLIS CAVALCANTI E SP11973