2.658 resultados encontrados para daniela tieme inoue - data: 13/12/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 3 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1788 1114 do Estado de Sao Paulo - Pp Com de Sup para Informatica Ltda - fls 84/85 - Vistos. A Fazenda do Estado de São Paulo requer a penhora de dinheiro do(s) executado(s), em valor correspondente ao da dívida, depositado ou aplicado em instituição financeira. Sua pretensão merece guarida, senão vejamos: a) Citado(s) par
1. Cumpra a parte recorrente (impetrante), no prazo de trinta (30) dias, as disposições tratadas na Resolução n. 142, de 20/07/2017, da Presidência do TRF da Terceira Região, com as alterações promovidas pelas de nn. 148, 150 e 152, no que diz respeito à digitalização dos autos, para inserção no Sistema PJe. 2. Decorrido o prazo acima concedido e no silêncio, intime-se a parte recorrida, nos termos do item 1 supra. 3. A inocorrência do cumprimento da norma já citada (= virtualiza
nascido em 11/01/1965 (fls. 19), o autor contava no dia 06/05/2015 - DER -, com 50 (cinquenta) anos de idade, ou seja, NÃO complementou o requisito etário que é de 53 (cinquenta e três) anos para homem.Assim, NÃO restou configurada a situação constante do artigo 9º, da EC nº 20/98, 1º, incisos I e II, pois o autor NÃO complementou o requisito etário.ISSO POSTO, julgo parcialmente procedente o pedido, reconhecendo:1º) o tempo de serviço rural no período de 11/01/1977 a 16/07/1989,
EDMILSON DE ALMEIDA CARDOZO ajuizou esta demanda, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, solicitando a concessão de aposentadoria especial ou da por tempo de contribuição (fl. 15,verso), desde 10 de novembro de 2014.Contestação do INSS, acostada às fls. 41-7, pedindo a improcedência da ação.É o breve relatório. Passo a decidir, nos termos do artigo 355, I, do CPC, uma vez que os documentos acostados aos autos são suficientes para a apreciação da lide, sendo despicienda a p
EDMILSON DE ALMEIDA CARDOZO ajuizou esta demanda, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, solicitando a concessão de aposentadoria especial ou da por tempo de contribuição (fl. 15,verso), desde 10 de novembro de 2014.Contestação do INSS, acostada às fls. 41-7, pedindo a improcedência da ação.É o breve relatório. Passo a decidir, nos termos do artigo 355, I, do CPC, uma vez que os documentos acostados aos autos são suficientes para a apreciação da lide, sendo despicienda a p
Cuida-se de ação ordinária previdenciária, com pedido de tutela antecipada ajuizada por ANDRÉ LUÍS DA SILVA PEREIRA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando a concessão do benefício previdenciário de AUXÍLIO-DOENÇA ou APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. O INSS apresentou contestação alegando: 1º) a ocorrência da prescrição quinquenal; e 2º) ausência dos requisitos para a concessão do benefício.Em 21/02/2014, este Juízo declinou da competência para julgamento d
relação às parcelas a ela anteriores, e de cada vencimento, quanto às subsequentes, incidindo a taxa idêntica à caderneta de poupança (1%) até a entrada em vigor da Lei nº 11.960/2009, a partir de quando serão reduzidos para 0,5% a.m. (meio por cento ao mês), caso a taxa SELIC ao ano seja superior a 8,5% ou 70% da taxa SELIC ao ano, mensalizada, nos demais casos, segundo Lei nº 12.703/2012 e nova redação do Manual de Cálculos da Justiça Federal, conforme aludida Resolução.O ter