67 resultados encontrados para danieli fernanda xavier - data: 21/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1332 260 DESPACHO Nº 0001719-58.1999.8.26.0129 - Apelação - Casa Branca - Apte/Apdo: Neiva Aparecida dos Santos de Souza - Apdo/Apte: Luiz Antonio Soriano (E outros(as)) - Apdo/Apte: Maria Jose Alonso Soriano - Apdo/Apte: Joao Alonso Domingues Fernandes - Apdo/ Apte: Vera Lucia Alonso Manoel - Apdo/Apte: Lourdes Domingues Alonso Fernande
MONITORIA 0011863-05.2007.403.6105 (2007.61.05.011863-4) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP115747 CLEUCIMAR VALENTE FIRMIANO E SP223047 - ANDRE EDUARDO SAMPAIO E SP124143 - WILSON FERNANDES MENDES) X MOR PLASTIC IND/ E COM/ DE APARAS PLASTICAS LTDA ME(SP095124 ANTONIO LUIZ GUEDES DE CAMARGO) X NADIA REGINA STAHANOV DE OLIVEIRA(SP095124 ANTONIO LUIZ GUEDES DE CAMARGO) X EDIMAR CARLOS DE OLIVEIRA(SP095124 - ANTONIO LUIZ GUEDES DE CAMARGO) Fls. 270:Modificando o meu entendimento anterior, conforme já de
E COMERCIO DE MAQUINAS EMAK LTDA - ME(SP131564 - RENE ALEJANDRO ENRIQUE FARIAS FRANCO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 2747 - MAYRE KOMURO) Providencie a Secretaria o traslado das fls. 103, 121, e 143 destes embargos para os autos principais e após, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais e as anotações de praxe, dando-se baixa na distribuição.Prossiga-se nos autos principais. Intime(m)-se. Cumpra-se. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0007627-62.2012.403.6128 - CAIXA ECONOMIC
001104060.2009.403.6105 GERSON APARECIDO SP099931 BARBOSA LEONARDO CACAU TONI ROBERTO DA SANTOSLA BRADBURY SILVA GUIMARÃES SP185970 FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO FELIPE TOJEIRO PROCURADOR DA EDUCACAO - FNDE 001127187.2009.403.6105 JORGE PEREIRA GARCIA 000942972.2009.403.6105 000980473.2009.403.6105 OSVALDO PINTO DA SILVA CLAUDIO ROBERTO PINTO DA SILVA SEMADVOGADO UNIAO FEDERAL SEM PROCURADOR PROCURADOR DANIELI FERNANDA XAVIER MARIA FERNANDA TAVARESDE SP328248 ALMEIDA PUPO 001341
incapacidade para o trabalho?(5) É possível precisar: (5.1) se existe tratamento médico que possibilite a recuperação da saúde da parte autora? (5.2) se existe recuperação suficiente a lhe permitir o retorno ao trabalho remunerado? (5.3) qual o tempo estimado médio necessário a que a parte autora recupere as condições de saúde necessárias ao retorno ao trabalho remunerado? (6) É possível concluir que a doença em análise tenha origem laboral?(7) Qual a metodologia utilizada pelo
União. 2. Registre-se que para a celebração de convênios entre ente federativo e União deve ser levada em conta, obviamente, a situação cadastral da municipalidade no momento da formalização do acordo. No caso em exame, a situação do município apelado no momento da contratação dos convênios, em 31/12/2010, era de plena irregularidade perante a Previdência e de inobservância dos requisitos legais exigidos para tal fim. 3. Em outras palavras, o Município de Vicência/PE não entr
0010209-98.2013.403.6128 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411 - MARIO SERGIO TOGNOLO) X MARIA AMELIA BUFFOLO BAVIERA Proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial na Caixa Econômica Federal, agência 2950.Sem prejuízo, expeça-se carta de intimação da executada acerca do bloqueio efetivado, no endereço constante dos autos.Após, requeira a exequente o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias.No silêncio, arquivem-se os autos,
Fls. 415/418.Manifeste-se a parte Exequente quanto à suficiência do depósito efetuado, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.Após, volvam os autos conclusos para deliberação.Intime-se. 0000471-27.2001.403.0399 (2001.03.99.000471-7) - LUIS CARLOS DA SILVA X ORLANDO AUGUSTO LEME X JOSE CARLOS MACIEIRA DA FONSECA X SHIRLEY AMELIA RAMOS X LUIZ CAVALCANTI X NELSON ANTONIO DOS SANTOS X ELIAS RODRIGUES SOARES X ANTONIO CARLOS ANASTAZIO X SIRLEI DE FATIMA DE OLIVEIRA X PAULO CAR
Araújo ME e Outros, objetivando a cobrança de débitos referentes ao contrato de renegociação n. 25.2968.691.0000012-24. Regularmente processado o feito, à fl. 50 a exequente informou o pagamento do débito pelos executados, e requereu a extinção da presente execução.Vieram os autos conclusos à apreciação.É o relatório. DECIDO. Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, com fundamento no artigo 794, inciso I combinado com o artigo 795, ambos do
julgo totalmente PROCEDENTE a ação, reconhecendo como justo preço para fins de indenização do imóvel expropriado o valor de R$5.606,50 (cinco mil, seiscentos e seis reais e cinquenta centavos), para julho de 2006, conforme laudo de avaliação de fls. 24/28, que passam a integrar a presente decisão, para tornar definitiva da parte Expropriante na posse do seguinte imóvel: LOTE 1, DA QUADRA A, do loteamento denominado JARDIM CALIFÓRNIA, objeto da transcrição nº 24.398, Livro 3-Q, fls.