3.794 resultados encontrados para daniella de souza ramos - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
SOCIAL(SP247653 - ERICA CILENE MARTINS) X ERNESTO SILVERIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I. Trata-se de informação do depósito pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, das ordens de pagamento requisitadas nos presentes autos. Assim, no prazo de 10 (dez) dias, comprove(m) a parte autora e seu advogado, se o caso, o levantamento do(s) valor(es) junto ao banco depositário ou, na falta do documento expedido pela instituição financeira, apresente(m) quitação da obrigação de
0002283-84.2014.403.6143 - JOSE CARLOS CABRAL(SP076297 - MILTON DE JULIO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de ação de conhecimento, proposta JOSÉ CARLOS CABRAL, pela qual a parte autora postula concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez. Juntou documentos.É o relatório. Decido. Converto o julgamento em diligência.Analisando o endereço constante da inicial, constou que a parte autora reside na cidade de Santa Cruz das Palmeiras/SP (fl. 02), o que
0002283-84.2014.403.6143 - JOSE CARLOS CABRAL(SP076297 - MILTON DE JULIO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de ação de conhecimento, proposta JOSÉ CARLOS CABRAL, pela qual a parte autora postula concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez. Juntou documentos.É o relatório. Decido. Converto o julgamento em diligência.Analisando o endereço constante da inicial, constou que a parte autora reside na cidade de Santa Cruz das Palmeiras/SP (fl. 02), o que
0002866-69.2014.403.6143 - JESUS ALCARAS GAMES(SP174279 - FÁBIA LUCIANE DE TOLEDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JESUS ALCARAS GAMES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I. Em virtude da não apresentação dos cálculos pela Autarquia, e considerando que a execução invertida não é uma obrigação legal do INSS, deverá(ão) o(s) interessado(s), no prazo de 30 (trinta) dias, em atendimento aos termos do artigo 475-B do CPC, apresentar o cálculo do que entende(m) devido, promoven
0002283-84.2014.403.6143 - JOSE CARLOS CABRAL(SP076297 - MILTON DE JULIO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de ação de conhecimento, proposta JOSÉ CARLOS CABRAL, pela qual a parte autora postula concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez. Juntou documentos.É o relatório. Decido. Converto o julgamento em diligência.Analisando o endereço constante da inicial, constou que a parte autora reside na cidade de Santa Cruz das Palmeiras/SP (fl. 02), o que
RPV/PRECATÓRIO, intimando-se as partes nos termos do artigo 10 da Resolução 168/2011 do CJF.VI. Transmitido(s) o(s) ofício(s) requisitório(s) ao E. TRF da 3ª Região, e em se tratando de pagamento requisitado mediante PRECATÓRIO, SOBRESTE-SE o presente feito em Secretaria até o cumprimento do(s) aludido(s) ofício(s).VII. Em qualquer momento processual, verificada a necessidade de regularização de eventual inconsistência de dados no sistema informatizado que venha a impossibilitar a e
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I. Em virtude da não apresentação dos cálculos pela Autarquia, e considerando que a execução invertida não é uma obrigação legal do INSS, deverá(ão) o(s) interessado(s), no prazo de 30 (trinta) dias, em atendimento aos termos do artigo 475-B do CPC, apresentar o cálculo do que entende(m) devido, promovendo a citação do INSS nos termos do art. 730 do CPC. II. Na ausência de pedido de execução, arquivem-se os autos independentemente de nova i
Expediente Nº 566 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0002441-76.2013.403.6143 - LUIZ FERNANDO MARANGON(SP121443 - HILARIO DE AVILA FERREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL LUIZ FERNANDO MARANGON, com qualificação nos autos, propôs a presente demanda sob o rito ordinário em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, visando a revisão de seu benefício (NB 055.450.370-0) para recálculo da RMI por força da Lei 8.870/94.Deferida a gratuidade (fls. 14).O Instituto Nacional do Seguro Social - INS
Expediente Nº 463 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0003414-60.2015.403.6143 - MARIA INEZ DOS SANTOS(SP262090 - JULIANA GIUSTI CAVINATTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Proceda-se à alteração da classe processual original para Classe 206 - Execução contra a Fazenda Pública. 2. Tendo em vista a decisão judicial transitada em julgado, na qual foi reconhecido o direito da parte autora à implantação do benefício assistencial/previdenciário, e se considerando que os dados sobre o benefíc
situações de patente mi-serabilidade social fossem consideradas fora do alcance do benefício assistencial previsto constitucionalmente. Ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.232-1/DF, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade do art. 20, 3º, da LOAS. 3. Decisões judiciais contrárias aos critérios objetivos preestabelecidos e processo de inconsti-tucionalização dos critérios definidos pela Lei 8.742/1993. A decisão do Supremo Tribunal Federal, entretant