4.494 resultados encontrados para daniella pires nunes - data: 23/11/2024
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Processos encontrados
razão de ocupação ou categoria profissional, sendo neces-sário comprovar a exposição efetiva a agente nocivo, de forma permanente e não ocasional; (c) a partir de 06.03.1997, a aferição da exposição aos agentes pressupõe a existência de lau-do técnico de condições ambientais, elaborado por profissional apto; nesse contexto, o perfil profissiográfico previdenciário (PPP), preenchido com informações extraídas de laudo técnico e com indicação dos profissionais responsáveis
seus destinatários por norma constitucional (em sua origem o art. 202, e atualmente o art. 201, 1º, CRFB/88). Precedentes: RE 151.106 AgR/SP, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 28/09/1993, Primeira Turma, DJ de 26/11/93; RE 220.742, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 03/03/98, Segunda Turma, DJ de 04/09/1998. 6. Existência de fonte de custeio para o direito à aposentadoria especial antes, através dos instrumentos tradicionais de financiamento da previdência social mencionados
seus destinatários por norma constitucional (em sua origem o art. 202, e atualmente o art. 201, 1º, CRFB/88). Precedentes: RE 151.106 AgR/SP, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 28/09/1993, Primeira Turma, DJ de 26/11/93; RE 220.742, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 03/03/98, Segunda Turma, DJ de 04/09/1998. 6. Existência de fonte de custeio para o direito à aposentadoria especial antes, através dos instrumentos tradicionais de financiamento da previdência social mencionados