10.001 resultados encontrados para daniella zagari goncalves - data: 28/11/2024
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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7497/2022 - Quinta-feira, 24 de Novembro de 2022 POLO ATIVO AGRAVANTE HIDROVIAS DO BRASIL - VILA DO CONDE S.A. ADVOGADO MARIA EUGENIA DOIN VIEIRA - (OAB SP208425-A) ADVOGADO DANIELLA ZAGARI GONCALVES - (OAB SP116343-A) AGRAVANTE HIDROVIAS DO BRASIL - VILA DO CONDE S.A. ADVOGADO MARIA EUGENIA DOIN VIEIRA - (OAB SP208425-A) ADVOGADO DANIELLA ZAGARI GONCALVES - (OAB SP116343-A) AGRAVANTE HIDROVIAS DO BRASIL - VILA DO CONDE S.A. ADVOGADO MARIA EUGENIA DOIN V
Finalizam com o argumento de que os embargos à execução fiscal possuem necessariamente efeito suspensivo, seja porque a Fazenda Pública somente pode exigir garantia de terceiro após o julgamento da defesa, seja porque a destinação de depósitos judiciais demanda o trânsito de decisão proferida na ação. O pedido de antecipação da tutela recursal foi indeferido. A União apresentou resposta. Sant’ana S/A Drogaria Farmácias, Farmais Serviços Ltda., Drogarias Farmais S/A e Farmai
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) APELANTE: JEFFERSON DOUGLAS SOARES - SP223613-A APELADO: ELZA MARIA GRAMIGNA GOMES Advogado do(a) APELADO:ALEXANDRE DOS PRAZERES MARIA - SP221134 D E S PA C H O ID Num. 147263373. Manifeste-se a parte autora-apelada sobre a proposta de acordo fornecida pela CEF, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, sobrestem-se os autos. Int. São Paulo, 19 de janeiro de 2021. jlacruz AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5034022-76.2020.4.03.0000 RELATOR: Gab.
Paulo Alberto Sarno Juiz Federal MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5015054-31.2020.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: IQVIA SOLUCOES DE TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA., IQVIA RDS BRASIL LTDA., IQVIA SOLUTIONS DO BRASIL LTDA., IQVIA IES BRASIL LTDA. Advogados do(a) IMPETRANTE: MARCO ANTONIO GOMES BEHRNDT - SP173362, DANIELLA ZAGARI GONCALVES - SP116343, PRISCILA MARIA MONTEIRO COELHO BORGES - SP257099 Advogados do(a) IMPETRANTE: MARCO ANTONIO GOMES BEHRNDT - SP173362,
Int. São Paulo, 02 de setembro de 2019. NERY JUNIOR Vice-Presidente 00007 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0024814-80.2006.4.03.6100/SP 2006.61.00.024814-1/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE VARA ANTERIOR : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO : PFEIFFER : MARTIN BROWER COM/ TRANSPORTES E SERVICOS LTDA e outro(a) : SP144994B MARCELO PAULO FORTES DE CERQUEIRA e outro(a) : SP076649 RAQUEL CRISTINA
Segundo comunicação eletrônica expedida, o Juízo de Origem se retratou da decisão proferida, afastando a prescrição dos créditos inscritos em Dívida Ativa sob o 80.7.12.016883-71. A medida faz cessar o interesse de recorrer da União. Ante o exposto, nos termos dos artigos 932, III, e 1.019, caput, do Código de Processo Civil, não conheço do agravo de instrumento. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, dê-se baixa nos autos. São Paulo, 7 de março de 2018. APELAÇÃO / REEXAME
Segundo comunicação eletrônica expedida, o Juízo de Origem se retratou da decisão proferida, afastando a prescrição dos créditos inscritos em Dívida Ativa sob o 80.7.12.016883-71. A medida faz cessar o interesse de recorrer da União. Ante o exposto, nos termos dos artigos 932, III, e 1.019, caput, do Código de Processo Civil, não conheço do agravo de instrumento. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, dê-se baixa nos autos. São Paulo, 7 de março de 2018. APELAÇÃO / REEXAME
Finalizam com o argumento de que os embargos à execução fiscal possuem necessariamente efeito suspensivo, seja porque a Fazenda Pública somente pode exigir garantia de terceiro após o julgamento da defesa, seja porque a destinação de depósitos judiciais demanda o trânsito de decisão proferida na ação. O pedido de antecipação da tutela recursal foi indeferido. A União apresentou resposta. Sant’ana S/A Drogaria Farmácias, Farmais Serviços Ltda., Drogarias Farmais S/A e Farmai
- A sentença bem sopesou o período de incapacidade do militar, tendo em vista tanto o laudo pericial como a consulta ao CNIS, observando-se a data em que este estabeleceu novo vínculo trabalhista, em 17/09/2001. Observe-se que a jurisprudência firmou entendimento sobre a impossibilidade de acumulação de cargos civil e militar quando a atividade exercida for tipicamente militar. - Apesar de delimitar de forma escorreita o término da incapacidade do militar apelante, a sentença não lhe co
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.045 - Disponibilização: terça-feira, 22 de fevereiro de 2022 Cad 2/ Página 361 dezembro transato. Se é assim, o justo receio de violação a direito líquido e certo a que se reportam as impetrantes, considerando o que acima foi assentado, mostra-se delineado porque, em vigor a Lei atacada, resulta para a autoridade impetrada o dever de cobrar o ICMS, posto não lhe ser dado deixar de cumprir a legislação tributária. Hugo de Brito Machado