4.446 resultados encontrados para danielle de andrade vargas - data: 20/07/2025
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Processos encontrados
Cumpridas as providências acima, certifique a Secretaria a virtualização dos autos, anotando-se a nova numeração recebida no sistema eletrônico, remetendo-se os presentes autos físicos ao arquivo, com as formalidades legais. Intimem-se. PROCEDIMENTO COMUM 0005260-71.2012.403.6126 - JOSE OLIVEIRA CHAGAS(SP246919 - ALEX FABIANO ALVES DA SILVA E SP206941 - EDIMAR HIDALGO RUIZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Tendo em vista a satisfação dos créditos, arquivem-se PROCEDIMENTO COMUM 00
Vistos, etc...Compulsando os autos, verifico que o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP de fl.46 encontra-se incompleto, não sendo possível constatar a veracidade de todas as informações ali contidas.Por esta razão, a demanda não se encontra em condições de julgamento imediato, razão pela qualCONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA,a fim de intimar o autor a juntar o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em sua integralida
11ª Vara Federal Cível de São PauloClasse: Procedimento OrdinárioProcesso n.: 0021580-75.2015.403.6100Autor: MULTILASER INDUSTRIAL S/ARéu: UNIÃOITI-REGSentença(Tipo M)A autora interpõe embargos de declaração da sentença. Não há, na sentença, obscuridade, contradição e/ou omissão na forma aludida no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A pretensão da embargante é a modificação da sentença e, para tanto, deve socorrer-se do recurso apropriado.Apenas para evitar recursos
Vistos, etc...Compulsando os autos, verifico que o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP de fl.46 encontra-se incompleto, não sendo possível constatar a veracidade de todas as informações ali contidas.Por esta razão, a demanda não se encontra em condições de julgamento imediato, razão pela qualCONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA,a fim de intimar o autor a juntar o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em sua integralida
PROCEDIMENTO COMUM 0007423-82.2016.403.6126 - JOSE CICERO DOS SANTOS(SP223924 - AUREO ARNALDO AMSTALDEN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O artigo 334 do Código de Processo Civil (lei 13.105/15), estabelece que o juiz designará audiência de conciliação antes da apresentação da defesa, com antecedência mínima de 30 dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 dias de antecedência.Contudo, a audiência não se realizará: "I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, des