133 resultados encontrados para danielle melo da silva - data: 06/08/2025
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2433/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Março de 2018 Réu Réu Réu Réu Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região ANTONIIO CARLOS DE OLIVEIRA ROCHA TANIA PACHECO PEREIRA ROBSON JOÉ AGUIAR COUTINHO DANIELLE MELO DA SILVA Processo: 0052100-31.2006.5.01.0013 - RTOrd Aut: Francisco de Assis Nunes [Adv. Ricardo Lopes Moreira (OAB: RJ 124061 - D)] Réu: VHR Acessorios e Servicos Ltda. [Adv. Alice Cabral da Fonseca (OAB: RJ 133838 - D)], Réu: ANTONIIO CARLOS DE OLIVEIRA RO
Diário da Justiça Eletrônico ANO XXIV - EDIÇÃO 6844 072/205 Tabelionato 1º Ofício Boa Vista, 22 de janeiro de 2021 Devedor: DANIEL FRANCO SILVA DA SILVA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 634617 - Título: DMI/00000155257 Devedor: DANIEL FRANCO SILVA DA SILVA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 634618 - Título: DMI/00000155813 Devedor: DANIEL FRANCO SILVA DA SILVA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 634343 - Título: DMI/00000154386 Devedor: DANIELE ALVES LIMA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A P
3259/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Julho de 2021 148 distribuição, de natureza comercial, por elas firmados, contrato esse PROCESSO Nº 0000158-93.2018.5.06.0014 (ROT) cuja finalidade foi a de promover a colocação e de divulgação de Órgão Julgador: 1ª Turma uma marca nesta praça comercial da Capital Pernambucana, sendo Relator : Desembargador Ivan de Souza Valença Alves observável no âmbito desses contratos,
2272/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2017 Advogado Réu Réu Réu Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Eliana dos Santos Machado(OAB: RJ121122D) Hermínio e Santos Construção Civil JOSÉ HERMÍNIO DOS SANTOS JANAÍNA DOS SANTOS Processo: 0000523-72.2010.5.01.0013 - RTOrd Aut: Marco Antonio Silvestre Pinheiro [Adv. Eliana dos Santos Machado (OAB: RJ 121122 - D)] Réu: Hermínio e Santos Construção Civil, Réu: JOSÉ HERMÍNIO DOS SANTOS, Réu: JANAÍN
1930/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Março de 2016 Aut: Francisco de Assis Nunes Réu: VHR Acessorios e Servicos Ltda., ANTONIIO CARLOS DE OLIVEIRA ROCHA, TANIA PACHECO PEREIRA, ROBSON JOÉ AGUIAR COUTINHO, DANIELLE MELO DA SILVA Pelo presente fica ANTONIIO CARLOS DE OLIVEIRA ROCHA, DANIELLE MELO DA SILVA, ROBSON JOÉ AGUIAR COUTINHO, TANIA PACHECO PEREIRA, que se encontra em lugar incerto e não sabido para: De
2323/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Setembro de 2017 [Adv. Marcella Suarez Barcelos (OAB: RJ 142096 - D)], Aut: Julyana Danielle Damasceno Bedim [Adv. Marcella Suarez Barcelos (OAB: RJ 142096 - D)], Aut: Adolpho Frederico Boerger Júnior [Adv. Marcella Suarez Barcelos (OAB: RJ 142096 - D)] Réu: Instituto Terceiro Setor M P E Desenvolvimento Destinatário(s): Aut Adolpho Frederico Boerger Júnior, Aut Cristiene dos Santos Basíl
2241/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Junho de 2017 Réu DANIELLE MELO DA SILVA Processo: 0052100-31.2006.5.01.0013 - RTOrd Aut: Francisco de Assis Nunes [Adv. Ricardo Lopes Moreira (OAB: RJ 124061 - D)] Réu: VHR Acessorios e Servicos Ltda. [Adv. Alice Cabral da Fonseca (OAB: RJ 133838 - D)], Réu: ANTONIIO CARLOS DE OLIVEIRA ROCHA, Réu: TANIA PACHECO PEREIRA, Réu: ROBSON JOÉ AGUIAR COUTINHO, Réu: DANIELLE MELO DA SILVA De
2243/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 1169 DESTINATÁRIO(S): previa o art. 261, do CPC/73, a fim de ressaltar entre a DANIELLE MELO DA SILVA inadequação do efetivo valor e o rito adotado pela reclamante. Uma vez não cumprido este ônus, resta preclusa a impugnação VILMA ABREU DOS SANTOS pretendida. Assim, indefiro o requerimento de extinção do processo, sem Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado
0044882-73.2019.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2020/6301006251 AUTOR: ANA LUCIA DE AZEVEDO REIS (SP183583 - MARCIO ANTONIO DA PAZ) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, em relação a pretensão remanescente, resolvo o mérito e julgo PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a: i) averbar como tempo de servi
3482/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho reclamante foi seu subordinado (...)" Ora, muito embora a cobrança de produtividade seja uma lícita política de gestão empresarial, o quadro fático extraído da prova deponencial evidencia que a cobrança era realizada mediante o uso de meios vexatórios e humilhantes. (...) Em relação ao quantum indenizatório, a fixação de parâmetros para a indenização por danos morais, em partic