4.270 resultados encontrados para danielle rocha bitetti - data: 19/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2044 409 ligamento cruzado, além de ruptura do menisco lateral. Por orientação de seu ortopedista, Dr. Osmar Camargo, o autor deveria se submeter ao tratamento cirúrgico de instabilidade crônica do joelho direito e artroscopia cirúrgica, cujo material foi indicado no relatório (fls. 72/73). Esta última consta no rol da ANS
Disponibilização: sexta-feira, 29 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1895 1044 de cumprimento de sentença fls. 374. Destarte, imprescindível a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, diante da rescisão contratual operada entre as requeridas, as quais serão solidárias em relação ao pagamento do valor das perdas e danos. Face ao exposto, com fundamento no art. 461, § 1º do Códig
Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1836 372 do Judiciário), o presente servirá de mandado ou carta, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05. Fica deferida, desde logo, a aplicação do § 2° do artigo 172, do CPC, considerada a situação de anorma
Disponibilização: sexta-feira, 30 de janeiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1817 2143 ao arquivo com as formalidades de praxe. - ADV: CASSIO LUIZ MARCATTO (OAB 243691/SP), JURANDIR MARCATTO (OAB 82928/SP) Processo 1015514-79.2014.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Zeneide Amorim de Lima - Saúde Medicol S/A - Vistos. Diga a parte autora em termos de prosseguimento do f
Disponibilização: terça-feira, 2 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1724 561 impossibilidade de arcar com as custas do processo, sem prejuízo de seu sustento, conforme expressamente prevê o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que assim dispõe: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Ressalte-se que o E.
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1264 310 agravante, sustentando não haver qualquer ilícito de sua parte, porque a cirurgia de videolaparoscopia, cauterização da endometriose e videolaparoscopia cirúrgica para ablação do endométrio, são procedimentos que não constam do rol de cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde. Pontua que as suas obrigações n
Disponibilização: quarta-feira, 22 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3366 769 residência que, assim como a higienização pessoal diária, são de responsabilidade da. (TJSP, Ap. Civ. n. 100136690.2017.8.26.0445, rel. des. Carlos Alberto de Salles, j. 28.05.2019). Daí deferir-se, em parte e nestes termos, a liminar. O mais, inclusive quanto à multa, que só incidirá diante de futuro descumprimento que,
Disponibilização: quinta-feira, 12 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2952 1394 nesse caso, da multa. Diga-se: a multa astreinte não tem função indenizatória, mas sim coercitiva. Isso significa que a sua cobrança só pode se dar durante o momento do descumprimento, ou imediatamente após. Nesse diapasão, mesmo na hipótese de se considerar válida a fixação, tem-se que cobrar o
Edição nº 58/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de março de 2015 retroativa do processo e, especialmente, desfazimento de atos de constrição praticados no feito, inexistente qualquer vício processual que dê azo à pretensão da devedora. A própria sequência de atos listada nas primeiras linhas desta decisão permite subentender que a excipiente tinha pleno conhecimento do processo, ou ao menos deveria ter, especialmente porque foi intimada pessoalmente (fls. 532v