225 resultados encontrados para danilo augusto drago - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
Int. INQUERITO POLICIAL 0000630-42.2017.403.6143 - JUSTICA PUBLICA X ROGERIO MESQUITA BATISTA X DAIANNY DA SILVA INACIO Dê-se vista ao Ministério Público Federal. ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0001744-69.2014.403.6127 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1672 - GERALDO FERNANDO MAGALHAES CARDOSO) X DANIEL RICARD DE LIMA VALIM Considerando a informação supra, e tendo em vista que, embora citado, o réu DANIEL RICARDO DE LIMA VALIN não apresentou defesa nomeio o(a) defensor(a) dativo(a)
RELATOR RECORRENTE RECORRIDO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : Desembargador Federal JOSÉ LUNARDELLI Justica Publica LEVI ADRIANI FELICIO e outros. SP143153 ROBERTO VALICENTE JUNIOR 00009560720144036143 1 Vr LIMEIRA/SP EMENTA QUESTÃO DE ORDEM. PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. 1. Recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão por meio da qual foi indeferido pedido de prisão preventiva formulado pelo órgão recorre
RELATOR RECORRENTE RECORRIDO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : Desembargador Federal JOSÉ LUNARDELLI Justica Publica LEVI ADRIANI FELICIO e outros. SP143153 ROBERTO VALICENTE JUNIOR 00009560720144036143 1 Vr LIMEIRA/SP EMENTA QUESTÃO DE ORDEM. PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. 1. Recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão por meio da qual foi indeferido pedido de prisão preventiva formulado pelo órgão recorre
Dra. Carla Cristina de Oliveira Meira Juíza Federal Dr. Marcelo Jucá Lisboa Juiz Federal Substituto Adriano Ribeiro da Silva Diretor de Secretaria Expediente Nº 2020 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0001009-85.2014.403.6143 - JUSTICA PUBLICA X JOSE PAULO MARQUES(SP209143 - LUIZ GUSTAVO MARQUES) 1. Cumpram-se o v. acórdão de fl. 1014/1014-v.2. Encaminhe-se os autos ao SEDI para alteração da situação de JOSÉ PAULO MARQUES para extinta a punibilidade.3. Comuniquem-se aos órgãos comp
SEDI para realização do desmembramento no sistema informatizado;4) determino a citação por edital do acusado SÉRGIO LUIZ DE FREITAS FILHO, com prazo de quinze dias, conforme artigo 361 do Código de Processo Penal. Dada a falta de citação pessoal e a juntada de procuração com poderes específicos para prática do ato processual na pessoa de seu advogado, deixo de receber a resposta à acusação de fls. 779/792;(...)11) indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva/concessão d
SP309235 - JASON TUPINAMBA NOGUEIRA) X MAICON WILLIAM FERREIRA(SP343238 - BRUNO LAURITO PIRES) X ERIKA MARIANA LOPES DE CARVALHO FERREIRA(SP343238 - BRUNO LAURITO PIRES) Defiro dilação do prazo, concedendo à autora 30 (trinta) dias. Findo o prazo deferido, se não promovido o regular andamento do feito, tornem conclusos. Intime-se. Expediente Nº 1310 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0002213-33.2015.403.6143 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X DANILO AUGUSTO DRAGO(SP283712 - BRUNO RODRIGUES GI
Disponibilização: quarta-feira, 28 de janeiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VIII - Edição 1815 400 os conteúdos, inserindo todo material em um DVD e também uma ferramenta de busca, consoante Laudo n. 271 /2014 também juntado.Com isso, tanto os Magistrados, quanto os advogados de Defesa poderão pesquisar de forma simples e rápida a existência dos documentos apreendidos. Basta digitar a palavra na ferramenta de busca constante de
SP309235 - JASON TUPINAMBA NOGUEIRA) X MAICON WILLIAM FERREIRA(SP343238 - BRUNO LAURITO PIRES) X ERIKA MARIANA LOPES DE CARVALHO FERREIRA(SP343238 - BRUNO LAURITO PIRES) Defiro dilação do prazo, concedendo à autora 30 (trinta) dias. Findo o prazo deferido, se não promovido o regular andamento do feito, tornem conclusos. Intime-se. Expediente Nº 1310 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0002213-33.2015.403.6143 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X DANILO AUGUSTO DRAGO(SP283712 - BRUNO RODRIGUES GI
(inciso IV); que inexista prova de ter o réu concorrido para a infração penal (inciso V); a presença de circunstância que exclua o crime ou isente o acusado de pena (inciso VI); que não haja prova suficiente para a condenação. Como a absolvição sumária é uma forma de julgamento antecipado da lide (fazendo alusão à expressão empregada pelo Código de Processo Civil), é necessário que o motivo que leve à prolação de sentença absolutória seja evidente, claro, demonstrado por p
SP146000 - CLAUDIO HAUSMAN) SEGREDO DE JUSTIÇA ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0001088-64.2014.403.6143 - JUSTICA PUBLICA X RODRIGO FELICIO(SP125000 - DANIEL LEON BIALSKI E SP274839 - JOAO BATISTA AUGUSTO JUNIOR) X DANIEL FERNANDO FURLAN LEITE(SP253270 - FABIO ROGERIO FURLAN LEITE E SP326669 - MARCELO CYPRIANO E SP198437 FABRICIO ROGERIO FUZATTO DE OLIVEIRA) X ANDERSON DOS SANTOS DOMINGUES(SP125337 JOSE PEDRO SAID JUNIOR E SP146938 - PAULO ANTONIO SAID E SP295939 - PAULO ROGERIO DE ALMEIDA