1.897 resultados encontrados para danilo dias ticami - data: 20/12/2024
Página 1 de 190
Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 2 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2442 3823 MESSIAS, do término do cumprimento de pena privativa de liberdade.Requisite-se expediente para fins de progressão.Servirá a cópia da presente como ofício. - ADV: DANILO DIAS TICAMI (OAB 302617/SP) Processo 0018505-57.2016.8.26.0041 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - DOUGLAS VIANA ME
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1342 652 recolhido em regime fechado. Sustenta, ainda, que o paciente foi beneficiado com a saída temporária de final de ano, em 2010, quando já havia cumprido 1/3 de sua pena. Finalmente, alega que o paciente, atualmente, já preenche os requisitos necessários para ser agraciado com a concessão do regime aberto. Postula a concessão d
2003/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2016 RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMADO Advogado RECLAMADO RECLAMADO Advogado RECLAMADO Advogado RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO REC
ADV : SP302617 DANILO DIAS TICAMI APTE : NELSON JOSE DOS SANTOS ADV : SP342004 FELIPE GODOY CARDOZO APTE : MARCELO BRINGEL VIDAL ADV : SP357686 RAPHAEL DEBES CHAN SPINOLA COSTA APDO(A) : Justica Publica APDO(A) : LINDORF SAMPAIO CARRIJO ADV : SP302617 DANILO DIAS TICAMI APDO(A) : NELSON JOSE DOS SANTOS ADV : SP342004 FELIPE GODOY CARDOZO APDO(A) : MARCELO BRINGEL VIDAL ADV : SP357686 RAPHAEL DEBES CHAN SPINOLA COSTA APDO(A) : EINAR DE ALBUQUERQUE PISMEL JUNIOR ADV : RJ118606 CAR
que determinou a redução do valor da fiança para 3,33 salários mínimos, declarando prejudicado o agravo regimental, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 28 de novembro de 2017. NINO TOLDO Desembargador Federal 00077 HABEAS CORPUS Nº 0003701-51.2017.4.03.0000/SP 2017.03.00.003701-0/SP RELATOR IMPETRANTE PACIENTE ADVOGADO IMPETRADO(A) CO-REU No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : :
que determinou a redução do valor da fiança para 3,33 salários mínimos, declarando prejudicado o agravo regimental, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 28 de novembro de 2017. NINO TOLDO Desembargador Federal 00077 HABEAS CORPUS Nº 0003701-51.2017.4.03.0000/SP 2017.03.00.003701-0/SP RELATOR IMPETRANTE PACIENTE ADVOGADO IMPETRADO(A) CO-REU No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : :
DIVISÃO DE RECURSOS SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RPOD DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA 00043 HABEAS CORPUS Nº 0013927-86.2015.4.03.0000/SP 2015.03.00.013927-1/SP IMPETRANTE PACIENTE ADVOGADO IMPETRADO(A) CO-REU No. ORIG. : : : : : : : : : : : DANILO DIAS TICAMI AILTON SILVA MOREIRA reu/ré preso(a) SP302617 DANILO DIAS TICAMI e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 3 VARA DE PIRACICABA > 9ª SSJ>SP RONALDO SILVA DOS SANTOS EDUARDO COSTA CALASANS ALEXANDRE DA SILVA IRINEU WELL
DIVISÃO DE RECURSOS SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RPOD DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA 00043 HABEAS CORPUS Nº 0013927-86.2015.4.03.0000/SP 2015.03.00.013927-1/SP IMPETRANTE PACIENTE ADVOGADO IMPETRADO(A) CO-REU No. ORIG. : : : : : : : : : : : DANILO DIAS TICAMI AILTON SILVA MOREIRA reu/ré preso(a) SP302617 DANILO DIAS TICAMI e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 3 VARA DE PIRACICABA > 9ª SSJ>SP RONALDO SILVA DOS SANTOS EDUARDO COSTA CALASANS ALEXANDRE DA SILVA IRINEU WELL
presentes os requisitos dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal, sendo que a manutenção da custódia cautelar do paciente é necessária para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. Sem prejuízo de uma análise aprofundada quando do julgamento do mérito do presente writ, por ora entendo não assistir razão ao impetrante. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar. Requisitem-se informações à autoridade impetrada. Após, dê-se vista à Procuradoria Regio
presentes os requisitos dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal, sendo que a manutenção da custódia cautelar do paciente é necessária para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. Sem prejuízo de uma análise aprofundada quando do julgamento do mérito do presente writ, por ora entendo não assistir razão ao impetrante. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar. Requisitem-se informações à autoridade impetrada. Após, dê-se vista à Procuradoria Regio