8.264 resultados encontrados para danilo silva freire - data: 31/07/2025
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Processos encontrados
carência que pretende sejam reconhecidos, especificando a data de início e término de cada vínculo, o cargo e o respectivo empregador; (b) caso o pedido seja de reconhecimento de atividade especial, apontar em relação a cada um dos períodos as tarefas e atividades que lhe são próprios, inclusive a quais agentes nocivos estaria exposto e com qual periodicidade de exposição durante a(s) respectiva(s) jornada(s), ficando a parte autora desde já advertida de que não será aceita a simpl
se trata de erro meramente formal, mas substancial, havendo prejuízo à defesa da embargante. Portanto, deve-se proclamar a nulidade da certidão de dívida ativa, sem prejuízo de que a exequente - caso ainda não haja a prescrição - inscreva novamente a dívida e efetue nova cobrança através de outra execução fiscal. Ressalte-se que a procedência destes embargos leva a extinção da execução sem julgamento do mérito, em razão da nulidade do título executivo, gerando coisa julgada
contrato, se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados.) não alterou significativamente o disposto no artigo 26 da antiga Lei de Falências.3. Apelo improvido. Sentença mantida.(TRF 3ª Região, QUINTA TURMA, AC 0007304-48.2011.4.03.6110, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL RAMZA TARTUCE, julgado em 09/04/2012, e-DJF3 Judicial 1 DATA:16/04/2012) - GRIFO NOSSO.Desse modo, os juros continuam a vencer após a decretação da falência, mas a obrigação de seu pagamento pela