2.199 resultados encontrados para danny monteiro da silva - data: 22/07/2025
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Processos encontrados
0000528-16.2003.403.6109 (2003.61.09.000528-6) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2238 - DANNY MONTEIRO DA SILVA) X RODOVIARIO TRES AMIGOS LTDA - ME X WAGNER CLAUDINEI GOBBO(SP283744 - FRANCISCO EVERTON GONCALVES DA MATTA E SP259148 - IVAN GABRIEL FRANCA DE NEGRI E SP283744 - FRANCISCO EVERTON GONCALVES DA MATTA) X JORGE MORENO JUNIOR X WILSON DOMINGOS DE OLIVEIRA Converto o julgamento em diligência.Intime-se o beneficiário Dr. FRANCISCO EVERTON GONÇALVES DA MATTA, para que fique ciente de que o valor
A parte executada manifestou-se à fl. 111, informando o julgamento dos embargos à execução fiscal distribuídos por dependência ao presente feito e requerendo a desconstituição da penhora efetuada sobre o imóvel de titularidade dos sócios co-executados (fl. 92). Com efeito, verifico que o acórdão prolatado nos autos dos embargos à execução nº 0001870-30.2016.403.6134 declarou a nulidade da penhora mencionada, já tendo havido o trânsito em julgado da mencionada decisão, conforme
Reconsidero a decisão de fl. 172, tendo em vista que o ofício de fl. 143 informa que o valor de R$ 600,00 foi transferido para conta judicial do Banco Nossa Caixa S/A, tendo sido liquidada após o total resgate do seu saldo. Assim, oficie-se ao Banco do Brasil, para que comprove a transferência e o resgate do saldo, haja vista a inexistência nos autos de determinação nesse sentido, já que ofício de fl. 122, determinava apenas a transferência para conta judicial no Banco do Brasil à dis
Dra. Carla Cristina de Oliveira Meira Juíza Federal Dr. Marcelo Jucá Lisboa Juiz Federal Substituto Ricardo Nakai Diretor de Secretaria Expediente Nº 2222 EMBARGOS A EXECUCAO 0000834-23.2016.403.6143 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000846-08.2014.403.6143 () ) - UNIAO FEDERAL(Proc. 2238 - DANNY MONTEIRO DA SILVA) X JOAQUIM LUIZ DELLA COLETTA X MIRELI APARECIDA DEPERON COLETTA(SP334635 - MARCUS VINICIUS D ONOFRIO E SP030059 - HORACIO ANTONIO DONOFRIO) Trata-se de embargos à execu�
de direito), é necessária a produção de prova pericial para constatar o que se alega. Sem o laudo de um profissional contábil, não é possível dizer se, especificamente nas CDAs que instruem a execução fiscal, está a excepta a cobrar valores em discordância com o que já decidiu o Superior Tribunal de Justiça.Não se pode apenas reconhecer a inconstitucionalidade aventada pela excipiente e determinar a revisão de cálculos sem prova de que eles realmente estejam incorretos. Se fosse
contribuição.4.2. CDA DOS TRIBUTOS QUE ERAM EXIGIDOS PELO INSS E QUE HOJE SÃO EXIGIDOS PELA UNIÃO FEDERALNa CDA dos tributos que eram exigidos pelo INSS e que hoje são exigidos pela UNIÃO FEDERAL tem-se o seguinte: Defeitos existentes na referida CDA (INSS): a)não traz a origemda dívida indicada na CDA em cada competência (mês) e tampouco nos seus anexos em relação a cada competência (mês), ou seja, não se sabe qual ouquais contribuições sociais são cobradas pela exequente em c
subjetiva desses acontecimentos pelo Julgador. 2. O Superior Tribunal de Justiça possui o firme entendimento de que a citação da sociedade executada interrompe a prescrição em relação aos seus sócios-gerentes para fins de redirecionamento da execução fiscal, que deverá ser promovida no prazo de cinco anos, prazo esse estipulado como medida de pacificação social e segurança jurídica, com a finalidade de evitar a imprescritibilidade das dívidas fiscais. (g.n)3. No caso concreto, a
FPM - Fundo de Participação dos Municípios por conta dos débitos tratados nos processos administrativos nº 16004.720491/2012-51 e nº 16004.720492/2012-03; 3.3) inscrever, na Dívida Ativa da União, os débitos tratados nos processos administrativos nº 16004.720491/2012-51 e nº 16004.720492/2012-03; e 3.4) incluir ou inscrever o Município nos órgãos de informações cadastrais, creditícias e financeiras, tais como CADIN, CAUC e SIAFI, relativamente aos débitos tratados nos processos
Recebidos em redistribuição.Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento).Intime-se a executada acerca da redistribuição do feito, bem como para que, no prazo de 5 (cinco) dias, pague a dívida ou indique bem(ns) para sua garantia, nos termos do art. 8º da LEF.No silêncio, promova-se a tentativa de bloqueio de ativos da executada pelo Bacenjud.Por ocasião da tentativa de penhora de dinheiro via Bacenjud, cumpra-se o quanto previsto no artigo 854, do CPC/2015. Em sendo bloque
557, do Código de Processo Civil, possibilita ao Relator do recurso negar-lhe seguimento, ou dar-lhe provimento, por decisão monocrática, sem submeter a questão ao respectivo Órgão Colegiado.2. A CDA deve conter os requisitos constantes no artigo 2º, 5º e 6º, da Lei 6.830/80, combinado com o artigo 202 do Código Tributário Nacional, materializando elementos essenciais para que o executado tenha plena oportunidade de defesa, assegurando-se os princípios do contraditório e do devido p