Brumadinho: ex-presidente da Vale tenta habeas corpus, um dos réus nunca foi localizado e ninguém foi condenado

Passados 5 anos, processo segue a passos lentos na Justiça Federal. Tragédia matou 270 pessoas no dia 25 de janeiro de 2019.

Mudança de competência, desmembramento dos processos, réu não localizado, tentativa de habeas corpus e nenhuma punição. Passados cinco anos da tragédia de Brumadinho, os processos relativos ao caso caminham a passos lentos na Justiça e sem previsão de julgamento ou de responsabilização dos envolvidos.

“Eu faço uma pergunta para juízes, desembargadores, promotores, políticos. De qual lado vocês querem ser lembrados neste ano? O da justiça ou o da impunidade?”, questionou a presidente da Associação dos Familiares das Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem em Brumadinho (Avabrum), Andresa Rodrigues.
Em janeiro de 2023, o caso começou a tramitar, do zero, na Justiça Federal, depois de mais de dois anos na Justiça Estadual de Minas Gerais. O processo também foi desmembrado em dois segmentos, criminal e ambiental. O Ministério Público Federal (MPF) replicou a denúncia que já havia sido apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) anteriormente.

Réu não localizado e tradução em andamento
A denúncia foi aceita e 16 pessoas, entre funcionários e lideranças da Vale e da Tüv Süd, se tornaram rés no processo criminal por 270 homicídios qualificados, crimes contra a fauna, contra a flora e de poluição.

Passado um ano, o caso ainda está em fase de citação dos acusados — momento em que a Justiça comunica os réus de que eles estão respondendo a uma Ação Penal e dá o prazo para que apresentem, por escrito, os primeiros pontos de suas defesas.

Como o MPF replicou a denúncia do MPMG, os réus são os mesmos desde 2020 (veja lista completa ao final da reportagem).

Entretanto, mesmo depois de todo este tempo, um dos acusados ainda não foi localizado pela Justiça. Trata-se de Marsílio Oliveira Cecílio Júnior, especialista da Tüv Süd, empresa que atestou a estabilidade da barragem à época dos fatos.

Em decisão do último dia 16, a juíza federal substituta Raquel Vasconcelos Lima pediu para que o MPF apresente um novo endereço para que a Justiça o intime. A procuradoria informou que está procurando por Marsílio, mas ainda sem sucesso.

Além disso, o réu Chris-Peter Meier, gerente da Tüv-Süd no Brasil, é alemão e somente será citado quando o documento for traduzido, o que ainda não aconteceu. Esse documento já havia sido traduzido no âmbito estadual, mas precisa passar novamente pelo processo.

Os acusados que já foram citados tem até meados de março para apresentar a defesa inicial. Alguns já o fizeram.

“O mais demorado agora é ter que fazer a tradução do acréscimo da acusação e o procedimento para citar no exterior, que envolvem mais formalidades. E, em geral, as defesas [já apresentadas] são só preliminares e não costumam entrar demais no mérito das questões”, esclareceu Bruno Nominato, procurador da República responsável pela acusação do caso.

Habeas Corpus de ex-presidente da Vale
Paralelo ao processo, o ex-diretor presidente da Vale, Fabio Schvartsman, espera pela resposta do pedido de habeas corpus na segunda instância da Justiça Federal. Na prática, pede que o nome dele seja retirado da lista de possíveis responsabilizados pela tragédia.

O ex-presidente da empresa argumenta que não tinha conhecimento da situação das barragens, sustentando a tese que um dos subordinados a ele, o ex-diretor-executivo Gerd Peter Poppinga, não chegou a ser denunciado pelo Ministério Público por esse mesmo motivo e por ter sido autor de iniciativas de segurança nas estruturas.

“Fabio Schvartsman se esquece que duas semanas antes da barragem se romper um funcionário, através do Compliance da Vale, enviou um e-mail ao presidente e à alta cúpula avisando da insegurança das barragens e solicitando esforços tanto em âmbito pessoal quanto financeiro para que não se rompesse. E a resposta do presidente é o que mais nos deixa estarrecidos: em vez de tomar providências, disse que a pessoa que escreveu o e-mail era um ‘câncer que tentava manchar a empresa'”, disse Andresa Rodrigues, presidente da Avabrum, assistente de acusação na ação criminal, se referindo a uma troca de e-mails que compõe a acusação feita pelo Ministério Público.
Voto favorável ao ex-presidente da Vale
Em 13 de dezembro do ano passado, Schvartsman recebeu voto favorável pelo habeas corpus pelo relator do processo no Tribunal Regional Federal da 6ª Região, o desembargador federal Flávio Boson Gambogi.

O magistrado que daria o voto seguinte, Pedro Felipe Santos, pediu vista — mais tempo para analisar o processo, que deve ser retomado em fevereiro.

“Nós entendemos que ele deveria ser mantido no processo. Ele ter idealizado o sistema que funcionou na Vale que permitiu que o acidente ocorresse, o que entendemos que existem elementos para que ele seja levado a julgamento”, argumentou Bruno Nominato, procurador responsável.
A Avabrum, assistente de acusação, também apresentou à Justiça argumentos contrários ao habeas corpus.

Retrospectiva processual
Janeiro de 2020: O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a partir de uma investigação conjunta com a Polícia Civil, denuncia 16 pessoas, incluindo o ex-presidente da Vale, Fabio Schvartsman, por homicídios dolosos e crimes ambientais decorrentes do rompimento da barragem. A mineradora e a empresa Tüv Süd são denunciadas por crimes ambientais.
Fevereiro de 2020: A Justiça de Minas Gerais aceita a denúncia do MPMG e todos os denunciados viraram réus.
Outubro de 2021: A pedido da defesa de Schvartsman e do engenheiro Felipe Figueiredo Rocha, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide pela extinção do processo criminal, e todos os denunciados deixam de ser réus. O STJ conclui que a competência para julgar o caso é da Justiça Federal.
Novembro de 2021: A PF indicia 19 pessoas por homicídio doloso, crimes ambientais e apresentação de declaração falsa à Agência Nacional de Mineração (ANM). Vale e Tüv Süd também são indiciadas.
Junho de 2022: Após o MPMG recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Edson Fachin defere o pedido do órgão e decide que cabe à Justiça Estadual julgar a ação.
Dezembro de 2022: Schvartsman e Figueiredo recorrem, e a Segunda Turma do STF muda o entendimento e estabelece competência da Justiça Federal para processar o caso.
Janeiro de 2023: Diante do risco de prescrição de delitos ambientais, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, determina que a Justiça Federal de Minas Gerais dê prosseguimento à ação penal. Em seguida, o TRF-6 aceita a denúncia do MPF.
Março de 2023: Justiça recebe o pedido de habeas corpus do ex-presidente da Vale Fabio Schvartsman.
Dezembro de 2023: Fabio Schvartsman recebe um voto favorável para seu habeas corpus.

Quem são os réus nos processos de Brumadinho

Fábio Schvartsman (então diretor-presidente da Vale);
Silmar Magalhães Silva (diretor da Vale);
Lúcio Flavio Gallon Cavalli (diretor da Vale);
Joaquim Pedro de Toledo (gerente executivo da Vale);
Alexandre de Paula Campanha (gerente executivo da Vale);
Renzo Albieri Guimarães Carvalho (gerente da Vale);
Marilene Christina Oliveira Lopes de Assis Araújo (gerente da Vale);
César Augusto Paulino Grandchamp (geólogo especialista da Vale);
Cristina Heloíza da Silva Malheiros (engenheira da Vale);
Washington Pirete da Silva (engenheiro especialista da VALE);
Felipe Figueiredo Rocha (engenheiro da VALE);
Chris-Peter Meier (gerente da Tüv Süd no Brasil; na Alemanha, gestor);
Arsênio Negro Junior (consultor técnico da Tüv Süd);
André Jum Yassuda (consultor técnico da Tüv Süd);
Makoto Namba (coordenador da Tüv Süd);
Marsílio Oliveira Cecílio Júnior (especialista da Tüv Süd).
No processo ambiental, as empresas Vale S.A. e Tüv Süd Bureau de Projetos e Consultoria LTDA. também são rés.

O que dizem os envolvidos
Vale

Em nota, a Vale destacou “seu respeito às famílias impactadas pelo rompimento da barragem” e afirmou que “segue comprometida com a reparação dos danos, o que vem avançando de forma consistente e nas bases pactuadas no acordo judicial de reparação integral e em outros compromissos firmados para indenização individual”.

“A empresa ratifica que sempre norteou suas atividades por premissas de segurança e que nunca se evidenciou nenhum cenário que indicasse risco iminente de ruptura da estrutura B1”, declarou.

Tüv Süd

“A TÜV SÜD continua profundamente abalada pelo trágico colapso da barragem em Brumadinho. Nossos pensamentos continuam com as vítimas e suas famílias. Contudo, estamos seguros de que a TÜV SÜD não tem responsabilidade legal pelo rompimento da barragem. A responsabilidade da operadora da barragem de Brumadinho já foi estabelecida. “

Demais réus

Em nota, a defesa do ex-presidente da Vale Fábio Schvartsman disse que “prefere não se manifestar, em respeito à Justiça, considerando que o julgamento do pedido de habeas corpus foi iniciado”.

Com relação ao caso da suposta retaliação ao funcionário que alertou para a insegurança das barragens, citado pela presidente da Avabrum, afirmou que o e-mail citado “trata-se de denúncia de má fé com ataques variados e inespecíficos a funcionários de outras áreas, contendo cerca de 38 parágrafos e uma genérica referência de uma linha a barragens”.

“Basta ler seu conteúdo para verificar que a alegação é descontextualizada e não diz respeito à barragem da Mina Córrego do Feijão. A defesa reitera a inocência de Fábio”, completou.

Já a defesa de Lucio Cavalli e Silmar Silva informou que a denúncia “se baseia exclusivamente em seus cargos de diretores da Vale à época dos fatos, sendo a acusação absolutamente desprovida de fundamentos factuais, pois ser diretor da empresa não implica em responsabilidade criminal automática”. Completa, ainda, que “não há nenhum indício e muito menos provas concretas que sustentem a ilação de que tenham contribuído de alguma forma para a ruptura da B1”.

As defesas de Andre Jum Yassuda, Felipe Figueiredo Rocha e Makota Namba também preferiram não se manifestar.

Os demais réus não responderam ao contato do g1. A reportagem não conseguiu localizar as defesas de Arsênio Negro Júnior e Marsílio Oliveira Cecílio Júnior.

 

STF condena dois réus da região de Campinas por atos golpistas; veja quem são e quais as penas

Reginaldo Garcia e Edineia dos Santos foram por condenados por 5 crimes pela depredação dos Três Poderes, em 8 de janeiro. Eles foram os primeiros moradores da região a serem julgados pela Corte.

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou os dois primeiros réus da região de Campinas (SP) por participação nos atos golpistas do dia 8 de janeiro, quando houve invasão e depredação às sedes dos Três Poderes, em Brasília (DF). O julgamento, no plenário virtual, começou no dia 6 de outubro e terminou à 0h desta quarta-feira (18).

A Corte formou maioria para condenar Reginaldo Carlos Begiato Garcia e Edineia Paes da Silva Santos por cinco crimes. A maior parte dos votos foi para a aplicação de 17 anos de prisão. Entretanto, como houve divergência relacionada à dosimetria da pena, será preciso esperar a proclamação do resultado de cada julgamento para saber o tempo exato de sentença.

As penas de 17 anos foram propostas pelo relator do processo, Alexandre de Moraes, além do pagamento de R$ 30 milhões em danos morais coletivos para serem divididos com os outros quatro réus que foram julgados na mesma leva.

Também votaram pela condenação os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli , Luiz Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Veja os cinco crimes pelos quais os réus foram denunciados pela Procuradoria Geral da República (PGR):

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
Associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.
Dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de seis meses a três anos.
Deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.
A maioria dos ministros entendeu que houve uma clara intenção por parte de uma multidão de tomada ilícita de poder, com uso de meios violentos para derrubar um governo democraticamente eleito.

O ministro André Mendonça só condenou os réus pelo crime de Abolição do Estado Democrático de Direito, enquanto que Nunes Marques optou pela absolvição das acusações da PGR, mas condenou Reginaldo e Edineia por incitar publicamente a prática de crime, que prevê cinco meses de detenção. Como os dois já ficaram mais tempo presos, ele entendeu que não havia pena a cumprir.

Reginaldo Carlos Begiato Garcia e Edineia Paes da Silva dos Santos foram presos em flagrante e tiveram a prisão preventiva decretada. Os dois permaneceram na cadeia até o início de agosto e saíram sob a condição do uso da tornozeleira eletrônica e não usar perfis em redes sociais.

O plenário virtual é um formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica do Supremo. Advogados podem apresentar argumentos nas sustentações orais por áudio ou vídeo.

Provas nos celulares
No relatório de Alexandre de Moraes, o ministro afirma que o conteúdo encontrado nos celulares dos réus após a perícia da Polícia Federal servem como provas dos crimes. No telefone de Reginaldo, havia imagens das barreiras de contenção derrubadas no gramado em frente ao Congresso Nacional, além de selfies dentro do plenário do Legislativo usando máscara.

Já no celular de Edineia, a PF encontrou uma selfie em um acampamento em Brasília e uma mensagem de áudio confirmando a invasão. Pela descrição da Polícia Federal, a mensagem diz: “Nós já entramos, nós já invadimos tudo”. Também foram encontrados vídeos confirmando a intenção de praticar os atos golpistas.

Quem são os réus
Reginaldo Carlos Begiato Garcia, de 55 anos, mora em Jaguariúna (SP), é técnico de logística e foi preso após invasão no Congresso. Ele é acusado de participar de um grupo que invadiu o Congresso para depredar as instalações, quebrando vidraças, móveis, computadores, obras de arte, câmeras de circuito fechado de TV.

A defesa pediu a absolvição dele. Os advogados alegam que ele foi a Brasília participar de uma manifestação pacífica, mas que infelizmente no decorrer da manifestação ocorreu uma grande confusão e depredações que vão totalmente ao contrário do que ele acredita, sendo que ele não praticou nenhum ato ilícito.

Já Edineia Paes da Silva dos Santos, tem 37 anos, e é moradora de Americana (SP). A acusação da Procuradoria Geral da República (PGR) é de que ela estava nos atos antidemocráticos no Palácio do Planalto e foi uma das executoras.

Segundo a defesa, ela viajou a Brasília “em uma caravana com o objetivo de participar de um movimento em prol da nação”. Esteve na rampa do prédio e depois buscou se abrigar das bombas de gás. O advogado também negou que ela depredou patrimônio público.

Casos já julgados
O STF já havia condenado seis executores dos atos golpistas. As penas vão de 12 a 17 anos de prisão. São eles:

Aécio Lúcio Costa Pereira – 17 anos de prisão
Matheus Lima de Carvalho Lázaro – 17 anos
Thiago Mathar – 14 anos
Davis Baek – 12 anos de prisão
João Lucas Vale Giffoni – 14 anos de prisão
Moacir José dos Santos – 17 anos de prisão.
A maioria dos réus já está solta, usa tornozeleira eletrônica e cumpre restrições, como não poder acessar redes sociais.

Lista da AGU revela que nove empresários de MG financiaram atos golpistas

A relação da Advocacia-Geral da União (AGU), mostra que Minas Gerais é o segundo estado que mais teve financiadores de golpistas, junto do Paraná; SP fica em 1º

A lista da Advocacia-Geral da União (AGU) que pede a condenação de 54 empresários suspeitos de financiar os atos golpistas de 8 de janeiro, revela que nove destes financiadores, são de Minas Gerais.

A relação dos nomes foi divulgada pela AGU nesta segunda-feira (13/2). O Estado de Minas teve acesso ao documento.
Conforme à AGU, o pedido foi feito para que a Justiça Federal do Distrito Federal determinasse o bloqueio de bens dos acusados de financiar o fretamento de veículos para os atos que depredaram as sedes dos três poderes e o pagamento de R$ 20,7 milhões aos cofres públicos, por conta dos atos de vandalismo.
 
“Alguns dos inicialmente apontados como demandados, como também pode ser observado no exame dos autos, esclareceram quem foram os reais contratantes/fretadores dos ônibus utilizados para deslocamento de pessoas para participação dos eventos”, diz o documento da AGU.
A AGU revela também que, uma associação, um sindicato e três empresas foram cúmplices da tentativa do golpe, ocorrida no dia 8.
No total, 27 dos envolvidos são do estado de São Paulo, nove de Minas Gerais e Paraná; dois são de Goiás, do Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul; e 1 do Mato Grosso e Santa Catarina.

Veja a lista dos empresários mineiros:

Anderson Luis de Oliveira – Frutal
Bruno Marcos de Souza Campos – Belo Horizonte
Claudia Reis de Andrade – Juiz de Fora
Daniela Bernardo Bussolotti – Belo Horizonte
Franciely Sulamita de Faria – Nova Ponte
Hilma Schumacher – Belo Horizonte
Jasson Ferreira Lima – Alto do Acude, Paracatu
Pablo Henrique da Silva Santos – Belo Horizonte
Patricia dos Santos Alberto Lima – Belo Horizonte
 
Cinco deles são da capital e quatro, do interior do estado.
 
A Alves e Transportes LTDA, empresa do Tocantins, é citada como uma das financiadoras, junto a Primavera Tur Transporte Eireli, do Mato Grosso.
 
A Associação Direita Cornélio Procópio, o Sindicato Rural de Castro e a RV da Silva Serviços Florestais LTDA, ambas do Paraná, também são colocadas como envolvidas pela AGU.
 
“Nesse sentido a União destaca que esses demandados tiveram papel decisivo no desenrolar fático ocorrido no último dia 08 de janeiro de 2023 e, portanto, devem responder pelos danos causados ao patrimônio público federal”, completa a AGU.
 
A Advocacia-Geral já ingressou com quatros ações contra acusados de financiar ou participar diretamente dos atos. A Justiça já determinou o bloqueio de bens dos envolvidos, em três destes pedidos.
 
Ao todo, 178 pessoas são suspeitas de incentivarem a tentativa de golpe do dia 8 de janeiro.
Operação Navalha: Três senadores podem estar na lista de suspeitos da PF. Lista deve incluir ainda governadores, prefeitos e grande número de parlamentares federais e estaduais

BRASÍLIA – As atenções sobre o desenrolar da Operação Navalha recaem agora sobre a divulgação da lista de políticos relacionados aos valores e presentes na contabilidade da construtora Gautama – apontada pela Polícia Federal como a maior beneficiada da máfia das obras. A lista deve incluir governadores, prefeitos e grande número de parlamentares federais e estaduais, entre os quais pelo menos três senadores. A PF encontrou indícios que um possa ser o senador Delcídio Amaral (PT-MT). Os investigadores não sabem ainda se citação está ou não relacionada a alguma atividade ilícita.

O nome do senador foi encontrado numa das pastas pessoais do dono da construtora, Zuleido Veras, presas na operação. Preenchida pela secretária particular do empresário, a pasta contém a relação de políticos com as quais a construtora se relacionava. O nome “Delcídio” aparece ao lado de um valor – R$ 24 mil, seguido da descrição da despesa “aluguel de jatinho”. Até este horário, 13h20, o senador não havia retornado às ligações para comentar a informação.

Junto com as pastas, que trazem a contabilidade legal e uma paralela com supostos pagamento de propina a políticos, a PF apreendeu na sede da empresa, durante a operação, realizada em nove Estados e no Distrito Federal na última quinta-feira, 17, também uma planilha eletrônica de controle que registra nomes de políticos. Aos nomes desses políticos, em sua maioria parlamentares, estão associados valores de emendas orçamentárias. Estão relacionados políticos de vários Estados, sobretudo de Alagoas, Bahia e Maranhão.

Além das anotações de valores, ao lado de vários nomes aparecem também citações de presentes, inclusive bens valiosos como carros. Mas também aparecem anotações de mimos como gravata, uísque, passagem aérea e hospedagem em hotel. Uma parte dos documentos está arquivada num dos computadores da empresa. Nas escutas telefônicas, essa contabilidade paralela da Gautama é citada por alguns executivos da empresa como “folha B”.

Toda a documentação já está em Brasília e será analisado pela Diretoria de Inteligência da PF a partir desta segunda-feira, com o auxílio de peritos do Instituto Nacional de Criminalística (INC).

Advogados
O acesso dos advogados dos presos na Operação Navalha aos clientes foi autorizado pela direção da Polícia Federal, depois de um pedido formal feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na manhã deste sábado, 19, o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, recebeu reclamações de que os advogados não tinham acesso às dependências da PF.

A autorização foi dada depois de uma conversa entre autoridades da Polícia Federal e o advogado Ibaneis Rocha Barros Junior, integrante da Comissão de Prerrogativas do Conselho Federal da OAB. Segundo informação da assessoria da OAB, na quinta-feira, dia em que foi deflagrada a Operação Navalha, o ministro da Justiça, Tarso Genro, informou a Cezar Britto que havia determinado à Policia Federal a garantia do acesso dos advogados aos autos do processo e o respeito ao direito de defesa.

A Polícia Federal também passou a providenciar a remoção para Brasília, em aviões da Força Aérea Brasileira (FAB), em carretas e viaturas, dos materiais e bens apreendidos em poder da quadrilha de fraudadores de licitações de obras públicas desmantelada na quinta-feira, 17, pela operação. Além da prisão dos envolvidos, a ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que preside o inquérito, decretou o bloqueio das contas e a indisponibilidade dos bens dos 48 presos na operação.

Bens apreendidos
Entre os bens apreendidos constam dez automóveis de luxo, inclusive o Citroen C5, calculado em R$ 110 mil, dado como mimo ao ex-governador do Maranhão, José Reinaldo Tavares, por sua atuação na liberação de medições fraudulentas de obras em favor da construtora Gautama, pivô do escândalo.

Parte do material apreendido chegou da noite de quinta-feira, junto com o primeiro lote de prisioneiros oriundos da Bahia e do Maranhão. Outro lote, procedente do Piauí, chegou na sexta. Mas o maior volume de apreensões virá em lotes por terra e ar neste fim de semana e na segunda-feira.

O bloqueio das contas e a indisponibilidade dos bens destinam-se a cobrir eventuais danos aos cofres públicos a serem apurados. A PF estima-se que seja de mais de R$ 100 milhões o volume dos contratos em favor da Gautama fraudados pela quadrilha mediante medições fraudulentas de obras, superfaturamento e desvios.

Entenda a Operação Navalha
Foram presos 46 membros da organização pela operação – 43 já foram transferidos para a sede da superintendência da PF, em Brasília. A expectativa é que a PF comece a tomar os depoimentos dos presos na segunda-feira, 21. Estima-se que a quadrilha tenha desviado R$ 100 milhões em um ano, segundo o jornal O Estado de S. Paulo. A organização já havia se estruturado para fraudar contratos e desviar verbas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O STJ determinou o bloqueio de contas e a indisponibilidade dos bens dos acusados.

Segundo a PF, o esquema foi iniciado pelo sócio-diretor da Construtora Gautama Ltda., Zuleido Soares Veras, preso na operação, que articulou uma rede de empregados, sócios e lobistas, que cooptavam funcionários públicos de diversos escalões nos níveis federal, estadual e municipal. A quadrilha atuava desde a aprovação até o pagamento das obras.

Lista dos presos
Confira a lista dos presos na Operação Navalha:

Ivo Almeida Costa – Assessor Especial do Ministério das Minas e Energia
Sérgio Luiz Pompeu de Sá – Assessor do Ministério de Minas e Energia
José Reinaldo Tavares – Ex-Governador do Maranhão
Geraldo Magela Fernandes Rocha – Ex-assessor do ex-govenador José Reinaldo Tavares
Nilson Aparecido Leitão – Prefeito de Sinop/MT
Luiz Carlos Caetano – Prefeito de Camaçari/BA
Flávio José Pin – Superintendente de Produtos de Repasse da Caixa Econômica Federal em Brasília
Pedro Passos Júnior – Deputado distrital
Ernani Soares Gomes Filho – Servidor do Ministério do Planejamento – Atualmente à Disposição da Câmara dos Deputados
José Ivam de Carvalho Paixão – Ex-deputado federal pelo PPS-SE
Roberto Figueiredo Guimarães – Consultor Financeiro do Maranhão e Atual Presidente do Banco Regional de Brasília (BRB)
João Alves Neto – Filho do Governado João Alves Filho
Francisco de Paula Lima Júnior – Sobrinho do Atual Governador do Maranhão
Alexandre de Maia Lago – Sobrinho do Atual Governador do Maranhão
Flávio Conceição de Oliveira Neto – Ex-Chefe da Casa Civil do Governo João Alves Filho – Atual Conselheiro do Tribunal de Contas Estadual
Zuleido Soares Veras – Empresário-Dono da Gautama Rodolpho de Albuquerque Soares de Veras – Filho de Zuleido-Empresário
Maria de Fátima Palmeira – Diretora Comercial da Gautama
Flávio Henrique Abdelnur Candelot – Empregado Gautama
Humberto Dias de Oliveira – Empregado Gautama
Abelardo Sampaio Lopes Filho – Engenheiro e Diretor da Gautama
Bolivar Ribeiro Saback – Empregado-Lobista Gautama
Rosevaldo Pereira Melo – Lobista Gautama
Tereza Freire Lima – Funcionária Gautama
Florencio Brito Vieira – Empregado Gautama
Gil Jacó Carvalho Santos – Diretor-Financeiro Gautama
Jorge E. Dos S. Barreto – Engenheiro da Gautama
Vicente Vasconcelos Coni – Diretor Gautama no Maranhão
Dimas Soares de Veras – Irmão Zuleido – Empregado Gautama
Henrique Garcia de Araújo – Administra Uma Fazenda do Grupo Gautama
Ricardo Magalhães da Silva – Empregado da Gautama
João Manoel Soares Barros – Empregado da Gautama
José Edson Vasconcelos Fontenelle – Empresário
Jair Pessine – Ex-Secretário Municipal de Sinop/MT
Zaqueu de Oliveira Filho – Servidor do Município de Camaçari/BA
Jorge Targa Juni – Presidente da Companhia Energética do Piauí
Iran César de Araújo Filho – Secretário de Obras do Município de Camaçari/BA
Edílio Pereira Neto – Assessor de Iran César de Araújo Filho
Everaldo José de Siqueira Alves – Subsecretário de Iran César de Araújo Filho
Adeilson Teixeira Bezerra – Secretário de Infra-Estrutura de Alagoas
Denisson de Luna Tenório – Subsecretário de Infra-Estrutura de Alagoas
José Vieira Crispim – Diretor de Obras da Secretaria de Infra-Estrutura de Alagoas
Eneas de Alencastro Neto – Representante do Governo de Alagoas em Brasília
Marcio Fidelson Menezes Gomes – Secretário de Infra-Estrutura de Alagoas
Ney Barros Bello – Secretário de Infra-Estrutura do Maranhão
Sebastião José Pinheiro Franco – Fiscal de Obras do Maranhão
José de Ribamar Ribeiro Hortegal – Servidor da Secretaria de Infra-Estrutura do Maranhão

INVESTIDOR EM CRIPTOMOEDAS SE ALIOU A CORRETOR PARA MATAR MEGATRAFICANTE DO PCC, DIZ POLÍCIA

Pablo Henrique Borges PCC

Outros três empresários são procurados pela polícia. Entre os alvos está um empresário do ramo do futebol, sócio de uma grande agência de atletas;

Alvo de uma operação deflagrada na manhã desta segunda-feira (14), o milionário investidor em criptomoedas Pablo Henrique Borges é investigado pela Polícia Civil de São Paulo como um dos mandantes da morte do megatraficante internacional Anselmo Becheli Santa Fausta, o Magrelo. O assassinato ocorreu em 27 de dezembro de 2021.

De acordo com investigação do DHPP (Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa), da Polícia Civil, Pablo Borges é amigo do corretor de imóveis Vinícius Lopes Gritzbach, de 36 anos. Os dois seriam os mandantes do crime. Segundo a polícia, Pablo teria ajudado Vinícius a investir, em criptomoedas, US$ 100 milhões de Anselmo. Esse dinheiro, que sumiu, seria a motivação do crime.

Pablo já é conhecido pela polícia. Em 2018, ele foi preso por desviar mais de R$ 400 milhões em golpes bancários. Na casa do empresário, no Morumbi, bairro nobre de São Paulo, a polícia apreendeu, hoje, o passaporte da mulher dele: a digital influencer Marcella Portugal Borges. Ela, no entanto, não é alvo da polícia. A advogada Rubia Girelli, que representa Marcella, informou que sua cliente não tem nenhuma relação com os fatos noticiados e que seu passaporte foi apreendido exclusivamente porque estava na residência, local onde foi cumprido o mandado de busca. Pablo não foi localizado e é considerado foragido.

Já o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que representa Pablo no processo de 2018, diz que o investidor procurou sua equipe de advogados na manhã desta segunda, quando soube que a polícia estava na casa dele fazendo buscas. Kakay disse ainda que tomou conhecimento do mandado de prisão contra Pablo no início da noite e que ainda vai se inteirar da acusação.

Além de Pablo, outros quatro investigados foram alvo da operação policial de hoje. Nenhum foi localizado. Um deles é o agente penitenciário David Moreira da Silva, que teria sido contratado por Vinícius para executar Anselmo. Para realizar o homicídio, David teria contratado Noé Alves Shaun, que realizou o assassinato. Nossa reportagem não conseguiu ter acesso à defesa de David.

Noé matou Anselmo, mas sem saber que ele era influente dentro do crime organizado de São Paulo. Noé acreditava que Magrelo era apenas um empresário que estaria tentando extorquir dinheiro de Gritzbach. Após o homicídio, a chefia do PCC descobriu que o executor de Anselmo era Noé e não o perdoou. Noé foi morto 20 dias após o homicídio de Anselmo.
O terceiro alvo, Danilo Lima de Oliveira, o Danilinho ou Tripa, é ligado a Anselmo. Ele seria um dos responsáveis pelo sequestro de Vinícius. Danilo é um empresário do ramo do futebol e sócio de uma agência de atletas de renome. Ele também está foragido. Nossa reportagem não conseguiu ter acesso à defesa de Danilo.

Danilo Lima de Oliveira é empresário do ramo de futebol

DANILO LIMA DE OLIVEIRA É EMPRESÁRIO DO RAMO DE FUTEBOL

DIVULGAÇÃO

Robinson Granger de Moura, vulgo Molly, o quarto alvo da operação, é investigado por ajudar a lavar o dinheiro de Anselmo, sendo dono de uma hamburgueria no Tatuapé, na zona leste da capital. Também não foi encontrado pela polícia na manhã desta segunda-feira. Nossa reportagem não conseguiu ter acesso à defesa de Robinson.

O último alvo é Rafael Maeda Pires, o Japa. Ele é investigado pela polícia por realizar serviços financeiros para Anselmo. Ainda de acordo com a polícia, desempenhava a mesma função de Wagner Ferreira da Silva, o Cabelo Duro, que foi assassinado no final de fevereiro de 2018, após ter matado, no Ceará, Rogério Jeremias de Simone, o Gegê do Mangue, e Fabiano Alves de Sousa, o Paca. Nossa reportagem não conseguiu ter acesso à defesa de Rafael.

Caso Ouro Verde II: oito réus são condenados a mais de 90 anos de prisão por fraudar comércio de madeira no PA

A Justiça Federal aplicou penas que ultrapassam 90 anos de prisão a oito réus denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por envolvimento em fraudes na comercialização de madeira descobertas na Operação Ouro Verde II, realizada pela Polícia Federal e outros órgãos em junho de 2007, no Pará.

Na sentença, assinada no dia último dia 10 e divulgada nesta segunda-feira (16), o juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara Federal em Belém, especializada no julgamento de ações criminais, condenou José Roberto Farias da Silva e Alisson Ramos de Moraes à pena de 19 anos e cinco meses cada um. Raphaela Correa dos Santos e Carlos Henrique Oliveira foram punidos, respectivamente, com 16 anos e oito meses e dez anos de reclusão.

O magistrado sentenciou ainda Miguel Márcio Moreno D’Agostino e Kelly Cristina Barra Correia a oito anos e quatro meses cada, Carlos André Ferreira dos Santos a seis anos e Luiz Carlos Araújo Arthur a cinco anos. Dos oito réus, os dois últimos são os únicos que deverão cumprir pena em regime semiaberto, enquanto os outros deverão ficar em regime fechado. Da sentença ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

O principal objetivo da organização criminosa, conforme a denúncia do MPF, era o enriquecimento criminoso de seus integrantes e a exploração irracional de recursos florestais que causou danos ao meio ambiente, por meio de fraudes no Documento de Origem Florestal (DOF), emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O documento representa a licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de produtos florestais.

Segundo o MPF, a fraude consistiu em várias inserções de dados falsos no sistema DOF, gerido pelo Ibama, e posteriormente no sistema Sisflora, de responsabilidade da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (Sectam), para criar créditos irreais em favor de diversas empresas, inclusive “fantasmas”, possibilitando, mediante acesso ao Cadastro Técnico Federal (CTF), a transferência de créditos para “clientes” da organização.

Desmatamento – O MPF informou ainda que outro modo de atuação da organização criminosa foi a utilização do “ajuste” de créditos sem prévio procedimento administrativo, resultando no lançamento de créditos no banco de dados do sistema virtual do DOF. Com essas condutas, possibilitou-se a emissão irregular de inúmeros DOFs com a finalidade de dar aparência de legalidade ao transporte de madeira e carvão, provenientes de desmatamento ilegal realizado na Região Amazônica.

Na sentença, Rollo destaca que um relatório de fiscalização do Ibama registra que somente uma empresa, a J. O. Lima & Cia. Ltda – EPP, emitiu em apenas cinco dias 18.792 DOFs, equivalentes à venda de 600 mil metros cúbicos de madeiras extraídas ilegalmente. Em decorrência desse fato, foi determinado o bloqueio judicial do sistema DOF para impedir o acesso por parte das empresas compradoras e, deste modo, cessar a atividade ilícita.

Mesmo assim, segundo a sentença, descobriu-se que algumas empresas compradoras reativaram indevidamente suas “contas” perante o Ibama, utilizando senha pessoal de servidores públicos, para enviar e/ou receber os produtos florestais. Para tanto, contaram com o auxílio de hackers e também realizaram grande movimentação financeira com a venda ilícita dos créditos virtuais.

A decisão destaca que, considerando os documentos apreendidos, os levantamentos feitos pelo Ibama, os depoimentos policiais e as interceptações telefônicas, a denúncia do MPF concluiu pela existência de dois grupos distintos de fraudadores, “sendo possível identificar seus organizadores, clientes, modo de atuação, além da distribuição das funções e, principalmente, que tinham em comum o uso de créditos fictícios criados em nome da pessoa jurídica J. O. Lima & Cia. Ltda. e o uso de senhas de servidores públicos do Ibama e Sectam”.

Processo nº 0000584-95.2007.4.01.3900 – 3ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA)

Operação Ouro Verde II: cinco pessoas são condenadas por fraudes na comercialização de madeira

A Justiça Federal no Pará condenou, na última quarta-feira (7), cinco pessoas a mais de 40 anos de prisão, somadas as penas, por fraudes na comercialização de madeiras. A denúncia foi feita, em 2007, pelo Ministério Público Federal (MPF), a partir da operação Ouro Verde II deflagrada também pela Polícia Federal e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O principal objetivo da organização, conforme a denúncia, era o enriquecimento criminoso de seus integrantes e a exploração ilegal de recursos florestais, causando danos ao meio ambiente. Os réus Anderson Coelho Braga, Gildenísio José Varela, Dalton Pedroso Aranha e Abimael Negrão dos Santos foram condenados à pena de oito anos e quatro meses de reclusão. Já Maurício Olívia Santos, a dez anos de prisão.

De acordo com o MPF, os denunciados integravam uma rede criminosa especializada em fraudar o Documento de Origem Florestal (DOF), emitido pelo Ibama. O documento representa a licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de produtos florestais.

Na sentença, o juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira considerou que os ilícitos descobertos pela operação Ouro Verde configuram o maior crime ambiental já julgado pela 3ª Vara (especializada no julgamento de ações criminais), “que envolveu empresários, servidores públicos, estelionatários e hackers (crackers)”.

Relembre o caso – Segundo a denúncia do MPF, a fraude consistiu em várias inserções de dados falsos no sistema DOF, gerido pelo Ibama, e posteriormente no sistema Sisflora, de responsabilidade da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (Sectam), para criar créditos irreais em favor de diversas empresas, inclusive “fantasmas”, possibilitando, mediante acesso ao Cadastro Técnico Federal (CTF), a transferência de créditos para “clientes” da organização.

O MPF informou ainda que outro modo de atuação da organização criminosa foi a utilização do “ajuste” de créditos sem prévio procedimento administrativo, resultando no lançamento de créditos no banco de dados do sistema virtual do DOF. Com essas condutas, possibilitou-se a emissão irregular de inúmeros DOFs com a finalidade de dar aparência de legalidade ao transporte de madeira e carvão, provenientes de desmatamento ilegal realizado na Região Amazônica.

Resultados da Operação Ouro Verde II – Além dos cinco réus condenados na sentença, outros 22 foram pegos na Operação e respondem à ação penal em separado, como é o caso do técnico em contabilidade Menandro Souza Freire, denunciado como chefe da quadrilha que praticava as fraudes, e que foi punido, no ano de 2012, com 24 anos e oito meses de prisão.

Em 2017, após recurso do MPF e do Ibama ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a empresa D.M.E Indústria e Comércio de Carvão e os empresários Domingos Santos Lima, Esaú Gomes Ferreira, Francisco Bezerra da Silva e Maria do Carmo Rodrigues dos Santos foram condenados ao pagamento de R$ 10,2 milhões em indenizações por danos materiais e morais coletivos.

Operação Calvário: entenda investigação que desarticulou esquema em hospitais na Paraíba

Conforme MPPB, ex-secretária de administração Livânia Farias teria recebido, por mês, propina na ordem de R$ 80 mil paga pela Cruz Vermelha.

Livânia Farias permaneceu a maior parte do tempo calada durante audiência de custódia em João Pessoa — Foto: Walter Paparazzo/G1

Livânia Farias permaneceu a maior parte do tempo calada durante audiência de custódia em João Pessoa

A Operação Calvário foi desencadeada em dezembro de 2018 com o objetivo de desarticular uma organização criminosa infiltrada na Cruz Vermelha Brasileira, filial do Rio Grande do Sul, além de outros órgãos governamentais. A operação teve oito fases, resultado na prisão de servidores e ex-servidores de alto escalão na estruturado governo da Paraíba.

A ex-secretária de administração do Estado da Paraíba foi presa suspeita de receber propina paga pela Cruz Vermelha, que administrava o Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa. Entenda como começou e em que fase está a operação. A ex-secretária Livânia Farias teria recebido, por mês, propina na ordem de R$ 80 mil paga pela Cruz Vermelha.

O secretário executivo de Turismo, Ivan Burity, foi preso na quinta fase da operação, apontado como recebedor de propinas, em delação premiada feita pelo ex-assessor da secretaria de administração do estado, Leandro Nunes Azevêdo. A influência dele ocorreria tanto em contratos da saúde, quanto da educação, com destaque para esta última.

Aléssio Trindade, secretário de Educação do estado, foi alvo de um mandado de busca e apreensão. Além dele, o ex-executivo da pasta, José Arthur Viana Teixeira de Araújo também foi alvo da operação. De acordo com o Ministério Público, a investigação sobre eles ocorre por causa das suspeitas sobre inexigibilidade de licitações nos contratos suspeitos. O procedimento teria sido a porta de entrada para as irregularidades

O que a operação investiga

A investigação identificou que a organização criminosa teve acesso a mais de R$ 1,1 bilhão em recursos públicos, para a gestão de unidades de saúde em várias unidades da federação, no período entre julho de 2011 até dezembro de 2018.

A estimativa, no entanto, é inferior ao valor real do dano causado ao patrimônio público, já que só foram computadas as despesas da CVB-RS com uma pequena parcela de fornecedores que prestam serviços em unidades de saúde do município e do Rio de Janeiro, não alcançando os desvios de recursos públicos decorrentes da atuação da organização criminosa na Paraíba, que vem conseguindo centenas de milhões de reais desde o ano de 2011.

 

‘Massacre de Paraisópolis’: Justiça de SP ouvirá em 2025 testemunhas de defesa dos 12 PMs acusados de matar 9 jovens em baile funk

Sexta audiência do caso está marcada para 31 de janeiro no Fórum Criminal da Barra Funda, na Zona Oeste. Réus respondem em liberdade. Essa etapa do processo servirá para juiz decidir se levará acusados a júri. Interrogatório dos policiais militares ainda não foi marcado.

A Justiça de São Paulo marcou para as 10h do dia 31 de janeiro de 2025 a sexta audiência de instrução do caso que ficou conhecido como “Massacre de Paraisópolis”. Estão previstos os depoimentos de oito testemunhas de defesa arroladas pela Justiça.

Elas são testemunhas dos 12 policiais militares acusados pela ação que deixou nove jovens mortos e outros 12 feridos em 1º de dezembro de 2019 durante um baile funk na comunidade da Zona Sul.

“Os réus não serão interrogados”, segundo informou o Tribunal de Justiça (TJ), por meio de nota. Ainda não há data de quando será marcado o interrogatório dos réus.

Os agentes da Polícia Militar (PM) respondem por homicídio por dolo eventual de nove jovens (por terem assumido o risco de matá-las quando as encurralaram num beco em Paraisópolis) e lesão corporal na mesma modalidade eventual de 12 vítimas (por assumirem o risco de feri-las).

Um 13º agente que era acusado de expor pessoas a perigo ao soltar explosivos nelas (quando estavam sem saída) foi beneficiado por medida prevista em lei e teve o processo suspenso por dois anos se cumprir algumas medidas impostas pela Justiça.

Todos os acusados respondem aos crimes em liberdade. Os 12 PMs deverão comparecer à sessão que ocorrerá no plenário dez do Fórum Criminal da Barra Funda, Zona Oeste da capital.

O processo do homicídio apura as responsabilidades dos PMs pelas mortes das vítimas. Na primeira audiência, em 25 de julho do ano passado, foram ouvidas nove testemunhas de acusação e uma comum às partes.

A segunda audiência ocorreu em 18 de dezembro de 2023 com a participação de três testemunhas, sendo duas pesquisadoras e consultoras forenses e a terceira, protegida.

Na terceira audiência, em 17 de maio de 2024, a Justiça ouviu mais dez testemunhas. Na quarta audiência, em 26 de junho, foram ouvidas mais cinco testemunhas. E na quinta audiência, em 2 de agosto, foram ouvidas duas testemunhas.

A audiência de instrução é uma etapa do processo que serve para a Justiça decidir se há elementos suficientes de que os réus cometeram algum crime. Se isso for confirmado, o juiz Antonio Carlos Pontes de Souza, da 1ª Vara do Júri, levará os acusados a júri popular e marcará uma data para o julgamento.

Indenizações

Segundo a Defensoria Pública, as famílias das vítimas já foram indenizadas pelos assassinatos cometidos pelos PMs. Os pagamentos ocorreram em 2021 por determinação do governo de São Paulo após representação do órgão.

De acordo com o Ministério Público (MP), há quatro anos os agentes da Polícia Militar entraram em Paraisópolis e encurralaram as vítimas num beco sem saída, provocando as mortes de nove jovens. Sendo oito delas por asfixia e um por traumatismo, de acordo com laudo da perícia da Polícia Tecnico-Científica. Nenhum dos mortos morava no bairro. A acusação é feita pela promotora Luciana Jordão.

Os PMs alegaram que perseguiam dois suspeitos de roubo que estavam numa moto — que nunca foram encontrados. Em suas defesas, disseram ainda que as vítimas morreram acidentalmente ao serem pisoteadas após um tumulto provocado pelos bandidos.

Mais de 5 mil pessoas estavam se divertindo no local e saíram correndo após a intervenção policial, segundo mostram vídeos gravados por testemunhas e câmeras de segurança e acabaram compartilhados à época nas redes sociais (veja nesta reportagem).

Segundo a Promotoria, os PMs fecharam as vias de acesso ao baile e impediram os frequentadores de deixar uma viela da comunidade. Depois passaram a agredir os jovens, provocando tumulto.

Vídeos de agressões

Vídeos gravados por moradores mostram as agressões durante a dispersão. Ainda de acordo com a denúncia da Promotoria, os PMs deram golpes de cassetetes, garrafas, bastões de ferro e gás de pimenta. Um dos policiais lançou um morteiro contra a multidão.

Depois os PMs jogaram bombas em direção às vítimas. Muitas pessoas não conseguiram sair do beco e morreram sufocadas, prensadas umas às outras. Laudo necroscópico confirmou que a maioria delas morreu asfixiada por sufocação indireta.

Além da condenação, o MP requer a fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais e morais causados pelas infrações.

Atualmente, todos os PMs réus no caso do Massacre de Paraisópolis estão afastados do patrulhamento de rua, mas continuam trabalhando administrativamente na corporação.

Somente um dos PMs acusados não continua mais na corporação: foi expulso por ter cometido uma infração disciplinar grave que não tem relação com as mortes dos nove jovens. A Polícia Militar não informou qual foi a irregularidade.

12 PMs réus
Veja abaixo quem são os 12 PMs réus acusados de envolvimento nas mortes das vítimas em Paraisópolis e por quais crimes respondem. Um outro PM acabou tendo o processo suspenso por estar envolvido no caso da explosão de uma bomba:

tenente Aline Ferreira Inácio – acusada de homicídio
subtenente Leandro Nonato – homicídio
sargento João Carlos Messias Miron – homicídio
cabo Paulo Roberto do Nascimento Severo – homicídio
Luís Henrique dos Santos Quero – homicídio (ex-cabo da PM; foi expulso da corporação por outros motivos não informados)
cabo Gabriel Luís de Oliveira – homicídio
soldado Anderson da Silva Guilherme – homicídio
soldado Marcelo Viana de Andrade – homicídio
soldado Mateus Augusto Teixeira – homicídio
soldado Rodrigo Almeida Silva Lima – homicídio
soldado José Joaquim Sampaio – homicídio
soldado Marcos Vinicius Silva Costa – homicídio
PM com processo suspenso
soldado José Roberto Pereira Pardim – foi acusado de explosão (mas teve o processo suspenso pelo fato de a pena que poderia receber ser menor do que quatro anos de prisão)

9 mortos após ação da PM

Eles são acusados de participar dos assassinatos de nove pessoas; veja quem são as vítimas e como morreram:

Mateus dos Santos Costa, 23 anos, morreu por traumatismo
Gustavo Xavier,14 anos, morreu por asfixia
Marcos Paulo Oliveira, 16 anos, morreu por asfixia
Gabriel Rogério de Moraes, 20 anos, morreu por asfixia
Eduardo Silva, 21 anos, morreu por asfixia
Denys Henrique Quirino, 16 anos, morreu por asfixia
Dennys Guilherme dos Santos, 16 anos, morreu por asfixia
Luara Victoria de Oliveira, 18 anos, morreu por asfixia
Bruno Gabriel dos Santos, 22 anos, morreu por asfixia
De acordo com o Ministério Público (MP), há quatro anos policiais militares entraram em Paraisópolis e encurralaram as vítimas num beco sem saída, provocando as mortes de oito delas por asfixia e uma por traumatismo. A acusação é feita pela promotora Luciana Jordão.

Os PMs alegaram que perseguiam dois suspeitos de roubo que estavam numa moto — que nunca foram encontrados. Em suas defesas, disseram ainda que as vítimas morreram acidentalmente ao serem pisoteadas após um tumulto provocado pelos bandidos.

Batalhão da PM é mais letal

O batalhão da Polícia Militar responsável pela ação que deixou nove jovens mortos e outros 12 feridos no “Massacre de Paraisópolis” é o mais letal da cidade de São Paulo, segundo relatório do Centro de Antropologia e Arqueologia Forense (CAAF) da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e do Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos (NECDH) da Defensoria Pública.

Segundo o estudo, ao qual o g1 teve acesso, o 16º Batalhão matou 337 pessoas entre 2013 e 2023. Nenhum dos outros 30 batalhões regulares da capital paulista acumulou tantas “mortes decorrentes de intervenções policiais” (MDIP) como o 16º nos últimos dez anos.

De maneira geral, os PMs réus no processo alegam por meio de suas defesas que dois suspeitos na moto, que nunca foram identificados ou presos, teriam entrado na festa e atirado na direção das viaturas que os perseguiam, provocando pânico entre os frequentadores, que correram para uma viela onde teriam tropeçado uns sobre os outros. O lugar não tem saída e é conhecido como Viela do Louro.

Segundo os policiais, houve resistência dos frequentadores, que teriam agredido os agentes com paus, pedras e garrafadas. Os policiais disseram que, por segurança, foi preciso usar cassetetes, balas de borracha, bombas de gás e de efeito moral para dispersar a multidão que participava do evento.

Entre 5 mil e 8 mil pessoas participavam do tradicional Baile da DZ7 naquela madrugada na comunidade de Paraisópolis. O ritmo do funk ecoava nas caixas de som animando uma juventude que se reuniu para celebrar a vida na periferia em três ruas: Rodolfo Lutze, Iratinga e Ernest Renan.

 

‘Massacre de Paraisópolis’: Justiça ouve testemunhas para decidir se leva a júri 13 PMs acusados de matar nove jovens em baile funk

Policiais são réus acusados de participar do homicídio de vítimas que se divertiam em festa na Zona Sul de São Paulo. Crime ocorreu em 1º de dezembro de 2019. Justiça ouvirá entre 12 a 25 testemunhas do caso nesta segunda (18) para decidir se levará PMs a júri popular.

A Justiça de São Paulo deve ouvir na tarde desta segunda-feira (18) entre 12 a 25 testemunhas do caso que ficou conhecido como “Massacre de Paraisópolis”.

Nove jovens morreram em 1º de dezembro de 2019 após ação da Polícia Militar (PM) durante um baile funk na comunidade da Zona Sul da capital paulista. Outras 12 pessoas que estavam na festa ficaram feridas e sobreviveram.

Ao todo, 13 policiais militares são acusados de participar dessas mortes. Doze dos PMs são réus por homicídio por dolo eventual das vítimas (por terem assumido o risco de matá-las quando as encurralaram num beco em Paraisópolis). Um 13º agente é réu por expor pessoas a perigo ao soltar explosivos nelas (quando estavam sem saída). Todos eles respondem aos crimes em liberdade.

Essa etapa do processo é chamada de audiência de instrução. Acontecerá no Fórum Criminal da Barra Funda, na Zona Oeste. A sessão está marcada para começar às 13h30. Ela será presidida pelo juiz Antonio Carlos Pontes de Souza, da 1ª Vara do Júri.

O processo apura as responsabilidades dos PMs pelas mortes das vítimas. Na primeira audiência, em julho deste ano, foram ouvidas dez testemunhas de acusação. A expectativa é a de que mais 12 testemunhas da acusação sejam ouvidas na segunda audiência.

Ainda não há informações sobre quando os PMs serão interrogados.

A audiência de instrução é uma etapa do processo que serve para a Justiça decidir se há elementos suficientes de que os réus cometeram algum crime. Se isso for confirmado, o juiz levará os acusados a júri popular e marcará uma data para o julgamento.

De acordo com o Ministério Público (MP), há quatro anos os agentes da Polícia Militar (PM) entraram em Paraisópolis e encurralaram as vítimas num beco sem saída, provocando as mortes de oito delas por asfixia e uma por traumatismo. A acusação é feita pela promotora Luciana Jordão.

Nenhum dos mortos morava no bairro. Os nove também tinham sinais de que foram pisoteados.

Os PMs alegaram que perseguiam dois suspeitos de roubo que estavam numa moto — que nunca foram encontrados. Em suas defesas, disseram ainda que as vítimas morreram acidentalmente ao serem pisoteadas após um tumulto provocado pelos bandidos.

Mais de 5 mil pessoas estavam se divertindo no local e saíram correndo após a intervenção policial, segundo mostram vídeos gravados por testemunhas e câmeras de segurança e acabaram compartilhados à época nas redes sociais (veja nesta reportagem).

O que diz o MP

Segundo a Promotoria, os PMs fecharam as vias de acesso ao baile e impediram os frequentadores de deixar uma viela da comunidade. Depois jogaram bombas em direção às vítimas. Laudo necroscópico confirmou que a maioria delas morreu asfixiada por sufocação indireta.

Atualmente todos os PMs réus no caso do Massacre de Paraisópolis estão afastados do patrulhamento de rua, mas continuam trabalhando administrativamente na corporação.

Somente um dos PMs acusados não continua mais na corporação: foi expulso por ter cometido uma infração disciplinar grave que não tem relação com as mortes dos nove jovens. A Polícia Militar não informou qual foi a irregularidade.

Ainda de acordo com a denúncia da Promotoria, os PMs agrediram os jovens com golpes de cassetetes, garrafas, bastões de ferro e gás de pimenta. Um dos policiais lançou um morteiro contra a multidão. Além da condenação, o MP requer a fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais e morais causados pelas infrações.

13 PMs réus

Veja abaixo quem são os 12 PMs e um ex-PM réus acusados de envolvimento nas mortes das vítimas em Paraisópolis e por quais crimes respondem:

tenente Aline Ferreira Inácio – acusada de homicídio
subtenente Leandro Nonato – homicídio
sargento João Carlos Messias Miron – homicídio
cabo Paulo Roberto do Nascimento Severo – homicídio
Luís Henrique dos Santos Quero – homicídio (ex-cabo da PM; foi expulso da corporação por outros motivos não informados)
cabo Gabriel Luís de Oliveira – homicídio
soldado Anderson da Silva Guilherme – homicídio
soldado Marcelo Viana de Andrade – homicídio
soldado Mateus Augusto Teixeira – homicídio
soldado Rodrigo Almeida Silva Lima – homicídio
soldado José Joaquim Sampaio – homicídio
soldado Marcos Vinicius Silva Costa – homicídio
soldado José Roberto Pereira Pardim – acusado de explosão

9 vítimas mortas

Eles são acusados de participar dos assassinatos de nove pessoas; veja quem são as vítimas e como morreram:

Mateus dos Santos Costa, 23 anos, morreu por traumatismo
Gustavo Xavier,14 anos, morreu por asfixia
Marcos Paulo Oliveira, 16 anos, morreu por asfixia
Gabriel Rogério de Moraes, 20 anos, morreu por asfixia
Eduardo Silva, 21 anos, morreu por asfixia
Denys Henrique Quirino, 16 anos, morreu por asfixia
Dennys Guilherme dos Santos, 16 anos, morreu por asfixia
Luara Victoria de Oliveira, 18 anos, morreu por asfixia
Bruno Gabriel dos Santos, 22 anos, morreu por asfixia

“É o cúmulo ter seu filho assassinado pela polícia que deveria protegê-lo. Desde a morte dele, eu e outras mães, pais e familiares estamos unidos para pedir Justiça e a punição dos PMs responsáveis por esse massacre”, disse Maria Cristina Quirino, de 43 anos, mãe de Denys Quirino. “A PM fechou dois lados de uma viela e tacou bombas, gás e spray pimenta nos jovens que só tinham ido ao baile para se divertir, mas morreram asfixiados por causa dessa ação policial.”

Justiça comum x Justiça militar

O caso envolvendo as mortes ocorridas em Paraisópolis é apurado em duas esferas criminais: a da Justiça comum e a da Justiça Militar.

Na Justiça comum, 13 policiais militares são réus no processo por homicídio e explosão. Essa etapa do processo é chamada de audiência de instrução e serve para que o juiz decida depois se há elementos para levar os réus a júri popular. Se tiver, os acusados serão pronunciados, e o magistrado marcará uma data para o julgamento. Crimes dolosos contra a vida, como homicídio, são julgados por sete jurados.

Na esfera da Justiça Militar, a Corregedoria da PM apurou a conduta dos 31 policiais militares que participaram da ação em Paraisópolis.

Procurado para comentar o assunto, o Tribunal de Justiça Militar (TJM) informou, por meio de sua assessoria, que o órgão havia pedido mais diligências para a Corregedoria da Polícia Militar. O órgão concluiu que os agentes não causaram as mortes dos frequentadores.

Apesar disso, a Justiça Militar aguarda a conclusão do caso na Justiça Comum para poder dar continuidade ao processo dos PMs e tomar uma decisão, segundo informou a Defensoria Pública.

O que diz a Defensoria

De acordo com a Defensoria Pública, testemunhas e sobreviventes contaram que ao menos nove PMs teriam chegado primeiro ao local. Depois vieram mais policiais. Eles encurralaram as vítimas em um beco sem saída conhecido como Viela do Louro. Depois passaram a agredir os jovens, provocando tumulto. Vídeos gravados por moradores mostram as agressões durante a dispersão.

Muitas pessoas não conseguiram sair do beco e morreram sufocadas, prensadas umas às outras. Exames apontaram ainda que as vítimas chegaram mortas aos hospitais, algumas com lesões compatíveis com pisoteamento.

“A Defensoria Pública de SP, por meio dos seus Núcleos Especializados de Direitos Humanos e de Infância e Juventude faz a assistência de acusação”, informa nota divulgada em julho deste ano pelo órgão, que busca garantir participação das famílias das vítimas e auxiliar o MP no caso.

Ainda segundo a Defensoria, as famílias das vítimas já foram indenizadas pelos assassinatos cometidos pelos PMs. Os pagamentos ocorreram em 2021 por determinação do governo de São Paulo após representação do órgão.

O que dizem as defesas

De maneira geral, os PMs réus no processo alegam que dois suspeitos na moto, que nunca foram identificados ou presos, teriam entrado na festa e atirado na direção das viaturas que os perseguiam, provocando pânico entre os frequentadores, que correram para uma viela onde teriam tropeçado uns sobre os outros. O lugar não tem saída e é conhecido como Viela do Louro.

Segundo os policiais, houve resistência dos frequentadores, que teriam agredido os agentes com paus, pedras e garrafadas. Os policiais disseram que, por segurança, foi preciso usar cassetetes, balas de borracha, bombas de gás e de efeito moral para dispersar a multidão que participava do evento.

Entre 5 mil e 8 mil pessoas participavam do tradicional Baile da DZ7 naquela madrugada na comunidade de Paraisópolis. O ritmo do funk ecoava nas caixas de som animando uma juventude que se reuniu para celebrar a vida na periferia em três ruas: Rodolfo Lutze, Iratinga e Ernest Renan.

“Anderson não sofreu qualquer tipo de prejuízo em seu trabalho operacional, haja vista que a própria Corregedoria da instituição apurou os fatos e entendeu pela inexistência de prática criminosa. Na audiência que se aproxima e na instrução do processo iremos demonstrar que as mortes não foram causadas pela ação da Polícia Militar”, falou em julho João Carlos Campanini, advogado de Anderson Guilherme.

O advogado Fernando Fabiani Capano, defende oito réus: Aline Inácio; Leandro Nonato; João Miron; Paulo Severo; Marcelo Andrade; Mateus Teixeira; Rodrigo Lima e José Sampaio.

“A defesa mantém sua posição, colocada como pressuposto desde o início dos trabalhos: não há qualquer nexo de causalidade entre as lamentáveis mortes ocorridas naquele 1º de dezembro de 2019 e a conduta de qualquer dos policiais injustamente denunciados pelos homicídios”, disse o advogado também em julho.

“Os incidentes ocorreram apesar da operação conduzida pelos militares que, na oportunidade, apenas acautelaram o cenário após a tragédia consumada, exatamente para evitar que outras pessoas pudessem se vitimizar.”

“Tudo isto foi demonstrado na investigação conduzida através dos inquéritos policiais (comum e militar). Conclusão distinta é apenas uma tentativa de emplacar uma narrativa que, mesmo em face de tudo o que já foi apurado, procura sempre atribuir para a Polícia Militar uma indevida pecha de violência e abuso.”

“Isto, aliás, acaba por afastar as autoridades dos verdadeiros responsáveis pelo trágico episódio, a começar pela apuração de quem são os organizadores do baile na comunidade que, cotidianamente (ainda hoje, de forma reiterada), insistem em descumprir posturas mínimas de segurança e cumprimento de normas para eventos desta natureza, que reúnem grande quantidade de pessoas.”

A defesa de José Pardim não foi encontrada para comentar o assunto.

Marcos Manteiga, advogado de Marcos Costa, eximiu seu cliente e a corporação de envolvimento nas mortes dos frequentadores. “O soldado continua afastado do serviço operacional, trabalhando no âmbito administrativo. E essa situação dessa ocorrência, não vejo como justa, imputar aos policiais militares a responsabilidade”, falou em julho.

“E agora a responsabilidade recaindo sobre o mais fracos, ou seja, sobre os policiais militares. Em momento algum os policiais confinaram aqueles jovens. Aquele jovens, muitos não eram daquela região. E começaram a percorrer caminhos junto com a multidão, e deu no que deu. Sem responsabilidade alguma da Polícia Militar. E ali no final havia um afunilamento do corredor. Isso aí não foi provocado pela Polícia Militar”, comentou Manteiga.

Até a última atualização desta reportagem, o g1 não conseguiu localizar a advogada Ana Maria Monteferrario, que defende o ex-PM Luis Quero e o PM Gabriel Oliveira, para comentar o assunto.

O que dizem SSP e PM

Procurada pelo g1, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) informou que os agentes da PM que são réus na Justiça comum acusados de matar os nove jovens em Paraisópolis permanecem afastados dos patrulhamentos de rua e estão trabalhando administrativamente:

“Os inquéritos civil e militar sobre o respectivo caso foram concluídos e remetidos ao Poder Judiciário. Um dos indiciados não mais integra os quadros da Polícia Militar e os outros 12 seguem afastados das atividades operacionais de policiamento até a conclusão do trabalho judicial”, informa comunicado da pasta.