15 resultados encontrados para dano material comprova - data: 18/08/2025
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Processos encontrados
3003/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 13175 outubro de 2019. Destarte, com finco no art. 402 do CC, como dos 8 meses de afastamento previdenciário é certo que em 4 a 1ª reclamada não O CAGED da autora agora juntado aos autos demonstra que a pagou salário à autora, tem, por isso, direito a uma indenização reclamante 7 dias depois do presente contrato já estava equivalente a 4 meses de salário, consideran
2264/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região então? 1166 natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à ü O fato de a empresa ter dispensado outros empregados um igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: mês depois da dispensa do Reclamante é suficiente para justificar a dispensa do trabalhador, sem qualqu
2264/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 1185 residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à ü O fato de a empresa ter dispensado outros empregados um igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: mês depois da dispensa do Reclamante é suficiente para justificar a dispensa do trabalhador, sem qualquer aviso de (...) quebra de seu pacto laboral? V - é assegurado o
2349/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Novembro de 2017 subordinado. descumprimento do disposto no artigo 896, §1.º-A, I, da CLT. Não ficou caracterizada qualquer conduta abusiva ou ilegal da DENEGO seguimento quanto ao tema. 129 empregadora, com o propósito de gerar ou produzir intencionalmente qualquer violação de ordem moral. Explicito que o reclamante não comprovou o aumento ilegal da DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
3030/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Agosto de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 7012 documentação das fls. 338/344. do TST. Ante os documentos juntados pela 1ª Reclamada, reputo que o No mesmo sentido o §5º, do art. 5º-A e §7º, do art. 10 da Lei Autor não logrou êxito ao se desincumbir de seu ônus, não havendo 6.019/74, com a Redação dada pela Lei 13.429/17. provas nos autos de que não gozou do respectivo descanso. E não se diga que
3030/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Agosto de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 7007 pagamento dos benefícios. correspondentes aos atributos físicos, intelectuais e morais da Assim, cumpriria ao Autor o ônus de produzir prova apta a afastar a pessoa. presunção de idoneidade dos documentos juntados, ônus do qual No caso, o reclamante não se desincumbiu de fazer prova das não se desincumbiu a contento, posto que restou preclusa a alegações,
3323/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Outubro de 2021 6569 o ônus do insucesso de sua atividade econômica ao empregado; o sua alimentação, que em média atingia 15/20 minutos. Esclarece que é de todo inadmissível frente ao princípio da alteridade. ainda o Autor, que laborava em média 02 domingos por mês, cumprindo a jornada das 07:00 às 12:00 horas.”. Nada obstante, o autor é confesso quanto ao aviso prévio trab
referido benefício. Defiro eventual pedido de tramitação prioritária, desde que haja o pedido nos autos e seja comprovado que a parte autora possui idade igual ou maior à prevista em lei. Indefiro eventual pedido de expedição de ofício para apresentação de procedimento administrativo, uma vez que compete à parte autora diligenciar neste sentido e apresentar todos os documentos de que dispõe juntamente com a petição inicial ou resposta. Indefiro eventual pedido de audiência de inst
Vale registrar que ao tomar conhecimento do afastamento médico a própria Autora teve a cautela de informar o ocorrido à Ré. Posteriormente, com o restabelecimento do contrato de trabalho, foram retomados os descontos na folha de pagamento da Autora, não havendo, portanto, por parte desta, motivo para preocupação em relação à regularidade no pagamento do financiamento contraído. Embora não seja dito expressamente, resta claramente sugerido pela autora o entendimento de que, ao informa
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Junho de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 986 417 porém indenizável com a tríplice finalidade: satisfativo para a vítima, dissuasório para o ofensor e de exemplaridade para a sociedade. E qual é a prova necessária à caracterização do dano moral? Para responder essa pergunta, recorro à orientação jurisprudencial pacífica do Superior Tribunal de Justiça, demonstrada nos arestos abaixo colacionados: AGRAVO REGIMENTAL.