385 resultados encontrados para dano material devido dano moral - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2826 749 DEFESA DO CONSUMIDOR - CDC. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CONTRATO OU QUALQUER OUTRA PROVA DA CONTRATAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO QUE ATRAI A RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO DEMANDADO RECORRENTE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 14 E 17, DO CDC. FORTUITO INTERNO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 479 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇ
Edição nº 213/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de novembro de 2018 há comprovação da ocorrência de tal fato. Nos precedentes (Acórdão n.1091942, 07029246620178070004, Relator: ARNALDO CORRÊA SILVA 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 25/04/2018, Publicado no DJE: 02/05/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.) e (Acórdão n.1058460, 07130279620178070016, Relator: ALMIR ANDRADE DE FREITAS 2ª Turma Recursal dos Jui
Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3364 31 ADV/REP.: Fernando Falabella Júnior (4428/AM) e Andrey Kawamura Felipe (9685/AM) e Francisco Roberto Fonseca Góes (9802/ AM) - Processo 0005091-54.2021.8.04.0000 - Agravo Interno Cível - Efeitos - Agravante : Município de Urucará/AM - Agravada : Maria Holanda da Silva Batista - Relator: Paulo César Caminha e Lima ADV/REP.: Karina de Al
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2817 642 REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. ACÓRDÃO Acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Juíza Relatora, que assina o acórdão, consoante o art. 61 do Regimento Interno das Turmas Recursais. Fortaleza/CE, 2
Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2777 734 0050720-85.2020.8.06.0176Recurso Inominado Cível. Recorrente: Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE. Advogado: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE). Advogado: Saulo Alencar de Castro (OAB: 42763/CE). Advogada: Flavia Montenegro Monteiro (OAB: 29771/CE). Recorrida: Antonia Elandia Bernardo Rodrigues. Advogado: Lucas da Silva Melo (OAB: 41815/CE). Advogado: João S
Disponibilização: quinta-feira, 27 de maio de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2619 413 ORIUNDAS DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO CONTRATO QUE SE MANTÉM. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NA ORIGEM EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) REDUZIDO PARA O IMPORTE DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) POR MOSTRAR-SE MAIS ADEQUADO ÀS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. SENTENÇA MODIFICADA APENAS PARA A REDUZIR O QUANTUM IN
Disponibilização: segunda-feira, 28 de fevereiro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2794 698 PACHECO PRUDÊNCIOJUÍZA RELATORA 0051315-47.2020.8.06.0059Recurso Inominado Cível. Recorrente: Banco Bradesco S/A. Soc. Advogados: Larissa Sento Sé Rossi (OAB: 16330/BA). Recorrida: Maria de Lourdes da Silva Almeida. Advogado: Valdemiro Alves Araújo (OAB: 41225/ CE). Recorrido: Banco Bradesco S/A. Advogada: Larissa Sento Sé Rossi (OAB: 16330/BA). Relator(a): VALERIA M�
Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5952 69/99 Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Juízes de Direito integrantes da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Roraima, à unanimidade, em REJEITAR a preliminar e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos da ementa do Relator. Custas pelo Recorrente e Honorários em 10% do valor da condenação. Participaram do julgamento os Juízes Antônio Augusto Martins
Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 6049 075/119 DEFENSORIA PÚBLICA, PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS QUANTO A PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL COLETIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Juízes de Direito integrantes da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Roraima, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO ao recurso, para julgar extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos da ementa do Relator. Sem custas
Edição nº 91/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de maio de 2018 tem por escopo apenas a aferição da capacidade técnica dos candidatos, também diante da exigência de se comprovar, no mínimo, dois anos de prática forense. 3. O art. 134 da Constituição Federal reconhece a Defensoria Pública como instituição permanente e essencial à função jurisdicional, dotada de autonomia funcional e administrativa e independência funcional, sendo insustentável pretender