92 resultados encontrados para dano moral. altera - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
2229/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 15325 decorrente do acidente do trabalho compromete ou pelo menos DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL altera a harmonia física da vítima. Enquadra-se no conceito de dano estético qualquer alteração morfológica do acidentado como, por exemplo, a perda de algum membro ou mesmo um dedo, uma cicatriz ou qualquer mudança corporal que cause repulsa, No tocante à análise do ped
2904/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 4693 enriquecimento daquele que o aufere e o imoderado abalo As mesmas observações são válidas, obviamente, em relação à econômico de quem o deve pagar. Medida Provisória n. 808/2017, cujo termo inicial de vigência coincide com a data de 14/11/2017. Considerando a lesão sofrida pelo autor, bem como a conduta da reclamada, reputa-se razoável e proporcional o val
3299/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 459 em consideração o grau de dificuldade, zelo técnico e tempo despendido na assistência, fixar a verba honorária devida pelo autor Participaram deste julgamento: ao advogado da ré no porcentual de 5% sobre o valor do proveito Desembargador João de Deus Gomes de Souza; econômico obtido em juízo e determinar que eventual aplicação da Desembargador Francisco da
2229/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 23/11/2011 - Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta - 2ª 15280 São marcantes as deformidades físicas adquiridas, p.44/7. Turma - Data de Publicação: DEJT 02/12/2011 - in site do C. TST. Seja ou não grave um dano estético, havendo alteração morfológica no segmento corporal afetado como, aliás, está claro do laudo e documentos, é passível de reparação. O
1468/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região de março de 2014. Custas de R$20,00 (vinte reais), calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$1.000,00 (um mil reais), pela Impetrante. Vencidos os Exmos. Magistrados ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS, ÁLVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA, RILDO BRITO E ROBERTO NORRIS. O Exmo. Desembargador RILDO BRITO requereu a juntada de justificativa do seu voto divergente. 7 Processo Nº RO-00102
2683/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 4390 Quanto à estabilidade normativa prevista na cláusula 24ª das CCT's Todavia, sua aplicação é limitada ao ato processual a que se refere, juntadas aos autos, observo que é requisito de sua aquisição o no caso, a perícia. afastamento previdenciário, situação não ocorrida in casu (o único afastamento previdenciário foi devido à patologia no joelho Assim,
3112/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Dezembro de 2020 645 não se pode transferir os ônus decorrentes do financiamento para o se mostra insuficiente à caracterização dos danos morais empregado e que o parcelamento funciona como estratégia de postulados. venda. Postula diferenças de comissão pelo preço final da Note-se que não houve demonstração de qualquer abuso ou atitude mercadoria. que caracterizasse ofensa
2683/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 4373 bem como da cláusula 56ª da mesma norma, eis que não conforme extrato analítico da conta vinculada do autor que junta aos comprovada ausência de proteção de ordem coletiva. autos (id. D72d72c). Quanto à manutenção do convênio médico, em vista de que o nobre Em réplica, o reclamante se abstém novamente de apresentar as perito constatou inexistência de
2399/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018 10525 A Reclamada acusa o Reclamante de litigância de má-fé, posto que (Súmula 381 do C. TST). deduz pretensão contra texto de lei e fato incontroverso e ainda, A correção monetária e os juros incidentes sobre o dano moral altera a realidade dos fatos, inserindo-se na hipótese do art. 80, deverão ser contados desde a fixação do mesmo (15/1/2018). incisos I e
2897/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região DOS PEDIDOS. 4385 Quanto a tal verba, a correção monetária incide a partir da publicação da sentença, na esteira do posicionamento pacificado na Por conta do atraso no pagamento das verbas rescisórias, julgo Súmula 439 do TST, ao qual me filio. PROCEDENTE o pedido referente à multa do art. 477, §8º da CLT, condenando o réu a pagar referida parcela. ÍNDICE D