MP entra com nova ação contra Prevent Senior por conduta na pandemia e pede quase R$ 1 bi de indenização na Justiça do Trabalho

Ação foi protocolada na segunda (5) e detalhada nesta terça (6). Procuradores ouviram 57 profissionais e reuniram 37 mil documentos. Segundo a denúncia, empresa permitiu que médicos trabalhassem infectados, não exigiu vacina nem uso de máscara, ordenou que médicos prescrevessem remédios ineficazes e praticou assédio moral. Prevent disse não poder se manifestar ‘porque sequer conhece a ação’.

Após quase dois anos e meio de investigação, o Ministério Público ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho de São Paulo contra a operadora de planos de saúde Prevent Senior em função de uma série de irregularidades que, segundo os promotores e procuradores, foram praticadas pela empresa durante a pandemia de Covid-19.

Os investigadores sustentam que as acusações feitas por médicos que trabalharam na companhia, além de pacientes e familiares, se confirmaram, e agora cobram uma indenização de R$ 940 milhões por dano moral coletivo – o que representa 10% do faturamento líquido das empresas entre 2020 e 2021, período das irregularidades.

A Ação Civil Pública foi produzida de forma conjunta pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), MP-SP (Ministério Público de São Paulo) e MPF (Ministério Público Federal).

Procurada, a Prevent Senior disse, por meio de nota, que “não pode se manifestar porque sequer conhece a ação.”

“A Prevent Senior atende as melhores práticas em todos os seguimentos que atua, o que ficará reconhecido ao fim do processo.”

A decisão pela judicialização ocorreu depois que a operadora de saúde se recusou a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo MPT, em que a empresa se comprometeria a corrigir falhas após irregularidades encontradas na área trabalhista durante a pandemia da Covid-19.

Os procuradores ouviram 57 médicos, enfermeiros e outros profissionais que trabalhavam na Prevent. Também reuniram 37 mil documentos, como protocolos médicos, prontuários de pacientes, conversas de aplicativos de mensagens da direção da companhia com os subordinados e laudos periciais, entre outros documentos.

A ação foi protocolada na Justiça do Trabalho na segunda-feira (5) e detalhada nesta terça-feira (6).

A conclusão dos investigadores, em síntese, é que a direção da companhia:

Permitiu e incentivou que profissionais trabalhassem infectados pelo coronavírus nas unidades do grupo;
Não exigiu que seus profissionais de saúde se vacinassem contra a Covid-19;
Só passou a exigir o uso de máscaras em novembro de 2020;
Realizou experimentos de medicações sem aprovação dos órgãos de pesquisa, reduzindo pacientes à condição de “cobaias”;
Praticou assédio moral contra os médicos, forçando-os a prescrever medicamentos ineficazes, entre eles os do “kit covid”, ou a realizar outros tratamentos experimentais;
Ordenou a prescrição de medicamentos ineficazes mesmo sem a confirmação do vírus da Covid-19 nos pacientes.

São alvos na ação os quatro donos da Prevent Senior (Eduardo Parrillo, Fernando Parrillo e Andrea Parrillo e Maria Aparecida Fagundes Parillo) e seis empresas do mesmo grupo.

“O conjunto probatório aponta para uma conduta dolosa e deliberada no sentido de colocar negócios e interesses econômicos acima da proteção da saúde e da vida de milhares ou até milhões de pessoas”, afirmam os promotores e procuradores.

As primeiras suspeitas contra a Prevent Senior surgiram em 2021 e foram reveladas, em primeira mão, pela Globonews.

A companhia foi investigada na CPI da Covid no Senado e também em uma CPI na Câmara Municipal de São Paulo. Há ainda uma investigação criminal em andamento no Ministério Público de São Paulo e sindicâncias em aberto no Cremesp (Conselho Regional de Medicina de São Paulo).

A ANS (Agência Nacional de Saúde) também identificou irregularidades e aplicou três multas ao convênio. A maior delas, de R$ 444 mil, por não ofertar o termo de consentimento de pacientes que foram atendidos nas unidades do grupo e receberam o kit covid. A ANS ainda aplicou duas multas à Prevent Senior, que somam R$ 175 mil, por restringir a autonomia dos médicos.

Trabalhadores infectados
Os investigadores cruzaram dados das escalas de trabalho de cerca de 27 mil profissionais da Prevent Senior, de janeiro de 2020 a dezembro de 2021, com os resultados de testes de Covid-19 fornecidos pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo.

A conclusão é que 9.654 profissionais trabalharam dentro do prazo que deveriam estar afastados, conforme as orientações das autoridades sanitárias.

Segundo o MPT, “ao menos 2.828 trabalhadores trabalharam infectados com Covid nos dois dias seguintes à confirmação”; “ao menos 3.147 profissionais trabalharam infectados nos sete dias seguintes à confirmação”; e “ao menos 3.679 profissionais trabalharam infectados nos 14 dias seguintes à confirmação.”

“Trata-se de comprovação documental irrefutável do não afastamento de trabalhadores acometidos com Covid-19, os quais cumpriram jornada presencial e disseminaram o vírus entre outros trabalhadores, pacientes idosos e contactantes.”

Máscaras
Os investigadores afirmam ainda que a operadora só tornou obrigatório o uso de máscaras em novembro de 2020, nove meses depois do início da pandemia.

“Houve a proibição, no início da pandemia de Covid-19, do uso de máscaras pelos trabalhadores. Posteriormente, foi permitido somente aos profissionais que faziam manuseio de vias aéreas e que permaneciam na UTI. Apenas em novembro de 2020 passou a ser obrigatório o uso de máscaras. Portanto, descumpriu-se todo o arcabouço normativo que obriga a manter à disposição dos trabalhadores os EPI em número suficiente.”

”Cobaias”
A investigação sustenta que a Prevent Sênior não submeteu aos órgãos competentes, como a Conep (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa), estudos com medicamentos como a cloroquina. Essa suspeita foi objeto de investigação do MPF, já 2ue a Conep é um órgão do governo federal.

“Um ser humano que participa de uma pesquisa clínica, sem qualquer proteção ética, não passa de um objeto de estudo, sem direitos da personalidade: uma ‘cobaia humana’. A própria ideia de ‘cobaia humana’ causa intensa repulsa e indignação na sociedade, porque projeta a associação do ser humano a um rato de laboratório, indicando o rebaixamento do ser humano ao negar-lhe a condição humana.”

Na ação, os investigadores afirmam que as provas obtidas demonstram ao menos 12 irregularidades:

Ausência de afastamento das atividades dos profissionais que estavam com suspeita ou confirmação de Covid-19;
Afastamentos por período inferior a 14 dias, período preconizado pelas autoridades sanitárias;
Afastamentos tardios, muitos dias após o início dos sintomas;
Ausência de vigilância e de afastamento do contactantes;
Ausência de programa articulado de vacinação dos trabalhadores ou acompanhamento efetivo de seu status vacinal, a despeito de obrigação legal;
Ausência de investigação epidemiológica;
Ausência de avaliação por profissional para retorno ao trabalho;
Retirada de autonomia médica do setor de medicina do trabalho para prescrever períodos de afastamento e tratamento;
Ministrar medicamentos do Kit Covid, antes mesmo de confirmação da doença;
Ausência de acompanhamento da saúde dos trabalhadores infectados quanto a sequelas;
Ausência de medidas de contenção da disseminação do vírus;
Promoção de estudos e tratamentos experimentais com trabalhadores e pacientes, sem adoção de método científico adequado e sem autorização e validação pelos órgãos competentes

A escolha em propor a ação na Justiça do Trabalho foi tomada porque os investigadores entenderam que os fatos envolvendo as questões trabalhistas são mais específicos. Até a publicação desta reportagem, não havia decisão sobre o pedido de indenização.

Outras frentes de investigação
O Ministério Público Estadual já assinou um TAC com a Prevent Senior em outubro de 2021, se comprometendo a não distribuir mais o “kit Covid”, a suspensão das pesquisas sem autorização dos órgãos responsáveis, e a publicação em jornais de grande circulação da informação de que o estudo realizado em 2020 para testar a eficácia da cloroquina não tem nenhuma validade científica.

A possibilidade de acordo para o pagamento de indenização ainda estava em aberto e fará parte da ação conjunta.

Já o Ministério Público Federal abriu uma investigação sobre a realização de uma pesquisa de forma experimental e sem autorização da Comissão Nacional de Ética e Pesquisa (Conep) com o uso de medicamentos ineficazes para a Covid-19 em pacientes internados ou que buscaram atendimento médico em unidades da Prevent Senior.

Como as pesquisas foram encerradas, a Globonews apurou que o entendimento dentro do MPF é que não seria necessária a assinatura de um TAC exclusivo com o Ministério Público Federal.

O MPT recebeu a manifestação ao que foi concluído pela Procuradoria da República para corroborar com os argumentos que sustentaram a ação por dano moral coletivo na Justiça do Trabalho.

A Promotoria de Saúde Pública do MP-SP também contribuiu com o material coletado na investigação civil contra a operadora.

Apesar de a Polícia Civil ter relatado o inquérito que investigava a atuação da Prevent Senior durante a pandemia de Covid-19 no estado de São Paulo e concluir que a operadora não cometeu atos ilícitos ao usar e recomendar medicamentos sem indicação e eficácia contra a doença, o Ministério Público de São Paulo segue com a investigação na parte criminal.

Os promotores ouviram depoimentos de médicos, pacientes e familiares de pessoas que morreram na pandemia após tratamento de Prevent Senior, e aguardam os laudos dos peritos sobre os prontuários médicos dos denunciantes. A apuração pode ser concluída ainda neste ano.

 

Influenciador Tiago Toguro publica imagem de fotógrafo como se fosse ladrão e é acionado na Justiça

Ricardo Silva de Oliveira foi exposto aos mais de oito milhões de seguidores de Toguro enquanto esperava a esposa sair do trabalho, em Guarujá (SP).

Um morador de Guarujá, no litoral de São Paulo, teve a imagem publicada como se fosse um “suposto ladrão” pelo influenciador digital Tiago Toguro, que tem mais de 8 milhões de seguidores nas redes sociais. Ricardo Silva de Oliveira, de 34 anos, contou ao g1 que entrou na Justiça, pois chegou a temer pela própria vida.

A vítima pensou que pudesse vir a sofrer algum ataque semelhante ao do caso de Fabiane Maria de Jesus, morta pela população após ser alvo de fake news na mesma cidade. “Passou pela minha cabeça porque não é tão distante [o crime contra Fabiane]. Estive em risco”, afirmou em entrevista ao g1 nesta quinta-feira (23).

O caso aconteceu no Canto das Galhetas, na Praia das Astúrias. Ricardo contou que iria buscar a esposa no trabalho e resolveu parar no local para olhar o mar enquanto esperava o fim do expediente. Ele é fotógrafo e costuma ir naquele ponto, que é próximo da casa dele. “Sempre dou olhada no mar no final de tarde para ver a previsão de ondulação”, relatou.

Naquele momento, Toguro fazia uma transmissão ao vivo e relatou aos seguidores do Instagram que tinha sido oprimido com o olhar de um motociclista [Ricardo]. “Senti que ele estava na minha maldade, não sei se é porque eu estava de moto”, afirmou (veja no vídeo no início da matéria).

Em seguida, o influenciador disse que tinha conseguido uma imagem do suposto suspeito. Ele ainda ressaltou que anda armado, mas estava em um momento descontraído.

“Às vezes a pessoa nem queria minha maldade, mas ficou estranho. Tinha um movimento, ficava toda hora no celular, toda hora com movimento na cintura”, disse Toguro, que em seguida publicou um story com a imagem de Ricardo.

O fotógrafo, por sua vez, sequer tinha percebido a exposição na internet até um amigo lhe chamar relatando o caso. Ele disse ao g1 que ao estacionar a motocicleta no local, tinha notado a presença do influenciador com outras três pessoas.

“Só que eu vi de longe. Dei uma olhada, mas continuei parado, não fiquei olhando”, relatou Ricardo, afirmando que ficou no local até dar o horário de buscar a companheira. Em seguida, o casal foi embora para casa e foi informado sobre a publicação.

Descoberta
Segundo Ricardo, ao descobrir que estava exposto a milhões de internautas, ele foi até o perfil do influenciador tentar esclarecer as coisas. No entanto, não teve retorno e decidiu buscar auxílio jurídico.

“Cheguei a me perguntar: ‘será que tenho aparência de bandido?’. Foi a primeira vez que isso me aconteceu, só que a gente se questiona”, disse Ricardo.

No dia seguinte, o fotógrafo esteve na delegacia com a advogada Tatiane Oliveira para registrar um boletim de ocorrência. A defensora dele explicou ao g1 que entrou com queixa-crime.

“Houve uma calúnia , difamação, ameaça à integridade física do Ricardo. O boletim de ocorrência foi feito em cima disso e foi proposta uma queixa-crime já na Justiça. Já está tramitando”, explicou.

De acordo com ela, o fato será apurado e Toguro terá a oportunidade de se defender. “Agora é aguardar a admissão dessa queixa-crime e o andamento processual”, disse Tatiane.

Ela ainda explicou que a defesa pretende entrar na esfera cível para pedir reparação por dano moral. “A repercussão foi muito grande […]. Então, dano moral a gente entende que houve, mas nesse momento não é a prioridade. A prioridade aqui é a questão criminal”, afirmou a advogada.

Influenciador
Procurada pelo g1, a assessoria do influenciador Tiago Toguro não se manifestou até a publicação desta matéria. No entanto, a defesa de Ricardo afirmou que a equipe dele entrou em contato para que tudo fosse esclarecido por meio de um vídeo com os dois.

Ricardo não aceitou: “Ele já me expôs para muitas pessoas. Eu não gosto de ficar aparecendo […]. Até porque quem deve satisfação para o seguidor é ele, que é figura pública”, afirmou o fotógrafo.

Mortes e intestino perfurado: veja outras acusações contra médica que fez lipo em advogada de MC Poze

Silvia de Oliveira Martins morreu no último dia 17 de setembro; Em 2018, uma professora também morreu, uma semana após ter realizado dois procedimentos com Geysa Leal Corrêa

O histórico da médica Geysa Leal Corrêa, responsável pela lipoaspiração que levou a advogada Silvia de Oliveira Martins à morte, é marcado por acusações e tragédias. Em 2021, o Ministério Público já a havia denunciado pela morte da pedagoga Adriana Ferreira Capitão Pinto, uma semana após procedimento com a médica em julho de 2018. No mesmo mês, a estudante Gabriela Nascimento de Moraes também passou semanas internada após ter o intestino perfurado por Geysa. Nesta quarta-feira, o Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj) abriu sindicância para apurar a conduta da profissional.

Na época, já existiam três processos cíveis por erro médico contra Geysa. Em todos os casos, as partes autoras pediram indenização por dano moral. Num deles, a paciente alega que se submeteu ao procedimento de bioplastia de glúteos para aumento de suas medidas na região, mas afirma que não obteve o resultado pretendido, e que não teria ocorrido qualquer mudança estética após o procedimento.

No caso da professora morta uma semana após o procedimento, Geysa chegou a prestar depoimento na 77ª DP (Icaraí). Ela disse aos investigadores que, apesar de não ter registro para atuar na área de cirurgia plástica, está habilitada para praticar qualquer ato médico.

A médica ficou por duas horas e meia dando explicações aos investigadores e saiu do local sem falar com a imprensa. Em seu depoimento, ela disse que pediu exames para que a paciente pudesse realizar a cirurgia, que poderia ser feita tanto em sua clínica, como em um centro cirúrgico:

— Segundo a médica, como a Adriana morava em outra cidade, ela optou por fazer na clínica, porque daria para ir embora no mesmo dia. Ela contou que era seguro realizar aquele tipo de procedimento sem a necessidade de um centro cirúrgico — disse a delegada responsável pela investigação, na época, Raíssa Celles, que também revelou que o valor cobrado por Geysa para realizar a lipoescultura foi de R$ 5,2 mil.

De acordo com um parente, que pediu para não ser identificado, a professora fez uma lipoaspiração nas laterais do abdômen e um implante de gordura nos glúteos, e se recuperava bem do procedimento. No entanto, durante a madrugada do dia 23 de julho de 2018, ela passou mal em casa e morreu antes de ser levada ao hospital.

Na época, em um perfil de rede social, a médica seguiu com a oferta de serviços de plástica e costumava postar imagens de “antes e depois” das pacientes de procedimentos estéticos como o realizado por Adriana.

Homicídio culposo

Em 2022, ela foi condenada por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, e teve restrição de direitos e pagamento de multa como penas.

“Considerando a primariedade do réu, o qual conta com todas as circunstâncias judiciais favoráveis, e, ainda, a pena inferior a 4 anos por crime cometido sem violência ou grave ameaça em concurso com crime culposo, impõe-se o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restrita de direitos”, diz parte do acórdão.

Em um comunicado enviado à imprensa, o advogado da médica, Lymark Kamaroff, lamentou a morte de Silvia e afirmou que “não há nexo de causalidade entre a intercorrência sofrida pela paciente e atuação da Dra. Geysa”. Que a médica sempre agiu diligentemente, seguindo os padrões preconizados pela boa técnica e que infelizmente intercorrências cirúrgicas podem ocorrer.

Kamaroff reforçou, ainda, que todas as pacientes de Geysa assinam um termo de consentimento para a possibilidade de ocorrer um evento adverso, que pode ser uma complicação ou intercorrência, como o caso de Silvia e que esta foi a terceira intervenção cirúrgica feita por Silvia com Geysa. A primeira foi em 2019 e outra em 2020.

Intestino perfurado

Também em 2018, a estudante de Educação Física Gabriela Nascimento de Moraes, de 23 anos, foi internada após ter o intestino perfurado durante um procedimento de hidrolipo com a médica. Em 18 de julho daquele ano, a jovem chegou em estado grave ao Hospital Cardoso Fontes, em Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio, e precisou ser submetida a uma nova cirurgia e chegou a ficar no CTI.

A jovem já havia sido submetida a uma cirurgia para costurar o intestino, mas, como permanecia sentido dores, o procedimento precisou ser refeito. A cirurgia com Geysa foi realizada em 10 de julho de 2018. Ela pagou R$ 4,2 mil pela hidrolipo. O local onde ocorreu o procedimento foi feito no mesmo local por onde passou a professora Adriana Ferreira, que morreu dias depois.

Assim que chegou em casa, Gabriela começou a sentir muitas dores no corpo. No dia seguinte, uma secreção passou a sair da barriga dela. Assustada, a jovem entrou em contato com a médica. Nas mensagens, ela contou que havia tomado uma sopa e que tinha a impressão de que o alimento estava saindo pelo ponto por onde havia sido feito o procedimento.

Antes de ser internada, a estudante chegou a voltar ao consultório da médica, que receitou muitos antibióticos e anti-inflamatórios, o que gerou uma despesa de mais de R$ 700 para a paciente e mesmo assim não teve efeito.

‘Divas da Dra. Geysa’

Quando chegou para depor no caso da morte da pedagoga, em 2018, Geysa estava cercada por manifestantes que a defendiam. O grupo intitulado “Divas da Dra. Geysa”, formado por cerca de 15 pacientes e amigas da médica, se reuniu em frente à delegacia para apoiá-la. Demonstrando revolta, algumas delas chegaram a agredir jornalistas na entrada da delegacia.

Empolgadas, elas gritavam o nome da médica e tiravam muitas fotos. Questionada por uma jornalista que teve o braço arranhado, uma das seguidoras respondeu: “Nós também estamos trabalhando”.

Antes de a médica chegar, uma das manifestantes, que não quis se identificar, disse que já tinha feito alguns procedimentos com Geysa:

— Estou ótima com o meu corpão. E nunca aconteceu nada comigo. Está tudo aqui para provar como a doutora Geysa é uma profissional maravilhosa.

TJ/SP: Mercado Livre indenizará loja após bloqueio indevido de conta

A 28ª câmara de Direito Privado do TJ/SP acatou o pedido de indenização ajuizado por uma loja que teve sua conta bloqueada de maneira indevida na plataforma do Mercado Livre. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.

Costa nos autos que a lojista teve acesso ao site suspenso sob a alegação de que seu proprietário mantém duas contas sob o mesmo endereço, físico e eletrônico, o que contraria as normas da plataforma. No entanto, foi comprovado que, embora o ramo de atuação seja igual, trata-se de empresas diferentes, com CNPJ e sócios distintos, que só compartilham o mesmo espaço físico em virtude de parceria comercial.

Segundo a relatora da apelação, desembargadora Angela Lopes, a indenização justifica-se na medida em que o bloqueio da conta prejudicou o cumprimento das obrigações da requerente junto aos consumidores.

“Em razão da suspensão de suas atividades, houve o atraso, por parte da autora, na remessa de produtos que haviam sido adquiridos por usuários da plataforma, que formularam reclamações. Referida situação que induvidosamente gera prejuízo ao nome, imagem e reputação da empresa.”

Ademais, a magistrada também firmou que “bastava às rés realizar breves diligências para fins de constatar que a demandante não era titular de duas contas, cumprindo reconhecer a prática de bloqueio abusivo do acesso da autora às suas contas junto à plataforma de vendas e voltada a transações financeiras. Dito isso, reconhece-se o dano moral.”

Também participaram do julgamento os desembargadores Ferreira da Cruz e Deborah Ciocci. A decisão foi unânime.

Confira aqui a decisão.

Informações: TJ/SP.

PLANO DE SAÚDE É MULTADO EM R$ 20 MIL POR DESCUMPRIR ORDEM JUDICIAL

A 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou Notre Dame Intermédica Saúde S/A a uma multa de R$ 20 mil devido ao descumprimento da ordem judicial para realizar exame dermatoscopia digital de corpo inteiro a uma paciente.

Consta nos autos que a paciente foi diagnosticada com melanoma maligno de pele. Ocorre que, apesar de prescrição médica ter indicado a realização do referido exame, o plano de saúde não autorizou o procedimento

Em defesa, a operadora sustentou que não há inclusão do exame no rol de procedimento da ANS.

Na origem, o juízo de 1º grau condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil a título de dano moral. Segundo o juiz de Direito Mateus Veloso Rodrigues Filho, da 3ª vara Cível/SP, “restou incontestável que houve falha do serviço, tipificada pela recusa indevida do exame necessário para o tratamento de doença grave”.

“O dano moral corresponderia às lesões sofridas pela pessoa humana, consistindo em violações de natureza não econômica. É quando um bem de ordem moral, como a honra, é maculado. (…) No presente caso, resta cristalino a presença do dano moral.”

No TJ/SP, a 9ª câmara de Direito Privado reduziu a multa aplicada ao plano de saúde devido ao descumprimento da ordem judicial e fixou o montante em R$ 20 mil.