11 resultados encontrados para dano moral. servi - data: 01/08/2025
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2248/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 545 aos autos extrato analítico de sua conta vinculada e apontar que a reclamada Cooling and Freezing. diferenças existentes, encargo do qual o demandante não se As reclamadas ASM Construções e Incorporações Ltda. e Arnaldo desincumbiu, impende reconhecer que o caso evidencia a Soares de Moraes sustentam que Arnaldo contratou a empresa existência de indícios de q
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 948 1207 diligência e fornecer os meios...” - ADV: IAGUI ANTONIO BERNARDES BASTOS (OAB 138071/SP), RONAN AUGUSTO BRAVO LELIS (OAB 298953/SP) Processo 0027358-88.2010.8.26.0001 (001.10.027358-1) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Fabiana Leonardo Leitão de Abreu Farias - Nokia do Brasil Técnologia Ltda - - RC Eletronics
Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 818 1624 disposição diversa. Regularize a autora, também, sua representação processual, juntando aos autos instrumento de procuração, bem como, recolha verba de diligência do oficial de justiça. Prazo para cumprimento, 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: ISAAC ALEXANDRE ARANIBAR LOPEZ (OAB 192112/SP
Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2125 1596 Crédio Mútuo da Policia Militar do Est.sp - Vistos.1. Fl(s). 153: o prazo solicitado é muito dilatado, para manifestação defiro mais 10 dias.2. Decorrido “in albis”, intime(m)-se, o(a)(s) autor(a)(e)(s)/exeqüente(s), a dar(em) andamento ao processo, em 05 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: FRANCISCA MATIAS
Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2209 1633 acesso às informações de endereço, por meio dos respectivos “sites” dessas concessionárias; ofícios a(o) I.I.R.G.D., ARISP, DETRAN, JUCESP, SPC, SCPC, SERASA, EQUIFAX etc., por desnecessária a intervenção judicial, uma vez que a parte interessada pode formular pedido diretamente à entidade, inclusive com f
Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2235 1701 Vanderleia Santos Souza Confecções ME e outro - Posto isto, julgo Procedente em parte a impugnação. Converto em pagamento parcial do débito a quantia de (R$ 13.888,50).Não há condenação em sucumbência, porquanto a parte exequente não tem como saber quanto à eventual impenhorabilidade de valor bloqueado, efetu
Disponibilização: quinta-feira, 23 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1930 1365 será intimado por ato ordinatório. 7. No silêncio ou, caso a parte peticione, mas não cumpra ou justifique o não cumprimento relativamente as disposições supra, desde já fica deferido seja intimado, a dar andamento em 48 horas, nos termos do artigo 267, III, cc parágrafo primeiro, do CPC. - ADV: KARINA DE ALMEID
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1347 1308 S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Marxiblei do Vale Santos - 3. Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 284, c.c. a parte final do inc. VI do art. 295 ambos do CPC e, em conseqüência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, I
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1060 1193 e de suas respectivas razões, bem como, simultaneamente, a demonstração do recolhimento da taxa judiciária (“preparo”), sob pena de preclusão consumativa, se um dos atos for praticado sem o outro. Daí por que o “preparo”, efetivado após a interposição do recurso de apelação, ainda que dentro do prazo re
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Março de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 431 198 APELAO C?VEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. SERVI?O DE TELEMETRIA. COBRAN?A INDEVIDA. DANO MORAL N?O CONFIGURADO. REPETIO DO IND?BITO. ?NUS SUCUMBENCIAIS. 1. A cobrança excessiva do serviço, por si só, não configura o dano na ordem moral. Além disso, ainda que possa a pessoa jurídica sofrer danos morais (Súmula n? 227