TJ-SP condena Prefeitura a pagar R$ 240 mil por danos morais a filhos de catadora de materiais recicláveis morta em aterro sanitário em Indiana

Ao julgar recurso de apelação, 2ª instância reduziu em quase 40% o valor da indenização.

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve sentença da 1ª Vara Judicial da Comarca de Martinópolis (SP) que condenou a Prefeitura de Indiana (SP) a indenizar, por danos morais, os três filhos de uma coletora de materiais recicláveis que morreu soterrada no aterro sanitário do município em 14 de janeiro de 2019, mas reduziu em quase 40% o valor da reparação para R$ 240 mil.

A mãe, Aparecida Leonice dos Santos, na época com 50 anos e moradora de Regente Feijó (SP), estava no aterro municipal de Indiana quando houve um deslizamento de terra que a soterrou. Por conta do acidente, a mulher morreu por asfixia.

O soterramento também matou outro trabalhador que coletava materiais recicláveis no local, Vanderlei dos Santos, que na época tinha 52 anos.

Em 17 de janeiro de 2023, a sentença de primeira instância proferida pela juíza da 1ª Vara Judicial da Comarca de Martinópolis, Larissa Cerqueira de Oliveira, havia condenado a Prefeitura de Indiana a pagar a cada um dos três filhos de Aparecida uma indenização de 100 salários mínimos por danos morais, o que totalizava, na ocasião, a quantia de R$ 390,6 mil.

A Prefeitura de Indiana interpôs apelação à segunda instância e, em seu voto, o relator do recurso, desembargador Renato Delbianco, apontou a responsabilidade da ré, que descumpriu as exigências técnicas feitas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e não impediu a entrada de coletores de materiais no terreno, em violação à legislação federal.

“O Município, ainda que alertasse os catadores da proibição daquele trabalho no local, nada fez efetivamente para impedi-los de entrar”, explicou.

De acordo com o magistrado, o inquérito policial instaurado para apuração do acidente mostrou a conivência da administração com o acesso dos coletores de materiais recicláveis no aterro, uma vez que eles entravam no terreno pelo portão e tinham cópias da chave do cadeado.

“A considerar que os trabalhadores ali estavam para exercer atividade tão nociva, por pura necessidade de retirar de lá o sustento, e que não encontravam resistência ao acesso, é equivalente a permissão tácita de permanecer e trabalhar”, concluiu o relator.

O julgamento, de decisão unânime, teve a participação dos desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Luciana Bresciani.

O acórdão do TJ-SP determinou que o valor total da indenização, estipulado em R$ 240 mil, seja dividido igualmente entre os três filhos da vítima, ou seja, R$ 80 mil para cada um deles, que têm 31, 34 e 36 anos.

“No tocante ao valor do ressarcimento pelo dano moral, tem-se que é sempre difícil a sua mensuração, pois, envolve a aplicação de alguns conceitos preestabelecidos. E estes conceitos quase sempre levam em conta a situação pessoal, social e econômica da vítima e daquele que pede a indenização, bem como daquele que deve pagá-la, a gravidade da lesão, o caráter punitivo para o agente e a natureza compensatória da condenação, não podendo ser fonte de locupletamento, visando indenizar de forma justa a reparação do prejuízo”, ponderou o desembargador Renato Delbianco.

“No caso vertente, a indenização deve ser reduzida para R$ 240.000,00, a ser dividida entre os três autores (R$ 80.000,00 para cada), valor compatível não só com os fatores que regem a reparação do dano, quais sejam, a gravidade do dano causado à vítima, os caracteres punitivo-pedagógico e compensatório da medida e a inexistência de enriquecimento sem causa, mas também com o montante arbitrado em outras ações dessa natureza por este E. Tribunal de Justiça”, concluiu o magistrado.

Outro lado
A Prefeitura de Indiana alegou à TV Fronteira que a atual administração vem tomando todas as medidas de segurança, como a proibição da entrada de novos catadores no aterro.

O Poder Executivo também pontuou que, inicialmente, a condenação havia sido em mais de R$ 300 mil, mas os desembargadores a adequaram para R$ 240 mil.

 

Advogado que não repassa dinheiro de ação responde por danos morais

 Linco Kczam que é advogado no Paraná foi condenado a pagar R$ 20 mil em danos morais por ter levantado o dinheiro do cliente e não ter repassado. O causídico advogou para um idoso com o objetivo de receber diferenças dos expurgos inflacionários da caderneta de poupança.

A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

No caso,Linco Kczam atuou em ação contra a Caixa Econômica, e a ação foi julgada procedente. O defensor levantou o alvará em 2011. Muitos anos depois, o cliente soube que os valores haviam sido levantados e nunca haviam sido repassados. Na defesa, entre outros argumentos, o advogado alegou que a ausência de repasse seria um mero aborrecimento. 

O TJ-PR refutou a tese. “Os danos extrapatrimoniais narrados na peça inicial em decorrência da retenção indevida de valores, na data de 27/07/2011, não podem de forma alguma ser tidos como meros aborrecimentos”, pontuaram os desembargadores no acórdão. 

O autor do processo é idoso (90 anos), que aguarda desde o ajuizamento da execução, ainda no ano de 2009, o recebimento dos valores referentes aos expurgos inflacionários. 

Segundo os julgadores, esses valores foram levantados pelo apelante mediante alvará judicial, na data de 27/07/2011 e indevidamente retidos, impossibilitando o autor de usufruir da quantia que lhe era devida.

“Não se pode negar, máxime em se considerando a idade do autor, os malefícios imateriais que essa situação pode causar, até porque, a fim de obter informações sobre a execução e os valores a ela referentes, necessitou contratar outro advogado para o ajuizamento da presente ação”, diz trecho do acórdão.

 Por fim, os desembargadores da 8ª Câmara Cível confirmaram a determinação da sentença de primeira instância que mandou expedir ofício ao Ministério Público e OAB para avaliar eventuais ilícitos criminais e disciplinares por parte do advogado. Não apenas pela ausência de repasse, mas porque o advogado original do caso teve falsificada a assinatura. O valor da condenação por danos morais será corrigido com juros desde a citação, em 2019, ano da propositura da ação.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0007266-56.2019.8.16.0194

‘Massacre de Paraisópolis’: Justiça de SP ouvirá em 2025 testemunhas de defesa dos 12 PMs acusados de matar 9 jovens em baile funk

Sexta audiência do caso está marcada para 31 de janeiro no Fórum Criminal da Barra Funda, na Zona Oeste. Réus respondem em liberdade. Essa etapa do processo servirá para juiz decidir se levará acusados a júri. Interrogatório dos policiais militares ainda não foi marcado.

A Justiça de São Paulo marcou para as 10h do dia 31 de janeiro de 2025 a sexta audiência de instrução do caso que ficou conhecido como “Massacre de Paraisópolis”. Estão previstos os depoimentos de oito testemunhas de defesa arroladas pela Justiça.

Elas são testemunhas dos 12 policiais militares acusados pela ação que deixou nove jovens mortos e outros 12 feridos em 1º de dezembro de 2019 durante um baile funk na comunidade da Zona Sul.

“Os réus não serão interrogados”, segundo informou o Tribunal de Justiça (TJ), por meio de nota. Ainda não há data de quando será marcado o interrogatório dos réus.

Os agentes da Polícia Militar (PM) respondem por homicídio por dolo eventual de nove jovens (por terem assumido o risco de matá-las quando as encurralaram num beco em Paraisópolis) e lesão corporal na mesma modalidade eventual de 12 vítimas (por assumirem o risco de feri-las).

Um 13º agente que era acusado de expor pessoas a perigo ao soltar explosivos nelas (quando estavam sem saída) foi beneficiado por medida prevista em lei e teve o processo suspenso por dois anos se cumprir algumas medidas impostas pela Justiça.

Todos os acusados respondem aos crimes em liberdade. Os 12 PMs deverão comparecer à sessão que ocorrerá no plenário dez do Fórum Criminal da Barra Funda, Zona Oeste da capital.

O processo do homicídio apura as responsabilidades dos PMs pelas mortes das vítimas. Na primeira audiência, em 25 de julho do ano passado, foram ouvidas nove testemunhas de acusação e uma comum às partes.

A segunda audiência ocorreu em 18 de dezembro de 2023 com a participação de três testemunhas, sendo duas pesquisadoras e consultoras forenses e a terceira, protegida.

Na terceira audiência, em 17 de maio de 2024, a Justiça ouviu mais dez testemunhas. Na quarta audiência, em 26 de junho, foram ouvidas mais cinco testemunhas. E na quinta audiência, em 2 de agosto, foram ouvidas duas testemunhas.

A audiência de instrução é uma etapa do processo que serve para a Justiça decidir se há elementos suficientes de que os réus cometeram algum crime. Se isso for confirmado, o juiz Antonio Carlos Pontes de Souza, da 1ª Vara do Júri, levará os acusados a júri popular e marcará uma data para o julgamento.

Indenizações

Segundo a Defensoria Pública, as famílias das vítimas já foram indenizadas pelos assassinatos cometidos pelos PMs. Os pagamentos ocorreram em 2021 por determinação do governo de São Paulo após representação do órgão.

De acordo com o Ministério Público (MP), há quatro anos os agentes da Polícia Militar entraram em Paraisópolis e encurralaram as vítimas num beco sem saída, provocando as mortes de nove jovens. Sendo oito delas por asfixia e um por traumatismo, de acordo com laudo da perícia da Polícia Tecnico-Científica. Nenhum dos mortos morava no bairro. A acusação é feita pela promotora Luciana Jordão.

Os PMs alegaram que perseguiam dois suspeitos de roubo que estavam numa moto — que nunca foram encontrados. Em suas defesas, disseram ainda que as vítimas morreram acidentalmente ao serem pisoteadas após um tumulto provocado pelos bandidos.

Mais de 5 mil pessoas estavam se divertindo no local e saíram correndo após a intervenção policial, segundo mostram vídeos gravados por testemunhas e câmeras de segurança e acabaram compartilhados à época nas redes sociais (veja nesta reportagem).

Segundo a Promotoria, os PMs fecharam as vias de acesso ao baile e impediram os frequentadores de deixar uma viela da comunidade. Depois passaram a agredir os jovens, provocando tumulto.

Vídeos de agressões

Vídeos gravados por moradores mostram as agressões durante a dispersão. Ainda de acordo com a denúncia da Promotoria, os PMs deram golpes de cassetetes, garrafas, bastões de ferro e gás de pimenta. Um dos policiais lançou um morteiro contra a multidão.

Depois os PMs jogaram bombas em direção às vítimas. Muitas pessoas não conseguiram sair do beco e morreram sufocadas, prensadas umas às outras. Laudo necroscópico confirmou que a maioria delas morreu asfixiada por sufocação indireta.

Além da condenação, o MP requer a fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais e morais causados pelas infrações.

Atualmente, todos os PMs réus no caso do Massacre de Paraisópolis estão afastados do patrulhamento de rua, mas continuam trabalhando administrativamente na corporação.

Somente um dos PMs acusados não continua mais na corporação: foi expulso por ter cometido uma infração disciplinar grave que não tem relação com as mortes dos nove jovens. A Polícia Militar não informou qual foi a irregularidade.

12 PMs réus
Veja abaixo quem são os 12 PMs réus acusados de envolvimento nas mortes das vítimas em Paraisópolis e por quais crimes respondem. Um outro PM acabou tendo o processo suspenso por estar envolvido no caso da explosão de uma bomba:

tenente Aline Ferreira Inácio – acusada de homicídio
subtenente Leandro Nonato – homicídio
sargento João Carlos Messias Miron – homicídio
cabo Paulo Roberto do Nascimento Severo – homicídio
Luís Henrique dos Santos Quero – homicídio (ex-cabo da PM; foi expulso da corporação por outros motivos não informados)
cabo Gabriel Luís de Oliveira – homicídio
soldado Anderson da Silva Guilherme – homicídio
soldado Marcelo Viana de Andrade – homicídio
soldado Mateus Augusto Teixeira – homicídio
soldado Rodrigo Almeida Silva Lima – homicídio
soldado José Joaquim Sampaio – homicídio
soldado Marcos Vinicius Silva Costa – homicídio
PM com processo suspenso
soldado José Roberto Pereira Pardim – foi acusado de explosão (mas teve o processo suspenso pelo fato de a pena que poderia receber ser menor do que quatro anos de prisão)

9 mortos após ação da PM

Eles são acusados de participar dos assassinatos de nove pessoas; veja quem são as vítimas e como morreram:

Mateus dos Santos Costa, 23 anos, morreu por traumatismo
Gustavo Xavier,14 anos, morreu por asfixia
Marcos Paulo Oliveira, 16 anos, morreu por asfixia
Gabriel Rogério de Moraes, 20 anos, morreu por asfixia
Eduardo Silva, 21 anos, morreu por asfixia
Denys Henrique Quirino, 16 anos, morreu por asfixia
Dennys Guilherme dos Santos, 16 anos, morreu por asfixia
Luara Victoria de Oliveira, 18 anos, morreu por asfixia
Bruno Gabriel dos Santos, 22 anos, morreu por asfixia
De acordo com o Ministério Público (MP), há quatro anos policiais militares entraram em Paraisópolis e encurralaram as vítimas num beco sem saída, provocando as mortes de oito delas por asfixia e uma por traumatismo. A acusação é feita pela promotora Luciana Jordão.

Os PMs alegaram que perseguiam dois suspeitos de roubo que estavam numa moto — que nunca foram encontrados. Em suas defesas, disseram ainda que as vítimas morreram acidentalmente ao serem pisoteadas após um tumulto provocado pelos bandidos.

Batalhão da PM é mais letal

O batalhão da Polícia Militar responsável pela ação que deixou nove jovens mortos e outros 12 feridos no “Massacre de Paraisópolis” é o mais letal da cidade de São Paulo, segundo relatório do Centro de Antropologia e Arqueologia Forense (CAAF) da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e do Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos (NECDH) da Defensoria Pública.

Segundo o estudo, ao qual o g1 teve acesso, o 16º Batalhão matou 337 pessoas entre 2013 e 2023. Nenhum dos outros 30 batalhões regulares da capital paulista acumulou tantas “mortes decorrentes de intervenções policiais” (MDIP) como o 16º nos últimos dez anos.

De maneira geral, os PMs réus no processo alegam por meio de suas defesas que dois suspeitos na moto, que nunca foram identificados ou presos, teriam entrado na festa e atirado na direção das viaturas que os perseguiam, provocando pânico entre os frequentadores, que correram para uma viela onde teriam tropeçado uns sobre os outros. O lugar não tem saída e é conhecido como Viela do Louro.

Segundo os policiais, houve resistência dos frequentadores, que teriam agredido os agentes com paus, pedras e garrafadas. Os policiais disseram que, por segurança, foi preciso usar cassetetes, balas de borracha, bombas de gás e de efeito moral para dispersar a multidão que participava do evento.

Entre 5 mil e 8 mil pessoas participavam do tradicional Baile da DZ7 naquela madrugada na comunidade de Paraisópolis. O ritmo do funk ecoava nas caixas de som animando uma juventude que se reuniu para celebrar a vida na periferia em três ruas: Rodolfo Lutze, Iratinga e Ernest Renan.

 

Justiça condena o São Paulo a indenizar torcedores do Corinthians pisoteados em tumulto no Morumbi há 15 anos

Clube deverá pagar mais de R$ 100 mil às vítimas — valor atual, já corrigido com juros impostos pela Justiça (acréscimo de 1% ao mês desde a data do acidente). Cabe recurso.

A Justiça paulista condenou, em segunda instância, o São Paulo Futebol Clube (SPFC) a indenizar dois torcedores do Corinthians por danos materiais, morais e estéticos causados por um pisoteamento na saída de uma partida no estádio do Morumbi em fevereiro de 2009. Cabe recurso às instâncias superiores.

O clube deverá pagar mais de R$ 100 mil às vítimas — valor atual, já corrigido com os juros impostos pela Justiça (acréscimo de 1% ao mês desde a data do acidente). Inicialmente, a quantia estipulada era de aproximadamente R$ 18,1 mil.

Procurado, o SPFC informou que não comenta processos judiciais.

Tumulto em clássico

Em 29 de fevereiro daquele ano, as vítimas foram assistir à disputa entre São Paulo e Corinthians pelo campeonato paulista, no Estádio Cícero Pompeu de Toledo, o Estádio do Morumbi, localizado na Zona Sul da capital.

Nos autos do processo, as vítimas (uma mulher e um homem) relatam que, por fazerem parte da torcida visitante, tiveram que esperar cerca de 50 minutos após o término da partida para serem liberados para deixar o local. Quando se dirigiam ao túnel que dá acesso à rampa de saída, ouviram um barulho de explosão, e o tumulto começou.

Segundo o depoimento de policiais militares no inquérito que apurou o caso, artefatos explosivos caseiros, bolas de gude e cadeiras foram arremessados em várias direções durante a saída da torcida corintiana. Um grupo de torcedores teria cercado alguns agentes, que passaram a usar técnicas não letais para tentar conter a situação. Contudo, o tumulto já havia se formado.

Em meio a isso, as vítimas do processo foram pisoteadas. Uma delas teve fraturas em quatro costelas e ficou com cicatrizes permanentes. Já a outra, sofreu uma contusão na coluna cervical.

O SPFC foi condenado em primeira instância pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em setembro de 2022. Para a Justiça, o laudo pericial anexado no processo comprova a relação dos ferimentos das vítimas com o episódio vivido.

O clube chegou a recorrer da decisão, mas teve o recurso negado pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, na última quinta-feira (18).

Em ambas as instâncias, a Justiça considerou que “é direito do torcedor a segurança, durante e após a realização das partidas, nos locais em que serão realizados os eventos esportivos” e que “a responsabilidade pela segurança do torcedor em evento esportivo é da entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo e de seus dirigentes”, conforme o Estatuto do Torcedor e o Código de Defesa do Consumidor.

“Os fatos ocorreram no ambiente interno do estádio, por deficiência na estrutura de saída dos torcedores, ante pânico e tumulto que houve no local, sem conduta alguma imputável à dinâmica de ação policial com algum elo causal ao ocorrido”, escreveu o relator Vicente de Abreu Amadei, da 1ª Câmara de Direito Público.

“Nas circunstâncias em que os fatos ocorreram, não há como eximir a responsabilidade do apelante (SPFC) e a indenização pelos danos causados aos autores é devida”, completou o magistrado.

Sete anos após o ocorrido, quando uma confusão entre torcidas organizadas resultou na morte de um idoso na Zona Leste de São Paulo, foi instituída a política da torcida única em clássicos paulistas envolvendo os quatro maiores clubes do estado.

Empresa é condenada a indenizar pedagoga que vomitou ao ver corpo estranho em molho de tomate

Justiça determinou em primeira instância que a Heinz Brasil pague R$ 10 mil à cliente. A empresa informou seguir rígidos controles de qualidade industrial na preparação dos molhos e que vai recorrer da decisão.

A Justiça de Santos, no litoral de São Paulo, condenou, em 1ª instância, a Heinz Brasil a indenizar uma cliente em R$ 10 mil por danos morais. A pedagoga Vivean Caroline de Souza, de 44 anos, contou ao g1, nesta sexta-feira (19), que preparava um jantar para a família quando abriu um pacote do molho de tomate e encontrou um ‘corpo estranho’. A empresa informou que vai recorrer da decisão.

Na sentença, o juiz Frederico dos Santos Messias, da 4ª Vara Cível de Santos, apontou que a empresa não se preocupou em solucionar o problema da cliente, que agiu com passividade. Ele destacou também não ter sido possível realizar uma prova pericial porque a Heinz Brasil recolheu o produto.

Afora a indenização por danos materiais, o magistrado determinou à empresa custear os valores que a cliente gastou com os quatro pacotes do produto, que, segundo Vivean, foram comprados em 10 de dezembro de 2022 para serem usados no preparo de uma macarronada para as filhas e netos.

O juiz citou, ao justificar a decisão, que levar alimentos contaminados à mesa de consumidores pode trazer graves adversidades à saúde de quem os consome. “No caso, a presença de corpo estranho em um produto de caráter alimentar ultrapassa o mero aborrecimento”, escreveu na sentença.

Empresa
Em nota, a Heinz Brasil informou que vai recorrer da decisão e se defendeu do ocorrido. A empresa disse seguir “rígidos controles de qualidade industrial na preparação de seus molhos” e citou realizar monitoramento de temperatura, análise de qualidade e passar os produtos em equipamentos de raios x para assegurar a ausência de contaminações durante o processo produtivo.

Vomitou
Vivean informou ter vomitado no chão da cozinha após ter virado o terceiro pacote de molho na panela em que faria o acompanhamento para a macarronada. Era naquela embalagem que estava o ‘corpo estranho’, que ela não sabe o que era, mas cogitou se tratar de um rato.

A pedagoga disse ter jogado o produto no lixo e lavado bem a panela utilizada. “Foi a experiência mais horrível que já tive”. O juiz Frederico Messias citou, na decisão, que o momento de confraternização familiar se tornou “um verdadeiro infortúnio”.

Antes de acionar a empresa na Justiça, Vivean disse ter tentado estabelecer contato e, inclusive, com reclamações em um site na internet. O único retorno, segundo ela, foi para a remoção do produto. “Eles [Heinz] vieram recolher a amostra e falaram que iram dar alguns produtos para mim”.

E complementou: “Nada apaga o aconteceu, né? Foi péssimo, porque as crianças ficaram até com ânsia na hora que viram aquilo. E aí, [depois] nada [aconteceu]. Eles vieram, retiraram, não apareceram, não deram nada e pouco ligaram”.

‘Massacre de Paraisópolis’: Justiça ouve testemunhas para decidir se leva a júri 13 PMs acusados de matar nove jovens em baile funk

Policiais são réus acusados de participar do homicídio de vítimas que se divertiam em festa na Zona Sul de São Paulo. Crime ocorreu em 1º de dezembro de 2019. Justiça ouvirá entre 12 a 25 testemunhas do caso nesta segunda (18) para decidir se levará PMs a júri popular.

A Justiça de São Paulo deve ouvir na tarde desta segunda-feira (18) entre 12 a 25 testemunhas do caso que ficou conhecido como “Massacre de Paraisópolis”.

Nove jovens morreram em 1º de dezembro de 2019 após ação da Polícia Militar (PM) durante um baile funk na comunidade da Zona Sul da capital paulista. Outras 12 pessoas que estavam na festa ficaram feridas e sobreviveram.

Ao todo, 13 policiais militares são acusados de participar dessas mortes. Doze dos PMs são réus por homicídio por dolo eventual das vítimas (por terem assumido o risco de matá-las quando as encurralaram num beco em Paraisópolis). Um 13º agente é réu por expor pessoas a perigo ao soltar explosivos nelas (quando estavam sem saída). Todos eles respondem aos crimes em liberdade.

Essa etapa do processo é chamada de audiência de instrução. Acontecerá no Fórum Criminal da Barra Funda, na Zona Oeste. A sessão está marcada para começar às 13h30. Ela será presidida pelo juiz Antonio Carlos Pontes de Souza, da 1ª Vara do Júri.

O processo apura as responsabilidades dos PMs pelas mortes das vítimas. Na primeira audiência, em julho deste ano, foram ouvidas dez testemunhas de acusação. A expectativa é a de que mais 12 testemunhas da acusação sejam ouvidas na segunda audiência.

Ainda não há informações sobre quando os PMs serão interrogados.

A audiência de instrução é uma etapa do processo que serve para a Justiça decidir se há elementos suficientes de que os réus cometeram algum crime. Se isso for confirmado, o juiz levará os acusados a júri popular e marcará uma data para o julgamento.

De acordo com o Ministério Público (MP), há quatro anos os agentes da Polícia Militar (PM) entraram em Paraisópolis e encurralaram as vítimas num beco sem saída, provocando as mortes de oito delas por asfixia e uma por traumatismo. A acusação é feita pela promotora Luciana Jordão.

Nenhum dos mortos morava no bairro. Os nove também tinham sinais de que foram pisoteados.

Os PMs alegaram que perseguiam dois suspeitos de roubo que estavam numa moto — que nunca foram encontrados. Em suas defesas, disseram ainda que as vítimas morreram acidentalmente ao serem pisoteadas após um tumulto provocado pelos bandidos.

Mais de 5 mil pessoas estavam se divertindo no local e saíram correndo após a intervenção policial, segundo mostram vídeos gravados por testemunhas e câmeras de segurança e acabaram compartilhados à época nas redes sociais (veja nesta reportagem).

O que diz o MP

Segundo a Promotoria, os PMs fecharam as vias de acesso ao baile e impediram os frequentadores de deixar uma viela da comunidade. Depois jogaram bombas em direção às vítimas. Laudo necroscópico confirmou que a maioria delas morreu asfixiada por sufocação indireta.

Atualmente todos os PMs réus no caso do Massacre de Paraisópolis estão afastados do patrulhamento de rua, mas continuam trabalhando administrativamente na corporação.

Somente um dos PMs acusados não continua mais na corporação: foi expulso por ter cometido uma infração disciplinar grave que não tem relação com as mortes dos nove jovens. A Polícia Militar não informou qual foi a irregularidade.

Ainda de acordo com a denúncia da Promotoria, os PMs agrediram os jovens com golpes de cassetetes, garrafas, bastões de ferro e gás de pimenta. Um dos policiais lançou um morteiro contra a multidão. Além da condenação, o MP requer a fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais e morais causados pelas infrações.

13 PMs réus

Veja abaixo quem são os 12 PMs e um ex-PM réus acusados de envolvimento nas mortes das vítimas em Paraisópolis e por quais crimes respondem:

tenente Aline Ferreira Inácio – acusada de homicídio
subtenente Leandro Nonato – homicídio
sargento João Carlos Messias Miron – homicídio
cabo Paulo Roberto do Nascimento Severo – homicídio
Luís Henrique dos Santos Quero – homicídio (ex-cabo da PM; foi expulso da corporação por outros motivos não informados)
cabo Gabriel Luís de Oliveira – homicídio
soldado Anderson da Silva Guilherme – homicídio
soldado Marcelo Viana de Andrade – homicídio
soldado Mateus Augusto Teixeira – homicídio
soldado Rodrigo Almeida Silva Lima – homicídio
soldado José Joaquim Sampaio – homicídio
soldado Marcos Vinicius Silva Costa – homicídio
soldado José Roberto Pereira Pardim – acusado de explosão

9 vítimas mortas

Eles são acusados de participar dos assassinatos de nove pessoas; veja quem são as vítimas e como morreram:

Mateus dos Santos Costa, 23 anos, morreu por traumatismo
Gustavo Xavier,14 anos, morreu por asfixia
Marcos Paulo Oliveira, 16 anos, morreu por asfixia
Gabriel Rogério de Moraes, 20 anos, morreu por asfixia
Eduardo Silva, 21 anos, morreu por asfixia
Denys Henrique Quirino, 16 anos, morreu por asfixia
Dennys Guilherme dos Santos, 16 anos, morreu por asfixia
Luara Victoria de Oliveira, 18 anos, morreu por asfixia
Bruno Gabriel dos Santos, 22 anos, morreu por asfixia

“É o cúmulo ter seu filho assassinado pela polícia que deveria protegê-lo. Desde a morte dele, eu e outras mães, pais e familiares estamos unidos para pedir Justiça e a punição dos PMs responsáveis por esse massacre”, disse Maria Cristina Quirino, de 43 anos, mãe de Denys Quirino. “A PM fechou dois lados de uma viela e tacou bombas, gás e spray pimenta nos jovens que só tinham ido ao baile para se divertir, mas morreram asfixiados por causa dessa ação policial.”

Justiça comum x Justiça militar

O caso envolvendo as mortes ocorridas em Paraisópolis é apurado em duas esferas criminais: a da Justiça comum e a da Justiça Militar.

Na Justiça comum, 13 policiais militares são réus no processo por homicídio e explosão. Essa etapa do processo é chamada de audiência de instrução e serve para que o juiz decida depois se há elementos para levar os réus a júri popular. Se tiver, os acusados serão pronunciados, e o magistrado marcará uma data para o julgamento. Crimes dolosos contra a vida, como homicídio, são julgados por sete jurados.

Na esfera da Justiça Militar, a Corregedoria da PM apurou a conduta dos 31 policiais militares que participaram da ação em Paraisópolis.

Procurado para comentar o assunto, o Tribunal de Justiça Militar (TJM) informou, por meio de sua assessoria, que o órgão havia pedido mais diligências para a Corregedoria da Polícia Militar. O órgão concluiu que os agentes não causaram as mortes dos frequentadores.

Apesar disso, a Justiça Militar aguarda a conclusão do caso na Justiça Comum para poder dar continuidade ao processo dos PMs e tomar uma decisão, segundo informou a Defensoria Pública.

O que diz a Defensoria

De acordo com a Defensoria Pública, testemunhas e sobreviventes contaram que ao menos nove PMs teriam chegado primeiro ao local. Depois vieram mais policiais. Eles encurralaram as vítimas em um beco sem saída conhecido como Viela do Louro. Depois passaram a agredir os jovens, provocando tumulto. Vídeos gravados por moradores mostram as agressões durante a dispersão.

Muitas pessoas não conseguiram sair do beco e morreram sufocadas, prensadas umas às outras. Exames apontaram ainda que as vítimas chegaram mortas aos hospitais, algumas com lesões compatíveis com pisoteamento.

“A Defensoria Pública de SP, por meio dos seus Núcleos Especializados de Direitos Humanos e de Infância e Juventude faz a assistência de acusação”, informa nota divulgada em julho deste ano pelo órgão, que busca garantir participação das famílias das vítimas e auxiliar o MP no caso.

Ainda segundo a Defensoria, as famílias das vítimas já foram indenizadas pelos assassinatos cometidos pelos PMs. Os pagamentos ocorreram em 2021 por determinação do governo de São Paulo após representação do órgão.

O que dizem as defesas

De maneira geral, os PMs réus no processo alegam que dois suspeitos na moto, que nunca foram identificados ou presos, teriam entrado na festa e atirado na direção das viaturas que os perseguiam, provocando pânico entre os frequentadores, que correram para uma viela onde teriam tropeçado uns sobre os outros. O lugar não tem saída e é conhecido como Viela do Louro.

Segundo os policiais, houve resistência dos frequentadores, que teriam agredido os agentes com paus, pedras e garrafadas. Os policiais disseram que, por segurança, foi preciso usar cassetetes, balas de borracha, bombas de gás e de efeito moral para dispersar a multidão que participava do evento.

Entre 5 mil e 8 mil pessoas participavam do tradicional Baile da DZ7 naquela madrugada na comunidade de Paraisópolis. O ritmo do funk ecoava nas caixas de som animando uma juventude que se reuniu para celebrar a vida na periferia em três ruas: Rodolfo Lutze, Iratinga e Ernest Renan.

“Anderson não sofreu qualquer tipo de prejuízo em seu trabalho operacional, haja vista que a própria Corregedoria da instituição apurou os fatos e entendeu pela inexistência de prática criminosa. Na audiência que se aproxima e na instrução do processo iremos demonstrar que as mortes não foram causadas pela ação da Polícia Militar”, falou em julho João Carlos Campanini, advogado de Anderson Guilherme.

O advogado Fernando Fabiani Capano, defende oito réus: Aline Inácio; Leandro Nonato; João Miron; Paulo Severo; Marcelo Andrade; Mateus Teixeira; Rodrigo Lima e José Sampaio.

“A defesa mantém sua posição, colocada como pressuposto desde o início dos trabalhos: não há qualquer nexo de causalidade entre as lamentáveis mortes ocorridas naquele 1º de dezembro de 2019 e a conduta de qualquer dos policiais injustamente denunciados pelos homicídios”, disse o advogado também em julho.

“Os incidentes ocorreram apesar da operação conduzida pelos militares que, na oportunidade, apenas acautelaram o cenário após a tragédia consumada, exatamente para evitar que outras pessoas pudessem se vitimizar.”

“Tudo isto foi demonstrado na investigação conduzida através dos inquéritos policiais (comum e militar). Conclusão distinta é apenas uma tentativa de emplacar uma narrativa que, mesmo em face de tudo o que já foi apurado, procura sempre atribuir para a Polícia Militar uma indevida pecha de violência e abuso.”

“Isto, aliás, acaba por afastar as autoridades dos verdadeiros responsáveis pelo trágico episódio, a começar pela apuração de quem são os organizadores do baile na comunidade que, cotidianamente (ainda hoje, de forma reiterada), insistem em descumprir posturas mínimas de segurança e cumprimento de normas para eventos desta natureza, que reúnem grande quantidade de pessoas.”

A defesa de José Pardim não foi encontrada para comentar o assunto.

Marcos Manteiga, advogado de Marcos Costa, eximiu seu cliente e a corporação de envolvimento nas mortes dos frequentadores. “O soldado continua afastado do serviço operacional, trabalhando no âmbito administrativo. E essa situação dessa ocorrência, não vejo como justa, imputar aos policiais militares a responsabilidade”, falou em julho.

“E agora a responsabilidade recaindo sobre o mais fracos, ou seja, sobre os policiais militares. Em momento algum os policiais confinaram aqueles jovens. Aquele jovens, muitos não eram daquela região. E começaram a percorrer caminhos junto com a multidão, e deu no que deu. Sem responsabilidade alguma da Polícia Militar. E ali no final havia um afunilamento do corredor. Isso aí não foi provocado pela Polícia Militar”, comentou Manteiga.

Até a última atualização desta reportagem, o g1 não conseguiu localizar a advogada Ana Maria Monteferrario, que defende o ex-PM Luis Quero e o PM Gabriel Oliveira, para comentar o assunto.

O que dizem SSP e PM

Procurada pelo g1, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) informou que os agentes da PM que são réus na Justiça comum acusados de matar os nove jovens em Paraisópolis permanecem afastados dos patrulhamentos de rua e estão trabalhando administrativamente:

“Os inquéritos civil e militar sobre o respectivo caso foram concluídos e remetidos ao Poder Judiciário. Um dos indiciados não mais integra os quadros da Polícia Militar e os outros 12 seguem afastados das atividades operacionais de policiamento até a conclusão do trabalho judicial”, informa comunicado da pasta.

 

Cemig é condenada a indenizar pecuarista que perdeu produção de leite e queijo por falta de energia em MG

Segundo o TJMG, caso aconteceu em 2016 e a pecuarista ficou sem energia elétrica na propriedade por aproximadamente 20h. A Cemig terá que pagar R$ 7 mil por danos morais e R$ 4,5 mil por danos materiais.

A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) foi condenada a indenizar uma pecuarista por danos morais e materiais devido à falta de energia elétrica na propriedade durante aproximadamente 20h.

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o fato teria causado a perda de aproximadamente 3 mil litros de leite e queijos que seriam vendidos, além de carne bovina para consumo familiar.

O caso aconteceu em 2016, em Guaxupé (MG). De acordo com o TJ, a propriedade em que a pecuarista resiste explora a atividade leiteira para subsistência familiar. O local ficou sem fornecimento de energia elétrica de 22h30 do dia 16 de julho de 2026 até 17h30 do dia seguinte.

Segundo o TJ, a concessionária argumentou que na data ouve interrupção emergencial e acidental no fornecimento de energia provocada por um vendaval na área da propriedade, o que configura “caso fortuito ou de força maior” e que fogem do seu controle. Apesar disso, o desembargador André Leite Praça afirmou que a responsabilidade é da companhia.

“A simples afirmação de uma das testemunhas de que houve vendaval não é suficiente para comprovar a hipótese, e mesmo que o fenômeno da natureza tenha ocorrido, a empresa não produziu prova efetiva de que o fato externo teria sido a causa da interrupção do serviço”.

Ainda de acordo com o TJ, as testemunhas confirmaram a perda e o descarte de 3 mil litros de leite que estavam armazenados no tanque.

Diante disto, a Cemig foi condenada a pagar R$ 4,5 mil por danos materiais e R$ 7 mil por danos morais. O g1 tenta contato com a companhia.

 

Defesa de torcedor envolvido em briga com Marcos Braz vai pedir imagens das câmeras de segurança de shopping

A advogada Ani Luizi de Oliveira, que representa Leandro Campos da Silveira Gonçalves Júnior, de 22 anos, espera ainda a conclusão do inquérito na esfera criminal pela delegacia que cuida do caso.

A advogada Ani Luizi de Oliveira, que representa o torcedor Leandro Campos da Silveira Gonçalves Júnior, que se envolveu em uma briga com o vice-presidente de futebol do Flamengo, Marcos Braz, vai pedir as imagens das câmeras de segurança do Barra Shopping, onde a briga aconteceu, para dar início a um processo por danos morais e materiais contra o dirigente.

Segundo a advogada, além das pessoas dispostas a testemunhar a favor de Leandro, as imagens são fundamentais para provar que a situação se deu como o torcedor contou, e que ele foi o agredido.

“Apesar de não ter som, as imagens vão mostrar exatamente como as coisas aconteceram, que não houve ameaça e que o Leandro que foi o agredido”, disse.

As imagens devem ser solicitados pela 16ª DP, na Barra da Tijuca, que investiga o caso, e depois repassadas para as defesas de Leandro e de Marcos Braz.

O dirigente do Flamengo alega que ele agrediu Leandro depois de ser ameaçado na frente da sua filha.

Além do processo cível, Ani Oliveira aguarda a conclusão do inquérito pela delegacia – o que deve acontecer em até 30 dias -, para o início de um processo na esfera criminal, o que deve acontecer no Juizado Especial Criminal (Jecrim).

Ainda sem trabalhar
Ani contou ainda que, uma semana após o incidente no shopping, que aconteceu no dia 19 de setembro, Leandro Gonçalves, segue sem trabalhar.

“Ele é uma pessoa muito simples e que está com medo. Ele recebeu mensagens de apoio e solidariedade, mas também recebeu ameaças. Daí, não se sente tranquilo para trabalhar, fazer entregas”, conta a advogada, informando ainda que a renda de Leandro ajudava a sustentar a mãe e os irmãos do torcedor.
Final da Copa do Brasil em casa
O medo e a insegurança impediram ainda Leandro de assistir a final da Copa do Brasil, no domingo (24), com Flamengo e São Paulo, fora de casa.

“Ele já não estava muito animado com o time, foi por causa disso, inclusive, sua indignação no dia da briga. Depois do que houve então, preferiu ficar dentro de casa mesmo”, contou.
O caso
Na terça-feira (19), o vice-presidente de futebol do Flamengo, Marcos Braz, se envolveu em uma briga com um torcedor dentro de um shopping na Barra da Tijuca.

Imagens registradas por pessoas que estavam no shopping mostraram a confusão e Braz trancando e precisando de escolta policial para deixar o local.

Todos foram levados para delegacia, onde o dirigente registrou queixa por ameaça, e Leandro Gonçalves registrou queixa por lesão corporal, como mostrou um exame de corpo de delito que atestou uma mordida na parte alta da coxa do torcedor.

 

O Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado do Ministério Público da Paraíba (Gaeco/MPPB) ofereceu, nessa quinta-feira (29/04), mais uma denúncia relacionada à Operação Xeque-Mate, deflagrada no município de Cabedelo, na Grande João Pessoa. Desta vez, foram denunciados o ex-prefeito Leto Viana, o atual prefeito Vitor Hugo e mais 18 pessoas (entre ex-vereadores e pessoas que exerciam cargos públicos na Prefeitura e na Câmara Municipal) por desvio de recursos a partir da contratação de “funcionários fantasmas”. O esquema teria resultado em um prejuízo ao erário de mais de R$ 5 milhões.

A denúncia possui quase 150 páginas e traz um extenso e detalhado arcabouço probatório, no qual foi identificado o esquema consistente no reiterado cometimento de crimes de peculato-desvio ocorrido na Câmara Municipal de Cabedelo, através da “contratação” e apropriação ilícita de remuneração de servidores públicos fictícios, vinculados a gabinetes de vereadores. As irregularidades foram praticadas nos anos de 2017 e 2018.

A Operação Xeque-Mate foi deflagrada em 2018 pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Geaco/MPPB) e pela Polícia Federal para desarticular uma organização criminosa (Orcrim) chefiada pelo ex-prefeito Leto Viana e instalada nos poderes Executivo e Legislativo de Cabedelo, a partir da compra de mandatos políticos, para desviar recursos públicos por meio de diversas irregularidades, como fraudes em licitações, doações irregulares de terrenos públicos, renúncias de receitas e, sobretudo, a inserção no quadro funcional de uma legião de ‘servidores-fantasmas’, que, segundo a denúncia, atuavam como “verdadeiros instrumentos de diversos vereadores e não só do então prefeito”. Até o momento, a investigação já resultou em oito denúncias oferecidas à Justiça contra os envolvidos.

De acordo com o MPPB, além da não prestação dos serviços públicos, esses agentes tiveram seus rendimentos aumentados. Essa sistemática criminosa também serviu para acomodar cabos eleitorais, membros de famı́lias influentes e garantir certas blindagens patrimoniais.

Pedidos

O processo (número 0801695-68.2021.8.15.0731) tramita na 1ª Vara Mista de Cabedelo. Nele, o MPPB requer que a denúncia seja recebida e autuada com o inquérito policial federal e o procedimento investigatório criminal que a instrui e que seja proferida sentença condenatória, após a devida instrução criminal.

O MPPB pugnou ainda pela aplicação da perda de cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo dos denunciados como efeito da condenação, bem como pela fixação do valor mínimo para reparação dos danos (materiais e morais), considerando os prejuı́zos causados em decorrência das infrações penais praticadas, em valor a ser arbitrado pela Justiça. A instituição ministerial sugeriu que a reparação tenha como quantia mı́nima R$ 5.120.965,27, montante referente à operação de contingência narrada na denúncia, a ser paga de forma solidária entre os denunciados/réus.

Denunciados
WELLINGTON VIANA FRANÇA
JACQUELINE MONTEIRO FRANÇA
LÚCIO JOSÉ DO NASCIMENTO ARAÚJO
ANTÔNIO BEZERRA DO VALE FILHO
VITOR HUGO PEIXOTO CASTELLIANO
FRANCISCO ROGÉRIO SANTIAGO MENDONÇA
BELMIRO MAMEDE DA SILVA NETO
ROSIVALDO ALVES BARBOSA
TÉRCIO DE FIGUEIREDO DORNELAS FILHO
ROSILDO PEREIRA DE ARAUJO JÚNIOR (JÚNIOR DATELE)
ANTÔNIO MOACIR DANTAS CAVALCANTI JÚNIOR
JOSUÉ PESSOA DE GÓES
REINALDO BARBOSA DE LIMA
FABIANA MARIA MONTEIRO REGIS
LEILA MARIA VIANA DO AMARAL
ANDRÉ FRANKLIN DE LIMA ALBUQUERQUE
GLEURYSTON VASCONCELOS BEZERRA FILHO
ADEILDO BEZERRA DUARTE
LINDIANE MIRELLA ALVES DE MEDEIROS
MARLENE ALVES DA CRUZ

Justiça condena AngloGold a pagar R$ 80 mil a família de ex-empregado morto por silicose

Juiz determinou condenação por danos morais, e R$ 20 mil devem ser pagos a cada um dos familiares.

O juiz Mauro César Silva, titular da 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, condenou a AngloGold Ashanti a pagar indenização de R$ 80 mil, por danos morais, à companheira e aos três filhos de um ex-empregado que morreu de silicose no dia 14 de janeiro deste ano. Cada um dos quatro familiares deve receber R$ 20 mil.

Não foi a primeira vez que a mineradora foi condenada pelo mesmo motivo. Em junho deste ano, a Justiça do Trabalho também determinou o pagamento de R$ 50 mil a uma mulher que perdeu o marido por causa da doença.

Essa última decisão é de maio e foi divulgada nesta sexta-feira (23) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais (TRT-MG).

De acordo com o TRT-MG, o trabalhador morreu aos 66 anos, mais de 25 anos após o encerramento do contrato de trabalho.

A decisão reconheceu os chamados “danos morais reflexos”, o que significa que, embora o ato tenha sido praticado diretamente contra determinada pessoa, os efeitos acabam por atingir, indiretamente, a integridade moral de terceiros. A situação é conhecida também por dano moral em ricochete.

A família contou que o trabalhador prestou serviços em atividade minerária, exposto à poeira de sílica a ponto de contrair silicose. A doença ocupacional teria sido adquirida em razão da não adoção de medidas preventivas pela empregadora.

Ao se defender, a empresa sustentou que a causa da morte não foi silicose, mas, sim, outras doenças, sem nexo com o trabalho. O contrato de trabalho se encerrou em 15 de setembro de 1993.

A sentença

Na sentença, o magistrado constatou que a silicose está registrada na certidão de óbito como uma das causas da morte, entre outras doenças, incluindo a Covid-19.

Outros documentos também comprovaram que, após se submeter a diversos exames e perícias, inclusive no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o empregado teve silicose. Ele recebeu benefício previdenciário específico e indenização por danos morais e materiais na esfera judicial.

Para o juiz, o quadro apurado impõe o dever de reparação. No caso, foram identificados o dano (morte), o ilícito (exposição do trabalhador a ambiente insalubre) e o nexo de causalidade (concausa, tanto no surgimento da doença, quanto na causa da morte).

A culpa da empresa foi reconhecida por ela não ter provado o cumprimento das normas de segurança do trabalho e a instrução do falecido, por meio de ordens de serviço, sobre as precauções a serem tomadas para evitar a doença.

O magistrado também considerou que a mineradora não provou a adoção de medidas efetivas para redução dos agentes nocivos à saúde.

A conclusão se baseou, ainda, na responsabilidade objetiva da empresa, ou seja, independentemente de culpa. Isso porque o dano decorreu do meio ambiente de trabalho, e a empresa desenvolvia atividade que expunha o trabalhador a risco excepcional à saúde, respondendo pelos riscos da atividade.

O juiz presumiu a existência de danos morais experimentados pela companheira e filhos do trabalhador, diante do estado de sofrimento do familiar no decorrer da doença que, aos poucos, tirou a vida dele, e da perda do ente querido.

“É inegável a dor da ausência, a saudade, e mais, a tristeza e a angústia por ter sido a morte causada por omissão da empresa que, caso tivesse adotado medidas efetivas, poderia ter evitado o infortúnio”, registrou Silva, na sentença.

O valor

Ao condenar a mineradora a pagar R$ 20 mil a cada um dos familiares, o magistrado ponderou que o trabalhador morreu com 66 anos de idade, sendo que a expectativa de vida do brasileiro em 2018 era de 76,3 anos, conforme site oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Outros aspectos também foram levados em consideração, como capacidade econômica das partes, efeito pedagógico da condenação e não enriquecimento sem causa.

Silicose

Considerada a mais antiga e grave doença ocupacional conhecida, a silicose afeta indivíduos que inalam pó de sílica durante muitos anos. A sílica é o principal constituinte da areia e, por essa razão, a exposição a essa substância é comum entre os trabalhadores de mineração. Normalmente, os sintomas manifestam-se muitos anos depois da exposição ao pó.

O que diz a AngloGold Ashanti

A mineradora disse que respeita as decisões judiciais. Leia a íntegra da nota enviada ao G1.

“A AngloGold Ashanti, como empresa ética e responsável, respeita as decisões da Justiça e não comenta publicamente assuntos que estão em discussão no Judiciário”.