Vídeo inédito mostra Marcos Braz partindo para cima de entregador, dando tapa e chute na cabeça

Para o Ministério Público, as imagens desmontam a versão apresentada por Marcos Braz em uma entrevista coletiva, já que a filha dele não presenciou a confusão.

Imagens exclusivas obtidas pela GloboNews mostram o vereador Marcos Braz, vice-presidente de futebol do Flamengo, partindo para cima de um torcedor com o qual tinha discutido em um shopping na Zona Oeste do Rio no último dia 19 de setembro.

No vídeo, obtido com exclusividade pela GloboNews, é possível ver o vereador partindo para cima do torcedor. Os dois caem no chão e, depois, Braz consegue se levantar, dá dois chutes com o pé esquerdo, um tapa e um terceiro chute na cabeça do torcedor, o entregador de aplicativo Leandro Campos.

Um outro ângulo mostra o dirigente do Flamengo correndo pelo shopping e ele e o torcedor caindo. O promotor do caso destaca que Marcos Braz alcançou o entregador e desferiu um golpe na altura do pescoço, pelas costas, caindo sobre a vítima, momento em que teria mordido a coxa direita de Leandro.

O exame de corpo de delito confirmou o ferimento perto da virilha do entregador. Sobre a corte no nariz do dirigente do Flamengo, o Ministério Público afirma que não há provas de que o ferimento tenha sido causado pelo entregador.

O vídeo da câmera de segurança também mostra que Carlos André, que acompanhava Marcos Braz no shopping, participou das agressões com pelo menos três chutes.

Versão conflitante
Para o Ministério Público, as imagens desmontam a versão apresentada por Marcos Braz em uma entrevista coletiva, já que a filha dele não presenciou a confusão – o torcedor chega na loja quando a adolescente já tinha saído. Na entrevista coletiva, Braz disse que foi ameaçado de morte ao lado da filha.

O advogado de Marcos Braz argumenta que o torcedor sai do campo de visão de Braz e logo na sequência aconteceu a chegada de Leandro e que antes das agressões do dirigente ao torcedor ele vinha sendo perseguido por integrantes de uma torcida organizada.

No momento da confusão acontecia uma votação na Câmara Municipal do Rio. O painel da casa chegou a registrar a presença do vereador, mas como estava a 30 quilômetros de distância do trabalho e não participou das votações, Braz levou falta e teve um desconto de R$ 567 no salário de outubro.

Linha do tempo do caso, segundo as imagens
Marcos Braz estava dentro dessa loja de joias do shopping, às 17h.
Às 17h03 minutos, dois homens se aproximam da porta da loja e gesticulam. Eram torcedores insatisfeitos com o desempenho do Flamengo na temporada.
Quem aparece pra falar com eles é Carlos André Simões da Silva, amigo do vice-presidente do clube. Os torcedores deixam o local na sequência.
Às 17h07, a filha de Marcos Braz e duas amigas entram na loja, onde ficam por apenas 3 minutos. Outra câmera do shopping mostra que as adolescentes se afastam da joalheria.
O mesmo vídeo mostra a chegada de Leandro Campos. Ele se aproxima da loja, fica menos de 10 segundos na porta, até que Marcos Braz parte na direção do entregador.
Depois que Marcos Braz e o entregador Leandro Gonçalves prestaram depoimento, a Polícia Civil encaminhou o caso para o Juizado Especial Criminal.

O delegado considerou que os dois deveriam responder por lesão corporal.

Ao analisar as imagens do shopping, o Ministério Público concluiu que apenas Marcos Braz e o amigo dele, carlos andré, cometeram o crime de lesão corporal.

A primeira audiência no Juizado Especial Criminal estava marcada para o fim de novembro, mas foi adiada para 27 de fevereiro.

Essa semana, a defesa do entregador Leandro Campos vai entrar com um novo processo contra o vice-presidente de futebol do flamengo, com um pedido de indenização por danos morais.

A defesa do entregador diz que a vítima ainda foi alvo de ataques nas redes sociais. A defesa de Marcos Braz argumenta que ele estava sendo perseguido e ameaçado por integrantes de uma torcida organizada.

“Espero que a Justiça seja feita, que não fique impune, para não dar poder para eles fazerem isso novamente”, disse Leandro à GloboNews.

Em nota, a Câmara do Rio afirma que o Conselho de Ética da casa avaliou que os esclarecimentos prestados pelo vereador foram suficientes, por isso, não houve necessidade de dar início a qualquer tipo de procedimento contra o parlamentar. Procurado, o Flamengo disse que não vai se manifestar sobre o caso.

 

Justiça condena Eduardo Costa a pagar R$ 70 mil a Fernanda Lima por danos morais

Em novembro de 2018, cantor escreveu em suas redes sociais que a apresentadora era “imbecil” e que fazia programa para “bandidos e maconheiros”, e incitou o povo brasileiro a sabotá-la.

O juiz Eric Scapim Cunha Brandão, da 24ª Vara Cível do Rio de Janeiro, condenou nesta terça-feira (17), o cantor sertanejo Eduardo Costa a pagar uma indenização de R$ 70 mil por danos morais à apresentadora Fernanda Lima.

Em novembro de 2018, após a exibição do programa “Amor e Sexo” – apresentado por Fernanda -, Eduardo Costa ofendeu a apresentadora em suas redes sociais dizendo que ela era “imbecil”, e ela só fazia programa para “maconheiro, bandido, esquerdista derrotado, e para projetos de artista como ela”. A mensagem convocava ainda os brasileiros a “sabotarem o programa de Fernanda”.

“Trata-se de ação na qual pretende a autora ser indenizada por danos morais em razão das imputações apontadas como injuriosas, difamatórias e raivosas que teriam sido feitas pelo réu em postagem no Instagram. Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos da autora para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 70 mil, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso (comentário na rede social) ”, escreveu o juiz na sentença.

Eduardo Costa também foi condenado ao pagamento das custas e honorários do processo que foram arbitrados em 20% do valor da condenação, ou seja, mais R$ 14 mil.

A condenação na ação cível é em primeira instância e ainda cabe recurso.

Condenado em ação criminal
O cantor também é alvo de uma ação criminal por parte da atriz, em que já foi condenado por difamação a oito meses de prisão e a 26 dias-multa (sendo um dia-multa o equivalente a um salário mínino).

Como a pena era pequena, o cantor obteve o benefício de ter a pena privativa substituída por prestação de serviços comunitários.

Ele recorreu da sentença, mas perdeu em primeira e segunda instâncias, restando agora só levar o recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou iniciar o cumprimento da pena.

 

Paciente processa médica que operou advogada de Poze e diz que ficou com buraco nas costas e barriga torta: ‘Ela acabou com o meu sonho’

A esteticista de 43 anos, que prefere não se identificar, processa Geysa Leal Corrêa por danos morais e erro médico. A possível indenização será para reparar o corpo.

Em setembro de 2021, uma esteticista de 43 anos — que pediu para não ser identificada nesta reportagem — decidiu juntar suas economias paras fazer uma lipoaspiração. A ideia era dar um jeito na barriga, que a deixava insatisfeita depois da segunda gravidez, e aumentar sua autoestima.

Mas o que era o sonho do corpo perfeito terminou em pesadelo, como diz, depois que ela foi operarada com a médica Geysa Leal Corrêa, a mesma que lipoaspirou Silvia de Oliveira Martins, a advogada do cantor Poze do Rodo, e que morreu no dia 17 de setembro.

A esteticista entrevistada pelo g1 sobreviveu, mas terminou com dois buracos nas costas, que levaram bastante tempo para fechar, e uma barriga torta.

“Ela acabou com o meu sonho. Fiquei horrível, sofri muito, fiquei traumatizada, chorava muito e hoje não uso mais biquíni”, diz a esteticista, que processa Geysa por danos morais e erro médico, e aguarda a possível indenização para reparar o corpo.
A cirurgia
O nome da médica Geysa Leal Corrêa chegou até a esteticista através de clientes que ela atendia fazendo drenagem linfática. O resultado que ela via nas pessoas parecia interessante, e ela marcou a consulta.

Por R$ 15, 6 mil, a esteticista faria uma hidrolipo de abdômen, flancos, dorso e enxerto na região glútea. O preço incluía ainda anestesista, medicamentos, cinta e 5 sessões de drenagem no pós-operatório.

Mas as coisas começaram a parecer estranhas já no dia 31 de setembro de 2021, dia da cirurgia, a paciente foi encaminhada para um clínica em Laranjeiras – a mesma onde Silvia de Oliveira se operou -, e o local em nada se parecia com um hospital.

O anestesista prometido no orçamento também não apareceu. Quem aplicou uma medicação para “apagar” a paciente foi uma assistente da dra. Geysa.

O procedimento foi feito, ela foi para o quarto e, no dia seguinte, antes da alta pela manhã – e antes de 24 horas da cirurgia -, ela foi levada para fazer uma sessão de drenagem linfática – mesmo protocolo aplicado na advogada Silvia.

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Paciente processa médica que operou advogada de Poze e diz que ficou com buraco nas costas e barriga torta: ‘Ela acabou com o meu sonho’
A esteticista de 43 anos, que prefere não se identificar, processa Geysa Leal Corrêa por danos morais e erro médico. A possível indenização será para reparar o corpo.
Por Eliane Santos, g1 Rio

21/09/2023 06h31  Atualizado há uma hora

Paciente de Geysa Leal e as fotos que estão no processo que ela move contra a médica: buraco nas costas e barriga torta — Foto: Arquivo pessoal
Paciente de Geysa Leal e as fotos que estão no processo que ela move contra a médica: buraco nas costas e barriga torta — Foto: Arquivo pessoal

Em setembro de 2021, uma esteticista de 43 anos — que pediu para não ser identificada nesta reportagem — decidiu juntar suas economias paras fazer uma lipoaspiração. A ideia era dar um jeito na barriga, que a deixava insatisfeita depois da segunda gravidez, e aumentar sua autoestima.

Mas o que era o sonho do corpo perfeito terminou em pesadelo, como diz, depois que ela foi operarada com a médica Geysa Leal Corrêa, a mesma que lipoaspirou Silvia de Oliveira Martins, a advogada do cantor Poze do Rodo, e que morreu no dia 17 de setembro.

A esteticista entrevistada pelo g1 sobreviveu, mas terminou com dois buracos nas costas, que levaram bastante tempo para fechar, e uma barriga torta.

“Ela acabou com o meu sonho. Fiquei horrível, sofri muito, fiquei traumatizada, chorava muito e hoje não uso mais biquíni”, diz a esteticista, que processa Geysa por danos morais e erro médico, e aguarda a possível indenização para reparar o corpo.
A cirurgia
O nome da médica Geysa Leal Corrêa chegou até a esteticista através de clientes que ela atendia fazendo drenagem linfática. O resultado que ela via nas pessoas parecia interessante, e ela marcou a consulta.

Por R$ 15, 6 mil, a esteticista faria uma hidrolipo de abdômen, flancos, dorso e enxerto na região glútea. O preço incluía ainda anestesista, medicamentos, cinta e 5 sessões de drenagem no pós-operatório.

Mas as coisas começaram a parecer estranhas já no dia 31 de setembro de 2021, dia da cirurgia, a paciente foi encaminhada para um clínica em Laranjeiras – a mesma onde Silvia de Oliveira se operou -, e o local em nada se parecia com um hospital.

O anestesista prometido no orçamento também não apareceu. Quem aplicou uma medicação para “apagar” a paciente foi uma assistente da dra. Geysa.

O procedimento foi feito, ela foi para o quarto e, no dia seguinte, antes da alta pela manhã – e antes de 24 horas da cirurgia -, ela foi levada para fazer uma sessão de drenagem linfática – mesmo protocolo aplicado na advogada Silvia.

Buraco nas costas
A esteticista recebeu alta, foi para casa, mas em cinco dias, quanto voltou para tirar os curativos, descobriu que estava com uma grande mancha roxa nas costas.

“Já quando a assistente da Geysa viu essa mancha, ela começou a aplicar um monte de coisas. Perguntei o que era, ela dizia que eram vitaminas para melhorar. A mancha na pele foi abrindo e virou um buraco enorme. Tive isso dos dois lados das costas, só que um ficou pior que o outro, e levou muito tempo para fechar”, contou.

Barriga torta
O tão sonhado jeitinho na barriga também não deu certo. A parte do corpo ficou deformada, e a esteticista teve que se submeter a vários tratamentos para se “contentar em ter a barriga torta”.

“Precisei fazer muita coisa para ela ficar assim. E o pior é saber que ainda tive sorte, podia estar morta. Minha mãe chorou muito quando viu os casos Geysa, das pessoas que morreram após operar com ela. Dizia que podia ser eu”, diz

Perguntada se ainda pretende fazer algum procedimento estético, a esteticista diz que só quer consertar os problemas no corpo e deixar isso para lá.

“Ela acabou com meu sonho. Me traumatizou”, diz mais uma vez.
Advogada morreu
Familiares da advogada Silvia de Oliveira Martins, de 40 anos, estiveram nesta quarta-feira (20) na 42ª DP, no Recreio dos Bandeirantes, para registrar ocorrência sobre sua morte.

Eles acreditam que houve imperícia e imprudência na lipoaspiração realizada pela médica Geysa Leal Corrêa em Silvia no dia 15 de setembro, o que levou a complicações que acarretaram na morte da advogada no dia 17.

O caso foi registrado como homicídio culposo – sem intenção de matar -, mas a tipificação pode mudar ao longo das investigações.

“Foi uma sucessão de erros. Mesmo quem é leigo sabe que determinados procedimentos não podem ser feitos daquele jeito. Principal deles é a Silvya não ter o RQE, que é o registro de qualificação de especialista para cirurgia plástica”, disse o advogado José Matheus Antunes, que era sócio de Silvia, e vai representar a família da amiga no caso.
Médica que operou advogada de Poze debochou de paciente com secreção: ‘Devia comer’

A irmã, o filho e o namorado de Silvia já foram ouvidos.

Médica já foi condenada por morte
Geysa Leal Corrêa já foi condenada na Justiça pela morte de uma outra paciente, em 2018.

Naquele ano, ela operou Adriana Ferreira Pinto, em sua clínica, em Niterói, Região Metropolitana do Rio, mas a paciente morreu seis dias depois. O caso virou processo, e Geysa foi condenada em 2022, em primeira instância, pela morte de Adriana.

Pelo homicídio culposo com a qualificadora de inobservância de regra técnica da profissão, a médica foi sentenciada a dois anos de prisão.

Ela teve a pena convertida em prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de um salário mínimo a uma entidade assistencial. Geysa recorreu, mas teve seu pedido negado e sua condenação mantida pela desembargadora Suimei Cavalieri no dia 27 de julho de 2023.

Geysa ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), e só então começará a cumprir sua pena, caso seja mantida pelos ministros.

‘Devia comer’
Em outro caso, uma paciente de Geysa teve o intestino perfurado. Antes de ser internada e receber o diagnóstico, ela foi reclamar com a médica que estava sentindo muitas dores, e que alimentos que tinha ingerido estavam saindo pela cicatriz.

A médica respondeu por mensagem de áudio, rindo e dizendo para a paciente “provar” a secreção (veja acima no vídeo da época).

“Amore, eu acho que você devia comer pra ver se é verdade, pra ver se é tomate, se é cenoura, porque isso aí pra mim, é gordura. Me desculpe, mas não fale besteira que quanto mais besteira você pensar, pior você vai ficar estressada. E me estressar à toa”, disse Geysa no áudio.

Cremerj abriu sindicância
Por causa da repercussão da morte de Silvia, no domingo (17), o Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj) abriu sindicância para apurar as circunstâncias da morte da advogada.

O conselho quer saber se todos os requisitos e protocolos de saúde foram cumpridos durante a cirurgia da advogada de Poze do Rodo.

“Ela não é nem membro da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, a especialidade dela é otorrinolaringologista. Como ela pode fazer lipo? Ela operou a Silvia em uma clínica em Laranjeiras, que ela aluga, sem estrutura, sem nada”, questiona Sérgio, amigo de Silvia.

Silvia foi enterrada na segunda-feira (18), no Cemitério de Paciência, na Zona Oeste do Rio. O g1 tentou contato com a médica Geysa Leal, mas não obteve retorno.

 

‘Massacre de Paraisópolis’: Justiça de SP ouvirá em 2025 testemunhas de defesa dos 12 PMs acusados de matar 9 jovens em baile funk

Sexta audiência do caso está marcada para 31 de janeiro no Fórum Criminal da Barra Funda, na Zona Oeste. Réus respondem em liberdade. Essa etapa do processo servirá para juiz decidir se levará acusados a júri. Interrogatório dos policiais militares ainda não foi marcado.

A Justiça de São Paulo marcou para as 10h do dia 31 de janeiro de 2025 a sexta audiência de instrução do caso que ficou conhecido como “Massacre de Paraisópolis”. Estão previstos os depoimentos de oito testemunhas de defesa arroladas pela Justiça.

Elas são testemunhas dos 12 policiais militares acusados pela ação que deixou nove jovens mortos e outros 12 feridos em 1º de dezembro de 2019 durante um baile funk na comunidade da Zona Sul.

“Os réus não serão interrogados”, segundo informou o Tribunal de Justiça (TJ), por meio de nota. Ainda não há data de quando será marcado o interrogatório dos réus.

Os agentes da Polícia Militar (PM) respondem por homicídio por dolo eventual de nove jovens (por terem assumido o risco de matá-las quando as encurralaram num beco em Paraisópolis) e lesão corporal na mesma modalidade eventual de 12 vítimas (por assumirem o risco de feri-las).

Um 13º agente que era acusado de expor pessoas a perigo ao soltar explosivos nelas (quando estavam sem saída) foi beneficiado por medida prevista em lei e teve o processo suspenso por dois anos se cumprir algumas medidas impostas pela Justiça.

Todos os acusados respondem aos crimes em liberdade. Os 12 PMs deverão comparecer à sessão que ocorrerá no plenário dez do Fórum Criminal da Barra Funda, Zona Oeste da capital.

O processo do homicídio apura as responsabilidades dos PMs pelas mortes das vítimas. Na primeira audiência, em 25 de julho do ano passado, foram ouvidas nove testemunhas de acusação e uma comum às partes.

A segunda audiência ocorreu em 18 de dezembro de 2023 com a participação de três testemunhas, sendo duas pesquisadoras e consultoras forenses e a terceira, protegida.

Na terceira audiência, em 17 de maio de 2024, a Justiça ouviu mais dez testemunhas. Na quarta audiência, em 26 de junho, foram ouvidas mais cinco testemunhas. E na quinta audiência, em 2 de agosto, foram ouvidas duas testemunhas.

A audiência de instrução é uma etapa do processo que serve para a Justiça decidir se há elementos suficientes de que os réus cometeram algum crime. Se isso for confirmado, o juiz Antonio Carlos Pontes de Souza, da 1ª Vara do Júri, levará os acusados a júri popular e marcará uma data para o julgamento.

Indenizações

Segundo a Defensoria Pública, as famílias das vítimas já foram indenizadas pelos assassinatos cometidos pelos PMs. Os pagamentos ocorreram em 2021 por determinação do governo de São Paulo após representação do órgão.

De acordo com o Ministério Público (MP), há quatro anos os agentes da Polícia Militar entraram em Paraisópolis e encurralaram as vítimas num beco sem saída, provocando as mortes de nove jovens. Sendo oito delas por asfixia e um por traumatismo, de acordo com laudo da perícia da Polícia Tecnico-Científica. Nenhum dos mortos morava no bairro. A acusação é feita pela promotora Luciana Jordão.

Os PMs alegaram que perseguiam dois suspeitos de roubo que estavam numa moto — que nunca foram encontrados. Em suas defesas, disseram ainda que as vítimas morreram acidentalmente ao serem pisoteadas após um tumulto provocado pelos bandidos.

Mais de 5 mil pessoas estavam se divertindo no local e saíram correndo após a intervenção policial, segundo mostram vídeos gravados por testemunhas e câmeras de segurança e acabaram compartilhados à época nas redes sociais (veja nesta reportagem).

Segundo a Promotoria, os PMs fecharam as vias de acesso ao baile e impediram os frequentadores de deixar uma viela da comunidade. Depois passaram a agredir os jovens, provocando tumulto.

Vídeos de agressões

Vídeos gravados por moradores mostram as agressões durante a dispersão. Ainda de acordo com a denúncia da Promotoria, os PMs deram golpes de cassetetes, garrafas, bastões de ferro e gás de pimenta. Um dos policiais lançou um morteiro contra a multidão.

Depois os PMs jogaram bombas em direção às vítimas. Muitas pessoas não conseguiram sair do beco e morreram sufocadas, prensadas umas às outras. Laudo necroscópico confirmou que a maioria delas morreu asfixiada por sufocação indireta.

Além da condenação, o MP requer a fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais e morais causados pelas infrações.

Atualmente, todos os PMs réus no caso do Massacre de Paraisópolis estão afastados do patrulhamento de rua, mas continuam trabalhando administrativamente na corporação.

Somente um dos PMs acusados não continua mais na corporação: foi expulso por ter cometido uma infração disciplinar grave que não tem relação com as mortes dos nove jovens. A Polícia Militar não informou qual foi a irregularidade.

12 PMs réus
Veja abaixo quem são os 12 PMs réus acusados de envolvimento nas mortes das vítimas em Paraisópolis e por quais crimes respondem. Um outro PM acabou tendo o processo suspenso por estar envolvido no caso da explosão de uma bomba:

tenente Aline Ferreira Inácio – acusada de homicídio
subtenente Leandro Nonato – homicídio
sargento João Carlos Messias Miron – homicídio
cabo Paulo Roberto do Nascimento Severo – homicídio
Luís Henrique dos Santos Quero – homicídio (ex-cabo da PM; foi expulso da corporação por outros motivos não informados)
cabo Gabriel Luís de Oliveira – homicídio
soldado Anderson da Silva Guilherme – homicídio
soldado Marcelo Viana de Andrade – homicídio
soldado Mateus Augusto Teixeira – homicídio
soldado Rodrigo Almeida Silva Lima – homicídio
soldado José Joaquim Sampaio – homicídio
soldado Marcos Vinicius Silva Costa – homicídio
PM com processo suspenso
soldado José Roberto Pereira Pardim – foi acusado de explosão (mas teve o processo suspenso pelo fato de a pena que poderia receber ser menor do que quatro anos de prisão)

9 mortos após ação da PM

Eles são acusados de participar dos assassinatos de nove pessoas; veja quem são as vítimas e como morreram:

Mateus dos Santos Costa, 23 anos, morreu por traumatismo
Gustavo Xavier,14 anos, morreu por asfixia
Marcos Paulo Oliveira, 16 anos, morreu por asfixia
Gabriel Rogério de Moraes, 20 anos, morreu por asfixia
Eduardo Silva, 21 anos, morreu por asfixia
Denys Henrique Quirino, 16 anos, morreu por asfixia
Dennys Guilherme dos Santos, 16 anos, morreu por asfixia
Luara Victoria de Oliveira, 18 anos, morreu por asfixia
Bruno Gabriel dos Santos, 22 anos, morreu por asfixia
De acordo com o Ministério Público (MP), há quatro anos policiais militares entraram em Paraisópolis e encurralaram as vítimas num beco sem saída, provocando as mortes de oito delas por asfixia e uma por traumatismo. A acusação é feita pela promotora Luciana Jordão.

Os PMs alegaram que perseguiam dois suspeitos de roubo que estavam numa moto — que nunca foram encontrados. Em suas defesas, disseram ainda que as vítimas morreram acidentalmente ao serem pisoteadas após um tumulto provocado pelos bandidos.

Batalhão da PM é mais letal

O batalhão da Polícia Militar responsável pela ação que deixou nove jovens mortos e outros 12 feridos no “Massacre de Paraisópolis” é o mais letal da cidade de São Paulo, segundo relatório do Centro de Antropologia e Arqueologia Forense (CAAF) da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e do Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos (NECDH) da Defensoria Pública.

Segundo o estudo, ao qual o g1 teve acesso, o 16º Batalhão matou 337 pessoas entre 2013 e 2023. Nenhum dos outros 30 batalhões regulares da capital paulista acumulou tantas “mortes decorrentes de intervenções policiais” (MDIP) como o 16º nos últimos dez anos.

De maneira geral, os PMs réus no processo alegam por meio de suas defesas que dois suspeitos na moto, que nunca foram identificados ou presos, teriam entrado na festa e atirado na direção das viaturas que os perseguiam, provocando pânico entre os frequentadores, que correram para uma viela onde teriam tropeçado uns sobre os outros. O lugar não tem saída e é conhecido como Viela do Louro.

Segundo os policiais, houve resistência dos frequentadores, que teriam agredido os agentes com paus, pedras e garrafadas. Os policiais disseram que, por segurança, foi preciso usar cassetetes, balas de borracha, bombas de gás e de efeito moral para dispersar a multidão que participava do evento.

Entre 5 mil e 8 mil pessoas participavam do tradicional Baile da DZ7 naquela madrugada na comunidade de Paraisópolis. O ritmo do funk ecoava nas caixas de som animando uma juventude que se reuniu para celebrar a vida na periferia em três ruas: Rodolfo Lutze, Iratinga e Ernest Renan.

 

Thiago Brennand é transferido para o ‘presídio dos famosos’ em Tremembé, SP

Brennand já foi condenado em três processos de violência contra a mulher na capital paulista e no interior de São Paulo. Somadas, as sentenças chegam a 20 anos e dois meses de prisão e R$ 150 mil em indenizações.

O empresário Thiago Brennand, que foi condenado em três processos de violência contra a mulher e tem sentenças que somadas ultrapassam 20 anos de prisão, foi transferido nesta quarta-feira (26) para a Penitenciária 2 de Tremembé, no interior de São Paulo. O local é conhecido como o “presídio dos famosos”, por receber presos de casos de grande repercussão.

O g1 apurou que Brennand estava preso no CDP de Pinheiros 1, na capital paulista, e deu entrada na Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, a P2, por volta das 10h50 desta quarta-feira (26), após liberação da Justiça.

Em procedimento padrão da unidade prisional, Brennand ficará isolado dos outros presos. Ele já foi colocado sozinho em uma cela de cerca de oito metros quadrados, onde passará o período de inclusão. Somente depois de dez dias deve ter contato com os outros detentos da unidade.

A penitenciária onde ele está é conhecida por abrigar presos em casos de grande repercussão, como o ex-jogador Robinho, Fernando Sastre – o motorista do Porsche – e Cristian Cravinhos, por exemplo, para garantir a segurança e a privacidade dos internos. A unidade, no modelo atual, foi criada após desativação do Carandiru.

O empresário Thiago Brennand já foi condenado em três processos de violência contra a mulher na capital paulista e no interior de São Paulo. Somadas, as sentenças chegam a 20 anos e dois meses de prisão e R$ 150 mil em indenizações.

Ao todo, Brennand respondia a nove processos criminais. Destes, três já foram sentenciados e dois foram arquivados após um acordo dentre as partes, sendo um por ameaça contra o caseiro de uma propriedade em um condomínio de luxo, e outro por injúria contra um garçom de um hotel.

Ao g1, o advogado Roberto Podval, que faz a defesa de Brennand, informou que a transferência foi solicitada pelo detento à Justiça.

Relembre, abaixo, cada condenação do empresário:
Estupro contra norte-americana
A primeira sentença de Brennand foi proferida em outubro de 2023. O empresário foi condenado a 10 anos e seis meses de prisão pelo crime de estupro contra uma norte-americana que mora no Brasil e não teve a identidade revelada.

Segundo o Ministério Público, ela conheceu o empresário quando pretendia adquirir um cavalo e alega ter sido estuprada por Brennand na mansão dele, em um condomínio de Porto Feliz (SP).

A decisão da Justiça de São Paulo, proferida pelo juiz Israel Salu, do Fórum de Porto Feliz, também determina que Brennand deve indenizar a vítima por danos morais no valor de R$ 50 mil.

O magistrado do caso cita o artigo 213 do Código Penal para a condenação, que é quando o réu constrange alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, o estupro.

A primeira audiência deste processo foi realizada no dia 30 de maio, quando o juiz ouviu a vítima e três testemunhas de defesa. Já a segunda audiência foi realizada no dia 21 de junho, data em que Brennand prestou depoimento, assim como o filho dele e uma empregada doméstica, que foram arrolados como testemunhas.

Sobre este caso, a defesa de Brennand informou na época, em nota, que a condenação foi “fundamentada apenas na palavra da vítima, completamente dissociada de todos os elementos de prova colhidos durante a instrução, os quais demonstraram de forma cristalina que o acusado nunca praticou violência sexual”.

Agressão em academia

Quase um mês depois, no dia 1º de novembro, o juiz Henrique Vergueiro Loureiro proferiu a segunda condenação do empresário. Desta vez, o crime ocorreu na capital paulista. Brennand foi condenado a um ano e oito meses de prisão, em regime semiaberto, por agredir uma mulher em uma academia de ginástica que fica dentro de shopping de luxo.

As violências foram filmadas por câmeras de segurança e o caso foi revelado pelo Fantástico em agosto de 2022. (Veja o vídeo acima).

Na decisão, o juiz também determinou o pagamento R$ 50 mil de indenização à vítima. A sentença foi baseada em artigo do Código Penal para crimes cometidos em função da condição de gênero, que significa que a vítima foi alvo pelo simples fato de ser mulher.

A lei de 2021 aumentou a pena para esse tipo de crime. Antes, era de três meses até três anos. Agora, pode variar de um até quatro anos.

Apesar de a condenação ser em regime semiaberto, ele continuou preso por conta da condenação pelo crime de estupro. Sobre este caso, Roberto Podval, advogado de Brennand, informou na época que o empresário “lamenta o episódio” e que vão recorrer “do que entendemos ser exagerado”.

Em nota, o advogado da vítima disse que sua cliente recebeu emocionada a notícia da condenação.

“A vítima, emocionada, recebeu com serenidade a notícia de que, finalmente o réu Thiago foi condenado. Representa o fim da impunidade. No tocante ao afastamento do crime de corrupção de menores, iremos interpor recurso ao Tribunal de Justiça pois, em nosso entendimento, o crime ocorreu conforme descrito na denúncia, bem como iremos requerer a majoração da pena de lesão corporal. No mais, seguimos confiantes na Justiça e na luta incansável pelo fim da impunidade a toda forma de violência contra a mulher”, diz o texto assinado pelos advogados Márcio Cezar Janjacomo, João Vinicius Manssur e Marcelo Luis Roland Zovico.

Estupro contra massagista
A terceira e mais recente condenação de Thiago Brennand foi divulgada no dia 18 de janeiro deste ano. O empresário foi condenado a oito anos de prisão por estupro em regime inicial fechado. A vítima é uma massagista que alega ter sido estuprada pelo empresário na mansão dele, em um condomínio de Porto Feliz. A sentença ainda cabe recurso.

A decisão da Justiça de São Paulo, proferida pela juíza Raisa Alcântara Cruvinel Schneidero, do Fórum de Porto Feliz (SP), determina que Brennand deve indenizar a vítima por danos morais no valor de R$ 50 mil.

Conforme apurado pelo g1, a massagista foi até a casa do empresário após ser contratada por ele. Após perceber a presença de diversas armas, a vítima foi levada para um quarto e estuprada ao se recusar a manter relações sexuais sem preservativo.

Na sentença, a juíza reconheceu a periculosidade de Brennand por ter tentado intimidar a vítima após o estupro.

O processo contou com três audiências que foram realizadas entre julho e agosto. A primeira ocorreu no dia 28 de julho, quando a vítima e testemunha de acusação foram ouvidas.

A segunda ocorreu no dia 7 de agosto e foi conduzida pelo juiz Israel Salu. Ao todo, cinco testemunhas de defesa foram ouvidas. Já a terceira e última audiência referente ao caso foi realizada no dia 25 de agosto de 2023, quando Brennand foi interrogado.

Justiça condena o São Paulo a indenizar torcedores do Corinthians pisoteados em tumulto no Morumbi há 15 anos

Clube deverá pagar mais de R$ 100 mil às vítimas — valor atual, já corrigido com juros impostos pela Justiça (acréscimo de 1% ao mês desde a data do acidente). Cabe recurso.

A Justiça paulista condenou, em segunda instância, o São Paulo Futebol Clube (SPFC) a indenizar dois torcedores do Corinthians por danos materiais, morais e estéticos causados por um pisoteamento na saída de uma partida no estádio do Morumbi em fevereiro de 2009. Cabe recurso às instâncias superiores.

O clube deverá pagar mais de R$ 100 mil às vítimas — valor atual, já corrigido com os juros impostos pela Justiça (acréscimo de 1% ao mês desde a data do acidente). Inicialmente, a quantia estipulada era de aproximadamente R$ 18,1 mil.

Procurado, o SPFC informou que não comenta processos judiciais.

Tumulto em clássico

Em 29 de fevereiro daquele ano, as vítimas foram assistir à disputa entre São Paulo e Corinthians pelo campeonato paulista, no Estádio Cícero Pompeu de Toledo, o Estádio do Morumbi, localizado na Zona Sul da capital.

Nos autos do processo, as vítimas (uma mulher e um homem) relatam que, por fazerem parte da torcida visitante, tiveram que esperar cerca de 50 minutos após o término da partida para serem liberados para deixar o local. Quando se dirigiam ao túnel que dá acesso à rampa de saída, ouviram um barulho de explosão, e o tumulto começou.

Segundo o depoimento de policiais militares no inquérito que apurou o caso, artefatos explosivos caseiros, bolas de gude e cadeiras foram arremessados em várias direções durante a saída da torcida corintiana. Um grupo de torcedores teria cercado alguns agentes, que passaram a usar técnicas não letais para tentar conter a situação. Contudo, o tumulto já havia se formado.

Em meio a isso, as vítimas do processo foram pisoteadas. Uma delas teve fraturas em quatro costelas e ficou com cicatrizes permanentes. Já a outra, sofreu uma contusão na coluna cervical.

O SPFC foi condenado em primeira instância pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em setembro de 2022. Para a Justiça, o laudo pericial anexado no processo comprova a relação dos ferimentos das vítimas com o episódio vivido.

O clube chegou a recorrer da decisão, mas teve o recurso negado pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, na última quinta-feira (18).

Em ambas as instâncias, a Justiça considerou que “é direito do torcedor a segurança, durante e após a realização das partidas, nos locais em que serão realizados os eventos esportivos” e que “a responsabilidade pela segurança do torcedor em evento esportivo é da entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo e de seus dirigentes”, conforme o Estatuto do Torcedor e o Código de Defesa do Consumidor.

“Os fatos ocorreram no ambiente interno do estádio, por deficiência na estrutura de saída dos torcedores, ante pânico e tumulto que houve no local, sem conduta alguma imputável à dinâmica de ação policial com algum elo causal ao ocorrido”, escreveu o relator Vicente de Abreu Amadei, da 1ª Câmara de Direito Público.

“Nas circunstâncias em que os fatos ocorreram, não há como eximir a responsabilidade do apelante (SPFC) e a indenização pelos danos causados aos autores é devida”, completou o magistrado.

Sete anos após o ocorrido, quando uma confusão entre torcidas organizadas resultou na morte de um idoso na Zona Leste de São Paulo, foi instituída a política da torcida única em clássicos paulistas envolvendo os quatro maiores clubes do estado.

Caso Brennand: condenações de empresário somam mais de 20 anos de prisão

Ao todo, Brennand respondia a nove processos criminais. Destes, três já foram sentenciados e dois foram arquivados. Entenda, abaixo, cada condenação do empresário, que continua preso no CDP I de Pinheiros.

O empresário Thiago Brennand já foi condenado em três processos de violência contra a mulher na capital paulista e no interior de São Paulo. Somadas, as sentenças chegam a 20 anos e dois meses de prisão e R$ 150 mil em indenizações. O empresário está preso no CDP I de Pinheiros, na Capital.

Ao todo, Brennand respondia a nove processos criminais. Destes, três já foram sentenciados e dois foram arquivados após um acordo dentre as partes, sendo um por ameaça contra o caseiro de uma propriedade em um condomínio de luxo, e outro por injúria contra um garçom de um hotel.

Entenda, abaixo, cada condenação do empresário:

Estupro contra norte-americana
A primeira sentença de Brennand foi proferida em outubro de 2023. O empresário foi condenado a 10 anos e seis meses de prisão pelo crime de estupro contra uma norte-americana que mora no Brasil e não teve a identidade revelada.

Segundo o Ministério Público, ela conheceu o empresário quando pretendia adquirir um cavalo e alega ter sido estuprada por Brennand na mansão dele, em um condomínio de Porto Feliz (SP).

A decisão da Justiça de São Paulo, proferida pelo juiz Israel Salu, do Fórum de Porto Feliz, também determina que Brennand deve indenizar a vítima por danos morais no valor de R$ 50 mil.

O magistrado do caso cita o artigo 213 do Código Penal para a condenação, que é quando o réu constrange alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, o estupro.

A primeira audiência deste processo foi realizada no dia 30 de maio, quando o juiz ouviu a vítima e três testemunhas de defesa. Já a segunda audiência foi realizada no dia 21 de junho, data em que Brennand prestou depoimento, assim como o filho dele e uma empregada doméstica, que foram arrolados como testemunhas.

Sobre este caso, a defesa de Brennand informou, em nota, que a condenação foi “fundamentada apenas na palavra da vítima, completamente dissociada de todos os elementos de prova colhidos durante a instrução, os quais demonstraram de forma cristalina que o acusado nunca praticou violência sexual”.

Agressão em academia

Quase um mês depois, no dia 1º de novembro, o juiz Henrique Vergueiro Loureiro proferiu a segunda condenação do empresário. Desta vez, o crime ocorreu na capital paulista. Brennand foi condenado a um ano e oito meses de prisão, em regime semiaberto, por agredir uma mulher em uma academia de ginástica que fica dentro de shopping de luxo.

As violências foram filmadas por câmeras de segurança e o caso foi revelado pelo Fantástico em agosto de 2022. (Veja o vídeo acima).

Na decisão, o juiz também determinou o pagamento R$ 50 mil de indenização à vítima. A sentença foi baseada em artigo do Código Penal para crimes cometidos em função da condição de gênero, que significa que a vítima foi alvo pelo simples fato de ser mulher.

A lei de 2021 aumentou a pena para esse tipo de crime. Antes, era de três meses até três anos. Agora, pode variar de um até quatro anos.

Apesar de a condenação ser em regime semiaberto, ele continuou preso por conta da condenação pelo crime de estupro. Sobre este caso, Roberto Podval, advogado de Brennand, informou que o empresário “lamenta o episódio” e que vão recorrer “do que entendemos ser exagerado”.

Em nota, o advogado da vítima disse que sua cliente recebeu emocionada a notícia da condenação.

“A vítima, emocionada, recebeu com serenidade a notícia de que, finalmente o réu Thiago foi condenado. Representa o fim da impunidade. No tocante ao afastamento do crime de corrupção de menores, iremos interpor recurso ao Tribunal de Justiça pois, em nosso entendimento, o crime ocorreu conforme descrito na denúncia, bem como iremos requerer a majoração da pena de lesão corporal. No mais, seguimos confiantes na Justiça e na luta incansável pelo fim da impunidade a toda forma de violência contra a mulher”, diz o texto assinado pelos advogados Márcio Cezar Janjacomo, João Vinicius Manssur e Marcelo Luis Roland Zovico.

Estupro contra massagista
A terceira e mais recente condenação de Thiago Brennand foi divulgada na quinta-feira (18). O empresário foi condenado a oito anos de prisão por estupro em regime inicial fechado. A vítima é uma massagista que alega ter sido estuprada pelo empresário na mansão dele, em um condomínio de Porto Feliz. A sentença ainda cabe recurso.

A decisão da Justiça de São Paulo, proferida pela juíza Raisa Alcântara Cruvinel Schneidero, do Fórum de Porto Feliz (SP), determina que Brennand deve indenizar a vítima por danos morais no valor de R$ 50 mil.

O processo contou com três audiências que foram realizadas entre julho e agosto. A primeira ocorreu no dia 28 de julho, quando a vítima e testemunha de acusação foram ouvidas.

A segunda ocorreu no dia 7 de agosto e foi conduzida pelo juiz Israel Salu. Ao todo, cinco testemunhas de defesa foram ouvidas. Já a terceira e última audiência referente ao caso foi realizada no dia 25 de agosto de 2023, quando Brennand foi interrogado.

‘Massacre de Paraisópolis’: Justiça ouve testemunhas para decidir se leva a júri 13 PMs acusados de matar nove jovens em baile funk

Policiais são réus acusados de participar do homicídio de vítimas que se divertiam em festa na Zona Sul de São Paulo. Crime ocorreu em 1º de dezembro de 2019. Justiça ouvirá entre 12 a 25 testemunhas do caso nesta segunda (18) para decidir se levará PMs a júri popular.

A Justiça de São Paulo deve ouvir na tarde desta segunda-feira (18) entre 12 a 25 testemunhas do caso que ficou conhecido como “Massacre de Paraisópolis”.

Nove jovens morreram em 1º de dezembro de 2019 após ação da Polícia Militar (PM) durante um baile funk na comunidade da Zona Sul da capital paulista. Outras 12 pessoas que estavam na festa ficaram feridas e sobreviveram.

Ao todo, 13 policiais militares são acusados de participar dessas mortes. Doze dos PMs são réus por homicídio por dolo eventual das vítimas (por terem assumido o risco de matá-las quando as encurralaram num beco em Paraisópolis). Um 13º agente é réu por expor pessoas a perigo ao soltar explosivos nelas (quando estavam sem saída). Todos eles respondem aos crimes em liberdade.

Essa etapa do processo é chamada de audiência de instrução. Acontecerá no Fórum Criminal da Barra Funda, na Zona Oeste. A sessão está marcada para começar às 13h30. Ela será presidida pelo juiz Antonio Carlos Pontes de Souza, da 1ª Vara do Júri.

O processo apura as responsabilidades dos PMs pelas mortes das vítimas. Na primeira audiência, em julho deste ano, foram ouvidas dez testemunhas de acusação. A expectativa é a de que mais 12 testemunhas da acusação sejam ouvidas na segunda audiência.

Ainda não há informações sobre quando os PMs serão interrogados.

A audiência de instrução é uma etapa do processo que serve para a Justiça decidir se há elementos suficientes de que os réus cometeram algum crime. Se isso for confirmado, o juiz levará os acusados a júri popular e marcará uma data para o julgamento.

De acordo com o Ministério Público (MP), há quatro anos os agentes da Polícia Militar (PM) entraram em Paraisópolis e encurralaram as vítimas num beco sem saída, provocando as mortes de oito delas por asfixia e uma por traumatismo. A acusação é feita pela promotora Luciana Jordão.

Nenhum dos mortos morava no bairro. Os nove também tinham sinais de que foram pisoteados.

Os PMs alegaram que perseguiam dois suspeitos de roubo que estavam numa moto — que nunca foram encontrados. Em suas defesas, disseram ainda que as vítimas morreram acidentalmente ao serem pisoteadas após um tumulto provocado pelos bandidos.

Mais de 5 mil pessoas estavam se divertindo no local e saíram correndo após a intervenção policial, segundo mostram vídeos gravados por testemunhas e câmeras de segurança e acabaram compartilhados à época nas redes sociais (veja nesta reportagem).

O que diz o MP

Segundo a Promotoria, os PMs fecharam as vias de acesso ao baile e impediram os frequentadores de deixar uma viela da comunidade. Depois jogaram bombas em direção às vítimas. Laudo necroscópico confirmou que a maioria delas morreu asfixiada por sufocação indireta.

Atualmente todos os PMs réus no caso do Massacre de Paraisópolis estão afastados do patrulhamento de rua, mas continuam trabalhando administrativamente na corporação.

Somente um dos PMs acusados não continua mais na corporação: foi expulso por ter cometido uma infração disciplinar grave que não tem relação com as mortes dos nove jovens. A Polícia Militar não informou qual foi a irregularidade.

Ainda de acordo com a denúncia da Promotoria, os PMs agrediram os jovens com golpes de cassetetes, garrafas, bastões de ferro e gás de pimenta. Um dos policiais lançou um morteiro contra a multidão. Além da condenação, o MP requer a fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais e morais causados pelas infrações.

13 PMs réus

Veja abaixo quem são os 12 PMs e um ex-PM réus acusados de envolvimento nas mortes das vítimas em Paraisópolis e por quais crimes respondem:

tenente Aline Ferreira Inácio – acusada de homicídio
subtenente Leandro Nonato – homicídio
sargento João Carlos Messias Miron – homicídio
cabo Paulo Roberto do Nascimento Severo – homicídio
Luís Henrique dos Santos Quero – homicídio (ex-cabo da PM; foi expulso da corporação por outros motivos não informados)
cabo Gabriel Luís de Oliveira – homicídio
soldado Anderson da Silva Guilherme – homicídio
soldado Marcelo Viana de Andrade – homicídio
soldado Mateus Augusto Teixeira – homicídio
soldado Rodrigo Almeida Silva Lima – homicídio
soldado José Joaquim Sampaio – homicídio
soldado Marcos Vinicius Silva Costa – homicídio
soldado José Roberto Pereira Pardim – acusado de explosão

9 vítimas mortas

Eles são acusados de participar dos assassinatos de nove pessoas; veja quem são as vítimas e como morreram:

Mateus dos Santos Costa, 23 anos, morreu por traumatismo
Gustavo Xavier,14 anos, morreu por asfixia
Marcos Paulo Oliveira, 16 anos, morreu por asfixia
Gabriel Rogério de Moraes, 20 anos, morreu por asfixia
Eduardo Silva, 21 anos, morreu por asfixia
Denys Henrique Quirino, 16 anos, morreu por asfixia
Dennys Guilherme dos Santos, 16 anos, morreu por asfixia
Luara Victoria de Oliveira, 18 anos, morreu por asfixia
Bruno Gabriel dos Santos, 22 anos, morreu por asfixia

“É o cúmulo ter seu filho assassinado pela polícia que deveria protegê-lo. Desde a morte dele, eu e outras mães, pais e familiares estamos unidos para pedir Justiça e a punição dos PMs responsáveis por esse massacre”, disse Maria Cristina Quirino, de 43 anos, mãe de Denys Quirino. “A PM fechou dois lados de uma viela e tacou bombas, gás e spray pimenta nos jovens que só tinham ido ao baile para se divertir, mas morreram asfixiados por causa dessa ação policial.”

Justiça comum x Justiça militar

O caso envolvendo as mortes ocorridas em Paraisópolis é apurado em duas esferas criminais: a da Justiça comum e a da Justiça Militar.

Na Justiça comum, 13 policiais militares são réus no processo por homicídio e explosão. Essa etapa do processo é chamada de audiência de instrução e serve para que o juiz decida depois se há elementos para levar os réus a júri popular. Se tiver, os acusados serão pronunciados, e o magistrado marcará uma data para o julgamento. Crimes dolosos contra a vida, como homicídio, são julgados por sete jurados.

Na esfera da Justiça Militar, a Corregedoria da PM apurou a conduta dos 31 policiais militares que participaram da ação em Paraisópolis.

Procurado para comentar o assunto, o Tribunal de Justiça Militar (TJM) informou, por meio de sua assessoria, que o órgão havia pedido mais diligências para a Corregedoria da Polícia Militar. O órgão concluiu que os agentes não causaram as mortes dos frequentadores.

Apesar disso, a Justiça Militar aguarda a conclusão do caso na Justiça Comum para poder dar continuidade ao processo dos PMs e tomar uma decisão, segundo informou a Defensoria Pública.

O que diz a Defensoria

De acordo com a Defensoria Pública, testemunhas e sobreviventes contaram que ao menos nove PMs teriam chegado primeiro ao local. Depois vieram mais policiais. Eles encurralaram as vítimas em um beco sem saída conhecido como Viela do Louro. Depois passaram a agredir os jovens, provocando tumulto. Vídeos gravados por moradores mostram as agressões durante a dispersão.

Muitas pessoas não conseguiram sair do beco e morreram sufocadas, prensadas umas às outras. Exames apontaram ainda que as vítimas chegaram mortas aos hospitais, algumas com lesões compatíveis com pisoteamento.

“A Defensoria Pública de SP, por meio dos seus Núcleos Especializados de Direitos Humanos e de Infância e Juventude faz a assistência de acusação”, informa nota divulgada em julho deste ano pelo órgão, que busca garantir participação das famílias das vítimas e auxiliar o MP no caso.

Ainda segundo a Defensoria, as famílias das vítimas já foram indenizadas pelos assassinatos cometidos pelos PMs. Os pagamentos ocorreram em 2021 por determinação do governo de São Paulo após representação do órgão.

O que dizem as defesas

De maneira geral, os PMs réus no processo alegam que dois suspeitos na moto, que nunca foram identificados ou presos, teriam entrado na festa e atirado na direção das viaturas que os perseguiam, provocando pânico entre os frequentadores, que correram para uma viela onde teriam tropeçado uns sobre os outros. O lugar não tem saída e é conhecido como Viela do Louro.

Segundo os policiais, houve resistência dos frequentadores, que teriam agredido os agentes com paus, pedras e garrafadas. Os policiais disseram que, por segurança, foi preciso usar cassetetes, balas de borracha, bombas de gás e de efeito moral para dispersar a multidão que participava do evento.

Entre 5 mil e 8 mil pessoas participavam do tradicional Baile da DZ7 naquela madrugada na comunidade de Paraisópolis. O ritmo do funk ecoava nas caixas de som animando uma juventude que se reuniu para celebrar a vida na periferia em três ruas: Rodolfo Lutze, Iratinga e Ernest Renan.

“Anderson não sofreu qualquer tipo de prejuízo em seu trabalho operacional, haja vista que a própria Corregedoria da instituição apurou os fatos e entendeu pela inexistência de prática criminosa. Na audiência que se aproxima e na instrução do processo iremos demonstrar que as mortes não foram causadas pela ação da Polícia Militar”, falou em julho João Carlos Campanini, advogado de Anderson Guilherme.

O advogado Fernando Fabiani Capano, defende oito réus: Aline Inácio; Leandro Nonato; João Miron; Paulo Severo; Marcelo Andrade; Mateus Teixeira; Rodrigo Lima e José Sampaio.

“A defesa mantém sua posição, colocada como pressuposto desde o início dos trabalhos: não há qualquer nexo de causalidade entre as lamentáveis mortes ocorridas naquele 1º de dezembro de 2019 e a conduta de qualquer dos policiais injustamente denunciados pelos homicídios”, disse o advogado também em julho.

“Os incidentes ocorreram apesar da operação conduzida pelos militares que, na oportunidade, apenas acautelaram o cenário após a tragédia consumada, exatamente para evitar que outras pessoas pudessem se vitimizar.”

“Tudo isto foi demonstrado na investigação conduzida através dos inquéritos policiais (comum e militar). Conclusão distinta é apenas uma tentativa de emplacar uma narrativa que, mesmo em face de tudo o que já foi apurado, procura sempre atribuir para a Polícia Militar uma indevida pecha de violência e abuso.”

“Isto, aliás, acaba por afastar as autoridades dos verdadeiros responsáveis pelo trágico episódio, a começar pela apuração de quem são os organizadores do baile na comunidade que, cotidianamente (ainda hoje, de forma reiterada), insistem em descumprir posturas mínimas de segurança e cumprimento de normas para eventos desta natureza, que reúnem grande quantidade de pessoas.”

A defesa de José Pardim não foi encontrada para comentar o assunto.

Marcos Manteiga, advogado de Marcos Costa, eximiu seu cliente e a corporação de envolvimento nas mortes dos frequentadores. “O soldado continua afastado do serviço operacional, trabalhando no âmbito administrativo. E essa situação dessa ocorrência, não vejo como justa, imputar aos policiais militares a responsabilidade”, falou em julho.

“E agora a responsabilidade recaindo sobre o mais fracos, ou seja, sobre os policiais militares. Em momento algum os policiais confinaram aqueles jovens. Aquele jovens, muitos não eram daquela região. E começaram a percorrer caminhos junto com a multidão, e deu no que deu. Sem responsabilidade alguma da Polícia Militar. E ali no final havia um afunilamento do corredor. Isso aí não foi provocado pela Polícia Militar”, comentou Manteiga.

Até a última atualização desta reportagem, o g1 não conseguiu localizar a advogada Ana Maria Monteferrario, que defende o ex-PM Luis Quero e o PM Gabriel Oliveira, para comentar o assunto.

O que dizem SSP e PM

Procurada pelo g1, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) informou que os agentes da PM que são réus na Justiça comum acusados de matar os nove jovens em Paraisópolis permanecem afastados dos patrulhamentos de rua e estão trabalhando administrativamente:

“Os inquéritos civil e militar sobre o respectivo caso foram concluídos e remetidos ao Poder Judiciário. Um dos indiciados não mais integra os quadros da Polícia Militar e os outros 12 seguem afastados das atividades operacionais de policiamento até a conclusão do trabalho judicial”, informa comunicado da pasta.

 

Justiça mantém condenação de Nikolas Ferreira por ofensa à identidade de gênero de Duda Salabert

Deputado terá que pagar R$ 30 mil a Salabert por episódio na época em que os dois eram vereadores de Belo Horizonte. Decisão, de segunda instância, ainda cabe recurso.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o recurso movido pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e manteve, nesta terça-feira (5), a condenação dele em processo de danos morais movido pela também parlamentar Professora Duda Salabert (PDT-MG). Com isso, ele terá que pagar uma indenização de R$ 30 mil a ela. Ainda cabe recurso.

O processo diz respeito a declarações feitas por Nikolas em 2020, quando ambos os envolvidos eram vereadores eleitos de Belo Horizonte. Na ocasião, em entrevista a um jornal, o atual deputado federal disse que continuaria chamando Duda de “ele”, como já vinha fazendo durante a campanha eleitoral, por “ser o que está na certidão”. Depois, repercutiu as declarações nas redes sociais.

Duda, então, entrou na Justiça contra Nikolas por danos morais, alegando proteção jurídica ao conceito de identidade de gênero. Nikolas foi condenado em primeira instância em abril deste ano.

Na época, a decisão de primeira instância entendeu que Nikolas tem “incontestável influência nas redes sociais” e que as ofensas a Duda tiveram “grande repercussão”.

Na primeira condenação, em abril, foi fixado o valor de indenização em R$ 80 mil. Em segunda instância, o valor foi corrigido para R$ 30 mil. A motivação ainda não foi divulgada, uma vez que a íntegra da decisão ainda segue sob sigilo. O caso tramita na 10ª Câmara Cível de Belo Horizonte.

Nas redes sociais, Duda Salabert comemorou a decisão. Procurado pela reportagem, Nikolas Ferreira ainda não se manifestou sobre o assunto.

Empresa é condenada a indenizar funcionário por colocar catraca com biometria para acesso a banheiros

Trabalhador alegou que o objetivo do equipamento era vigiar o tempo de permanência dos empregados no local. Para a Justiça, restrição é abusiva e afronta normas de proteção à saúde.

Uma empresa foi condenada a pagar R$ 3 mil para um trabalhador que a processou por colocar catracas com biometria para o acesso dos funcionários aos banheiros, em Osasco (SP).

A decisão foi mantida após recursos da empresa, inclusive no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O entendimento do órgão é de que a restrição ao uso de banheiro pelo empregador é ilegal e cabe indenização por danos morais.

Na ação trabalhista, o funcionário conta que foi contratado pela Shopper em agosto de 2020 como operador júnior e que, alguns meses depois, a empresa instalou catraca com reconhecimento digital para acesso aos banheiros.

O trabalhador disse à Justiça que o objetivo das catracas era vigiar o tempo de permanência dos funcionários no banheiro(veja abaixo o que dizem especialistas sobre o assunto).

A empresa, por outro lado, afirmou na ação que instalou o equipamento como uma medida de prevenção à Covid-19, para evitar aglomerações. O g1 pediu um posicionamento para a Shopper sobre a condenação, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

A justificativa da pandemia foi afastada pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Osasco, que fixou o valor da indenização em R$ 5 mil, inicialmente.

RECURSOS – A Shopper recorreu da decisão e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região reduziu o valor a ser pago para R$ 3 mil.

No entanto, manteve o entendimento de que a empresa instalou as catracas com a “simples intenção lógica de controlar o acesso e restringir o uso dos banheiros, em flagrante abuso de autoridade”.

“Não faz qualquer sentido [o argumento da Covid-19]. Primeiro porque a pandemia já terminou e as catracas lá se encontram; depois, caso a reclamada estivesse preocupada com a aglomeração, ela que estabelecesse outras medidas, como rodízio e teletrabalho”, diz a decisão do TRT.

Em seguida, houve novo recurso, mas foi negado pelo Tribunal Superior do Trabalho.

O ministro José Roberto Pimenta disse que a empresa “afrontou normas de proteção à saúde, visto que a restrição ao uso do banheiro impede os empregados de satisfazer necessidades fisiológicas inerentes a qualquer ser humano, o que pode acarretar até mesmo o surgimento de patologias”.

Além da indenização por danos morais, o funcionário conseguiu na Justiça a rescisão indireta de seu contrato com a empresa, explica o advogado dele, Marcondes Martins.

Essa modalidade de demissão, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garante os mesmos direitos de um trabalhador que foi demitido sem justa causa, como a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS e seguro-desemprego.

 Empresa pode limitar ida ao banheiro?
Em maio deste ano, um funcionário do Burger King disse ter feito xixi nas calças durante o expediente por não poder se afastar do posto de trabalho. A declaração levantou a dúvida: uma empresa pode limitar o número de idas ao banheiro de funcionários?

E a resposta é não, segundo especialistas ouvidos pelo g1, embora o número de intervalos para refeições ou outras atividades possa ser delimitado conforme cada contrato.

“Pode haver algum tipo de restrição, mas, sem dúvida alguma, a empresa precisa dar mecanismo para que as necessidades fisiológicas não sejam comprometidas”, diz a advogada trabalhista Gabriela Locks, sócia do escritório Baptista Luz.

O tempo para idas ao banheiro também não pode ser descontado da jornada de trabalho. E, se comprovado que os empregadores restringem o uso do banheiro, o caso pode levar até a uma ação coletiva contra a empresa, explica a advogada.