Justiça condena ex-jogador do Flamengo e esposa por ofensas a advogada nas redes sociais

Decisão contra Whelliton Augusto Silva e a esposa, a ex-vereadora Janaina Ballaris, é de 1ª instância e a defesa do casal informou que vai recorrer.

A Justiça condenou o vereador de Praia Grande (SP) e ex-jogador de Flamengo e Santos, Whelliton Augusto Silva (PL), e a esposa dele, a ex-vereadora Janaina Ballaris Silva, a indenizar em R$ 20 mil uma advogada por ofensas feitas pelo casal nas redes sociais.

A decisão também prevê a exclusão de publicações relacionadas a autoria da ação. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 1 mil por dia. A defesa informou que recorrerá da decisão. (leia mais abaixo)

A advogada Natasha da Cunha E Silva, que ganhou a ação por danos morais, em 1ª instância, conheceu o casal quando representou uma mulher que denunciou Whelliton e Janaina por estupro, em 2022.

De acordo com ela, mesmo a Justiça tendo arquivado o processo da cliente após acatar um pedido Ministério Público de São Paulo (MP-SP), o casal começou a atacá-la publicamente.

Decisão do juiz
O juiz Sérgio Castresi de Souza Castro, da 3ª Vara Cível de Praia Grande, deu a sentença que garantiu a indenização por danos morais à advogada. Na decisão, de 20 de janeiro, ele apontou que as defesas apresentadas pelo casal corroboram a tese de que a advogada foi “perseguida e atacada sistematicamente”.

“As provas trazidas aos autos comprovam que as manifestações públicas dos réus Janaína e Whelliton descambam para o alinhamento de ataques gratuitos à atuação profissional da autora como advogada, com o fim claro de desonrá-la, inclusive na esfera pessoal, e prejudicá-la perante sua clientela e a sociedade”, apontou o juiz na sentença.

Portanto, embora os réus tenham alegado que Natasha e a cliente tinham interesses políticos e financeiros e, por isso, estariam em um “complô” para atacá-los, o juiz entendeu que a advogada não praticou atividade que tenha ultrapassado o exercício legítimo da advocacia.

Denúncia de estupro
Em 2022, Letícia Almeida Holanda de Albuquerque fez uma denúncia na Câmara de Praia Grande contra o vereador. Ela afirmou ter transtorno de personalidade borderline (caracterizado, por exemplo, por comportamento impulsivo e alterações de humor) e que o suposto estupro causou grave abalo psicológico, desencadeou pensamentos suicidas e a fez ser internada com urgência.

Na denúncia sobre “abuso de autoridade”, a mulher alegou ter sido perseguida por agentes da Guarda Civil Municipal (GCP) de Praia Grande, que teriam sido enviados a mando de Whelliton Silva.

Ele e a esposa Janaina negaram as acusações, e a Justiça arquivou o processo ao acatar um pedido do MP-SP. Após o episódio e atrito entre as partes, a profissional moveu a ação contra o casal.

À época, a advogada afirmou ao g1 ter entrado com a ação indenizatória contra o casal por causa da “veiculação que ambos fazem na mídia” com a imagem dela, “certa de que eles podem expor situações em suas redes sociais e se defender de maneira correta, o que é muito diferente de difamar, ofender e expor de maneira pejorativa”.

Defesa do casal
Em nota, a defesa do casal informou não concordar com a decisão que julgou procedentes os pedidos da advogada Natasha por entender que não houve qualquer conduta ilícita ou abusiva por parte dos clientes. “Apenas exerceram seu direito de defesa e de liberdade de expressão, diante das acusações infundadas e caluniosas que lhes foram imputadas pela autora e pela sua cliente”, diz o texto.

Os representantes de Janaina e Whelliton ressaltaram que a decisão judicial fez uma avaliação equivocada “ao se basear quase que exclusivamente na imunidade profissional do advogado” e, segundo a defesa, tendo ignorando que o casal também tem imunidades e direitos que foram violados.

A defesa, portanto, ressaltou que vai recorrer da decisão, buscando a reforma da sentença e a improcedência dos pedidos de Natasha. “Confiamos na Justiça e na verdade dos fatos. Não nos intimidaremos com as tentativas de censura que a autora (advogada) vem promovendo contra os nossos clientes, que são pessoas públicas e respeitadas na sociedade”.

Ainda de acordo com os representantes do casal, Janaina teria usado as redes sociais para se defender dos ataques à honra, enquanto Whelliton fez um discurso na Câmara Municipal, diante dos demais vereadores, citando o depoimento do pai de Letícia (que os havia denunciado por estupro), que teria dito que a Natasha teria interesse no resultado das ações que patrocina.

 

Atacante Felipe Garcia é condenado a pagar R$ 2 milhões ao ABC

Juiz julgou “improcedente o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho” e determinou pagamento de “cláusula indenizatória desportiva” por jogador ter assinado com Operário-PR em seguida

O atacante Felipe Garcia, hoje no Operário-PR, foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 2 milhões ao ABC. O valor é referente à “cláusula indenizatória desportiva”. Com contrato em vigência, o jogador abandonou os treinos no Alvinegro em julho e acionou a Justiça para conseguir a rescisão indireta do vínculo.

A decisão assinada pelo juiz Inácio André de Oliveira aponta que o ABC terá que pagar ao jogador o “saldo de salário de julho (12 dias), 13º salário proporcional de 2023 (6/12), férias proporcionais acrescidas de um terço (7/12)”.

De acordo com a decisão, o ABC “formulou pedido de reconvenção para condenação do reclamante (Felipe Garcia) ao pagamento ‘cláusula indenizatória desportiva’, em razão de sua iniciativa no rompimento do vínculo”.

“É devida a indenização de ‘cláusula indenizatória desportiva’ pelo atleta em favor da entidade de prática desportiva quando há transferência para outra entidade de prática desportiva durante a vigência do contrato de trabalho desportivo, ou no retorno do atleta às atividades profissionais em outra entidade de prática desportiva, no prazo de até 30 (trinta) meses”, detalha o documento, em seguida apontando que Felipe Garcia assinou com o Operário-PR em 29 de agosto.
No pedido de rescisão indireta, Felipe Garcia havia informado que “foi agredido fisicamente com pedras na sede do reclamado”, mas o juiz relatou que o Boletim de Ocorrência não constava isso – “um torcedor não identificado, que estava trajando camiseta regata de torcida organizada e com o rosto coberto, deu vários socos e chutes no veículo do comunicante”.

“Embora extremamente reprovável, o infortúnio foi pontual e não há indícios de que reclamante estivesse ou esteja sofrendo qualquer tipo de perseguição ou ameaça, além das cobranças que são esperadas no ambiente do futebol que, como se sabe, é movido por emoções oscilantes, ao sabor dos resultados do clube”, contou o juiz.

Assim, o juiz julgou “improcedente o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, ao passo em que reconheço o pedido de demissão do reclamante em 12.07.2023”, condenando o ABC ao “pagamento do saldo de salário de julho (12 dias), 13º salário proporcional de 2023 (6/12), férias proporcionais acrescidas de um terço (7/12). O FGTS em aberto já foi devidamente recolhido pela reclamada”.

Indenização por danos morais
Felipe Garcia também havia pedido indenização por danos morais, relatando que “teve seu veículo apedrejado por membros da torcida organizada”. Na ação, ele defendia que “o clube é condescendente com a referida torcida organizada e postula indenização por danos morais alegando que o evento lhe causou extremo abalo moral”. O juiz julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais.

Felipe Garcia defendeu o ABC em 37 jogos, marcou 12 gols e teve três expulsões.

Seu último jogo com a camisa alvinegra foi a derrota para o Criciúma, no último dia 8 de julho, pela 16ª rodada. Ele entrou no segundo tempo, naquela oportunidade. Após o confronto, integrantes de uma torcida organizada invadiram o estacionamento interno do clube e depredaram carros dos jogadores. A tensão vivida pelo atacante e sua esposa neste dia também pesou para a decisão de deixar o ABC, à época.

 

Operação Favorito: 17 pessoas são denunciadas por fraude na Saúde

Entre eles estão o empresário Mário Peixoto, dois irmãos e o filho, além dos ex-presidentes da Alerj, Jorge Picciani e Paulo Melo

Empresário é acusado de comandar rede de corrupção

Empresário é acusado de comandar rede de corrupção

O MPF (Ministério Público Federal) denunciou 17 pessoas por fraudes na Saúde do Rio de Janeiro em um esquema liderado pelo empresário Mário Peixoto investigado na Operação Favorito, desdobramento da Lava Jato. 

Entre os nomes estão Peixoto, dois irmãos e o filho dele, além de os ex-presidentes da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro) Paulo Melo e Jorge Picciani.

Em maio, a ação cumpriu cinco mandados de prisão preventiva e 42 mandados de busca e apreensão em 38 endereços, além de 11 intimações para prestar depoimento ao MPF e à PF (Polícia Federal).

Segundo os procuradores, os suspeitos respondem por crimes de lavagem de dinheiro, pertinência a organização criminosa e obstrução à investigação.

O MPF aponta o empresário Mário Peixoto como chefe do esquema de corrupção que está em atividade desde 2012 e provocou danos acima de meio bilhão de reais na área da Saúde.

Ainda de acordo com procuradores da Lava Jato, “o esquema criminoso que perdurou durante anos é de difícil detecção”. 

No entanto, com informações de diálogos identificados em um aparelho celular apreendido, Mário Peixoto e outra pessoa souberam da operação na véspera da deflagração e avisaram aos demais integrantes da organização, o que resultou no pedido do MPF de reforço da prisão preventiva dos dois.

A rede de corrupção adotava uma estrutura ordenada, com divisão de tarefas em quatro núcleos de atuação: econômico, administrativo, financeiro e político.

Em nota, a defesa do empresário Mário Peixoto afirmou que “com a denúncia formal, abre-se a oportunidade para a defesa, por meio do processo penal, de demonstrar a total improcedência da acusação.”

Operação Favorito

A Operação Favorito é um desdobramento das ações Descontrole, Quinto do Ouro e Cadeia Velha, que investigaram crimes envolvendo conselheiros do Tribunal de Contas e deputados estaduais da Alerj.

De acordo com a PF, a operação recebeu este nome porque Mário Peixoto, que também é amigo do ex-secretário do governador Wilson Witzel, seria o favorito para ganhar as licitações do governo do Estado.

Além do cumprimento dos pedidos de busca e apreensão e prisões, a Lava Jato pediu também o sequestro de bens dos envolvidos. Em relação ao principal empresário envolvido, pelos crimes já detectados, foram estimados danos materiais e morais em valores de até R$ 647.108.433,00.

Em março deste ano, foi requerida a suspensão do cumprimento dos mandados em razão do agravamento do cenário do novo coronavírus. Apesar disso, com o prosseguimento das interceptações telefônicas e telemáticas, foi possível colher provas de que a organização criminosa continuou com as práticas criminosas mesmo durante a pandemia, inclusive aproveitaram a situação de calamidade, que autoriza a contratação emergencial e sem licitação, para obter contratos de forma ilícita com o poder público.

O MPF ainda acrescentou que através de diálogos interceptados, em março e abril, foi comprovado que a rede criminosa vinha destruindo provas e praticando ações de contra inteligência. 

Ex-governador do DF e outros são condenados em processo da Caixa de Pandora

O juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF condenou os réus José Roberto Arruda; José Geraldo Maciel; Gilberto Lucena; Luiz Paulo da Costa Sampaio; Durval Barbosa e a empresa Linknet em um dos processos derivados da Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, que investigou crimes de corrupção e improbidade administrativa no DF, antes e durante o governo de José Roberto Arruda.

Nesta ação específica, as denúncias do MPDFT referem-se à prestação de serviços de informática da empresa Linknet ao Distrito Federal, no período compreendido entre 2006 e 2009. Foram denunciados: José Roberto Arruda; José Geraldo Maciel; Gilberto Lucena; Luiz Paulo da Costa Sampaio; Durval Barbosa; Paulo Octávio Alves Pereira; Ricardo Pinheiro Penna; Roberto Eduardo Giffoni e a empresa Linknet.

Segundo o órgão ministerial, após a vigência do último contrato emergencial (dezembro de 2006), firmado entre a empresa e a administração pública, a Linknet continuou a prestar serviços até maio/junho de 2009, sem nenhuma cobertura contratual, evidenciando o caráter ilícito e obscuro da sua relação com o Poder Público local. Durante esse período (janeiro de 2007 a maio/junho de 2009), a fim de remunerar os serviços que eram prestados pela empresa, foram instaurados procedimentos administrativos de reconhecimento de dívida.

O primeiro reconhecimento de dívida, referente a 2007, culminou no pagamento de R$ 37.506.477,96. O segundo, referente a 2008 e a janeiro a maio de 2009, no valor de R$ 63.844.481,33. De acordo com o MPDFT, a manobra visava justificar serviços e preços superfaturados e possibilitar o pagamento de propinas a determinados agentes públicos. Parte dessa grana era usada por integrantes do alto escalão do Governo para comprar apoio político de parlamentares distritais. O esquema de corrupção foi descoberto durante a operação Caixa de Pandora, com a colaboração de Durval Barbosa, que, na época, gravou diversos vídeos e áudios, nos quais entregava maços de dinheiro aos envolvidos.

O MPDFT pediu a condenação dos réus, nas sanções previstas nos artigos 9º e 10º da Lei de Improbidade, 8.429/92; a devolução dos valores pagos à Linknet, entre 2007 e 2009, no total de R$ 128.087.647,64; bem como no pagamento de danos morais pelos prejuízos causados ao erário.

O juiz da vara de Fazenda Pública julgou procedentes, em parte, os pedidos formulados pelo órgão ministerial. Em relação ao montante do dano causado ao erário, o magistrado determinou a devolução do prejuízo efetivamente apurado pelo Tribunal de Contas do DF – TCDF, e não o valor total dos pagamentos efetuados à empresa ré. Além disso, o pedido de danos morais foi julgado improcedente. O laudo do TCDF constatou superfaturamento dos serviços, com sobrepreço de 331,96%, o que resultou em prejuízo ao erário de 11.855.851,40.

Quanto aos argumentos de defesa dos réus em relação às provas dos autos apresentadas por Durval Barbosa, o juiz ressaltou: “Os réus tentam desqualificar as gravações, áudios e vídeos com base em argumentos técnico/formais, quando o conteúdo, as conversas captadas e as imagens são incontroversas. Não se pode permitir que questões técnicas, que não descaracterizam o conteúdo e a substância das conversas, possam comprometer a essência de tudo o que foi captado. Não se pode transformar esta ação de improbidade em discussão sobre inconsistência técnica de determinada gravação, com desprezo a questões fundamentais, como todo o contexto das conversas e imagens inequivocadamente captadas, que inclusive, como será analisado nesta sentença, os réus reconhecem terem mantido”.

Das condenações

Os réus José Roberto Arruda, José Geraldo Maciel, Gilberto Lucena, Luiz Paulo da Costa Sampaio, Durval Barbosa e Linknet foram condenados a pagar, de forma solidária, o montante de R$ 11.855.851,40, valor apurado pelo TCDF, como prejuízos aos cofres públicos. O montante deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a data da decisão do TCDF que reconheceu o prejuízo. Exceto Durval Barbosa, os réus também foram condenados a pagar multa civil correspondente a 1/3 do dano ao erário depois de corrigido.

José Roberto Arruda, José Geraldo Maciel e Gilberto Lucena tiveram os direitos políticos suspensos, pelo prazo mínimo de 8 anos e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber incentivos/créditos fiscais pelo prazo máximo de 10 anos. Luiz Paulo da Costa perdeu os direitos políticos por 5 anos e não poderá contratar nem receber benefícios do Poder Público também pelo mesmo prazo. A Linknet não poderá contratar com a Administração Pública ou receber benefícios fiscais pelo prazo de 10 anos.

O juiz destacou que, de acordo com o artigo 20 da Lei de Improbidade, a suspensão dos direitos políticos só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Das Absolvições

Na mesma sentença, os réus Paulo Octávio Alves Pereira; Ricardo Pinheiro Penna e Roberto Eduardo Giffoni foram absolvidos por falta de provas. “Em relação a estes réus não foi captada qualquer gravação de conversa ou vídeo onde apareça a voz ou a imagem dos mesmos. Tal fato traz dúvida sobre a participação destes réus no esquema de propina das empresas de informática, em especial a Linknet. Se o colaborador processual Durval Barbosa tinha trânsito fácil entre as altas autoridades do Distrito Federal, poderia perfeitamente ter gravado conversa com estes réus para tratar de propinas dos contratos de informática. No entanto, não o fez”.

O juiz ainda esclareceu que, em depoimento à Justiça, Durval Barbosa afirmou que “entregou propina ao réu Giffoni, mas não realizou gravação desta operação. Em relação a Ricardo Penna, o delator declarou que nunca entregou, de forma direta ou indireta, propina para o mesmo. Em relação ao réu Paulo Octávio, o colaborador declarou que o mesmo ficava com 30% da propina, mas não informa quem era o responsável pelo repasse ou se alguma vez, pessoalmente, repassou valores em favor do mesmo”, concluiu.