Cemig é condenada a indenizar pecuarista que perdeu produção de leite e queijo por falta de energia em MG

Segundo o TJMG, caso aconteceu em 2016 e a pecuarista ficou sem energia elétrica na propriedade por aproximadamente 20h. A Cemig terá que pagar R$ 7 mil por danos morais e R$ 4,5 mil por danos materiais.

A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) foi condenada a indenizar uma pecuarista por danos morais e materiais devido à falta de energia elétrica na propriedade durante aproximadamente 20h.

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o fato teria causado a perda de aproximadamente 3 mil litros de leite e queijos que seriam vendidos, além de carne bovina para consumo familiar.

O caso aconteceu em 2016, em Guaxupé (MG). De acordo com o TJ, a propriedade em que a pecuarista resiste explora a atividade leiteira para subsistência familiar. O local ficou sem fornecimento de energia elétrica de 22h30 do dia 16 de julho de 2026 até 17h30 do dia seguinte.

Segundo o TJ, a concessionária argumentou que na data ouve interrupção emergencial e acidental no fornecimento de energia provocada por um vendaval na área da propriedade, o que configura “caso fortuito ou de força maior” e que fogem do seu controle. Apesar disso, o desembargador André Leite Praça afirmou que a responsabilidade é da companhia.

“A simples afirmação de uma das testemunhas de que houve vendaval não é suficiente para comprovar a hipótese, e mesmo que o fenômeno da natureza tenha ocorrido, a empresa não produziu prova efetiva de que o fato externo teria sido a causa da interrupção do serviço”.

Ainda de acordo com o TJ, as testemunhas confirmaram a perda e o descarte de 3 mil litros de leite que estavam armazenados no tanque.

Diante disto, a Cemig foi condenada a pagar R$ 4,5 mil por danos materiais e R$ 7 mil por danos morais. O g1 tenta contato com a companhia.

 

Vídeo inédito mostra Marcos Braz partindo para cima de entregador, dando tapa e chute na cabeça

Para o Ministério Público, as imagens desmontam a versão apresentada por Marcos Braz em uma entrevista coletiva, já que a filha dele não presenciou a confusão.

Imagens exclusivas obtidas pela GloboNews mostram o vereador Marcos Braz, vice-presidente de futebol do Flamengo, partindo para cima de um torcedor com o qual tinha discutido em um shopping na Zona Oeste do Rio no último dia 19 de setembro.

No vídeo, obtido com exclusividade pela GloboNews, é possível ver o vereador partindo para cima do torcedor. Os dois caem no chão e, depois, Braz consegue se levantar, dá dois chutes com o pé esquerdo, um tapa e um terceiro chute na cabeça do torcedor, o entregador de aplicativo Leandro Campos.

Um outro ângulo mostra o dirigente do Flamengo correndo pelo shopping e ele e o torcedor caindo. O promotor do caso destaca que Marcos Braz alcançou o entregador e desferiu um golpe na altura do pescoço, pelas costas, caindo sobre a vítima, momento em que teria mordido a coxa direita de Leandro.

O exame de corpo de delito confirmou o ferimento perto da virilha do entregador. Sobre a corte no nariz do dirigente do Flamengo, o Ministério Público afirma que não há provas de que o ferimento tenha sido causado pelo entregador.

O vídeo da câmera de segurança também mostra que Carlos André, que acompanhava Marcos Braz no shopping, participou das agressões com pelo menos três chutes.

Versão conflitante
Para o Ministério Público, as imagens desmontam a versão apresentada por Marcos Braz em uma entrevista coletiva, já que a filha dele não presenciou a confusão – o torcedor chega na loja quando a adolescente já tinha saído. Na entrevista coletiva, Braz disse que foi ameaçado de morte ao lado da filha.

O advogado de Marcos Braz argumenta que o torcedor sai do campo de visão de Braz e logo na sequência aconteceu a chegada de Leandro e que antes das agressões do dirigente ao torcedor ele vinha sendo perseguido por integrantes de uma torcida organizada.

No momento da confusão acontecia uma votação na Câmara Municipal do Rio. O painel da casa chegou a registrar a presença do vereador, mas como estava a 30 quilômetros de distância do trabalho e não participou das votações, Braz levou falta e teve um desconto de R$ 567 no salário de outubro.

Linha do tempo do caso, segundo as imagens
Marcos Braz estava dentro dessa loja de joias do shopping, às 17h.
Às 17h03 minutos, dois homens se aproximam da porta da loja e gesticulam. Eram torcedores insatisfeitos com o desempenho do Flamengo na temporada.
Quem aparece pra falar com eles é Carlos André Simões da Silva, amigo do vice-presidente do clube. Os torcedores deixam o local na sequência.
Às 17h07, a filha de Marcos Braz e duas amigas entram na loja, onde ficam por apenas 3 minutos. Outra câmera do shopping mostra que as adolescentes se afastam da joalheria.
O mesmo vídeo mostra a chegada de Leandro Campos. Ele se aproxima da loja, fica menos de 10 segundos na porta, até que Marcos Braz parte na direção do entregador.
Depois que Marcos Braz e o entregador Leandro Gonçalves prestaram depoimento, a Polícia Civil encaminhou o caso para o Juizado Especial Criminal.

O delegado considerou que os dois deveriam responder por lesão corporal.

Ao analisar as imagens do shopping, o Ministério Público concluiu que apenas Marcos Braz e o amigo dele, carlos andré, cometeram o crime de lesão corporal.

A primeira audiência no Juizado Especial Criminal estava marcada para o fim de novembro, mas foi adiada para 27 de fevereiro.

Essa semana, a defesa do entregador Leandro Campos vai entrar com um novo processo contra o vice-presidente de futebol do flamengo, com um pedido de indenização por danos morais.

A defesa do entregador diz que a vítima ainda foi alvo de ataques nas redes sociais. A defesa de Marcos Braz argumenta que ele estava sendo perseguido e ameaçado por integrantes de uma torcida organizada.

“Espero que a Justiça seja feita, que não fique impune, para não dar poder para eles fazerem isso novamente”, disse Leandro à GloboNews.

Em nota, a Câmara do Rio afirma que o Conselho de Ética da casa avaliou que os esclarecimentos prestados pelo vereador foram suficientes, por isso, não houve necessidade de dar início a qualquer tipo de procedimento contra o parlamentar. Procurado, o Flamengo disse que não vai se manifestar sobre o caso.

 

Empresa é condenada a indenizar funcionário por colocar catraca com biometria para acesso a banheiros

Trabalhador alegou que o objetivo do equipamento era vigiar o tempo de permanência dos empregados no local. Para a Justiça, restrição é abusiva e afronta normas de proteção à saúde.

Uma empresa foi condenada a pagar R$ 3 mil para um trabalhador que a processou por colocar catracas com biometria para o acesso dos funcionários aos banheiros, em Osasco (SP).

A decisão foi mantida após recursos da empresa, inclusive no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O entendimento do órgão é de que a restrição ao uso de banheiro pelo empregador é ilegal e cabe indenização por danos morais.

Na ação trabalhista, o funcionário conta que foi contratado pela Shopper em agosto de 2020 como operador júnior e que, alguns meses depois, a empresa instalou catraca com reconhecimento digital para acesso aos banheiros.

O trabalhador disse à Justiça que o objetivo das catracas era vigiar o tempo de permanência dos funcionários no banheiro(veja abaixo o que dizem especialistas sobre o assunto).

A empresa, por outro lado, afirmou na ação que instalou o equipamento como uma medida de prevenção à Covid-19, para evitar aglomerações. O g1 pediu um posicionamento para a Shopper sobre a condenação, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

A justificativa da pandemia foi afastada pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Osasco, que fixou o valor da indenização em R$ 5 mil, inicialmente.

RECURSOS – A Shopper recorreu da decisão e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região reduziu o valor a ser pago para R$ 3 mil.

No entanto, manteve o entendimento de que a empresa instalou as catracas com a “simples intenção lógica de controlar o acesso e restringir o uso dos banheiros, em flagrante abuso de autoridade”.

“Não faz qualquer sentido [o argumento da Covid-19]. Primeiro porque a pandemia já terminou e as catracas lá se encontram; depois, caso a reclamada estivesse preocupada com a aglomeração, ela que estabelecesse outras medidas, como rodízio e teletrabalho”, diz a decisão do TRT.

Em seguida, houve novo recurso, mas foi negado pelo Tribunal Superior do Trabalho.

O ministro José Roberto Pimenta disse que a empresa “afrontou normas de proteção à saúde, visto que a restrição ao uso do banheiro impede os empregados de satisfazer necessidades fisiológicas inerentes a qualquer ser humano, o que pode acarretar até mesmo o surgimento de patologias”.

Além da indenização por danos morais, o funcionário conseguiu na Justiça a rescisão indireta de seu contrato com a empresa, explica o advogado dele, Marcondes Martins.

Essa modalidade de demissão, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garante os mesmos direitos de um trabalhador que foi demitido sem justa causa, como a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS e seguro-desemprego.

 Empresa pode limitar ida ao banheiro?
Em maio deste ano, um funcionário do Burger King disse ter feito xixi nas calças durante o expediente por não poder se afastar do posto de trabalho. A declaração levantou a dúvida: uma empresa pode limitar o número de idas ao banheiro de funcionários?

E a resposta é não, segundo especialistas ouvidos pelo g1, embora o número de intervalos para refeições ou outras atividades possa ser delimitado conforme cada contrato.

“Pode haver algum tipo de restrição, mas, sem dúvida alguma, a empresa precisa dar mecanismo para que as necessidades fisiológicas não sejam comprometidas”, diz a advogada trabalhista Gabriela Locks, sócia do escritório Baptista Luz.

O tempo para idas ao banheiro também não pode ser descontado da jornada de trabalho. E, se comprovado que os empregadores restringem o uso do banheiro, o caso pode levar até a uma ação coletiva contra a empresa, explica a advogada.

Mãe cearense denuncia companhia aérea após ser retirada de voo com filha que não tem braços e pernas

A pequena Maria Vitória, de oito anos, sofre de escoliose e não possui os membros inferiores e superiores. As duas voltavam de São Paulo, onde a menina tratava a saúde, e foram impedidas de seguir viagem.

A cearense Naíde Sales denuncia uma companhia aérea após ter passado por um momento que julga ‘humilhante’ na sexta-feira (6) com a filha de oito anos que sofre de escoliose e não possui as pernas e os braços desde que nasceu.

A pequena Maria Vitória embarcou em um aeroporto de São Paulo com a mãe após viagem para tratamento de saúde no estado. As duas, que são naturais da cidade de Reriutaba, interior do Ceará, voltavam para casa quando tudo aconteceu.

‘Fizemos o check-in, passamos pelo Raio-X. Ela não foi na cadeira de rodas, foi sempre nos braços. A gente entrou no avião, as aeromoças bem legais, acomodaram a gente, tudo normal. Depois, duas moças chegaram pedindo para a gente descer do avião’, explicou Naíde ao g1.

As duas funcionárias explicaram à mãe que a criança não poderia voar no colo da mãe. Já que Vitória não consegue sentar, as três deveriam desembarcar. A avó da menina também estava no voo.

Em nota, a GOL disse que elas não puderam embarcar por questões de segurança.

‘Infelizmente não foi possível que a criança usasse o cinto de maneira que sua Segurança durante todo o voo estivesse garantida. Conforme o que rege o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) em seu artigo 121, também não é permitido que crianças com dois anos completos ou mais viajem no colo de um adulto. Durante um voo, numa ocorrência de turbulência mais severa ou numa desaceleração, por exemplo, o uso do cinto de segurança é a forma mais eficaz para se evitar graves acidentes a bordo”, disse a companhia.
A família só conseguiu voltar ao Ceará porque outra companhia aérea cedeu o assento. Vitória voltou nos braços da mãe.

A gente nunca tinha passado por isso. O que passou na cabeça foi a gente ser humilhado’, disse Naíde.
Danos morais

O advogado João Mota, que está acompanhando o caso, disse que vai ingressar na justiça com uma ação de danos morais.

“O que nós esperamos é que a justiça dê uma multa pedagógica para a Gol. Fica a grande pergunta: a empresa aérea que levou ela de Fortaleza para São Paulo desrespeitou essa norma de segurança? O Direito diz que quando existe o conflito entre dois direitos, você vai optar pelo que causar menor dano à pessoa. Existe a questão da segurança e do respeito à dignidade da pessoa humana. Naquele momento, respeitar a dignidade estava acima”, disse João.

Veja a nota da companhia na íntegra:
“A GOL informa que na sexta-feira (06/10), durante procedimento de embarque do voo G3 1576, entre Congonhas (CGH) e Fortaleza (FOR), uma criança de 8 anos, com necessidade de atendimento especial, e sua mãe não puderam seguir viagem, pois, infelizmente, não foi possível que a criança usasse o cinto de maneira que sua Segurança durante todo o voo estivesse garantida.

Conforme o que rege o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) em seu artigo 121, também não é permitido que crianças com dois anos completos ou mais viajem no colo de um adulto. Durante um voo, numa ocorrência de turbulência mais severa ou numa desaceleração, por exemplo, o uso do cinto de segurança é a forma mais eficaz para se evitar graves acidentes a bordo.

A Companhia lamenta o inconveniente e reforça que as suas equipes de aeroportos e tripulação não mediram esforços para atender às necessidades das Clientes e tomaram as decisões sobre os procedimentos com base no nosso valor número 1: a segurança”

Farmacêutica presa com carimbo falso de médica em SP faz acordo com confissão e paga R$ 6,6 mil a ONGs que cuidam de animais

Marcela Castro Gouveia, que disse à polícia ter renda entre R$ 20 mil e R$ 30 mil, foi presa em 30 de maio, em São Paulo. Valor de R$ 50 mil pago por ela de fiança irá para vítima como danos morais. Caso será arquivado.

A farmacêutica presa em flagrante em São Paulo ao usar o carimbo falso de um médica, em maio, e liberada após pagar R$ 50 mil de fiança fez um acordo com o Ministério Público com confissão e pagou R$ 6.600 para entidades que cuidam de animais abandonados.

Em audiência realizada neste mês, Marcela Castro Gouveia reconheceu a denúncia e foi informada sobre as consequências de novas infrações. Entre os pontos do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) fechado entre as partes na Justiça estão:

O valor da fiança, de R$ 50 mil, que a farmacêutica depositou quando foi presa em flagrante, será revertido à vítima como forma de indenização em danos morais (entenda abaixo);
Doação do equivalente a dois salários mínimos (R$ 2.640) para uma entidade assistencial dedicada ao encaminhamento e à proteção de animais;
Doação de valor equivalente a três salários mínimos (R$ 3.960 mil) a outra associação que acolhe animais.

O acordo feito na Justiça é admitido no Código de Processo Penal em casos nos quais a pena mínima é inferior a quatro anos e não tenha havido, por exemplo, uso de violência. O g1 não conseguiu contato com a defesa da acusada até a última atualização desta reportagem.

Em 15 de setembro, uma sentença da 4ª Vara Criminal de São Paulo extinguiu a punibilidade por exercício ilegal da medicina e falsidade ideológica, e o caso será arquivado.

A advogada e desembargadora aposentada Cecilia Mello explicou que a fiança é uma das medidas cautelares alternativas à prisão, como ocorreu no caso da farmacêutica, que pagou R$ 50 mil para responder o caso em liberdade.

Segundo a especialista, ao fim do processo, a fiança é destina ao pagamento de custas, da indenização do dano ou da pena pecuniária, se o réu for condenado.

“Entretanto, se o réu for absolvido, a lei determina a devolução do valor pago, acrescido de atualização. Nesse contexto, na hipótese de fiança prestada em inquérito que desemboca em acordo de não persecução penal, pode o valor recolhido ser destinado à vítima a título de indenização, se assim dispuser o acordo”, afirmou.
Relembre o caso
Marcela foi detida na região de Perdizes, Zona Oeste de São Paulo, em maio. Ela tem o mesmo nome e o sobrenome parecido com o de uma médica que atende em Mairiporã e Caieiras, na Grande São Paulo.

Ela foi flagrada usando o CRM da profissional para solicitar exames e receitar remédios.

Na época, a médica verdadeira foi avisada da fraude por uma pessoa desconhecida pela internet. Ela, então, agendou uma consulta para uma amiga, que foi ao consultório acompanhada de uma policial. A prisão em flagrante da falsa profissional ocorreu depois que ela assinou e carimbou uma receita.

Ela usava o carimbo de uma médica otorrinolaringologista e nutróloga (veja abaixo receita com o carimbo da falsa médica).

Após ser presa, Marcela afirmou à investigação ser farmacêutica de formação e suposta estudante de medicina, o que não apresentou comprovação.

Em nota anterior, o advogado de Marcela Castro Gouveia, Gustavo Polido, disse que a ação policial se deu de forma equivocada e que não houve utilização de qualquer nome. Segundo ele, houve equívoco nos carimbos recebidos, pois as duas possuem o mesmo nome, sem qualquer intenção de fraude.

De acordo com o delegado responsável pela investigação, a falsa médica se aproveitava da fama nas redes sociais, em que se apresentava como especialista em medicina estética.

“A gente acredita que ela se utilizava dessa fama, de ter muitos seguidores, de ter conhecimento técnico na área de estética, para utilizar desse carimbo, a fim de que pudesse dar maior legitimidade a sua atuação, uma vez que não detém título de médico, mas tem conhecimento dessa área de estética”, contou o delegado.

A polícia não informou por quanto tempo a falsa médica realizou os atendimentos nem se algum dos pacientes dela chegou a ser prejudicado.

 

Médica que operou advogada de Poze responde a nove processos por erro médico

Geysa Leal Corrêa tem sete ações em que é ré na esfera cível, com pedido de indenização por dano moral e/ou erro médico, e dois na criminal por homicídio e lesão corporal.

A médica Geysa Leal Corrêa, que operou a advogada Silvia de Oliveira Martins — que morreu dois dias depois por complicações pós-cirúrgicas —, responde a pelo menos 9 processos por erros médicos no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Em 7 deles, pacientes da médica a acionaram na esfera cível por erro médico e pedem reparação para danos estéticos e/ou morais. Esse é o caso de um esteticista de 43 anos, que se operou com Geysa em 2021 e terminou com deformações nas costas e na barriga.

Em outros dois processos, Geysa responde como ré na esfera criminal por lesão corporal contra uma paciente, e em outro foi condenada em segunda instância pela morte de Adriana Ferreira Pinto, a quem operou em 2018.

A defesa dela nega qualquer problema e afirma que ela é “altamente qualificada e experiente, tendo realizado inúmeras cirurgias plásticas bem-sucedidas ao longo de sua carreira” (veja a nota completa abaixo).

Médica foi condenada
Geysa foi condenada em 2022, em primeira instância, por homicídio culposo, com a qualificadora de inobservância de regra técnica da profissão, e sentenciada a dois anos de prisão.

A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de um salário mínimo a uma entidade assistencial. Geysa recorreu, mas teve seu pedido negado e a condenação mantida em julho desse ano.

A médica ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) e só então começará a cumprir sua pena, caso seja mantida pelos ministros.

Com medo, paciente pediu dinheiro de volta
Um dos processos cíveis é movido por uma paciente que tinha dado um valor como sinal para fazer a cirurgia em abril de 2022, mas descobriu que Geysa respondia a processos por erro médico.

Com medo, a paciente cancelou o procedimento, pediu o dinheiro de volta, mas a médica não devolveu. O caso tem audiência de conciliação marcada para o mês que vem.

Médica é otorrino
A médica Geysa Leal Corrêa tem formação em otorrinolaringologia e tem cadastro ativo no Cremerj. Entre as especializações que o Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro credita à médica estão medicina do trabalho, medicina estética e medicina ortomolecular. Nada relacionado à cirurgia plástica.

A Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica também confirma que a médica não faz parte dos seus quadros.

O Cremerj abriu sindicância para apurar a conduta da médica no caso da advogada Silvia de Oliveira Martins, que atuou como advogada do cantor Poze do Rodo, e que morreu no dia 17 de setembro após um procedimento com Geysa.

Familiares de Silvia também registraram o caso na 42 42ª DP, no Recreio dos Bandeirantes, para pedir as circunstâncias da morte sejam investigadas.

“Foi uma sucessão de erros. Mesmo quem é leigo sabe que determinados procedimentos não podem ser feitos daquele jeito. O principal deles é a Silvya não ter o RQE, que é o registro de qualificação de especialista para cirurgia plástica”, disse o advogado José Matheus Antunes, que era sócio de Silvia, e vai representar a família da amiga no caso.

Defesa nega problemas
A defesa da médica Geysa Leal divulgou nota em que afirma que ela é “altamente qualificada e experiente, tendo realizado inúmeras cirurgias plásticas bem-sucedidas ao longo de sua carreira”.

Sobre o caso de Silvia, o advogado Lymark Kamaroff disse ainda que “lamentam muito o ocorrido, mas que não há nexo de causalidade entre a intercorrência sofrida pela paciente e atuação da Dra. Geysa”.

O advogado acrescentou ainda que esta foi a terceira intervenção cirúrgica de Geysa em Silvia, que já havia operado em 2019 e em 2020.

Ele pontuou ainda que todas as pacientes da médica assinam um termo de consentimento livre e esclarecido para a possibilidade de ocorrer um evento adverso, que pode ser uma complicação ou intercorrência.

 

Justiça condena prefeitura de São José dos Campos a indenizar duas famílias de crianças vítimas de importunação sexual

Segundo os pais das crianças, o crime foi cometido por um funcionário público dentro de uma escola municipal em 2019. Indenização é por danos morais.

A prefeitura de São José dos Campos foi condenada pela justiça a indenizar por danos morais duas famílias de crianças vítimas de importunação sexual. Segundo os pais das crianças, o crime foi cometido por um funcionário público dentro de uma escola municipal em 2019.

As ações correm em segredo de Justiça. Em uma delas, o juiz condena a prefeitura “a pagar, a título de indenização por danos morais, a importância de 25 mil reais para cada autor”. Ou seja, pai, mãe e a criança – totalizando R$ 75 mil.

Ainda na decisão, o juiz determina que o município pague os custos do tratamento psicológico da criança, que possui diagnóstico de espectro autista, “até a efetiva comprovação de sua necessidade”.

Na outra decisão, a justiça condenou a prefeitura a pagar R$ 15 mil para cada autor, totalizando R$ 45 mil e também o tratamento psicológico.

O advogado de defesa das famílias disse que vai recorrer da decisão por entender que os valores não são suficientes para reparar os traumas causados.

Mais duas ações envolvendo outras duas crianças ainda aguardam julgamento.

O que diz a prefeitura
Em nota, a prefeitura de São José disse que tomou todas as medidas necessárias, com afastamento seguido de demissão do funcionário envolvido, e ofertou apoio psicológico e social às famílias. Disse ainda que por se tratar de um processo judicial em andamento, não irá comentar detalhes do caso.

 

Corretora de criptomoedas responde por fraude em conta de investidora

Embora não haja regulamentação específica, a atividade das corretoras de criptomoedas se enquadra no conceito de instituição financeira. E, conforme a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros.

Assim, a 29ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo condenou a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda braço nacional da corretora Binance de criptomoedas a restituir mais de R$ 27 mil a uma investidora amadora após uma fraude em sua conta.

A autora perdeu todos os seus ativos após a invasão hacker. Ela informou a corretora de que não havia confirmado qualquer saque por meio de seu e-mail ou SMS, nem disponibilizado qualquer código a terceiros. Mesmo assim, a empresa não tomou providências.

À Justiça, a ré alegou que não houve falha de segurança. Segundo a empresa, a responsabilidade seria da própria autora, pois as movimentações foram feitas por meio do mesmo dispositivo utilizado para a criação da conta e a partir de dados enviados para seu e-mail e celular.

Já a juíza Laura de Mattos Almeida constatou que a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda não indicou provas da “regularidade de seus sistemas de operação”, como documentos ou perícia. Ainda segundo ela, a consumidora não tem a obrigação de provar que não efetuou a operação.

“É irrelevante apurar se a fraude ocorreu de dispositivo que a autora usou no sistema da ré, pois ambas as situações se inserem no âmbito do risco da atividade exercida pela fornecedora, configurando fortuito interno”, assinalou a magistrada.

Por outro lado, Laura negou o pedido de indenização por danos morais. Para a juíza, não havia evidências de “dano à honra objetiva ou subjetiva” da autoura ou de “exposição a situações vexatórias ou constrangedora” — o descumprimento contratual “apenas acarretou desconforto e dissabor”.
 

Empresário vítima de esquema de criptomoedas ganha na Justiça direito de ser indenizado e receber dinheiro de volta

A 13ª Vara Cível de Fortaleza declarou a nulidade de negócio jurídico firmado entre um empresário cearense e Marcel Mafra Bicalho, suposto consultor financeiro e investidor, determinando a restituição de R$ 250.000,00, além da indenização de R$ 10.000,00 por danos morais. Além de Bicalho, foram condenadas de maneira solidária as empresas de compra e venda de criptomoedas, onde foram depositados os investimentos da parte autora.

“São notórios os fatos que envolveram a atuação do primeiro réu (Marcel Bicalho) como suposto consultor financeiro e investidor naquilo que viria a ser elucidado como uma grande fraude. Ao que tudo indica, nunca houve investimentos reais, mas apenas um esquema de pirâmide, criado para atrair as vítimas, convencendo-as a depositar valores na expectativa de lucros atraentes e irreais. Ou seja, a plataforma de investimentos e os fictícios contratos de prestação de serviços de assessoria financeira se materializaram como um ilícito desde a origem”, explica na sentença a magistrada Francisca Francy Maria da Costa Farias.

O empresário, autor da ação, fez o investimento de todas as suas economias, inclusive vendendo alguns objetos de trabalho e pessoais para fins de arrecadação de dinheiro e investimentos, com homem conhecido como Marcello Mattos (codinome adotado por Marcel Mafra Bicalho), suposto especialista em mercado financeiro. A promessa é que o retorno dos investimentos seria bimestral, sendo 100% no primeiro investimento e 60% nos seguintes.

No final de 2017, os réus lançaram um novo investimento, com prazo de seis meses, que renderia 512%. O réu, Marcello, ministrava cursos de investimentos, custando R$ 5.000,00 e depois aumentou para R$ 10.000,00, tendo o autor feito estes cursos.

Em 2019, no entanto, o Grupo Anti-Pirâmide (GAP) lançou um alerta sobre ilegalidades na operação dos réus, o que fez com que várias pessoas tentassem retirar seu dinheiro investido sem sucesso. Os réus não devolveram o dinheiro, alegando várias desculpas, como um suposto bloqueio do dinheiro.

EMPRESAS CONDENADAS

Após o alerta, foi descoberto o nome original do réu e que as contas usadas para depósito eram através das empresas Comprebitcoins Serviços Digitais, D de Souza Paula-Me, Taynan Fernando Aparecido dos Santos Bonin, Partners Intermediação e Serviços On-Line Ltda e M.G. Investimento em Tecnologia Ltda.

Ainda em 2019, o autor entrou com ação, pedindo entre outras coisas, a condenação de Marcel e todas as empresas participantes a devolução do valor de R$ 250.000,00 e a condenação em R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente aos danos morais sofridos.

Em suas manifestações, as empresas se defenderam alegando ilegitimidade passiva, pois afirmam que não há relação alguma entre os réus e o autor, também argumentando que tinham Marcel Mafra como cliente e apenas intermediavam e prestavam serviços para ele. A tese foi rejeitada pelo juízo.

Na sentença, a juíza detalhou que todos os réus terão obrigação no ressarcimento. “A responsabilidade pelos danos causados aos consumidores em razão de defeito na prestação do serviço é de natureza objetiva e solidária, encontrando-se prevista no art. 18 do CDC. Nessa ordem de ideias, todos os réus são responsáveis pela obrigação de devolver à parte autora o valor comprovadamente repassado. A responsabilidade pelo ressarcimento dos valores é de todos os réus, em conjunto, pois partícipes da relação de consumo, integrando a cadeia de fornecedores”.

Para a magistrada, “nenhum dos beneficiados pelos depósitos comprova de modo adequado a contraprestação ou o destino dado ao dinheiro, o que só reforça a tese da conjunção de esforços para lesar o autor, aplicando-se ao caso o disposto no artigo 942 do Código Civil”.

A magistrada confirmou também a tutela de urgência anteriormente deferida, com algumas alterações, para determinar a realização imediata de novo bloqueio via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, nas contas dos réus, além de nova pesquisa via RENAJUD. Além disso, determinou a anotação de intransferibilidade de imóveis via CNIB de propriedade de Marcel Mafra Bicalho que estejam registrados junto ao Cartório do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros/MG, devendo ser Oficiado o referido Cartório ou qualquer outro cartório.

TJCE

MPF denuncia desembargador do TJ-TO e advogados por suposta venda de sentenças

O Ministério Público Federal denunciou o desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) Ronaldo Eurípedes de Souza e outras oito pessoas. Eles são acusados de corrupção e lavagem de dinheiro em esquema de venda de sentenças.

Junto com a denúncia, assinada pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, o MPF enviou ao Superior Tribunal de Justiça cota na qual pede a manutenção do afastamento de Ronaldo Eurípedes de Souza da função de desembargador, bem como a perda do cargo. O mesmo se aplicaria aos outros denunciados Luso Aurélio Sousa Soares e Geraldo Henrique Moromizato.
O MPF também pede que os denunciados sejam condenados ao pagamento de indenização mínima, no valor de R$ 3,43 milhões, correspondentes ao montante supostamente pago e recebido como propina, a título de danos morais.

Investigação e denúncia

Segundo Lindôra Araújo, tendo em vista a complexidade da investigação do Inquérito 1.191/DF, que reúne farta quantidade de documentos, informações financeiras e patrimoniais, depoimentos e diversos relatórios elaborados pela equipe policial, a denúncia “abarcará apenas parte dos delitos já apurados, narrando crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro”.
A subprocuradora-geral destaca que a peça de acusação trata somente dos crimes envolvendo dois conjuntos de fatos que gravitam ao redor dos casos do Loteamento Costa Esmeralda e da Empresa Sul Americana de Montagens (EMSA). Ela informa ainda que outras denúncias serão apresentadas na sequência, sem prejuízo da continuidade das investigações quanto aos demais eventos que se mostrarem necessários.

Na denúncia, protocolada na noite dessa quinta-feira (22/4) no STJ, o MPF aponta que os elementos de prova colhidos revelam que há correspondência entre decisões judiciais e movimentações financeiras ilicitamente recebidas, bem como a existência de manobras processuais para favorecer indevidamente determinadas partes e seus causídicos. Lindôra Araújo afirma que “o desembargador comerciava sua função pública, proferindo decisões mediante o pagamento de vantagens indevidas, fazendo-o em parceria com certos advogados”.

Loteamento Costa Esmeralda

A peça narra que, no período de 15 de abril de 2014 a 2 de fevereiro de 2015, em Palmas (TO), o desembargador, em razão de suas funções, e o servidor do TJ-TO Luso Aurélio Souza Soares vinculado ao seu gabinete (também denunciado) teriam recebido vantagens indevidas no valor de R$ 233,2 mil.
O montante teria sido pago em troca de decisões judiciais favoráveis a um empreendimento imobiliário de interesse do corretor de imóveis Neilton Machado de Araújo e de Geraldo Henrique Moromizato, “sócio oculto” de empresa e oficial de Cartório Extrajudicial, também denunciados pelo MPF.

Segundo a acusação, após a consumação dos delitos de corrupção passiva e ativa, no período de 15 de abril de 2014 a 13 de agosto de 2015, nos municípios de Palmas (TO) e Mara Rosa (GO), em, ao menos 11 oportunidades distintas, os denunciados teriam ocultado e dissimulado a natureza, a origem, a localização, a disposição, a movimentação e a propriedade de, no mínimo, R$ 233,2 mil, configurando o crime de lavagem de dinheiro.

De acordo com o MPF, o crime de lavagem ocorreu por meio de depósitos nas contas de Luso Aurélio, da conversão em ativos lícitos do produto de crimes de corrupção, do distanciamento do dinheiro de sua origem ilícita, mediante a simulação de contratos, aditivos de contratos de honorários advocatícios ou ainda pela simulada transferência de veículo ao advogado Alex Hennemann. A acusação ainda aponta a ocultação de bem móvel destinado ao desembargador, além da aquisição de um imóvel rural, em Mara Rosa (GO), por Ronaldo Eurípedes.

Caso EMSA
De acordo a denúncia, no período de 3 de abril de 2013 a 19 de maio de 2017, em Palmas (TO), Ronaldo Eurípedes de Souza e o advogado Alex Hennemann teriam recebido vantagens indevidas no valor de, pelo menos, R$ 1,13 milhão. O dinheiro seria pagamento por decisões judiciais favoráveis à Empresa Sul Americana de Montagens (EMSA).
Segundo o MPF, após a consumação dos delitos de corrupção passiva e ativa, no período entre o fim de maio de 2013 e 19 de maio de 2017, em, ao menos 43 oportunidades distintas, o desembargador, de forma reiterada e atuando junto com Alex Hennemann e o advogado da EMSA Marcos Vinícius Labre Lemos de Freitas, praticaram o delito de lavagem de dinheiro.

A peça narra que eles ocultaram e dissimularam a natureza, a origem, a localização, a disposição, a movimentação e a propriedade dos valores recebidos, por meio de depósitos nas contas de Hennemann, pela circulação em espécie do produto do crime de corrupção, além do distanciamento do dinheiro de sua origem ilícita, mediante a simulação de contratos e aditivos de contratos de honorários advocatícios.

O MPF aponta que, entre 10 de junho de 2013 e 19 de maio de 2017, também em Palmas, o procurador de Justiça Clenan Renaut de Melo Pereira e seus filhos Juliana e Fábio Bezerra de Melo Pereira receberam, por meio do escritório Melo & Bezerra Advogados, vantagem indevida de R$ 348,4 mil. O valor foi repassado pelo advogado da EMSA Marcus Vinícius Labre Lemos de Freitas em troca da prática de ato de ofício pelo procurador de Justiça.

Segundo a denúncia, após a consumação dos crimes contra a administração pública, Clenan Renaut de Melo Pereira, Juliana e Fábio Bezerra de Melo Pereira e Marcus Vinícius Labre Lemos de Freitas, por 23 vezes, ocultaram e dissimularam a natureza, origem e propriedade dos valores provenientes dos delitos de corrupção passiva e ativa. De acordo com a peça de acusação, eles efetuaram reiteradas transações bancárias em favor do escritório Melo & Bezerra Advogados, como se o dinheiro fosse resultante de serviço de advocacia.

Os advogados criminalistas Daniel Gerber e Eduardo Guimarães, que representam o desembargador Ronaldo Eurípedes de Souza, afirmam que este era um movimento aguardado por parte do Ministério Público. “Sem dúvida alguma, teremos todo o devido processo para demonstrarmos a inconsistência das acusações”, afirmam os advogados.