MPF denuncia mãe e filho por submeter idosa a trabalho escravo por 72 anos em residência no Rio

Caso foi revelado em 2022. O MPF pediu ainda que a família indenize a idosa no valor de R$ 150 mil por danos morais. Investigação revelou rotina de abusos e restrições para a vítima. ‘É uma situação intolerável’, diz procurador responsável pelo caso.

O Ministério Público Federal denunciou mãe e filho por submeterem uma idosa a condição análoga à escravidão na residência da família no Rio de Janeiro por mais de 70 anos. O caso foi revelado em 2022.

Segundo o MPF, André Luiz Mattos Maia Neumann e Yonne Mattos Maia são acusados de manter Maria de Moura como trabalhadora doméstica, “executando jornadas exaustivas e não remuneradas, em condições degradantes, sem liberdade para se locomover e restringindo sua capacidade de escolha.”

O MPF pediu ainda que a família indenize a idosa no valor de R$ 150 mil por danos morais.

As investigações apontaram que a idosa começou a trabalhar para a família na década de 40, na propriedade da mãe de Yonne, em Vassouras, no interior do Rio.

A mulher, que nunca pôde estudar e não teve acesso a salário ou benefícios trabalhistas, serviu ao menos três gerações da família Mattos como trabalhadora doméstica até ser resgatada em 2022.

Quando a mulher foi resgatada, ela trabalhava como cuidadora da dona da casa e dormia em um sofá, na entrada do quarto principal. Uma denúncia levou o Ministério do Trabalho até a casa, na Zona Norte da capital fluminense. (relembre a reportagem abaixo)

Sem contato com a família
O procurador Eduardo Benones, responsável pela denúncia, afirma que André tentou várias vezes impedir o contato da vítima com familiares que a procuravam, inclusive apagando o número de contato dos parentes dela.

Em outros momentos, quando alguém ligava, André mantinha a chamada no modo “viva-voz” para ouvir o que estava sendo falado.

Ele ainda teria orientado a vítima a mentir para as autoridades, ordenando que ela negasse que prestasse qualquer tipo de trabalho à família. Vizinhos, no entanto, relataram várias vezes que viram a idosa prestando serviços, fazendo compras na feira para André e Yonne.

Por essas conclusões, André também foi acusado de coação. Ele também foi acusado de reter o documento de identidade e o cartão de banco da idosa, sacando seu benefício previdenciário.

” Existem provas robustas de que a vítima foi reduzida à condição análoga a de escravo, na medida em que suas condições de trabalho eram precárias e que sua liberdade foi drasticamente reduzida. A investigação minuciosa demonstrou que, sob o disfarce de uma relação afetiva, escondia- se uma verdadeira exploração . É uma situação intolerável”, afirmou o procurador.

Para o procurador, em um momento que o combate ao racismo é uma agenda internacional, é preciso coibir todas as formas de exploração de um ser humano por outro, nas formas antigas ou contemporâneas de escravidão.

“O MPF tem atuado no sentido de não dar tréguas a essa prática que atenta contra a dignidade humana. Esperamos que a denúncia seja recebida e os réus devidamente processados e condenados”, disse Benones.

 

Empresa é condenada a indenizar funcionário por colocar catraca com biometria para acesso a banheiros

Trabalhador alegou que o objetivo do equipamento era vigiar o tempo de permanência dos empregados no local. Para a Justiça, restrição é abusiva e afronta normas de proteção à saúde.

Uma empresa foi condenada a pagar R$ 3 mil para um trabalhador que a processou por colocar catracas com biometria para o acesso dos funcionários aos banheiros, em Osasco (SP).

A decisão foi mantida após recursos da empresa, inclusive no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O entendimento do órgão é de que a restrição ao uso de banheiro pelo empregador é ilegal e cabe indenização por danos morais.

Na ação trabalhista, o funcionário conta que foi contratado pela Shopper em agosto de 2020 como operador júnior e que, alguns meses depois, a empresa instalou catraca com reconhecimento digital para acesso aos banheiros.

O trabalhador disse à Justiça que o objetivo das catracas era vigiar o tempo de permanência dos funcionários no banheiro(veja abaixo o que dizem especialistas sobre o assunto).

A empresa, por outro lado, afirmou na ação que instalou o equipamento como uma medida de prevenção à Covid-19, para evitar aglomerações. O g1 pediu um posicionamento para a Shopper sobre a condenação, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

A justificativa da pandemia foi afastada pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Osasco, que fixou o valor da indenização em R$ 5 mil, inicialmente.

RECURSOS – A Shopper recorreu da decisão e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região reduziu o valor a ser pago para R$ 3 mil.

No entanto, manteve o entendimento de que a empresa instalou as catracas com a “simples intenção lógica de controlar o acesso e restringir o uso dos banheiros, em flagrante abuso de autoridade”.

“Não faz qualquer sentido [o argumento da Covid-19]. Primeiro porque a pandemia já terminou e as catracas lá se encontram; depois, caso a reclamada estivesse preocupada com a aglomeração, ela que estabelecesse outras medidas, como rodízio e teletrabalho”, diz a decisão do TRT.

Em seguida, houve novo recurso, mas foi negado pelo Tribunal Superior do Trabalho.

O ministro José Roberto Pimenta disse que a empresa “afrontou normas de proteção à saúde, visto que a restrição ao uso do banheiro impede os empregados de satisfazer necessidades fisiológicas inerentes a qualquer ser humano, o que pode acarretar até mesmo o surgimento de patologias”.

Além da indenização por danos morais, o funcionário conseguiu na Justiça a rescisão indireta de seu contrato com a empresa, explica o advogado dele, Marcondes Martins.

Essa modalidade de demissão, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garante os mesmos direitos de um trabalhador que foi demitido sem justa causa, como a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS e seguro-desemprego.

 Empresa pode limitar ida ao banheiro?
Em maio deste ano, um funcionário do Burger King disse ter feito xixi nas calças durante o expediente por não poder se afastar do posto de trabalho. A declaração levantou a dúvida: uma empresa pode limitar o número de idas ao banheiro de funcionários?

E a resposta é não, segundo especialistas ouvidos pelo g1, embora o número de intervalos para refeições ou outras atividades possa ser delimitado conforme cada contrato.

“Pode haver algum tipo de restrição, mas, sem dúvida alguma, a empresa precisa dar mecanismo para que as necessidades fisiológicas não sejam comprometidas”, diz a advogada trabalhista Gabriela Locks, sócia do escritório Baptista Luz.

O tempo para idas ao banheiro também não pode ser descontado da jornada de trabalho. E, se comprovado que os empregadores restringem o uso do banheiro, o caso pode levar até a uma ação coletiva contra a empresa, explica a advogada.