Vídeo inédito mostra Marcos Braz partindo para cima de entregador, dando tapa e chute na cabeça

Para o Ministério Público, as imagens desmontam a versão apresentada por Marcos Braz em uma entrevista coletiva, já que a filha dele não presenciou a confusão.

Imagens exclusivas obtidas pela GloboNews mostram o vereador Marcos Braz, vice-presidente de futebol do Flamengo, partindo para cima de um torcedor com o qual tinha discutido em um shopping na Zona Oeste do Rio no último dia 19 de setembro.

No vídeo, obtido com exclusividade pela GloboNews, é possível ver o vereador partindo para cima do torcedor. Os dois caem no chão e, depois, Braz consegue se levantar, dá dois chutes com o pé esquerdo, um tapa e um terceiro chute na cabeça do torcedor, o entregador de aplicativo Leandro Campos.

Um outro ângulo mostra o dirigente do Flamengo correndo pelo shopping e ele e o torcedor caindo. O promotor do caso destaca que Marcos Braz alcançou o entregador e desferiu um golpe na altura do pescoço, pelas costas, caindo sobre a vítima, momento em que teria mordido a coxa direita de Leandro.

O exame de corpo de delito confirmou o ferimento perto da virilha do entregador. Sobre a corte no nariz do dirigente do Flamengo, o Ministério Público afirma que não há provas de que o ferimento tenha sido causado pelo entregador.

O vídeo da câmera de segurança também mostra que Carlos André, que acompanhava Marcos Braz no shopping, participou das agressões com pelo menos três chutes.

Versão conflitante
Para o Ministério Público, as imagens desmontam a versão apresentada por Marcos Braz em uma entrevista coletiva, já que a filha dele não presenciou a confusão – o torcedor chega na loja quando a adolescente já tinha saído. Na entrevista coletiva, Braz disse que foi ameaçado de morte ao lado da filha.

O advogado de Marcos Braz argumenta que o torcedor sai do campo de visão de Braz e logo na sequência aconteceu a chegada de Leandro e que antes das agressões do dirigente ao torcedor ele vinha sendo perseguido por integrantes de uma torcida organizada.

No momento da confusão acontecia uma votação na Câmara Municipal do Rio. O painel da casa chegou a registrar a presença do vereador, mas como estava a 30 quilômetros de distância do trabalho e não participou das votações, Braz levou falta e teve um desconto de R$ 567 no salário de outubro.

Linha do tempo do caso, segundo as imagens
Marcos Braz estava dentro dessa loja de joias do shopping, às 17h.
Às 17h03 minutos, dois homens se aproximam da porta da loja e gesticulam. Eram torcedores insatisfeitos com o desempenho do Flamengo na temporada.
Quem aparece pra falar com eles é Carlos André Simões da Silva, amigo do vice-presidente do clube. Os torcedores deixam o local na sequência.
Às 17h07, a filha de Marcos Braz e duas amigas entram na loja, onde ficam por apenas 3 minutos. Outra câmera do shopping mostra que as adolescentes se afastam da joalheria.
O mesmo vídeo mostra a chegada de Leandro Campos. Ele se aproxima da loja, fica menos de 10 segundos na porta, até que Marcos Braz parte na direção do entregador.
Depois que Marcos Braz e o entregador Leandro Gonçalves prestaram depoimento, a Polícia Civil encaminhou o caso para o Juizado Especial Criminal.

O delegado considerou que os dois deveriam responder por lesão corporal.

Ao analisar as imagens do shopping, o Ministério Público concluiu que apenas Marcos Braz e o amigo dele, carlos andré, cometeram o crime de lesão corporal.

A primeira audiência no Juizado Especial Criminal estava marcada para o fim de novembro, mas foi adiada para 27 de fevereiro.

Essa semana, a defesa do entregador Leandro Campos vai entrar com um novo processo contra o vice-presidente de futebol do flamengo, com um pedido de indenização por danos morais.

A defesa do entregador diz que a vítima ainda foi alvo de ataques nas redes sociais. A defesa de Marcos Braz argumenta que ele estava sendo perseguido e ameaçado por integrantes de uma torcida organizada.

“Espero que a Justiça seja feita, que não fique impune, para não dar poder para eles fazerem isso novamente”, disse Leandro à GloboNews.

Em nota, a Câmara do Rio afirma que o Conselho de Ética da casa avaliou que os esclarecimentos prestados pelo vereador foram suficientes, por isso, não houve necessidade de dar início a qualquer tipo de procedimento contra o parlamentar. Procurado, o Flamengo disse que não vai se manifestar sobre o caso.

 

Empresa é condenada a indenizar funcionário por colocar catraca com biometria para acesso a banheiros

Trabalhador alegou que o objetivo do equipamento era vigiar o tempo de permanência dos empregados no local. Para a Justiça, restrição é abusiva e afronta normas de proteção à saúde.

Uma empresa foi condenada a pagar R$ 3 mil para um trabalhador que a processou por colocar catracas com biometria para o acesso dos funcionários aos banheiros, em Osasco (SP).

A decisão foi mantida após recursos da empresa, inclusive no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O entendimento do órgão é de que a restrição ao uso de banheiro pelo empregador é ilegal e cabe indenização por danos morais.

Na ação trabalhista, o funcionário conta que foi contratado pela Shopper em agosto de 2020 como operador júnior e que, alguns meses depois, a empresa instalou catraca com reconhecimento digital para acesso aos banheiros.

O trabalhador disse à Justiça que o objetivo das catracas era vigiar o tempo de permanência dos funcionários no banheiro(veja abaixo o que dizem especialistas sobre o assunto).

A empresa, por outro lado, afirmou na ação que instalou o equipamento como uma medida de prevenção à Covid-19, para evitar aglomerações. O g1 pediu um posicionamento para a Shopper sobre a condenação, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

A justificativa da pandemia foi afastada pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Osasco, que fixou o valor da indenização em R$ 5 mil, inicialmente.

RECURSOS – A Shopper recorreu da decisão e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região reduziu o valor a ser pago para R$ 3 mil.

No entanto, manteve o entendimento de que a empresa instalou as catracas com a “simples intenção lógica de controlar o acesso e restringir o uso dos banheiros, em flagrante abuso de autoridade”.

“Não faz qualquer sentido [o argumento da Covid-19]. Primeiro porque a pandemia já terminou e as catracas lá se encontram; depois, caso a reclamada estivesse preocupada com a aglomeração, ela que estabelecesse outras medidas, como rodízio e teletrabalho”, diz a decisão do TRT.

Em seguida, houve novo recurso, mas foi negado pelo Tribunal Superior do Trabalho.

O ministro José Roberto Pimenta disse que a empresa “afrontou normas de proteção à saúde, visto que a restrição ao uso do banheiro impede os empregados de satisfazer necessidades fisiológicas inerentes a qualquer ser humano, o que pode acarretar até mesmo o surgimento de patologias”.

Além da indenização por danos morais, o funcionário conseguiu na Justiça a rescisão indireta de seu contrato com a empresa, explica o advogado dele, Marcondes Martins.

Essa modalidade de demissão, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garante os mesmos direitos de um trabalhador que foi demitido sem justa causa, como a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS e seguro-desemprego.

 Empresa pode limitar ida ao banheiro?
Em maio deste ano, um funcionário do Burger King disse ter feito xixi nas calças durante o expediente por não poder se afastar do posto de trabalho. A declaração levantou a dúvida: uma empresa pode limitar o número de idas ao banheiro de funcionários?

E a resposta é não, segundo especialistas ouvidos pelo g1, embora o número de intervalos para refeições ou outras atividades possa ser delimitado conforme cada contrato.

“Pode haver algum tipo de restrição, mas, sem dúvida alguma, a empresa precisa dar mecanismo para que as necessidades fisiológicas não sejam comprometidas”, diz a advogada trabalhista Gabriela Locks, sócia do escritório Baptista Luz.

O tempo para idas ao banheiro também não pode ser descontado da jornada de trabalho. E, se comprovado que os empregadores restringem o uso do banheiro, o caso pode levar até a uma ação coletiva contra a empresa, explica a advogada.

Empresário vítima de esquema de criptomoedas ganha na Justiça direito de ser indenizado e receber dinheiro de volta

A 13ª Vara Cível de Fortaleza declarou a nulidade de negócio jurídico firmado entre um empresário cearense e Marcel Mafra Bicalho, suposto consultor financeiro e investidor, determinando a restituição de R$ 250.000,00, além da indenização de R$ 10.000,00 por danos morais. Além de Bicalho, foram condenadas de maneira solidária as empresas de compra e venda de criptomoedas, onde foram depositados os investimentos da parte autora.

“São notórios os fatos que envolveram a atuação do primeiro réu (Marcel Bicalho) como suposto consultor financeiro e investidor naquilo que viria a ser elucidado como uma grande fraude. Ao que tudo indica, nunca houve investimentos reais, mas apenas um esquema de pirâmide, criado para atrair as vítimas, convencendo-as a depositar valores na expectativa de lucros atraentes e irreais. Ou seja, a plataforma de investimentos e os fictícios contratos de prestação de serviços de assessoria financeira se materializaram como um ilícito desde a origem”, explica na sentença a magistrada Francisca Francy Maria da Costa Farias.

O empresário, autor da ação, fez o investimento de todas as suas economias, inclusive vendendo alguns objetos de trabalho e pessoais para fins de arrecadação de dinheiro e investimentos, com homem conhecido como Marcello Mattos (codinome adotado por Marcel Mafra Bicalho), suposto especialista em mercado financeiro. A promessa é que o retorno dos investimentos seria bimestral, sendo 100% no primeiro investimento e 60% nos seguintes.

No final de 2017, os réus lançaram um novo investimento, com prazo de seis meses, que renderia 512%. O réu, Marcello, ministrava cursos de investimentos, custando R$ 5.000,00 e depois aumentou para R$ 10.000,00, tendo o autor feito estes cursos.

Em 2019, no entanto, o Grupo Anti-Pirâmide (GAP) lançou um alerta sobre ilegalidades na operação dos réus, o que fez com que várias pessoas tentassem retirar seu dinheiro investido sem sucesso. Os réus não devolveram o dinheiro, alegando várias desculpas, como um suposto bloqueio do dinheiro.

EMPRESAS CONDENADAS

Após o alerta, foi descoberto o nome original do réu e que as contas usadas para depósito eram através das empresas Comprebitcoins Serviços Digitais, D de Souza Paula-Me, Taynan Fernando Aparecido dos Santos Bonin, Partners Intermediação e Serviços On-Line Ltda e M.G. Investimento em Tecnologia Ltda.

Ainda em 2019, o autor entrou com ação, pedindo entre outras coisas, a condenação de Marcel e todas as empresas participantes a devolução do valor de R$ 250.000,00 e a condenação em R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente aos danos morais sofridos.

Em suas manifestações, as empresas se defenderam alegando ilegitimidade passiva, pois afirmam que não há relação alguma entre os réus e o autor, também argumentando que tinham Marcel Mafra como cliente e apenas intermediavam e prestavam serviços para ele. A tese foi rejeitada pelo juízo.

Na sentença, a juíza detalhou que todos os réus terão obrigação no ressarcimento. “A responsabilidade pelos danos causados aos consumidores em razão de defeito na prestação do serviço é de natureza objetiva e solidária, encontrando-se prevista no art. 18 do CDC. Nessa ordem de ideias, todos os réus são responsáveis pela obrigação de devolver à parte autora o valor comprovadamente repassado. A responsabilidade pelo ressarcimento dos valores é de todos os réus, em conjunto, pois partícipes da relação de consumo, integrando a cadeia de fornecedores”.

Para a magistrada, “nenhum dos beneficiados pelos depósitos comprova de modo adequado a contraprestação ou o destino dado ao dinheiro, o que só reforça a tese da conjunção de esforços para lesar o autor, aplicando-se ao caso o disposto no artigo 942 do Código Civil”.

A magistrada confirmou também a tutela de urgência anteriormente deferida, com algumas alterações, para determinar a realização imediata de novo bloqueio via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, nas contas dos réus, além de nova pesquisa via RENAJUD. Além disso, determinou a anotação de intransferibilidade de imóveis via CNIB de propriedade de Marcel Mafra Bicalho que estejam registrados junto ao Cartório do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros/MG, devendo ser Oficiado o referido Cartório ou qualquer outro cartório.

TJCE

Jacks Dias vai responder por improbidade administrativa

O vereador londrinense Jacks Dias (PT) vai responder a ação civil pública por improbidade administrativa por ter supostamente recebido propina da empresa de vigilância Centronic enquanto ocupava o cargo de secretário municipal de Gestão Pública, entre 2006 e 2008, na gestão do ex-prefeito Nedson Micheleti. Jacks já responde a ação criminal neste caso por corrupção. Na ação, apresentada ontem à Justiça pelo Ministério Público (MP) do Paraná, além de Jacks e da própria empresa, são citados como réus Paulo Sérgio Iora e Nilso Rodrigues de Godoes, respectivamente gerente e proprietário da Centronic.
Conforme relata o MP, Jacks teria recebido R$ 152,5 mil da empresa de vigilância durante os dois anos em que esteve à frente da pasta, para facilitar a aprovação de aditivos no contrato e ”omitir-se na fiscalização do cumprimento das cláusulas contratuais”. Para os promotores que assinam a petição, havia um ”esquema ilícito incrustado na Prefeitura Municipal de Londrina, (…) como meio para favorecimento indevido da empresa contratada, mediante o pagamento de comissões em dinheiro”.
O suposto enriquecimento ilícito do vereador teria começado em outubro de 2006, dois meses após a celebração do contrato que tinha o valor inicial de cerca de R$ 350 mil. A Centronic, declarada empresa inidônea pela Prefeitura de Curitiba em setembro daquele ano, teria oferecido R$ 52,5 mil para Jacks não suspender o contrato ”diante de fato impeditivo ao prosseguimento da prestação dos serviços”. Segundo documentos juntados à ação, um ex-gerente operacional da Centronic afirmou que Iora entregava o dinheiro para o então secretário. ”É mentira e vou provar”, defendeu-se Jacks em entrevista à FOLHA.
Sobre a omissão, o vereador afirmou que a inidoneidade da Centronic era desconhecida pela administração à época e, mesmo que soubesse do fato, não poderia cancelar o contrato. ”Mesmo inidônea, o contrato passou por nós, pela gestão do Roque (José Roque Neto, de janeiro a abril de 2009) e somente foi rescindido agora na atual gestão em 2010. Ainda assim, naquela época o fato de ter sido declarada inidônea em Curitiba não interferiria aqui.” No entanto, segundo o MP, em 2007, Jacks ”em identidade de propósitos” com a empresa, teria recebido nova propina no valor de R$ 105 mil.
Jacks Dias negou omitir-se na fiscalização. ”Houve multa em cima de multa contra a empresa por ter deixado postos de vigilância descobertos.” Se condenados pela prática de improbidade, os réus perderão os bens acrescidos irregularmente, terão suspensão dos direitos políticos por até dez anos e ficarão proibidos de contratar com o poder público. O MP pede ainda a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais. A reportagem não conseguiu contato com o advogado da Centronic, via celular, nem com Nilso Godoes e Paulo Iora.