112 resultados encontrados para dantas seve neto - data: 17/07/2025
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SãO PAULO, 3 de julho de 2018. 22ª VARA CÍVEL Expediente Nº 11544 EMBARGOS A EXECUCAO 0005866-41.2016.403.6100 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0008145-73.2011.403.6100 () ) - ANDRE DE SOUZA BARROCA(SP184216 - ROSELYN YANAGUISAWA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO E SP178962 - MILENA PIRAGINE E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) Cumpra a embargada o despacho de fl.25, no prazo de 05(cinco) dias. Silente, aguarde-se no arquivo sobrestado manifestação do intere
Vista à parte exequente, acerca da devolução da Carta Precatória sem cumprimento pelo D. Juízo deprecado.Silentes, sobrestem-se os autos.Int. 0004538-13.2015.403.6100 - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP(SP205792B MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA) X ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS SPINASSI Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a certidão do oficial de justiça às fls. 35.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. 0014129-96.2015.403.61
Vista à parte exequente, acerca da devolução da Carta Precatória sem cumprimento pelo D. Juízo deprecado.Silentes, sobrestem-se os autos.Int. 0004538-13.2015.403.6100 - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP(SP205792B MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA) X ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS SPINASSI Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a certidão do oficial de justiça às fls. 35.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. 0014129-96.2015.403.61
estranho ao conceito de faturamento.A C Ó R D Ã OVistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal em dar provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do relator e por maioria, em sessão presidida pelo Ministro Ricardo Lewandowski, na conformidade da ata do julgamento e das respectivas notas taquigráficas.Brasília, 8 de outubro de 2014.MINISTRO MARCO AURÉLIO - RELATORDe fato, a mesma razão que permite a exclusão do IPI na apuração
estranho ao conceito de faturamento.A C Ó R D Ã OVistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal em dar provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do relator e por maioria, em sessão presidida pelo Ministro Ricardo Lewandowski, na conformidade da ata do julgamento e das respectivas notas taquigráficas.Brasília, 8 de outubro de 2014.MINISTRO MARCO AURÉLIO - RELATORDe fato, a mesma razão que permite a exclusão do IPI na apuração
estranho ao conceito de faturamento.A C Ó R D Ã OVistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal em dar provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do relator e por maioria, em sessão presidida pelo Ministro Ricardo Lewandowski, na conformidade da ata do julgamento e das respectivas notas taquigráficas.Brasília, 8 de outubro de 2014.MINISTRO MARCO AURÉLIO - RELATORDe fato, a mesma razão que permite a exclusão do IPI na apuração
Int. Expediente Nº 11626 CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0001864-33.2013.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP064158 - SUELI FERREIRA DA SILVA) X TANIA CRISTINA GUMIERO LEE(SP191136 - GERSON LOURENCO PATACA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X TANIA CRISTINA GUMIERO LEE Defiro a suspensão do processo por periodo de 1 (um) ano, com base no art. 921, inciso III do CPC. Decorrido o prazo, deverá a parte exequente promover o andamento do feito. Aguarde-se no arquivo sobrestado. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0005078-3
1. Dê-se ciência à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos da certidão negativa do oficial de justiça ( fl. 384, desconhecido o atual paradeiro da Ordem dos parlamentares do Brasil ou de seus representantes legais), não tendo sido possível efetuar a intimação para informarem sobre quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora. 2. Providenciem os credores nova memória de cálculo atualizada, tendo em vista que a que consta nos autos é de agosto/2013 (fl. 379) e manifestem-s
Int. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0049256-57.1999.403.6100 (1999.61.00.049256-2) - MIGUEL MARQUETTI INDUSTRIAS GRAFICAS LTDA X INDUSTRIA DE CALCADOS VICENTINI LTDA X INDUSTRIA E COMERCIO SANTA THEREZA LTDA X VIDRARIA ANCHIETA LTDA X PAGAN DISTRIBUIDORA DE TRATORES E VEICULOS LTDA(SP101471 - ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA) X INSS/FAZENDA(Proc. 745 MARTA VILELA GONCALVES E Proc. 648 - JOAO CARLOS VALALA) X MIGUEL MARQUETTI INDUSTRIAS GRAFICAS LTDA X INSS/FAZENDA Fls. 773/774: Con
Int. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0049256-57.1999.403.6100 (1999.61.00.049256-2) - MIGUEL MARQUETTI INDUSTRIAS GRAFICAS LTDA X INDUSTRIA DE CALCADOS VICENTINI LTDA X INDUSTRIA E COMERCIO SANTA THEREZA LTDA X VIDRARIA ANCHIETA LTDA X PAGAN DISTRIBUIDORA DE TRATORES E VEICULOS LTDA(SP101471 - ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA) X INSS/FAZENDA(Proc. 745 MARTA VILELA GONCALVES E Proc. 648 - JOAO CARLOS VALALA) X MIGUEL MARQUETTI INDUSTRIAS GRAFICAS LTDA X INSS/FAZENDA Fls. 773/774: Con