15 resultados encontrados para darcira aparecida zuim - data: 25/07/2025
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APELANTE PROCURADOR ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP258337 WILLIAM JUNQUEIRA RAMOS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR DARCIRA APARECIDA ZUIM DE OLIVEIRA SP139831 ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO 13.00.00044-3 1 Vr IBITINGA/SP DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pela parte autora, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal contra a r. decisão monocrática que decidiu o agravo regimental interposto de decisão ante
DESPACHO Preceitua o art. 38, do Código de Processo Civil: "Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso." (grifei) Dessa forma, depreende-se necessariamente do texto leg
DESPACHO Preceitua o art. 38, do Código de Processo Civil: "Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso." (grifei) Dessa forma, depreende-se necessariamente do texto leg
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. REMESSA OFICIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO. RURÍCOLA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. TESTEMUNHAS. DECLARAÇÃO DE EX-EMPREGADOR. ATIVIDADE ESPECIAL. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. DIREITO ADQUIRIDO. COMPROVAÇÃO MEDIANTE LAUDO TÉCNICO. EPI. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRESCINDÍVEL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. I - (...) VI - O uso de equipamento de proteção individual - EPI não descaracteriza a natureza especial da atividad
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. REMESSA OFICIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO. RURÍCOLA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. TESTEMUNHAS. DECLARAÇÃO DE EX-EMPREGADOR. ATIVIDADE ESPECIAL. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. DIREITO ADQUIRIDO. COMPROVAÇÃO MEDIANTE LAUDO TÉCNICO. EPI. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRESCINDÍVEL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. I - (...) VI - O uso de equipamento de proteção individual - EPI não descaracteriza a natureza especial da atividad
correção monetária e juros nos termos da fundamentação desta decisão, que fica fazendo parte integrante do dispositivo. O benefício é de aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, com RMI fixada nos termos do artigo 53, da Lei nº 8.213/91 e DIB em 14/12/2009 (data da citação). Considerados especiais os períodos de 05/06/1975 a 30/09/1975, de 01/02/1976 a 14/02/1977, de 15/02/1977 a 03/11/1979, de 28/04/1980 a 10/11/1980, de 13/02/1981 a 13/04/1981, de 22/04/1981 a 20/10/
caderno 4 JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA - INTERIOR - PARTE II Presidente: Ivan Ricardo Garisio Sartori Ano VII • Edição 1514 • São Paulo, Segunda-feira, 7 de Outubro de 2013 www.dje.tjsp.jus.br IBITINGA Cível 1ª Vara Cível JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO RAINERI SIMÃO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0054/2013 Processo 0002293-80.2001.8.26.0236 (236.01.2001.002293) - Execução de Título Extraj
correção monetária e juros nos termos da fundamentação desta decisão, que fica fazendo parte integrante do dispositivo. O benefício é de aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, com RMI fixada nos termos do artigo 53, da Lei nº 8.213/91 e DIB em 14/12/2009 (data da citação). Considerados especiais os períodos de 05/06/1975 a 30/09/1975, de 01/02/1976 a 14/02/1977, de 15/02/1977 a 03/11/1979, de 28/04/1980 a 10/11/1980, de 13/02/1981 a 13/04/1981, de 22/04/1981 a 20/10/
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1389 9 a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). Requerido recolher 01 taxa de procuração e 03 taxas de substabelecimento. - ADV DANILO EMANUEL BUSSADORI OAB/SP 254605 0007612-43.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007612-1/000000-000) Nº Ordem: 001670/2012 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - RO
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1468 15 0000205-49.2013.8.26.0236 Nº Ordem: 000109/2013 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO ITAUCARD S.A. X CAMILA PEREIRA ELIAS - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor int