1.431 resultados encontrados para darlene ferreira leite nattes - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
E M E N TA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ART. 42, CAPUT E § 2º DA LEI 8.213/91. TERMO INICIAL. CESSAÇÃO INDEVIDA DO BENEFÍCIO ANTERIOR. 1. O termo inicial do benefício é a data da cessação indevida do benefício, (07/02/2017, id 118369828), uma vez que a demandante ainda se encontrava incapacitada naquela data, descontando-se eventuais parcelas pagas administrativamente, por ocasião da liquidação da sentença. 2. Apelação da parte autora parcialmente provida. ACÓ
parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5891446-53.2019.4.03.9999 RELATOR: Gab. 22 - DES. FED. INÊS VIRGÍNIA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: MARIA LUIZA DA SILVA Advogados do(a) APELADO: SERGIO ANTONIO NATTES - SP189352-A, MARIA CECILIA LEITE NATTES - SP345546-N, DARLENE FERREIRA LEITE NATTES - SP353079-A OUTROS PARTICIPANTES: APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5891446-53.2019.4.03.9999 RELATOR: Gab. 22 - DES. FED. INÊS VIRGÍNIA APELANTE: IN
00037 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0013723-47.2017.4.03.9999/SP 2017.03.99.013723-3/SP RELATOR APELANTE APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : Desembargador Federal NELSON PORFIRIO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS VALENTINA DONIZETI BORSONI DA SILVA SP119453 DIRCEU APARECIDO CARAMORE 15.00.00276-2 1 Vr RIBEIRAO BONITO/SP 00038 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0030108-70.2017.4.03.9999/SP 2017.03.99.030108-2/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELANTE APELADO(A) APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG.
Independentemente do trânsito em julgado, determino seja expedido ofício ao INSS, instruído com os documentos de MAURICIO FERREIRA, a fim de que se adotem as providências cabíveis à imediata implantação do benefício de aposentadoria por idade, com data de início - DIB em 19/04/2017, e renda mensal inicial - RMI no valor de 01 (um) salário mínimo, com observância, inclusive, das disposições do art.497, do Código de Processo Civil. O aludido ofício poderá ser substituído por e-m
RELATOR APELANTE APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : Desembargador Federal NELSON PORFIRIO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS VALENTINA DONIZETI BORSONI DA SILVA SP119453 DIRCEU APARECIDO CARAMORE 15.00.00276-2 1 Vr RIBEIRAO BONITO/SP TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Homologo a transação, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, prejudicados os recursos interpostos. Certifique-se o trânsito em julgado. Restituam-se, c
Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2252 2385 a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Janaina Florencio da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifique-se o trânsito com relação a decisão de fls.25/26.No mais, deverá a exequente providenciar o peticionamento eletrônico da requisição de pequeno valor, como inci
Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3208 2962 termos do artigo 450, do CPC, o rol deverá conter o nome, a filiação, o endereço, o CPF e o RG das testemunhas. Intimem-se. ADV: ANGELA MARIA INOCENTE TAKAI (OAB 244574/SP), EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR (OAB 206234/SP) Processo 1001873-61.2019.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51)
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 6083115-98.2019.4.03.9999 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN APELANTE:ANTONIO BENVINDO DA SILVA Advogados do(a) APELANTE: DARLENE FERREIRA LEITE NATTES - SP353079-A, SERGIO ANTONIO NATTES - SP189352-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 6083115-98.2019.4.03.9999 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN APELANTE:ANTONIO BENVINDO DA SILVA Advogados do(a) APELANTE: DARLENE FERREIRA LEITE NAT
E M E N TA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. - É certo que o art. 43, §1º, da Lei de Benefícios disciplina que a concessão da aposentadoria depende da comprovação da incapacidade total e definitiva mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social. O entendimento jurisprudencial, no entanto, firmou-se no sentido de que também ge
- Quanto ao tempo de serviço urbano, exercido no período de 15/02/1975 a 28/02/1985, deve ser reconhecido. Examinando os autos, observa-se que há início de prova material do vínculo em questão e que as testemunhas foram uníssonas em afirmar o labor e as atividades da autora no interstício pleiteado. - A obrigação do recolhimento das contribuições previdenciárias compete ao empregador, nos termos do artigo 30, inciso I, letra "a", da Lei nº 8.212/91, não havendo razão para o requ