33 resultados encontrados para data da cessa - data: 25/07/2025
Página 3 de 4
Encontrado no site
Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2376 - Seção III Disponibilização: quinta-feira, 26/10/2017 Publicação: sexta-feira, 27/10/2017 AO COMO SENDO TRABALHADOR RURAL E ENDERECO NA ZONA RURAL (FAZENDA CONCEICAO). EMBORA AS PROVAS APRESENTADAS NAO SEJAM TAO ROBUSTAS QUANTO AQUELAS EM QUE TRAZEM EM SI FE PUBLICA, COMO DADOS COLHID OS DO REGISTRO CIVIL, NO CASO EM APRECO HA QUE SE ADOTAR UMA SOLU CAO PRO MISERO, VALIDANDO O INICIO DE PROVA MATERIAL APRESENTADO, CONSIDERANDO A SENSIVEL DIFICULDADE DO AUTOR D
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2453 - Seção III Disponibilização: quinta-feira, 22/02/2018 Publicação: sexta-feira, 23/02/2018 R QUE SAO SUFICIENTES OS QUESITOS A SEGUIR, INDEFIRO AS PARTES A FORMULACAO DE NOVOS QUESITOS, FICANDO DEFERIDA A INDICACAO DE ASS ISTENTES TECNICOS, NO PRAZO COMUM DE DEZ DIAS. ATENDENDO A RECOME NDACAO SUPRA, SALIENTO QUE O LAUDO MEDICO PERICIAL DEVE RESPONDER AOS SEGUINTES QUESITOS: I DADOS GERAIS DO PROCESSO : 1) NUMERO D O PROCESSO __________________________________
ANO X - EDIÇÃO Nº 2231 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/03/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/03/2017 A OU O DIA SEGUINTE AO DA CESSACAO DO AUXILIO-DOENCA (2 TURMA, RE SP 1394402/SP, REL. MIN. HERMAN BENJAMIN, DJE 07/03/2014). OCORRE QUE, INEXISTINDO POSTULACAO PREVIA PARA A CONCESSAO DO BENEFICIO DE AUXILIO-ACIDENTE, SEJA ADMINISTRATIVA, SEJA JUDICIAL, NAO RES TA CONFIGURADO NO CASO A RESISTENCIA INJUSTIFICADA DA AUTARQUIA R EQUERIDA A PRETENSAO AUTORAL, DEVENDO SER ADOT
IV- neoplasia maligna; V - cegueira VI - paralisia irreversível e incapacitante; VII- cardiopatia grave; VIII - doença de Parkinson; IX - espondiloartrose anquilosante; X - nefropatia grave; XI - estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); XII - síndrome da deficiência imunológica adquirida - Aids; XIII - contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; e XIV - hepatopatia grave. Remarque-se, por fim, que o prazo para a recuperação da carên
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos em Inspeção. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do laudo pericial. Arbitro, desde já, os honorários periciais em R$ 234,80 (duzentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos), devendo a Secretaria, ao final dos trabalhos periciais, expedir a competente solicitação de pagamento. Após, tornem conclusos. Intimem-se. 0002562-55.2013.403.6127 - JUSCARA DE ANDRADE PANDOLFO(SP165156 - ALEXANDRA DELFINO ORTIZ) X INSTITUTO NACION
Data do in?cio do pagamento - DIP: 01/06/2018 Valor(es) atrasado(s): R$ 8.466,54 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) Condeno o r?u, ainda, a pagar as presta??es vencidas no valor de R$ 8.466,54 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), atualizadas at? junho de 2018, devendo ser descontados os valores recebidos referente ao beneficio sob o n.? NB 31/619.403.414-2 pelo per?odo de 03/08/2017 a 23/01/2018. Os valores at
vista que a doença preexistente não obsta a concessão do auxílio doença ou da aposentadoria por invalidez, caso a incapacidade surja em decorrência do agravamento ou progressão da doença.Em relação à existência da doença e da incapacida-de, o laudo pericial médico demonstra que a autora é portadora de diabete mellitus em uso de insulina, obesidade, artropatia diabética, hipertensão arterial sistêmica e tireoidopatia, es-tando parcial e permanentemente incapacitada para o exerc�
benefícios acima requeridos, requer seja concedido o benefício de AUXÍLIO-ACIDENTE, em virtude da redução na capacidade laborativa.Requer, por fim, seja o INSS condenado ao paga-mento de indenização por danos morais sofridos pelo Autor, no importe equivalente a 50 vezes o valor do salário de benefício, bem como pugna pela concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Com a inicial foram juntados os documentos de fls. 13/45.Pelo despacho de f. 56 foram deferidos os bene
se atualmente incapacitada para o trabalho por ra-zão dessa doença? Em caso positivo, qual é o atual grau de incapacidade laborativa por decorrência da doença: (2.1) apenas para algumas atividades (parcial) ou para todas as atividades (total)? (2.2) incapacidade temporária ou permanente para qualquer tipo de atividade remunerada?(3) É possível precisar: (3.1) a data de início da doença? (3.2) a data da cessa-ção/cura da doença? (3.3) a data de início da incapacidade para o trabalho
E, melhor analisando o caso dos autos, entrevejo estar diante de incapacidade total e permanente para toda e qualquer atividade, devendo o laudo ser contextualizado, de acordo com a condição social do segurado. Na hipótese, trata-se de pessoa com idade relativamente avançada (61 anos), e que já esteve em gozo de auxílio-doença em duas situações, somando mais de 5 anos (NB 539.498.196-1, com DIB: 24.01.2010 e DCB: 01.06.2010 e NB 541.201.743-2, com DIB: 02.06.2010 e DCB: 29.04.2015. Aind