123 Milhas: conheça a história e os donos da empresa que suspendeu pacotes e emissão de passagens

Empresa tem sede em Belo Horizonte e foi fundada em 2016.

A 123 Milhas anunciou, na última sexta-feira (18), a suspensão de pacotes e da emissão de passagens de sua linha promocional. A medida afeta viagens já contratadas com datas flexíveis e embarques previstos a partir de setembro de 2023.

A companhia afirmou que está devolvendo os valores pagos pelos clientes por meio de vouchers, que podem ser trocados por passagens, hotéis e pacotes da própria agência.

No entanto, segundo advogados, os consumidores têm direito a receber o dinheiro de volta, inclusive com correção de juros, ou exigir que a empresa cumpra o contrato.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça, notificou a 123 Milhas a dar explicações. O prazo para a empresa responder termina nesta quinta-feira (24).

Saiba mais sobre a história da empresa e os donos:

A empresa
A 123 Milhas foi fundada em Belo Horizonte em 2016. O capital social, valor inicial investido pelos sócios para a abertura da empresa, foi de R$ 1 milhão.

Clientes lotam sede da 123 Milhas em BH, e empresa anuncia suspensão do atendimento presencial
A companhia se apresenta como pioneira na criação de produtos de viagens comercializados online com valores atrativos e como o quarto site de turismo mais acessado do Brasil.

A 123 Milhas afirma que, desde 2016, mais de 25 milhões de clientes embarcaram para destinos nacionais e internacionais e que tem mais de 100 mil hospedagens parceiras no mundo.

Quem são os donos
De acordo com dados da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), do governo federal, o quadro societário da 123 Milhas é composto por Ramiro Julio Soares Madureira e Augusto Julio Soares Madureira, como administradores, e pela Novum Investimentos Participações S/A, como sócia.

A Novum Investimentos Participações S/A, classificada como holding (empresa que detém a posse majoritária de ações de outras empresas), também tem Ramiro Julio e Augusto Julio no quadro societário, ambos como diretores.

Juntos, os dois aparecem no quadro societário de pelo menos oito empresas.

Segundo informações coletadas no LinkedIn, Augusto Julio é formado em ciências econômicas pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e exerceu cargos nas áreas administrativa, financeira e operacional em empresas dos setores de serviços e indústria.

123 Milhas e Maxmilhas
Em janeiro deste ano, a 123 Milhas e a Maxmilhas, plataforma de pesquisa e compra de viagens, anunciaram um acordo de fusão.

A Maxmilhas, que também tem sede em Belo Horizonte, foi fundada em 2012 por Max Oliveira. No entanto, atualmente, os administradores da 123 Milhas são os únicos no quadro societário da empresa – Ramiro Julio Soares Madureira como presidente, e Augusto Julio Soares Madureira como diretor.

Apesar da fusão, as operações das duas empresas seguiram independentes.

Como funciona
A oferta da linha promocional, que teve pacotes e emissão de passagens suspensos, funciona assim: a empresa vende bilhetes aéreos e hospedagens a valores abaixo do mercado. As viagens não têm data marcada, porque a agência precisa pesquisar dias de voo e estadia mais baratos.

Com o arrefecimento da pandemia, a procura por viagens aumentou, e os serviços ficaram mais caros. A 123 Milhas passou, então, a não encontrar passagens e hospedagens dentro da faixa de preço cobrada dos clientes.

Segundo a empresa, a decisão pela suspensão dos pacotes e emissão de passagens “deve-se à persistência de fatores econômicos e de mercado adversos, entre eles, a alta pressão da demanda por voos, que mantém elevadas as tarifas mesmo em baixa temporada, e a taxa de juros elevada”.

Defesa de Jayme Rincón classifica Operação Cash Delivery como “Lava-Jato do Cerrado”

Agora, a denúncia passa a ser apreciada pela Justiça Eleitoral e caminha para novo arquivamento

A defesa de Jayme Rincón classificou em entrevista coletiva na manhã desta terça-feira (03/05) a Operação Cash Delivery que chegou a prender o ex-governador Marconi Perillo e o ex-presidente da Agetop (hoje Goinfra), em 2018, como “Lava-Jato do Cerrado”. O advogado Cristiano Zanin Martins explicou toda a metodologia aos jornalistas.

Para ele, os métodos usados pelo Ministério Público Federal durante a Cash Delivery foram as mesmas utilizadas pelo órgão de Curitiba. “Nós temos esse caso claramente identificado a mesma metodologia na chamada Operação Lava-Jato de Curitiba, ou seja: nós temos a manipulação competência expressamente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, nós temos o linchamento público dos acusados”, pontuou. 

“Nós temos o chamado trial-by-media, a acusação, a investigação sendo feita no âmbito da media. Tivemos delações por encomenda. Atos processuais sincronizados com o calendário eleitoral. Tivemos a comemoração da prisão ilegal de adversários e a perseguição de alvos pré-definidos. Tudo isso está presente na Operação Cash-Delivery que foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal”, complementou. Zanin destacou que os promotores realizavam até enquetes nas redes sociais perguntando o que os internautas consideravam de determinados atos judiciais

: Divulgação)A defesa de Jayme Rincón classificou em entrevista coletiva na manhã desta terça-feira (03/05) a Operação Cash Delivery que chegou a prender o ex-governador Marconi Perillo e o ex-presidente da Agetop (hoje Goinfra), em 2018, como “Lava-Jato do Cerrado”. O advogado Cristiano Zanin Martins explicou toda a metodologia aos jornalistas.

Para ele, os métodos usados pelo Ministério Público Federal durante a Cash Delivery foram as mesmas utilizadas pelo órgão de Curitiba. “Nós temos esse caso claramente identificado a mesma metodologia na chamada Operação Lava-Jato de Curitiba, ou seja: nós temos a manipulação competência expressamente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, nós temos o linchamento público dos acusados”, pontuou. 

“Nós temos o chamado trial-by-media, a acusação, a investigação sendo feita no âmbito da media. Tivemos delações por encomenda. Atos processuais sincronizados com o calendário eleitoral. Tivemos a comemoração da prisão ilegal de adversários e a perseguição de alvos pré-definidos. Tudo isso está presente na Operação Cash-Delivery que foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal”, complementou. Zanin destacou que os promotores realizavam até enquetes nas redes sociais perguntando o que os internautas consideravam de determinados atos judiciais.

Tese dos advogados
Pela tese defendida e apresentada pela defesa e aceita pela Justiça, houve manipulação dolosa de competência desde o princípio da ação, ainda no Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando – mesmo os termos das delações serem retinentes à questão, exclusivamente, eleitoral – este acatou parecer do Ministério Público Federal (MPF), desmembrando o processo em que duas vertentes, para os quais se compartilhou cópia integral do processo para a Justiça Federal e Justiça Eleitoral. A tese da defesa apela para jurisprudência pacífica do STF, que em ações anteriores já havia decidido que a Justiça Eleitoral é quem teria competência para avaliar o rumo das investigações, especialmente pelas delações serem exclusivas à caixa dois de campanha.

Dessa forma, o processo passa a ser analisado apenas pela Justiça Eleitoral e caminha para novo arquivamento, diante da jurisprudência sobre casos semelhantes de caixa dois em campanhas e, especialmente, por ter a Justiça Eleitoral, no ano passado, ter reconhecido a ausência de crime eleitoral, quando determinou a remessa para a Justiça Federal, consagrando o by-pass processual defendido pela defesa.

Em razão da envergadura da tese, o pedido de mérito foi aceito, acarretando a nulidade (absoluta) de todos os atos proferidos pelas autoridades incompetentes, que decidiram violando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso da Operação Cash Delivery. Foi parcial, porque não determinou o arquivamento, mas sim a remessa dos autos para a Justiça Eleitoral, embora, como dito, no ano passado, a Justiça Eleitoral reconheceu a ausência de crime.

Rincón diz ter sido alvo de perseguição política
Após ver a sentença de sua condenação na Operação Crash Delivery anulada, o ex-presidente da Agetop e aliado de Marconi Perillo disse na manhã desta terça-feira (03/05) que ele e o ex-governador foram alvos da maior “armação política da história de Goiás”. “Eu respeito profundamente o Ministério Público mas eu desprezo profundamente os promotores que usam o Ministério Público para perseguir, coagir e denunciar sem provas”, disparou durante a coletiva para os jornalistas.

Ao lado dos advogados do caso, Romero ferraz Filho e Cristiano Zanin Martins, que conseguiram decisão liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) que extinguiu toda a operação Clash Delivery, tendo em vista a tese de que houve manipulação no inquérito e na investigação por parte dos promotores, o ex-presidente da Agetop disse que por muito tempo fez voto de silêncio em torno das acusações. “Só eu sei a dor que eu e minha família passamos em virtude do que fizeram conosco. É óbvio que fui usado como bode expiatório para que algumas pessoas inescrupulosas atingissem os seus objetivos políticos e partidários usando a instituição do Estado”, pontuou.

Rincon não poupou criticas aos promotores da acusação. “No nosso caso aqui, fomos vitimas de dois inescrupulosos que são procuradores da República”, destacou. O ex-presidente da Agetop chegou a dizer que um destes que morava no mesmo condomínio, usou sua residência como tese para condená-lo. “Eu mudei para a casa em que eu moro em 2005 e conheci o Marconi, em 2006. Eu não conhecia pessoalmente e esse procurador na denúncia que fez em relação a mim, ele questiona a minha casa que eu mudei em 2005. Eu só ocupei cargo no governo em 2011. Ele diz que a casa em que eu morava não era condizente com meu salário de funcionário público. Ele é um cretino. Ele é um canalha”, disparou.

 

Militar morto por colega de corporação é seputaldo no DF

Sargento Paulo Pereira de Souza atirou contra Yago Monteiro Fidelis no domingo (14). Familiares e amigos prestam últimas homenagens.

O corpo do soldado da Polícia Militar Yago Monteiro Fidelis foi sepultado na manhã desta terça-feira (16), no cemitério do Gama, no Distrito Federal. Familiares e amigos se reúnem para se despedir e prestar as últimas homenagens ao militar.

Colegas de corporação estão no velório para se despedir do militar. Yago morreu após ser baleado pelo colega, o sargento Paulo Pereira de Souza, na tarde de domingo (14). Ambos estavam em uma viatura da Polícia Militar, no Recanto das Emas (veja detalhes abaixo).

Emocionada, Maria dos Reis, tia do militar, disse que espera que a data seja um marco e pediu para que haja mais eficácia no amparo de policias militares.

“O Yago era humilde, inteligente. Quando nós recebemos as notícias nós passamos mal. Ele entrou [na PM] contra a vontade da mãe e do pai, mas realizou esse sonho muito bem”, disse Maria dos Reis.

Durante a cerimônia, um carro do Corpo de Bombeiros levou o corpo de Yago até o local do sepultamento. Os militares fizeram disparos em homenagem ao colega. O helicóptero da corporação sobrevoou o local no momento e jogou rosas.

A Polícia Civil investiga se militar que fez os disparos tinha algum desvio de conduta ou de comportamento por conta de doença de saúde mental.

A comandante-geral da PMDF, Ana Paula Barros Habka, afirmou que está comprometida a cuidar da saúde mental dos policiais e lamentou por não ter evitado a morte do soldado.

“Eu tenho obrigação de cuidar dos meus policiais. Eu sinto muito não ter evitado”, afirma a comandante.

Relembre o caso

O sargento Paulo Pereira de Souza atirou em um colega de trabalho dentro de uma viatura na manhã de domingo (14), no Recanto das Emas. O sargento depois atirou em si mesmo e morreu no local. Em nota, Polícia Militar do Distrito Federal afirma que saúde mental de policiais é prioridade para a corporação.

Yago Monteiro foi levado para o Hospital Regional de Taguatinga (HRT). O policial não resistiu e morreu no HRT, segundo o delegado-chefe da 27ª Delegacia de Polícia, Fernando Fernandes.

O sargento Paulo Pereira de Souza, autor dos disparos, trabalhou durante 23 anos na corporação e a PCDF investiga se o policial estava com problemas de saúde mental.

Um terceiro policial estava dentro da viatura. Diogo Carneiro dos Santos foi atingido por estilhaços do para-brisa quebrado por conta do disparo. Ele foi atendido na UPA do Recanto das Emas e liberado.

O que diz a PMDF?
“A Polícia Militar do Distrito Federal informa a respeito do grave incidente na manhã deste domingo (14), no Recanto das Emas, envolvendo dois de seus membros. A ocorrência, classificada como homicídio, seguido de suicídio, está sob investigação conjunta da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e da Corregedoria da PMDF.

O policial alvejado foi socorrido pelos bombeiros, mas, com pesar, informamos, que ele foi ao óbito após atendimento no Hospital Regional de Taguatinga.

Diante do ocorrido, ressaltamos que a saúde do policial militar é prioridade da Comandante-Geral da PMDF, Coronel Ana Paula. Inclusive, com reunião pré-estabelecida, desde o dia 09/01/2024, quando da sua a assunção. O assunto será tratado de forma transversal abrangendo todos os departamentos para alcançar o objetivo da segurança em relação a saúde policial militar, bem como perpetuar e otimizar a segurança da sociedade de todo o Distrito Federal.

Dessa forma, ressaltamos nosso compromisso contínuo com o bem-estar e a saúde mental dos integrantes de nossa instituição, empenhados em criar um ambiente de trabalho onde o cuidado com a saúde mental é uma prioridade. Acreditamos que apoiar a saúde mental de nossos policiais é fundamental para manter uma força de trabalho resiliente, eficaz e compassiva

Enquanto prosseguem as investigações sobre o incidente, pedimos respeito e sensibilidade à privacidade e dignidade de todos os envolvidos. A PMDF está trabalhando em estreita colaboração com a PCDF e a Corregedoria para garantir uma investigação completa e justa.

Agradecemos a compreensão da comunidade e reforçamos nosso compromisso com a segurança e o bem-estar de todos no Distrito Federal.”

Chacina do Curió: Julgamento de matança com 11 mortos é interrompido depois de foto dos jurados vazar em rede social, em Fortaleza

A segunda etapa do julgamento iniciou nesta terça-feira (29), quando oito policiais envolvidos nas mortes são julgados.

O segundo dia de julgamento da Chacina do Curió, nesta quarta-feira (30), precisou ser interrompido porque fotos dos jurados vazaram em redes sociais. A segunda etapa do julgamento iniciou nesta terça-feira (29), quando oito policiais envolvidos nas mortes são julgados.

O colegiado de juízes, a defesa e a acusação se reuniram para discutir as providências a serem tomadas, mas logo depois a sessão foi retomada. O Tribunal de Justiça disse que o colegiado de juízes realizou breve pausa e se reuniu com os representantes do Ministério Público, assistentes de acusação e todos os advogados de defesa para a avaliação do fato.

A Chacina do Curió aconteceu em novembro de 2015, na periferia de Fortaleza, quando 11 pessoas foram assassinadas. Na primeira etapa do julgamento, em junho deste ano, quatro policiais tiveram penas que somam mais de mil anos de prisão.

Conforme o Tribunal de Justiça do Ceará, depois da interrupção, o colegiado de juízes reforçou o aviso de que é proibido ao público o uso de celular e equipamentos eletrônicos, bem como o registro por foto, áudio ou vídeo do julgamento.

O corpo de jurados é formado por sete pessoas — todos homens. A identidade deles deve permanecer em sigilo. Após a reunião, o julgamento foi retomado com as providências administrativas cabíveis, inclusive restrição de acesso. O julgamento é realizado no Fórum Clóvis Beviláqua. Os oito policiais acusados nesta segunda etapa são:

  • Francinildo José da Silva Nascimento
  • Gaudioso Menezes de Mattos Brito Goes
  • Gerson Vitoriano Carvalho
  • José Haroldo Uchoa Gomes
  • Josiel Silveira Gomes
  • Ronaldo da Silva Lima
  • Thiago Aurélio de Souza Augusto
  • Thiago Veríssimo Andrade Batista de Moraes

A terceira etapa do julgamento está marcada para o dia 12 de setembro, com mais oito policiais acusados de participar da chacina. O caso tem o total de 30 réus.

De acordo com a Justiça cearense, na medida em que o restante dos acusados se tornarem aptos a irem a julgamento, novas datas serão designadas para que o corpo de jurados decida se eles são culpados ou inocentes pelos crimes.

Ao todo, 11 pessoas foram assassinadas entre a noite do dia 11 de novembro e a madrugada do dia 12 de novembro de 2015, com ações em diversos pontos na região do Curió e da Grande Messejana. A maioria das vítimas tinha idades entre 16 e 19 anos.

De acordo com o Ministério Público do Ceará, os crimes foram motivados por vingança pela morte do soldado Valtemberg Chaves Serpa, assassinado horas antes ao proteger a esposa em uma tentativa de assalto, no bairro Lagoa Redonda.

Ainda segundo a Justiça, o caso é de alta complexidade pela quantidade de réus envolvidos (que no início somavam 44). A Justiça então proferiu decisão de pronúncia para 34 réus e impronunciou os outros 10 por ausência nos autos de indícios suficientes de autoria ou de participação.

Primeiras sentenças

Após seis dias de julgamento, os primeiro quatro réus foram condenados a 275 anos de prisão cada. Com a sentença, os quatro réus perderam o cargo de policial militar e tiveram negado o direito de responder pelas penas em liberdade.

Familiares das vítimas consideraram a pena justa e classificaram a condenação como uma “vitória da periferia”.

“Essa noite eu fiz valer o que eu prometi pro meu filho quando eu enterrei ele. Eu jurei pra ele que eu ia procurar justiça, e eu vi a justiça acontecer”. As frases foram ditas logo após o resultado por Maria de Jesus, mãe de Renayson Girão da Silva, que tinha 17 anos quando foi assassinado.

Confira as penas dos policiais militares:

Marcus Vinícius Sousa da Costa: 275 anos e 11 meses de prisão. As penas correspondem a 11 homicídios, 3 tentativas de homicídio, 4 crimes de tortura física e mental. Prisão em regime fechado de imediato sem direito de responder em liberdade e perda do cargo de policial militar.
Antônio José de Abreu Vidal Filho: 275 anos e 11 meses de prisão por 11 homicídios, 3 tentativas de homicídio, 4 crimes de tortura física e mental. Prisão em regime fechado de imediato sem direito de responder em liberdade e perda do cargo de policial militar.
Wellington Veras Chagas: 275 anos e 11 meses de prisão por 11 homicídios, 3 tentativas de homicídio, 4 crimes de tortura física e mental. Prisão em regime fechado de imediato sem direito de responder em liberdade e perda do cargo de policial militar.
Ideraldo Amâncio: 275 anos e 11 meses de prisão por 11 homicídios, 3 tentativas de homicídio, 4 crimes de tortura física e mental. Prisão em regime fechado de imediato sem direito de responder em liberdade e perda do cargo de policial militar.

Um dos policiais condenados, Antônio José de Abreu Vidal Filho, estava morando nos Estados Unidos desde 2019 e foi preso pela Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) no dia 14 de agosto. Ele havia sido interrogado por videochamada no julgamento.

Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde um bom negócio para os médicos

PF prende médicos, empresários e servidores públicos

O Departamento de Polícia Federal executou na manhã desta terça-feira (7), a “Operação Marcapasso”, autorizada pelo juiz federal da 4ª Vara Federal Criminal de Palmas, João Paulo Abe. O esquema criminoso posto em apuração reporta-se, em essência, à compra superfaturada de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPMEs).

Na esfera pública, os médicos envolvidos atuavam em paralelo com os setores de compras da Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins, providenciando pareceres técnicos em pregões presenciais, que tinham por função eliminar empresas não alinhadas ao grupo, na compra de OPMEs.

O médico e ex-secretário de Saúde, Henrique Barsanulfo Furtado é apontado com um dos mentores do esquema. 

Na primeira etapa, portanto, assegurava-se mediante atos inequívocos de direcionamento, que a empresa alinhada aos médicos em questão fosse a vencedora do certame. O esquema consistia em apresentar a cotação dos OPMEs licitados em valores próximos ao teto da tabela de referência do SUS. A derrota na fase competitiva não impedia a ulterior adjudicação do objeto licitado, na medida em que as empresas não alinhadas, que vinham de fora do Estado para participar, eram desclassificadas na segunda fase do pregão, quando eram avaliadas a adequação formal das propostas e a habilitação dos proponentes.

Não raro, a desclassificação era realizada por critérios técnicos, dominados pelos médicos cardiologistas, que se incumbiam de inserir minúcias na descrição de materiais de uso corriqueiro, para que a empresa pré-combinada se sagrasse vencedora do certame.

Veja os nomes dos investigados que tiveram mandados de prisão:

  • Andrés Gustavo Sánchez Esteva
  • Antônio Fagundes da Costa Júnior
  • Carlos Alberto Figueiredo Novo
  • Charlston Cabral Rodrigues
  • Fábio D’ayala Valva
  • Fernando Motta
  • Genildo Ferreira Nunes
  • Ibsen Suetônio Trindade
  • Juan Fernando Terrones Cáceres
  • Leandro Richa Valim
  • Marco Aurelio Vilela Borges de Lima
  • Silvio Alves da Silva

Por todo o exposto, nos pregões eletrônicos, as OPMEs eram contratadas por seu valor máximo na tabela do SUS, tendo em vista que, na segunda etapa do pregão, as empresas concorrentes não alinhadas eram sistematicamente desclassificadas, por minúcias na descrição dos materiais licitados.

Ademais, ficou consignado que os médicos também influenciavam diretamente na execução dos contratos firmados, que tinham por objeto a utilização de materiais superfaturados em procedimentos cirúrgicos, tanto pelo SUS quanto por convênios particulares. Ao final, fechado o esquema, os contratos de fornecimento sofriam aditivos contratuais para que pudessem viger não apenas por um ano, mas por até três anos consecutivos.

Numa segunda etapa, confirmada a contratação da empresa visada, o ganho de capital proporcionado pelo superfaturamento era dividido com os médicos que utilizavam as OPMEs contratadas e elaboravam planilhas pormenorizadas com os prontuários dos pacientes, seus nomes, e demais dados de identificação, e com os materiais que foram concretamente utilizados. Como a cobrança se dava na medida em que os materiais eram consumidos, os médicos responsáveis pela realização dos procedimentos elaboravam uma planilha de materiais empregados cobrando, em contrapartida, uma parte do ganho proporcionado pela majoração de preços no ato da licitação.

Por fim, numa terceira etapa, por vezes, nem sempre a exitosa contratação de OPMEs a preços superfaturados consubstanciava sinônimo de dinheiro em caixa de maneira imediata. Por ocasião da realização dos pagamentos dos materiais contratados, a empresa, não raro, era compelida por manobras administrativas dos ordenadores de despesas (Secretários Estaduais), que “seguravam” os pagamentos devidos em troca da cobrança posterior de percentuais sobre os recebíveis apurados em favor de cada uma das fornecedoras.

Na esfera privada, o direcionamento não era diferente. Utilizando-se como referência a tabela SIMPRO, elaborada pela empresa privada de mesmo nome que publica e divulga informações e soluções na área da saúde, os médicos e empresários do setor calculavam percentuais sobre a tabela, em evidente menção a sobre-preços, aplicando sobre as notas fiscais “descontos” que consistiam, como já salientado, em propina paga aos médicos. O direcionamento em planos de saúde privados e em procedimentos realizados na rede privada de atendimento à saúde era garantido por processos nos quais se documentava, tão somente, uma pluralidade fictícia de concorrentes, nas quais já se sabia, de antemão, qual empresa se sagraria vencedora.

Encontram-se em fase de cumprimento 12 mandados de prisão temporária, 41 mandados de condução coercitiva contra empresários e demais envolvidos, e 84 mandados de busca e apreensão nos estados do Tocantins, Distrito Federal, São Paulo, Goiás, Paraná, Bahia, Ceará, Pará, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Todos os mandados foram expedidos pela 4ª Vara Federal Criminal de Palmas.

Durante as investigações foram reunidos fortes elementos indicativos dos delitos de fraude à licitação (art. 90, da Lei 8.666/93), peculato (art. 312 do Código Penal), e corrupção passiva e ativa (artigos 317 e 333, do Código Penal), além de formação de organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/13).

Operação Mapinguari mira em Eguchi e empresários do sul do Pará

A Polícia Federal foi cedinho hoje à casa do delegado Everaldo Eguchi, no bairro da Sacramenta, que teria sido afastado de suas funções. A Operação Mapinguari cumpre oito mandados de busca e apreensão expedidos pela 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Marabá(PA). O policial federal – que também é político – é alvo de sua própria corporação, que apura vazamento de informações sigilosas durante a Operação Migrador, em 2018, que desvendava a atuação de organização criminosa na exploração ilegal de manganês no Sul e Sudeste do Pará. O irmão de Eguchi seria o elo com seis empresários da mineração que obtiveram informações privilegiadas em 2018 e escaparam às medidas da Operação.

Fruto da imaginação e articulação do deputado Raimundo Santos, presidente estadual do Patriotas, que mirava no centro do espectro partidário que estava disperso, inclusive os evangélicos, Eguchi foi albergado da sigla e usou seu cargo de delegado da PF para se candidatar a prefeito de Belém em 2020 brandindo palavras de ordem quanto ao combate à corrupção e se apresentando como nova liderança, de ficha limpa. De perfil ideológico de extrema direita, Eguchi perdeu a eleição para Edmilson Rodrigues, do PSol, apoiado por um amplo arco de alianças, inclusive o governador Helder Barbalho, e desembarcou do Patriotas sem sequer comunicar que estava indo embora. Filiado ao PSL, acabou sendo expulso da sigla com seu grupo político, e ultimamente vinha se dedicando a bater impiedosamente no deputado Raimundo Santos, afirmando que seria feita uma “limpeza” no Patriotas, onde o presidente Bolsonaro e ele se agregariam. Mas ambos têm esbarrado na resistência de metade do comando nacional e estadual do partido.

As diligências de trinta e cinco policiais, hoje, são em Belém, Marabá, Parauapebas e Goianésia. Mas em 2018 incluíam Curionópolis, Eldorado dos Carajás, Canaã dos Carajás, Salvador na Bahia e Vila Velha, no Espírito Santo. As investigações iniciaram em 2015, após a Operação Buriti-Sereno, quando a PF descobriu a ação articulada de pessoas e empresas para extração, beneficiamento, transporte e exportação de minério, através da falsificação de documentos públicos e fiscais, com o intuito de dar aparência de licitude a atividade criminosa. A quantidade de manganês extraída, assim como os prejuízos causados pela extração clandestina e os danos ambientais decorrentes dela, causaram prejuízos da ordem de centenas de milhões de reais.

A Vale chegou a denunciar, em 2018, que um grupo ligado à exploração ilegal de manganês tentou invadir três vezes as instalações do projeto Serra Leste, em Curionópolis, em represália à Operação Migrador. Só no ano passado, foram apreendidas cerca de 90 mil toneladas do minério de origem ilegal no estado, avaliadas em R$ 90 milhões, além de bens que somam cerca de R$ 20 milhões, entre caminhões e posses de acusados pelos crimes. “São organizações com grande potencial financeiro e movimentação de dezenas, muitas vezes centenas de milhões de reais”, afirma a PF. Essas quadrilhas vêm fomentando todo tipo de criminalidade, ameaças e violências contra os direitos existenciais de populações vulneráveis, bem como promove a desestruturação social e política da população afetada.

A Agência Nacional de Mineração se mantém muda e queda. De acordo com a Constituição e a legislação brasileira, compete à ANM e ao Bacen autorizar e fiscalizar a extração e o comércio de minério no país. A União é a detentora dos recursos minerais em seus territórios e não pode favorecer a garimpagem ilegal e a prática sistemática e generalizada da fraude denominada “esquentamento” de documentos. Cabe ao governo federal, à ANM e ao Bacen comprovar a elaboração e execução de sistemas de certificação de origem e de rastreabilidade do minério, bem como a instituição da nota fiscal eletrônica.

Ação judicial do Ministério Público Federal aponta a conexão direta com a explosão do desmatamento na região amazônica. O sistema de detecção de desmatamento do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) identificou 21 mil hectares de desmatamento para mineração em 2019 e 2020, sendo 84% dessa área localizada no estado do Pará, 7% em Mato Grosso e 6% no Amazonas. Elaborado através de acordo de cooperação técnica entre a UFMG e o MPF, o estudo se fundamenta no cruzamento de imagens de satélite, de algoritmos de classificação de uso do solo elaborados pela Agência Espacial Europeia, de dados georreferenciados do Inpe, e de dados oficiais da ANM, situando espacialmente os polígonos em que incidem requerimentos de pesquisa e de títulos minerários, além de dados da CFEM (Contribuição Financeira por Exploração Mineral) registrando as quantidades de minério introduzidas no mercado nacional, a identidade dos respectivos compradores e os títulos de lavra que embasariam a extração.

“A violência e os danos do garimpo retroalimentam a criminalidade mediante o financiamento de novas invasões de terras, aliciamento de indígenas, aquisição de maquinário, aeronaves, combustíveis e até mesmo a contratação de milicianos armados, profissionais liberais e de lobistas para atuar no meio político em prol da liberação de mais áreas para a atividade”, narra a ação do MPF, que também informou à Justiça investigar diversas denúncias de exploração sexual de mulheres e crianças e de tráfico de armas e de drogas, associados à atividade garimpeira ilegal.

O nome da Operação Mapinguari alude ao mais popular monstro da Amazônia, sempre faminto e assustador, cujo alimento favorito é a cabeça das vítimas. A criatura lendária é descrita como um ser dos mais fantásticos, com mais de dois metros de altura e trezentos quilos, dois olhos e três bocas, uma debaixo de cada braço e outra sobre o coração. Essa última seria seu “calcanhar de Aquiles”, pois quando ele abre a boca pode-se acertar seu coração, única maneira de matá-lo.

 

GRÃO BRANCO – MPF e Polícia Federal fazem operação contra organização criminosa atuante no tráfico de drogas

Foram expedidos 249 mandados de prisão preventiva, temporária, de busca e apreensão e sequestro de bens em vários estados

Imagem preta com um monte de pó branco no meio e a expressão Operação Grão Branco escrita com letras pretas em um fundo cinza no centro da imagem

O Ministério Público Federal (MPF), por meio de sua unidade no município de Cáceres (MT), e a Polícia Federal (PF) deram início na manhã desta quinta-feira (6) à Operação Grão Branco, com o objetivo de desarticular uma organização criminosa atuante no tráfico internacional de drogas.

Ao todo, foram expedidos 249 mandados pela Justiça Federal em Cáceres, sendo 24 mandados de prisão preventiva, 14 de temporária, 102 de busca e apreensão, sendo 10 de aeronaves, 108 sequestros de bens móveis, imóveis, valores e ativos financeiros, 1 sequestro e gestão de estabelecimento empresarial e 7 cancelamentos de CPFs falsos, em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Amazonas, Maranhão, Pará, Rio Grande do Sul, Paraná e São Paulo.

Os pedidos iniciais foram feitos pela PF de Cáceres, sendo complementados e ampliados pelo Procurador da República atuante no caso, Valdir Monteiro Oliveira Júnior. No total, estão sendo investigadas 140 pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Operação Grão Branco.

Investigações – As investigações tiveram início em janeiro de 2019, ocasião em que a Polícia Federal e o Grupo Especial de Fronteira (Gefron) prenderam seis pessoas, no município de Nova Lacerda (MT), que estavam transportando 495 quilos de cocaína. A partir de então, o Núcleo de Inteligência da Polícia Federal apurou que os detidos faziam parte de uma organização criminosa internacional responsável pela importação de grande quantidade de entorpecente da Bolívia para o Brasil, com o objetivo de mandar a droga para o exterior.

Com a instauração do inquérito para dar sequência às investigações, o sigilo telefônico e de dados de diversos investigados foi quebrado, possibilitando o desmantelamento de uma parte da organização criminosa.

As investigações possibilitaram a apreensão de aproximadamente 3,8 toneladas de cocaína, além da identificação de diversos associados, suas tarefas, bem como os veículos e aeronaves utilizados no tráfico. Além da apreensão da droga, também foi realizado o acompanhamento de cargas que efetivamente chegaram ao destinatário, sendo possível, assim, identificar 12 aeronaves utilizadas na traficância.

Foi apurado que as aeronaves eram compradas à vista, com pagamento em dinheiro, e depois licenciadas em nome de “laranjas”. O perfil dessas pessoas foi identificado como sendo, em geral, pessoas pobres, residentes na periferia da cidade de São Paulo, interior de São Paulo, Porto Velho (RO) e Teresina (PI). Foi constatado que, após o licenciamento, os ‘laranjas” não tinham, aparentemente, nenhuma interferência na movimentação das aeronaves, embora constassem oficialmente como proprietários, operadores e beneficiários das apólices de seguros dos aviões.

A apuração indicou que os “gerentes do tráfico” situados no Brasil atuariam, sobretudo, nas seguintes atividades: recepção de aeronaves, armazenamento da droga em fazendas arrendadas e posterior remessa da droga por meio de caminhões, junto a cargas lícitas, de Mato Grosso para São Paulo, além de outras atividades que demandam alto grau de confiança e fidelidade à Organização Criminosa.

Apreensões – A quebra do sigilo telefônico dos investigados possibilitou a interceptação de cargas de drogas da referida organização criminosa, sendo que em alguns casos foi necessário o apoio da Força Aérea Brasileira (FAB), tanto para a localização de aeronaves suspeitas, quanto para o acompanhamento destas até seu pouso, e, em um caso, até mesmo a interceptação da aeronave, como o ocorrido em agosto de 2020, em Três Lagoas (MS).

Naquela data, um avião foi interceptado pela FAB por volta das 8h do dia dois de agosto do ano passado e teve ordenado o pouso obrigatório para inspeção, o que não foi obedecido. Com isso, a aeronave foi classificada como hostil, já que fazia manobras arriscadas em áreas habitadas e colocava em risco o tráfego aéreo. Depois de ter o veículo alvejado, o piloto do alvo suspeito declarou que obedeceria ao comando e pousaria em Três Lagoas, mas novamente fez manobras evasivas, rumando para a divisa Brasil/Paraguai. Por volta das 10h30, o piloto fez um pouso forçado numa área de lavoura. Com a aproximação das equipes de Medidas de Controle de Solo, composta por Policiais Militares de Mato Grosso do Sul e depois por Policiais Federais, foi localizado a aeronave danificada, na qual havia 517,7 quilos de cocaína. Os pilotos foram capturados escondidos próximo a uma reserva florestal, nas proximidades do local da aterrissagem.

O processo tramita sob segredo de justiça.

O nome da Operação “Grão Branco” deve-se ao transporte de grãos (soja, milho) do Estado de Mato Grosso para São Paulo para justificar as viagens das carretas que transportavam a cocaína.

Irmão de terceiro envolvido em ataque a enfermeiras foi preso por homicídio

Terceiro processado por ataque a enfermeiras é filho de ex-deputada e irmão de homem condenado por homicídio qualificado cometido por motivo fútil

O Conselho Federal de Enfermagem identificou três pessoas que atacaram enfermeiros na Praça dos Três Poderes, em Brasília, na sexta-feira, 1º de maio.

São eles Renan Sena, Marluce Carvalho de Oliveira Gomes e Gustavo Gayer Machado de Araújo.

Empresário preso com Valter Araújo é condenado por outras fraudes
O Tribunal de Justiça de Rondônia negou seguimento a recurso especial apresentado pelo empresário José Miguel Saud Morheb, que tenta modificar condenação por fraude em concorrência no Detran, caso ocorrido há mais de 10 anos. Miguel ficou conhecido nacionalmente no final de 2011 quando foi preso, juntamente com o ex-deputado Valter Araújo, por formação de quadrilha e danos ao erário, descobertos na Operação Termópilas. Ele foi flagrado ainda afirmando que o pagamento de propina era investimento.
 
José Miguel Saud Morheb, o “Miguel ou Turco” é dono das empresas MAQ-SERVICE e RONDO SERVICE. Ele e os seus empreendimentos são apontados pelo Ministério Público do Estado como um dos braços econômicos que garantia impunidade à quadrilha comandada por Valter Araújo.
 
A decisão do Judiciário de Rondônia publicada no Diário Oficial nesta terça-feira, revela, no entanto, que as atividades ilícitas de José Miguel Saud Morheb são antigas no Detran. Ele tinha um parente na autarquia e, segundo a denúncia, criou uma nova empresa para ganhar dinheiro do órgão:
 
DESPACHO DO PRESIDENTE
nrº
 
Vistos.
 
José Miguel Saud Morheb interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, inc. III, a, da CF, alegando que o julgado de fls. 398/404 contrariou os arts.11, 12, II, da Lei 8.429/92, bem como contrário jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por assim posicionar-se:
 
ACP. Cerceamento de defesa. Perícia. Licitação. Fraude.
 
Inexiste o cerceamento de defesa alegado, se demonstrada a intimação da data designada para a perícia e a indicação de assistente ténico.
Mantém-se a condenação, quando comprovado o ato improbo ante o evidente desrespeito aos princípios administrativos e a lesão ao erário.
 
É o relatório.
 
Decido.
 
Tratou-se de ação por ato de improbidade e ressarcimento ao erário proposta pelo Ministério Público em desfavor de Maurício Calixto, Célio Batista de Souza ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos, imputando a estes condutas improbas e reclamando sanções da Lei 8.429/92. O Juízo da 2º Vara da Fazenda Pública julgou procedente, em parte, o pedido inicial e condenou o recorrente José Miguel Saud Morheb nas sanções: I obrigação de ressarcimento dos valores indevidamente expropriado ao erário, no quantum apurado no laudo pericial, corrigido monetariamente; II vedação de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente pelo prazo de 05 (cinco) anos; III multa civil fixada no valor correspondente a 02 (duas) vezes o valor do prejuízo apurado.
 
Interposta apelação este foi provida parcialmente apenas em relação ao pagamento da multa, pois entendeu-se que dentro do princípio da proporcionalidade e razoabilidade ser suficiente o pagamento do valor de 1 (uma) vez o valor do prejuízo apurado.
 
Daí o inconformismo do recorrente.
 
Pois bem.
 
plano se vê que a pretensão do recorrente quanto a alegação de violação ao art. 1.243 do CC esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. É que o Tribunal a quo firmou sua fundamentação na análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, se lê do seguinte trecho do acórdão recorrido:
 
[…]
A prática do ato ímprobo é evidente.
O MP instaurou, no Centro de Atividades Extrajudicias, o Processo Administrativo n. 2002001060000511, com a finalidade de apurar o conluio para fraudar procedimento licitatório do Detran.
Diante do que foi apurado, o Ministério Público do Estado de Rondônia promoveu ação de improbidade e ressarcimento ao erário, desfavorável a Maurício Calixto, Célio Batista de Souza – ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos para apurar o direcionamento da licitação para que essa fosse vencida pela empresa Célio Batista de Souza – ME, empresa laranja da propriedade do apelante.
 
Evidenciou-se, pela prova produzida, que se uniu aos agentes da Comissão de Licitação e do DETRAN, com a finalidade de fraudar a licitação e a execução do contrato.
 
Observa-se do procedimento licitatório, que até a empresa Célio Batista de Souza – ME lograr vencedora, diversos fatos mostraram-se contrários à lei.
 
Aberta a licitação (PA n. 01260/99, Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – documentos anexos), com o fim para selecionar na prestação de serviços de limpeza e conservação no prédio do Departamento Estadual de Trânsito, habilitaram-se as empresas Construtora e Conservadora Candelária Ltda., Célio Batista de Souza – ME e Rondonorte Prestadora de Serviços Ltda, essa última logo foi inabilitada dada a não apresentação da demonstração contábil.
 
Na segunda fase, a empresa Construtora e Conservadora Candelária Ltda. apresentou a proposta no valor de R$13.331,26, com preço total de R$159.975,12, e a Célio Batista de Souza – ME no valor de R$10.326,35 e global de R$123.916,20.
 
No entanto, as duas foram desclassificadas e, com respaldo no art. 48, §3º, da Lei n. 8.666/90, a Construtora e Conservadora Candelária Ltda. e Célio Batista de Souza – ME foram notificados para apresentação de nova proposta.
 
Então, somente a firma Célio Batista de Souza – ME apresentou nova proposta (fls. 266/275 – anexo I) muito similar a anteriormente oferecida (fls. 232/241 – Anexo I), porém com os valores majorados – R$15.225,08 e valor global de R$182.700,96.
 
A presidente da comissão de licitação então aceitou a nova proposta, sem que fossem sanadas as irregularidades que determinaram a desclassificação anterior da empresa de Célio, simplesmente acolhendo a majoração do serviço proposto pela empresa sem que sequer fossem comprovados os motivos que levaram a tal aumento.
 
Além disso, demonstrou-se que a empresa foi favorecida, pois não foi tratada com os mesmos rigores que as demais participantes, visto que foi dispensada a apresentação de caução, em desobediência ao que constava da Cláusula 17 do Contrato.
 
Acresça-se a isso que a empresa do certame estava em nome de um laranja. Explico.
José Miguel, ora apelante, por ser irmão de um procurador do Detran, não poderia contratar com a autarquia. Assim, valendo de uma empresa laranja – CÉLIO BATISTA DE Souza – ME -, da qual figurava como procurador, participou da Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – SUPEL.
Foi provado que a empresa Célio Batista de Souza – ME foi criada por José Miguel, em nome da pessoa de Célio Batista, para que, sem qualquer impedimento, participasse e vencesse a citada concorrência.
Apurou-se que, apesar de Célio figurar como dono da empresa, ele não era o seu verdadeiro dono. O próprio Célio revelou às fls. 124 e 320:
[…] a única relação mantida entre o contestante e o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório, foi de cunho empregatício […] (fls. 124).
[…] a única relação mantida com o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório […]. o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, JUNTO COM SUA ESPOSA, aproveitando-se de sua condição de patrão, e da subordinação que impõe a relação laboral, solicitou ao apelante seis documentos para abrir uma firma, alegando que naquele momento estavam com restrições devido a problemas na suas declarações de imposto de renda, porém assim que regularizassem suas situações fiscais passariam a firma para seu nome. O argumento utilizado pelo Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e sua esposa para convencer o apelante foi de que a firma seria utilizada na atividade comercial de alimentos” lances “no mesmo local onde ele trabalhava. Isso explica por que o endereço da empresa CÉLIO BATISTA DE SOUZA é o mesmo do Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e também do local de trabalho do apelante, conforme atesta o contrato de trabalho estampado na CTPS […] (fl. 320 – sic).
 
Além disso, revelou-se que Célio não apresentava padrão de vida compatível com quem fazia contrato de valores elevados com a Administração, sequer possuindo casa própria, vivendo em área de invasão.
 
Ademais disso, a acusação, por meio da análise dos documentos originais do PAD n. 01260/99, mostrou que todas as assinaturas referentes à documentação da empresa, da qual, repito, o apelante era o procurador, foram falsificadas (laudo de fls. 39/43).
Nesse ponto, é importante mencionar o que disse o MP na denúncia e que restou comprovado:
[…] E a empresa do testa de ferro não passa de empresa de pasta, que como tantas outras em nosso Estado, se presta a esquentar esquemas de fraude à licitações. Essa empresa, conforme consta da denúncia (fl. 61) não possui escritório e no endereço em que afirma ter sede (rua Natanael de Albuquerque, 101, Centro) funcionava, à época, uma lanchonete e hoje uma loja de produtos esotéricos com o nome fantasia de Essência da Terra[…].
Outrossim, o parquet ainda logrou comprovar que, à época, José Miguel era sócio da empresa Rondon Service Conservação e Limpeza Ltda e requereu exclusão da sociedade em 24/4/1999 (fl. 30), cerca de um mês antes de tornar-se procurador da empresa Célio Batista de Souza – ME.
 
Registre-se que nem ao menos houve a fiscalização quanto ao cumprimento do contrato, visto que o serviço foi prestado por profissionais em menor número do que foi contratado.
 
Vê-se que houve o direcionamento explícito da licitação, de forma a permitir que essa empresa fraudulenta vencesse o certame.
Também foi exposto, por meio de perícia, que houve uma alteração considerável na metragem das áreas externas e internas, o que por fim, importou na diferença a maior do valor que foi contratado (R$2.384,22 por mês), o que em 12 meses, implicou numa diferença de R$28.610,64.
 
Vejamos:
 
Área efetiva Área comprovadamente alterada Externa: 3.663,09 m²Externa: 5.558,45 m²Interna: 3.558,45 m²Interna: 8.354,27 m²
Insta consignar que esse superdimensionamento dos prédios, constante do Projeto Básico e da Tomada de Preços n. 003, devidamente assinados por Maurício Calixto, revelou uns dos primeiros passos para o desvio de verba pública.
 
Isso porque não se sabe a origem dessas medidas, para as quais, consoante se vê da Comunicação Interna n. 13599, datada de 7/12/1999 (fls. 4 – anexo), o Diretor Administrativo e Financeiro do Detran Interino (Edney Gonçalves Ferreira) solicitou ao então Diretor Geral Maurício Calixto.
 
Portanto, é evidente o ato ímprobo, pois é claro o desrespeito aos princípios administrativos, bem como a lesão ao erário.
 
Outrossim, no que concerne à alegação de divergência jurisprudencial, o recurso não preenche os requisitos de admissibilidade, porquanto a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base no art. 105, III, alínea “c”, da Constituição Federal (AgRg no AREsp 163891/RJ, Ministro Herman Benjamin, j. Em 16/08/2012, Dje 24/08/2012).