10.001 resultados encontrados para data da conta - data: 20/07/2025
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valor do débito atual e na data da conta embargada, no parzo de 10 (dez) dias. Int. 0008622-36.2014.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000806360.2006.403.6183 (2006.61.83.008063-9)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1756 PLINIO CARLOS PUGA PEDRINI) X FRANCISCO DE ASSIS MAIA(SP136659 - JOSIVALDO JOSE DOS SANTOS E SP137682 - MARCIO HENRIQUE BOCCHI) Remetam-se os presentes autos à Contadoria para elaboração dos cálculos, com observância aos termos do julgado, e nas
BOCCHIO (SP261638 - GUSTAVO FERRAZ DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429- LIVIA MEDEIROS DA SILVA) 0000840-82.2014.4.03.6310 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6310016128 - MARIA DAS NEVES GOMES ANDRADE (SP279480 - ADENILSON JOSE DE ARAUJO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429- LIVIA MEDEIROS DA SILVA) 0005502-60.2012.4.03.6310 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6310016098 - JONAS DE PADUA RANGEL (SP199327
Presidente do Conselho da Justiça Federal, informando o valor do débito atual e na data da conta embargada, no prazo de 10 (dez) dias.Int. 0003370-23.2012.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000464665.2007.403.6183 (2007.61.83.004646-6)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X JOSE ROBERTO ZAMBONINI(SP177345 - PAULO SERGIO FACHIN) Remetam-se os presentes autos à Contadoria para elaboração dos cálculos somente dos autores incluídos na conta embargada, com observânci
embargada, com observância aos termos do julgado, e nas omissões destes, com a aplicação do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, informando o valor do débito atual e na data da conta embargada, no prazo de 10 (dez) dias.Int. 0005048-68.2015.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000038836.2012.403.6183) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ABIDIAS FERREIRA DE OLIVEIRA(SP235255 - ULISSES MENEGUIM E SP351199 - LEANDRO DE MELO MARTINS)
Remetam-se os presentes autos à Contadoria para elaboração dos cálculos somente dos autores incluídos na conta embargada, com observância aos termos do julgado, e nas omissões destes, com a aplicação do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, informando o valor do débito atual e na data da conta embargda, no prazo de 10 (dez) dias. Int. 0010545-97.2014.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000181692.2008.403.6183 (2008.61.83.001816
autores incluídos na conta embargada, com observância aos termos do julgado, e nas omissões destes, com a aplicação do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela resolução 134/2010 do Presidente do Conselho da Justiça Federal, informando o valor do débito atual e na data da conta embargada, no prazo de 10 (dez) dias.Int. 0011079-75.2013.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000455305.2007.403.6183 (2007.61.83.004553-0)) I
àqueles que pensam de modo diverso, este juízo tem se posicionado no sentido de ser equivocado o entendimento referendando o pagamento de juros remanescentes ou em continuação. Mutatis mutandis, em relação ao crédito adicional ora pleiteado, também estaria ausente qualquer mora do devedor, razão pela qual se há de aplicar o mesmo entendimento para obstar a incidência de juros entre a data da conta e a data da efetiva ordem de requisição.Apesar do reconhecimento da repercussão geral
àqueles que pensam de modo diverso, este juízo tem se posicionado no sentido de ser equivocado o entendimento referendando o pagamento de juros remanescentes ou em continuação. Mutatis mutandis, em relação ao crédito adicional ora pleiteado, também estaria ausente qualquer mora do devedor, razão pela qual se há de aplicar o mesmo entendimento para obstar a incidência de juros entre a data da conta e a data da efetiva ordem de requisição.Apesar do reconhecimento da repercussão geral
sua efetiva confecção e outra, tendo por base a data da conta elaborada pela Parte Autora.Int. 0008281-73.2015.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001384-73.2008.403.6183 (2008.61.83.001384-2)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1024 - MARCIA REGINA SANTOS BRITO) X ZENEIDE FELIX DE OLIVEIRA SILVEIRA X ADRIANI FELIX DE OLIVEIRA SILVEIRA(SP149480 - ANDREA DE LIMA MELCHIOR) Recebo os presentes embargos e suspendo a execução, nos autos do processo em apenso, certificand
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Pretende o apelante a cobrança de saldo remanescente no valor de R$ 9.026,85, resultante da aplicação do índice IGP-DI de correção monetária e da incidência de juros moratórios desde a data da conta até o efetivo depósito. Alega que o crédito da diferença a ser recebida devidamente atualizada é de R$ 12.345,83. Com contrarrazões, vieram os autos a esta Corte. É o relatório. Decido. A matéria comporta julgamento m