10.001 resultados encontrados para data da entrega - data: 31/07/2025
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intimação pessoal da exequente e prosseguimento da execução. Intime-se. São Paulo, 29 de agosto de 2016. LEILA PAIVA MORRISON Juíza Federal Convocada 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001451-09.2007.4.03.6107/SP 2007.61.07.001451-2/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : Desembargador Federal FÁBIO PRIETO Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Sao Paulo CRC/SP SP192844 FERNANDO EUGENIO DOS SANTOS e outro(a) ANTONIO CLAUDIO FERREIRA 00014510920074036107 1 Vr ARAC
5.Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 25 de julho de 2013. GISELLE FRANÇA Juíza Federal Convocada 00017 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 000067958.2007.4.0
CONFLITO ENTRE A APLICAÇÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CTN, COM REDAÇÃO ANTERIOR À LC 118/05, E A DO ART. 8º, § 2º, DA LEI 6.830/80. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL". Ante o exposto, nego admissibilidade ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, 15 de junho de 2012. Salette Nascimento Vice-Presidente 00003 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0001866-71.2003.4.03.6126/SP 2003.61.26.001866-3/SP APELANTE ADVOGADO APELADO
a data do ajuizamento da execução fiscal e a data da citação. 2. Viola o art. 535, do CPC o acórdão que, apesar da interposição de embargos de declaração, deixa de enfrentar os temas acima descritos. 3. Recurso especial provido. (REsp 1248508/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/06/2011, DJe 03/08/2011) Destarte, no que pertine à alegada violação ao art. 535 do CPC ao fundamento de que a Turma Julgadora teria deixado de apreciar razões deduzidas em
No caso em tela, os créditos tributários executados não estão prescritos, considerando que não transcorreu mais de cinco anos entre a data da entrega da declaração (29/10/1999) e a data da distribuição da ação executiva principal (14/7/2004), bem como das execuções fiscais apensadas (autos nº 2004.61.04.007581-9 - data da distribuição: 20/7/2004; e autos nº 2004.61.04.007977-1 - data da distribuição: 22/7/2004). Ante o exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento, com ful
RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal ANDRE NABARRETE Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA UNILEVER BRASIL LTDA JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO e outro JUIZO FEDERAL DA 9 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 00061144620124036100 9 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Intimada do despacho de fl. 71 para dizer se remanesceria interesse no julgamento do feito, a União requereu "a extinção do feito por perda supervenient
00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1303123-71.1998.4.03.6108/SP 1998.61.08.303123-0/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO APELADO No. ORIG. : : : : : : : : : : Desembargadora Federal ALDA BASTO Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) MIRIAM APARECIDA P DA SILVA E LÍGIA SCAFF VIANNA SILVA TINTAS LTDA JOSEMAR ANTONIO BATISTA e outro DORIVAL SILVA MARIA APARECIDA ROSSI DA SILVA DORIVAL DA SILVA JUNIOR SILVIO CARLOS DA SILVA 13031237119984036108 2 Vr BAURU/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 19 de junho de 2013. 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004281-69.2013.404.9999/PR APELANTE Des. Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE : HANDTMANN DO BRASIL LTDA/ ADVOGADO APELADO : Marcelo Diniz Barbosa : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONA
Para uma melhor cognição dos elementos fáticos e uma maior oportunidade de dilação probatória, deve o agravante se valer da via adequada, como, por exemplo, o recurso de embargos à execução. Destaque-se que não se está engessando a presunção, a partir de alguns indícios, de formação de grupo econômico, de forma que não possa ser contestada. Na verdade, está-se indicando o procedimento pelo qual esta questão poderá ser devidamente discutida. Assim, pelos fundamentos constante
financeiros em consulta ao sistema BACEN-JUD (fls. 121 e 346). Assim, cabível a providência pretendida em relação à empresa e à referida sócia. Diferentemente, em relação ao sócio LAÉRCIO VINÍCIUS VANZO, o Oficial de Justiça mencionou a existência de veículo, o qual não se encontrava com o representante da executada e, consequentemente, não restou penhorado (fl. 198). Por outro lado, em que pese efetivada consulta ao sistema BACEN-JUD (fl. 196), também não houve tentativa de l