MPE-SP abre inquérito para investigar ‘censura’ da Prefeitura de Presidente Prudente ao Conselho Municipal de Educação

Promotoria relatou que, “apesar de alguns avanços”, ainda constata-se que o Poder Executivo nega, dificulta ou embaraça a atuação fiscalizatória do Comed.

O promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP), Marcelo Creste, instaurou um inquérito civil contra a Prefeitura de Presidente Prudente (SP) para apurar o alijamento, ou seja, a redução da participação do Conselho Municipal de Educação (Comed) das discussões sobre a política municipal de educação e não reconhecimento da função fiscalizatória do órgão.

Conforme o documento, a instauração do inquérito civil decorre da representação formulada pelo Comed contra a Secretaria Municipal de Educação (Seduc).

“Em resumo, alega-se que o Comed é alijado dos debates sobre a formulação e da execução da política educacional do município de Presidente Prudente, com empecilhos e obstáculos colocados contra a sua plena atuação, em especial a atuação fiscalizatória”, alegou a portaria.

Além disso, o promotor disse que “várias diligências foram feitas, inclusive audiências, que comprovaram, data venia, que a gestão municipal trata o Comed como ente figurativo”.

O documento traz ainda que “apesar de alguns avanços”, ainda constata-se que a prefeitura nega ou dificulta ou embaraça a atuação fiscalizatória do Comed.

Um exemplo colocado pelo promotor Marcelo Creste é a forma como o Poder Executivo se prontificou a atender a solicitação do Comed de acesso à documentos sobre gastos da educação.

Foi informado pela Prefeitura que os arquivos, como notas de empenhos e notas fiscais, estão à disposição na Secretaria de Finanças, onde há uma sala de reunião para análise destes documentos mediante agendamento prévio.

O documento do MPE-SP alegou que “sobre a aludida sala foi dito que é pequena e sem cadeiras, entre outras deficiências”.

Por fim, o promotor questiona: “o Poder Executivo teme ação fiscalizatória do Comed?” e elenca quatro pontos que chamaram sua atenção, que estão elencados abaixo:

Censura ao Comed em inserções de documentos na página do órgão;
Ausência de login e senha para que os integrantes do Comed fizessem a inserção de documentos relacionados ao exercício de sua função;
Má vontade em garantir acesso de integrante do Comed, não servidores, à plataforma ONE DOC;
Não consulta ao Comed sobre o uso do currículo paulista.

O promotor ressaltou que “o Poder Executivo ainda precisa ser mais transparente e aceitar a atuação do Comed” e instaurou o inquérito civil com base no artigo 129 da Constituição Federal.

Outro lado
Em nota ao g1, a Prefeitura informou que “recebe com certa surpresa as alegações do Conselho Municipal de Educação feitas ao Ministério Público. Isso porque a Secretaria de Educação vem mantendo canal aberto de diálogo tanto com o Comed como com o CACS-Fundeb [Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação], tendo, ainda, providenciado estrutura física e servidor efetivo à disposição exclusiva dos conselhos para auxiliar nas suas atividades”.

“A Secretaria de Educação vem realizando reuniões periódicas com o Comed, inclusive na presença do Ministério Público e todas as reivindicações do conselho estão sendo analisadas e atendidas, caso estejam em conformidade com sua lei de criação. A atual gestão reconhece a importância do conselho na política educacional do município e nunca criou ou criará empecilho ao desempenho das atribuições do órgão, o que será claramente demonstrado ao Ministério Público”, finalizou o Poder Executivo.

Em entrevista à TV Fronteira, a secretária municipal de Educação, Sirlei Aparecida Gomes dos Santos Oliveira, informou que a educação de Presidente Prudente conta com a atuação do Comed “em todas as esferas”, inclusive nos ensinos superior e particular.

“O Comed não é submisso à [Secretaria de] Educação. Nenhum conselho é. Eles são órgãos fiscalizadores”, reforçou Sirlei.
Além disso, a secretária também informou que o Comed pode, a qualquer momento, fazer proposituras.

Operação Fim da Linha: MP prende 4 policiais da Delegacia da Mulher do Centro por esquema de corrupção do jogo do bicho
Agentes do Gaeco na casa do policial civil Alcino Luiz Costa Pereira, em Nova Iguaçu — Foto: Reprodução

Agentes do Gaeco na casa do policial civil Alcino Luiz Costa Pereira, em Nova Iguaçu 

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) prendeu nesta quinta-feira (1º) quatro policiais civis então lotados na Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) do Centro do Rio na segunda fase da Operação Fim da Linha, contra crimes de corrupção e lavagem de dinheiro da máfia dos jogos de azar.

Foram presos e denunciados:

  1. Alair do Rosário Ribeiro dos Santos Junior, o Bambam ou Junior Bambam — preso em Nova Iguaçu;
  2. Alcino Luiz Costa Pereira — na casa dele, em Nova Iguaçu, os agentes apreenderam um carro oficial da 61ª DP (Duque de Caxias);
  3. Bruno Montes da Silva, o Brunão;
  4. Marcelo Flora Lemos, o Marcelão.

O agente Pietro Conti Rodrigues também foi denunciado, mas não teve a prisão expedida.

(CORREÇÃO: o g1 errou ao informar na publicação desta reportagem que a delegada da Deam-Centro, Márcia Noeli Barreto, foi alvo de busca e apreensão e pedido de prisão. A Secretaria de Estado de Polícia Civil disse que ‘repudia a divulgação de dado inexistente relacionado à profissional de polícia de reconhecida competência e dedicação à segurança pública ao longo de extensa carreira. O g1 pede desculpas pelo erro, que foi corrigido às 9h46.)

Na época das investigações, os quatro agentes serviam na especializada. O MPRJ afirma que eles cobravam vantagens indevidas de proprietários de bingos e casas de prostituição para permitir que funcionassem.

Também foram cumpridos seis mandados de busca e apreensão.

Em nota, a Corregedoria-Geral da Polícia Civil afirmou atuar em apoio à operação do Gaeco e disse ter instaurado um processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade administrativa disciplinar dos servidores. “A Corregedoria também solicitou acesso às investigações e aguarda o envio dos documentos para andamento aos processos administrativos necessários.”

“A Polícia Civil não compactua com nenhum tipo de desvio de conduta e atividade ilícita, reiterando seu compromisso de combate ao crime em defesa da sociedade”, emendou.

 

Desdobramento da Operação “Eros prende suspeito por extorsões.
Entenda por que Delegado Da Cunha foi indiciado por atuação no Youtube

São Paulo – Há dois meses, a carreira até então bem-sucedida do delegado Carlos Alberto da Cunha, de 43 anos, conhecido como Delegado Da Cunha, teve uma reviravolta. O dono do maior canal policial do YouTube foi afastado das ruas, teve armas e o distintivo recolhido. No último 23, foi indiciado pela Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo acusado pelo crime de peculato.

Isso porque a investigação da Polícia Civil, noticiada pelo UOL, apontou que Da Cunha usou armas, homens, viaturas e aeronave, para gravar vídeos de operações policiais que ele comandava. Os vídeos eram publicados no seu canal de vídeo, que tem 3,6 milhões de inscritos.
 

O crime de peculato ocorre justamente quando um funcionário público se apropria ou desvia um bem público em benefício próprio ou de terceiros.

Ex-governador do DF e outros são condenados em processo da Caixa de Pandora

O juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF condenou os réus José Roberto Arruda; José Geraldo Maciel; Gilberto Lucena; Luiz Paulo da Costa Sampaio; Durval Barbosa e a empresa Linknet em um dos processos derivados da Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, que investigou crimes de corrupção e improbidade administrativa no DF, antes e durante o governo de José Roberto Arruda.

Nesta ação específica, as denúncias do MPDFT referem-se à prestação de serviços de informática da empresa Linknet ao Distrito Federal, no período compreendido entre 2006 e 2009. Foram denunciados: José Roberto Arruda; José Geraldo Maciel; Gilberto Lucena; Luiz Paulo da Costa Sampaio; Durval Barbosa; Paulo Octávio Alves Pereira; Ricardo Pinheiro Penna; Roberto Eduardo Giffoni e a empresa Linknet.

Segundo o órgão ministerial, após a vigência do último contrato emergencial (dezembro de 2006), firmado entre a empresa e a administração pública, a Linknet continuou a prestar serviços até maio/junho de 2009, sem nenhuma cobertura contratual, evidenciando o caráter ilícito e obscuro da sua relação com o Poder Público local. Durante esse período (janeiro de 2007 a maio/junho de 2009), a fim de remunerar os serviços que eram prestados pela empresa, foram instaurados procedimentos administrativos de reconhecimento de dívida.

O primeiro reconhecimento de dívida, referente a 2007, culminou no pagamento de R$ 37.506.477,96. O segundo, referente a 2008 e a janeiro a maio de 2009, no valor de R$ 63.844.481,33. De acordo com o MPDFT, a manobra visava justificar serviços e preços superfaturados e possibilitar o pagamento de propinas a determinados agentes públicos. Parte dessa grana era usada por integrantes do alto escalão do Governo para comprar apoio político de parlamentares distritais. O esquema de corrupção foi descoberto durante a operação Caixa de Pandora, com a colaboração de Durval Barbosa, que, na época, gravou diversos vídeos e áudios, nos quais entregava maços de dinheiro aos envolvidos.

O MPDFT pediu a condenação dos réus, nas sanções previstas nos artigos 9º e 10º da Lei de Improbidade, 8.429/92; a devolução dos valores pagos à Linknet, entre 2007 e 2009, no total de R$ 128.087.647,64; bem como no pagamento de danos morais pelos prejuízos causados ao erário.

O juiz da vara de Fazenda Pública julgou procedentes, em parte, os pedidos formulados pelo órgão ministerial. Em relação ao montante do dano causado ao erário, o magistrado determinou a devolução do prejuízo efetivamente apurado pelo Tribunal de Contas do DF – TCDF, e não o valor total dos pagamentos efetuados à empresa ré. Além disso, o pedido de danos morais foi julgado improcedente. O laudo do TCDF constatou superfaturamento dos serviços, com sobrepreço de 331,96%, o que resultou em prejuízo ao erário de 11.855.851,40.

Quanto aos argumentos de defesa dos réus em relação às provas dos autos apresentadas por Durval Barbosa, o juiz ressaltou: “Os réus tentam desqualificar as gravações, áudios e vídeos com base em argumentos técnico/formais, quando o conteúdo, as conversas captadas e as imagens são incontroversas. Não se pode permitir que questões técnicas, que não descaracterizam o conteúdo e a substância das conversas, possam comprometer a essência de tudo o que foi captado. Não se pode transformar esta ação de improbidade em discussão sobre inconsistência técnica de determinada gravação, com desprezo a questões fundamentais, como todo o contexto das conversas e imagens inequivocadamente captadas, que inclusive, como será analisado nesta sentença, os réus reconhecem terem mantido”.

Das condenações

Os réus José Roberto Arruda, José Geraldo Maciel, Gilberto Lucena, Luiz Paulo da Costa Sampaio, Durval Barbosa e Linknet foram condenados a pagar, de forma solidária, o montante de R$ 11.855.851,40, valor apurado pelo TCDF, como prejuízos aos cofres públicos. O montante deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a data da decisão do TCDF que reconheceu o prejuízo. Exceto Durval Barbosa, os réus também foram condenados a pagar multa civil correspondente a 1/3 do dano ao erário depois de corrigido.

José Roberto Arruda, José Geraldo Maciel e Gilberto Lucena tiveram os direitos políticos suspensos, pelo prazo mínimo de 8 anos e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber incentivos/créditos fiscais pelo prazo máximo de 10 anos. Luiz Paulo da Costa perdeu os direitos políticos por 5 anos e não poderá contratar nem receber benefícios do Poder Público também pelo mesmo prazo. A Linknet não poderá contratar com a Administração Pública ou receber benefícios fiscais pelo prazo de 10 anos.

O juiz destacou que, de acordo com o artigo 20 da Lei de Improbidade, a suspensão dos direitos políticos só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Das Absolvições

Na mesma sentença, os réus Paulo Octávio Alves Pereira; Ricardo Pinheiro Penna e Roberto Eduardo Giffoni foram absolvidos por falta de provas. “Em relação a estes réus não foi captada qualquer gravação de conversa ou vídeo onde apareça a voz ou a imagem dos mesmos. Tal fato traz dúvida sobre a participação destes réus no esquema de propina das empresas de informática, em especial a Linknet. Se o colaborador processual Durval Barbosa tinha trânsito fácil entre as altas autoridades do Distrito Federal, poderia perfeitamente ter gravado conversa com estes réus para tratar de propinas dos contratos de informática. No entanto, não o fez”.

O juiz ainda esclareceu que, em depoimento à Justiça, Durval Barbosa afirmou que “entregou propina ao réu Giffoni, mas não realizou gravação desta operação. Em relação a Ricardo Penna, o delator declarou que nunca entregou, de forma direta ou indireta, propina para o mesmo. Em relação ao réu Paulo Octávio, o colaborador declarou que o mesmo ficava com 30% da propina, mas não informa quem era o responsável pelo repasse ou se alguma vez, pessoalmente, repassou valores em favor do mesmo”, concluiu.

Polícia e Conselho de Enfermagem investigam se donos de clínica em SP, que são enfermeiros, também torturaram paciente até a morte

Cleber Silva e Terezinha Conceição são proprietários da Comunidade Terapêutica Efata, em Cotia, onde Jarmo Santana foi agredido e depois morreu. Funcionário Matheus Pinto foi preso pelo crime. Além dele, pelo menos mais 6 pessoas são investigadas por suspeita de tortura.

A Polícia Civil e o Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP) investigam se os donos da clínica de reabilitação para dependentes químicos na região metropolitana, onde um paciente foi torturado por um funcionário até a morte, também participaram das agressões.

O paciente Jarmo Celestino de Santana morreu na segunda-feira (8). Segundo o hospital que o socorreu em Vargem Grande Paulista, o homem apresentava várias lesões pelo corpo e não resistiu aos ferimentos. Ele tinha 55 anos e havia sido internado compulsoriamente pela família na última sexta-feira (5) na Comunidade Terapêutica Efata, em Cotia.

Matheus de Camargo Pinto, funcionário da clínica, foi preso em flagrante e indiciado pelo crime de tortura com o resultado morte. Ele tem 24 anos e confessou à polícia ter agredido e filmado Jarmo amarrado numa cadeira (veja vídeo abaixo). Nas imagens é possível ver outras quatro pessoas rindo da situação.

A alegação que Matheus deu foi a de que o paciente estava “transtornado psicologicamente” e em “surto” e precisava ser contido. Nesta semana a Justiça decretou a prisão preventiva de Matheus.

Em seu interrogatório, Matheus falou que Cleber Fabiano da Silva e Terezinha de Cássia de Souza Lopes da Conceição, que são enfermeiros e donos da Comunidade Efata, o ajudaram a conter Jarmo. E que, além dele, outras quatro pessoas (sendo quatro agentes de remoção de pacientes de uma empresa terceirizada e dois monitores da clínica) também participaram das agressões contra o paciente.

O inquérito feito pelo 1º Distrito Policial (DP) de Cotia investiga as causas e responsabilidades pelo crime. Ao menos outras seis pessoas são investigadas no total por suposto envolvimento no caso.

“Um laudo médico preliminar indica que a vítima teve lesões em datas diferentes, o que, segundo conversa com peritos, caracteriza ter ocorrido tortura”, disse a delegada Marcia Ianotti à reportagem. “A investigação aguarda o laudo do IML [Instituto Médico Legal] que irá apontar a causa da morte do paciente”.

“Também apuramos quem mais participou da tortura. Queremos saber se os donos e outros funcionários participaram”, falou a delegada que investiga se outras pessoas participaram diretamente das agressões contra Jarmo ou se foram omissas por não tentar impedi-las.
O casal Cleber e Terezinha já negou à polícia e por meio da sua defesa ter participado das sessões de tortura. Em entrevista à TV Globo, o dono da clínica alegou que “não participei da agressão, em momento nenhum.”

Os donos da clínica já responderam criminalmente por maus-tratos contra quatro adolescentes internados em outra unidade terapêutica gerida por eles, em 2019. A defesa deles negou essa acusação e alegou que seus clientes são inocentes. O caso acabou arquivado pela Justiça porque o crime prescreveu.

Seis pessoas já foram ouvidas sobre o caso da tortura contra Jarmo na delegacia. Outras oito deverão prestar depoimento a partir desta quinta-feira (11).

Coren investiga donos enfermeiros

O Coren-SP vai apurar se Cleber e Terezinha, que são enfermeiros, cometeram alguma infração ética e profissional. Para isso, o Conselho Regional de Enfermagem investiga se os donos da clínica também participaram da tortura contra o paciente que morreu.

“O Coren-SP abriu sindicância para investigação da eventual participação de profissional de enfermagem no falecimento de paciente na instituição em Cotia. A apuração seguirá sob sigilo processual e, após a averiguação dos fatos, se forem constatados indícios de infração ética, será instaurado um processo ético-profissional”, informa trecho da nota divulgada pelo Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo.

“Os profissionais eventualmente envolvidos poderão ser notificados para manifestar a sua versão do fato, garantido o direito de defesa. As penalidades previstas na Lei 5.905/73, em caso de confirmação da infração são: advertência, multa, censura, suspensão temporária do exercício profissional ou cassação do exercício profissional pelo Conselho Federal de Enfermagem”, concluiu o Coren em seu comunicado.
Ainda nesta terça, a Prefeitura de Cotia informou que a clínica de reabilitação era clandestina. Uma equipe da Vigilância Sanitária esteve no endereço, interditou o local e atestou que a clínica particular não tem nenhum tipo de autorização para funcionamento.

A advogada Terezinha Cordeiro de Azevedo, que defende os interesses dos donos da clínica informou, no entanto, que, segundo os proprietários, o estabelecimento não é clandestino, está regularizado e tem autorização para funcionar.

Justiça decide que acusado de matar mulher em hotel de Piracicaba vai a júri popular

Corpo de Laise Vieira de Andrade, de 33 anos, foi encontrada no quarto onde estava hospedada com Marcelo Maciel, em novembro de 2022. Ele foi preso três dias depois.

A Justiça de Piracicaba (SP) decidiu que Marcelo Maciel, acusado de matar Laise Vieira de Andrade, de 33, anos, em um quarto de hotel da cidade, vai ser levado a júri popular. Ele responde pelo crime na prisão e a defesa informou que vai recorrer contra a pronúncia.

O crime ocorreu em 29 de novembro de 2022. De acordo com funcionários, o casal iniciou a hospedagem no hotel em 17 de novembro e prorrogou a estadia por algumas vezes sob justificativa de que a casa deles estava em obra.

Câmeras de segurança às quais a polícia teve acesso mostram o homem de saída, no térreo do hotel. Segundo relatos à Polícia Civil, ele afirmou a funcionários do estabelecimento que Laise estava descansando e não era para incomodá-la.

Após deixar a hospedagem, imagens de outra câmera mostram ele correndo por uma rua nas imediações.

A vítima foi encontrada no quarto, já sem vida, com sinais de asfixia. De acordo com relato dos policiais civis que localizaram o corpo, o cômodo estava bastante bagunçado e o interfone estava com os fios cortados.

De acordo com a Polícia Civil, após sair do hotel, Maciel foi ao escritório de seu advogado, onde assumiu o crime, e depois fugiu.

O advogado ligou para a delegada Olívia dos Santos Fonseca, da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Piracicaba, e informou sobre a confissão.

A prisão
O suspeito foi preso três dias depois. Segundo o cabo Padron, da Força Tática da Polícia Militar, ele ficou escondido em uma casa abandonada e sem móveis, dormindo em um colchão, até decidir se entregar.

“Chegou a informação pra gente de que ele estava disposto a se colocar à disposição da Justiça, porém, queria que a Polícia Militar fosse fazer a captura. Com base nesses dados, nós levantamos o endereço onde ele poderia estar, fomos até lá, conseguimos localizá-lo, dar ciência que havia um mandado de prisão em desfavor dele e efetuar a prisão”, explicou.

De acordo com o militar, o homem afirmou que cometeu o crime por causa de um desentendimento que teve com a vítima e decidiu se entregar por acreditar que seria localizado pela polícia.

“Ele viu que não tinha saída, viu que tinha toda a polícia atrás dele e ele ia ser preso uma hora ou outra e resolveu fazer contato com essa pessoa que entrou em contato com a gente, e a gente juntou as informações dessa pessoa com o dos sistemas de inteligência da Polícia Militar, conseguimos localizar a residência, fomos lá e fizemos a prisão”.

Ele foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) por homicídio qualificado. A data júri ainda não foi definida.

O que dizem os advogados do caso
Advogado de defesa de Maciel, José Silvestre da Silva afirma que ele admite o crime, está arrependido e alega que foi extorquido pela vítima. Também diz que o desentendimento não foi conjugal, como afirmado pela polícia, mas por causa das supostas extorsões.

“O que nós pretendemos é até que se instaurasse um incidente para que uma junta de psiquiatras pudesse dizer até que ponto essas ameaças influenciaram no homicídio”, acrescenta.

Os advogados Rita de Cássia Barbuio, José Roberto Pereira e Natália de Paula Medeiros, que são assistentes de acusação e representam a família de Laise no caso, ressaltaram que foi comprovado que o caso se trata de homicídio e que foi identificado o autor. Também afirmaram que a vítima foi “cruelmente morta”.

Ainda relataram que antes dos fatos, a vítima já havia solicitado medida protetiva diante da violência do acusado e que os argumentos apresentados em sua defesa não foram provados durante o andamento do processo.

Medida protetiva
A Polícia Civil localizou um boletim de ocorrência de ameaça registrado pela vítima em 2022, quando ela solicitou medidas protetivas de urgência.

No entanto, também conforme o boletim de ocorrência, a medida protetiva foi revogada pela Justiça após informação da Ronda Patrulha Maria da Penha de que o casal estava mantendo contato por livre e espontânea vontade de ambos.

Delegado afastado por agressão é lotado na Corregedoria; policiais questionam

Mesmo sem arma e respondendo a dois processos administrativos, agentes denunciam que delegado teria sido “promovido” em vez de afastado

O delegado Maique Evelin Longo Pereira , foi nomeado para um cargo administrativo na Corregedoria Geral da Polícia Civil através da Portaria nº 0240/2017, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), do último dia 26 de maio e assinado pela delegada-geral da Polícia Civil, Ednéia Chagas.

O órgão é o mesmo que está responsável pela apuração e processo administrativo contra o delegado que, segundo documentos obtidos pela Folha, responde a um processo criminal pela Lei Maria da Penha, que corre em segredo de justiça, e outro que está na fase de investigação de uma suposta agressão ao engenheiro Lário Dantas, após uma briga de trânsito que ocorreu na avenida Getúlio Vargas e continuou durante alguns metros conforme relatou o engenheiro na ocasião.

Por coincidência, no mesmo Diário Oficial do dia 26 de maio, data da nomeação e da briga no trânsito, a Polícia Civil determinou a suspensão do porte de arma do delegado e o pedido de reinstauração de uma sindicância disciplinar administrativa, iniciada em 2015, contra o mesmo delegado.

No decreto, a Corregedoria dá o prazo de 30 dias para a comissão nomeada para apurar o processo criminal referente ao enquadramento na Lei Maria da Penha, a qual Evelin responde, apresentar o relatório.

POLICIAIS – Após a nomeação para a Corregedoria, policiais civis questionaram o motivo do não afastamento do delegado e afirmaram que, em vez disso, o governo o colocou no órgão que está responsável pela investigação dos casos. “Ele foi afastado do cargo de delegado antes da briga no trânsito, quando agrediu um engenheiro. Nesse caso também já estava sem a arma, e se ele estivesse armado? indagou o agente.

Para o policial, é danoso para a instituição a nomeação de um delegado que responde a vários processos para um cargo na Corregedoria. “Um cara que deixou a titularidade de uma delegacia por conta de várias situações e assumir um cargo na Corregedoria é inaceitável. Como ele vai me punir se também está sendo investigado?”, questionou.

Corregedoria e Associação dos Delegados dizem que não há ilegalidade na nomeação

Em entrevista à Folha, o corregedor da Polícia Civil, delegado Herbert de Amorim Cardoso, afirmou que não há motivos para o afastamento de Maique Evelin. “Ele responde a um processo sigiloso por questões de família e outro ocorrido no trânsito. Assim, como vários outros policiais que são afastados, ele fica à disposição e, nesse caso, na Corregedoria”, disse.

O presidente da Associação dos Delegados de Roraima, Renê de Almeida, também defendeu o colega e informou que Maique não faz trabalho investigativo na Corregedoria. “Ele está designado com trabalhos meramente administrativos. Ele não faz investigações, correções a agentes e nem inquérito policial”, disse.

Segundo Almeida, o delegado permanecerá afastado da titularidade do 2º DP enquanto não se conclui a investigação contra ele. “O que os agentes questionam é um assunto meramente deles, não sei qual é o interesse em relação a isso. O fato é que ele está afastado da titularidade do 2º DP à disposição da Corregedoria”, frisou.

DELEGADO – A reportagem da Folha entrou em contato com o delegado Maique Evelin para que ele se posicionasse. Por telefone, ele informou apenas que não tem nada para falar sobre o assunto. “Estou em paz e na Corregedoria”, disse.

GOVERNO – A Polícia Civil de Roraima informou, em nota, que o delegado Maique Evelin foi removido para a Corregedoria e lá está realizando serviços administrativos, cumprindo a jornada de trabalho em serviços internos. “A nomeação para o setor administrativo na corregedoria não se trata de promoção, e sim uma forma de ele continuar trabalhando”, explicou.

Conforme a nota, o porte de arma do delegado foi suspenso em decorrência de uma medida judicial referente a Lei Maria da Penha, fato ocorrido na vida pessoal do delegado. (L.G.C)

Caso Leandro Lo: um ano após crime, PM acusado de matar campeão de jiu-jítsu não foi julgado

Lutador foi baleado na cabeça durante show em 7 de agosto de 2022, na capital paulista, pelo policial militar Henrique Otávio de Oliveira Velozo. TJ divulgou pronúncia de PM em 17 de julho e determinou que réu vai a júri popular por homicídio triplamente qualificado; defesa recorreu.

O assassinato do campeão de jiu-jítsu Leandro Lo pelo policial militar Henrique Otávio de Oliveira Velozo, na capital paulista, completa um ano nesta segunda-feira (7) sem o julgamento do réu. A Justiça decidiu no dia 17 de julho que o PM vai a júri popular, mas ainda não há data agendada.

O crime foi registrado em 7 de agosto de 2022 dentro do Clube Sírio, no bairro de Indianópolis, na Zona Sul de São Paulo. Leandro morreu após ser baleado na cabeça durante um show. O PM se entregou à Corregedoria e está detido desde então no presídio militar Romão Gomes.

Em setembro de 2022, a Justiça aceitou a denúncia do Ministério Público contra o policial e o tornou réu por homicídio triplamente qualificado. As qualificadoras colocadas foram: por motivo torpe; com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; e à traição, de emboscada.

No dia 23 de maio deste ano foi realizada a primeira audiência de instrução. A Justiça ouviu pela primeira vez o policial militar que, segundo o advogado de defesa, Claudio Dalledona, explicou “todos os pontos que lhe diziam respeito e que motivaram a ação defensiva”.

Dois meses após a audiência, em 17 de julho deste ano, o Tribunal de Justiça divulgou a sentença de pronúncia, que é quando o juiz se convence de que há elementos de materialidade e indícios suficientes de autoria do crime. Com isso, foi determinado que Velozo fosse a júri popular pelo homicídio triplamente qualificado.

A defesa do policial entrou com recurso sobre as qualificadoras do crime e aguarda a Justiça.

“A decisão que remeteu Henrique Veloso ao tribunal do júri era esperada. Este é um caso que tem que ser julgado pelo seu tribunal natural, que é o popular. A defesa recorre da incidência das qualificadoras porque durante a oitiva, aquela versão narrada, aquela versão produzida por aqueles que participaram do confronto, ela foi completamente afastada. Fatos muito relevantes mudam aquela narrativa e fazem com que as qualificadoras não mais tenham razão jurídica de existir”, diz o advogado Claudio Dalledone.

“Uma testemunha, testemunha verdadeira, que não tinha vinculação nem com Henrique Veloso, muito menos com o grupo de lutadores que atacou Henrique Veloso, deu a noção exata de que Henrique se defendeu naquela noite fatídica”, ressalta Dalledone.

Denúncia por homicídio triplamente qualificado

Segundo o g1 apurou, o Ministério Público ofereceu, no dia 30 de agosto do ano passado, a denúncia contra o policial por homicídio triplamente qualificado.

A denúncia foi aceita pela Justiça, que também decretou no dia 2 de setembro a conversão da prisão temporária de 30 dias do policial para a prisão preventiva.

Em nota, na época, o advogado de defesa do policial afirmou que “a denúncia é uma hipótese acusatória que destoa completamente do que foi produzido no inquérito policial e o que será desvelado na investigação judicial”.

“As qualificadoras são descabidas e tudo isso ficará firmemente provado no momento em que o processo for devidamente instaurado. A conclusão do inquérito policial se deu de forma açodada, uma vez que sequer aguardou-se a produção do laudo da reprodução simulada dos fatos que, entre outras coisas, apresentou inúmeras contradições com os depoimentos das testemunhas.”

No dia 31 de agosto, a polícia fez a reconstituição da morte de Leandro Lo. Entre as 16 testemunhas que participaram da simulação do crime estavam os amigos do lutador. Como o policial não havia sido interrogado pela polícia, ele não esteve presente.

Boate e motel

O SP2 teve acesso às imagens das câmeras de segurança que flagraram Velozo na recepção de uma boate em Moema, também na Zona Sul, instantes depois de ter assassinado Lo, a pouco mais de dois quilômetros dali.

Na boate, o PM parece ter consumido uma garrafa de uísque, duas águas de coco, duas latas de energético e duas doses de gin, de acordo com a comanda, totalizando quase R$ 1,6 mil.

Uma hora e 59 minutos depois, a mesma câmera registrou a saída de Veloso, mas desta vez acompanhado por uma mulher que, segundo o delegado, é uma garota de programa.

Depois, eles foram para um motel, em Pinheiros, na Zona Oeste da cidade. Eles chegaram por volta das 5h40 de segunda-feira (8) e só saíram às 16h26.

Dois amigos próximos do lutador não quiseram gravar entrevista, mas confirmaram ao SP2 que Leandro Lo e o policial militar Henrique Veloso já tinham se desentendido outras vezes antes do dia do crime.

Trajetória

Leandro Lo foi campeão mundial de jiu-jítsu por oito vezes. A última conquista, na categoria meio-pesado, foi em 2022; a primeira, em 2012, na categoria peso-leve.

Nas redes sociais, ele narra os dois títulos como “as duas conquistas mais importantes da carreira”.

 

Operação 14-Bis: delegado Di Rissio é preso novamente

A Justiça Federal de Campinas determinou nova prisão do delegado da Polícia Civil André Luiz Martins Di Rissio Barbosa, envolvido com quadrilhas acusadas pelos crimes de descaminho, facilitação de descaminho, corrupção ativa e passiva, tráfico de influência, inserção de dados falsos em sistemas de informações, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, realizados para permitir a entrada de bens no país sem o pagamento dos impostos devidos, através do Aeroporto Internacional de Viracopos, bem como ocultar ou dissimular os recursos financeiros de origem ilícita, obtidos com a prática desses crimes.

Di Rissio foi preso em conjunto com outros acusados no último dia 29 de junho no bojo da Operação 14-Bis, realizada em conjunto pela Polícia Federal e Ministério Público Federal, com a colaboração da Receita Federal. No último dia 10 de outubro, o delegado foi solto após obter um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal.

Entretanto, ele e outros réus já haviam sido denunciados novamente no último dia 2 por delitos relacionados a três tentativas de descaminho (importação fraudulenta) descobertas durante a operação 14-Bis. O MPF, ao denunciá-lo, pediu novamente a prisão preventiva de Di Rissio, deferida pela Justiça Federal de Campinas e cumprida hoje à tarde em São Paulo. Ao todo, tramitam na Justiça Federal de Campinas sete ações penais contra os envolvidos na operação.

NOTA À IMPRENSA

A operação 14 BIS, investigação conjunta entre Polícia Federal, Ministério Público Federal e com a colaboração da Receita Federal, desencadeou-se com a decretação, no dia 29 de junho de 2006, da prisão temporária de FABIO BASTOS, JOSEPH HANNA DOUMITH, PATRICIA REGINA PEREIRA DOS SANTOS, JOSÉ CARLOS MARINHO, HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES, ARACY SERRA, ANTONIO MARCOS MIELE CODIPIETRO, GELSON ANDRÉ SILVA, EBERT DE SANTI, PAULO ROBERTO DOS SANTOS LEONOR, SOLOMÃO RODRIGUES GUERRA, VINCENZO CARLO GRIPPO, RICARDO LUIZ DE JESUS e HAMILTON FIORAVANTI e prisão preventiva de ANDRÉ LUIZ MARTINS DI RISSIO BARBOSA, WILSON ROBERTO ORDONES, no bojo de investigações policiais e monitoramento telefônico e ambiental, que indicavam a existência de organizações criminosas responsáveis por crimes de descaminho, facilitação de descaminho, corrupção ativa e passiva, tráfico de influência, inserção de dados falsos em sistemas de informações, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, todos reiteradamente realizados com o escopo de permitir a entrada de bens no país sem o pagamento dos impostos devidos, por intermédio do Aeroporto Internacional de Viracopos, bem como ocultar ou dissimular os recursos financeiros de origem ilícita, obtidos com a prática desses delitos.

As prisões de FÁBIO BASTOS, JOSEPH HANNA DOUMITH, JOSÉ CARLOS MARINHO, RICARDO LUIZ DE JESUS, HAMILTON FIORAVANTI e PAULO ROBERTO DOS SANTOS LEONOR foram convertidas em prisões preventivas. O Técnico da Receita Federal ANTÔNIO EDUARDO VIEIRA DINIZ teve sua prisão preventiva decretada em momento posterior e encontra-se, atualmente, foragido.

Até então, sem prejuízo do aprofundamento das investigações, que abrangem a análise de documentos apreendidos em 14 (quatorze) empresas, bem como verificações a partir de áudios obtidos a partir de 2 (dois) anos de monitoramento telefônico, foram detectadas a atuação de grupos, sem relação até então, agindo com o auxílio de servidores da Alfândega de Viracopos, na importação fraudulenta de mercadorias.

Em decorrência das investigações, foram instauradas até a presente data, sete ações penais, as quais tramitam sob sigilo, relativamente às gravações telefônicas registradas.

Nos autos da ação penal n.° 2006.61.05.009538-1, imputa-se a ANDRE LUIZ MARTINS DI RISSIO BARBOSA a manutenção, no exterior, de depósitos não declarados às repartições competentes.

Nos autos da ação penal n.° 2006.61.05.009502-2, reunido com os 2006.61.05.009625-7, JOSEPH HANNA DOUMITH, ANDRÉ LUIS MARTINS DI RISSIO BARBOSA, WILSON ROBERTO ORDONES, FÁBIO BASTOS, JOSÉ CARLOS MARINHO, HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES, PATRÍCIA REGINA PEREIRA DOS SANTOS, ANTONIO EDUARDO VIEIRA DINIZ e ARACY SERRA respondem por formação de quadrilha e, em síntese, crimes de falsidade ideológica, descaminho, facilitação de descaminho e corrupção.

Nos autos da ação penal n.° 2006.61.05.009503-4, RICARDO LUIZ DE JESUS, SOLOMÃO RODRIGUES GUERRA, VICENZO CARLO GRIPPO, HAMILTON FIORAVANTI e PAULO ROBERTO DOS SANTOS LEONOR são acusados por formação de quadrilha.

Nos autos da ação penal n.° 2006.61.05.010216-6, RICARDO LUIZ DE JESUS, SOLOMÃO RODRIGUES GUERRA, VICENZO CARLO GRIPPO e HAMILTON FIORAVANTI respondem, em síntese, por descaminho, facilitação de descaminho e corrupção.

Nos autos da ação penal n.° 2006.61.05.011036-9, RICARDO LUIZ DE JESUS, SOLOMÃO RODRIGUES GUERRA, VICENZO CARLO GRIPPO, PAULO ROBERTO DOS SANTOS LEONOR, MARGARETECALSOLARI ZANIRATO e CAIO MURILO CRUZ são acusados de, em síntese, descaminho, facilitação de descaminho e corrupção.

Nos autos da ação penal n.° 2006.61.05.011138-6, ANTONIO COSTA GONÇALVES, ANTONIO EDUARDO VIEIRA DINIZ, EBERT DE SANTI, EDUARDO JOSÉ PRATA CAOBIANCO e SÉRGIO LÚCIO DE ANDRADE COUTO respondem por descaminho e corrupção.

O Auditor Fiscal HAMILTON FIORAVANTI teve sua prisão preventiva revogada pelo Juízo da 1ª Vara Federal, o que foi objeto de recurso pelo Ministério Público Federal no dia 25 de setembro de 2006. O servidor do SERPRO PAULO ROBERTO DOS SANTOS LEONOR teve sua prisão preventiva cassada por Habeas Corpus concedido por Tribunal Regional Federal.

O Delegado ANDRÉ LUIZ MARTINS DI RISSIO BARBOSA foi afastado cautelarmente pela Secretaria de Segurança Pública de suas atividades profissionais. A Delegacia do Aeroporto de Viracopos, local de lotação do Delegado WILSON ROBERTO ORDONES, foi extinta. O Delegado suspenso ANDRÉ LUIZ MARTINS DI RISSIO BARBOSA e o Delegado WILSON ROBERTO ORDONES obtiveram liberdade em liminar concedida pelo Exmo. Min. MARCO AURÉLIO nos autos dos Habeas Corpus n.° 89.694-4 e 89.638-3, no dia 10 de outubro de 2006. O Supremo Tribunal Federal afastou, pois, liminarmente, a necessidade de prisão cautelar, relativamente aos processos até então instaurados.

No dia 02 de outubro, o Ministério Público Federal, por via dos Procuradores da República lotados na Procuradoria da República no Município de Campinas, ofereceu denúncia, protocolada sob o n.° 2006.61.05.012056-9, em face de JOSEPH HANNA DOUMITH, ANDRÉ LUIZ MARTINS DI RISSIO BARBOSA, WILSON ROBERTO ORDONES, FÁBIO BASTOS, JOSÉ CARLOS MARINHO, HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES, PATRÍCIA REGINA PEREIRA DOS SANTOS, ANTÔNIO EDUARDO VIEIRA DINIZ, EBERT DE SANTI, MARIA ELIZABETE ANTONIETA FERRO ALVES, RONALDO LOMÔNACO JÚNIOR, SÉRGIO LÚCIO DE ANDRADE COUTO, CAIO MURILO CRUZ, MARIA DO SOCORRO NEVES CANUTO, ÂNGELA MOUTINHO RIBEIRO DA SILVA, MARGARETE CALSOLARI ZANIRATO, PAULO ROBERTO STOCCO PORTES e ARLINDO FERREIRA DE MATOS, por diversos delitos relativos à tentativa de importação irregular de três cargas subfaturadas.

A Inspetora da Receita Federal em Viracopos, MARIA ELIZABETE ANTONIETA FERRO ALVES é acusada, na denúncia, de prevaricação e favorecimento pessoal.

Foram decretadas novas prisões preventivas de ANDRÉ LUIZ MARTINS DI RISSIO BARBOSA, WILSON ROBERTO ORDONES e da Auditora Fiscal MARIA DO SOCORRO NEVES CANUTO, que foi encaminhada à Cadeia Pública de Indaiatuba, assim como decretadas novas prisões dos que já se encontravam sob custódia. ANDRÉ LUIZ MARTINS DI RISSIO foi preso na data de hoje, dia 19 de outubro de 2005, encontrando-se no Presídio da Corregedoria da Polícia Civil do Estado de São Paulo.