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3114/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Dezembro de 2020 20466 do C. TST. Defere-se às partes o prazo de 10 (dez) dias para que, querendo, Ainda, nos termos do art. 391-A da CLT, a confirmação do estado quando da desnecessidade da produção de outras provas, de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que apresentem suas razões finais, contados a partir de 08/02/2021, durante o prazo do aviso prévio tra