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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2188 2271 Processo 1043470-05.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Maria do Socorro Ferreira de Souza ‘Telefonica Brasil S/A. - 1 - Para que o pedido de justiça gratuita possa ser apreciado de forma escorreita, apresentar declaração de pobreza atualizada, pois a que consta nos autos data de Julho/2015.2
Receita Federal (fls. 30 a 32, 59 a 102), constatando a própria autoridade administrativa, já em 02.12.2002, que o "CNPJ 04.711.404/0001-44, pertencente à empresa J. Caetano da Silva, situada na Tv. S. Cristóvão, 250, em Capanema/PA, está vinculado atualmente ao CPF do Sr. José Caetano da Silva, residente na Rua Abaeté, 309, Pq. Universitário, em Campinas/SP; entretanto, conforme documento de fls. 1 a 5, tal empresa pertenceria a José Caetano da Silva, CPF 0.29.087.002-04, residente na
Disponibilização: quarta-feira, 29 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3371 1893 os benefícios da assistência judiciária às pessoas jurídicas voltadas para atividades lucrativas, ainda que de pequeno porte, pois não estão incluídas na finalidade de que a lei estabelece, de prestar assistência aos realmente necessitados. A extensão desse beneficio deve ocorrer somente às pess
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1165 2402 Código de Processo Civil). Oficie-se, dirigindo o comunicado ao Chefe Responsável pela implantação desse tipo de beneficio da agência local. Como há necessidade de perícia, após essa, se firmada a competência, marcarei audiência, podendo o Réu transacionar ou oferecer resposta naquela. Do contrário de
1675/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Março de 2015 pela re-clamada, há pedido explícito de reco-nhecimento do vínculo de emprego. Não fosse isso, não sustentaria o autor que a sua situação amolda-se aos di-tames do artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho e, tampouco, pos-tularia os devidos registros em sua CTPS. 4. Evidencia-se, pois, que a peti-ção inicial foi elaborada em consonân-cia com os ditames do ar
É o breve relato. Fundamento e decido. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. O INSS não é parte legítima para figurar no polo passivo, diante da representação processual pela Fazenda Nacional em matéria tributária, diante da arrecadação realizada pela Secretaria da Receita Federal, sendo a União Federal a única a suportar os efeitos da sentença de mérito. Sendo assim, excluo o INSS do polo passivo, ante sua ilegitimidade. Não há necessidade de produç�
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ADV: SAYMON DAYGO DE SOUZA SILVA (OAB 5049/AC) - Processo 0700263-56.2020.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios - CREDOR: Saymon Daygo de Souza Silva - Mais que isso, entendo que a fixação do valor dos honorários advocatícios do defensor dativo é ato discricionário do magistrado presidente do ato processual, agente estatal que bem conhece a realidade da comarca, o zelo profissional do nomeante bem como outros aspectos qu
118 Rio Branco-AC, terça-feira 8 de outubro de 2019. ANO XXVl Nº 6.451 previstas nos arts. 523, § 1o, e 536, § 1o. § 5o Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa prevista no § 2o poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo. § 6o Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2o a 5o, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respecti
80 Rio Branco-AC, quarta-feira 20 de novembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.480 do na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. § 3o Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Acaso a Fazenda Pública confirme o pagamento ou depósito nesse prazo, proceda-se ao desbloqueio dos valores, voltando-me os autos conclusos. A transferência
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO tiça CNJ no artigo 5º, §2º e §3º da Resolução nº115, de 29 de junho de 2010, e Provimento nº 02/2017 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre. Importante salientar que o destaque dos honorários sucumbenciais, os arbitrados e os contratuais poderá ocorrer apenas no sistema dos precatórios, em face da regulamentação administrativa ainda vigente tanto do âmbito do CNJ como da COGER. Em contrapartida, é preciso deixar claro que em se tratan