Servidor é condenado a 5 anos de prisão por dispensa de licitação

O tipo subjetivo do crime de dispensa de licitação se completa com a simples presença do dolo, sendo desnecessária a indicação da finalidade específica do agente na ação delitiva.

Com esse entendimento, a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, a condenação de ARNAILTON CLEITON SILVA DE SIQUEIRA que trabalha município de Araçariguama pelo crime de dispensa de licitação. A pena foi fixada em cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Consta nos autos que, na condição de responsável pelo setor de compras do município, o réu contratou uma empresa de forma direta e sem prévia licitação, para realização de diversos serviços, como fornecimento de peças para veículos. Cada serviço custava pouco menos de R$ 8 mil, valor máximo possível para dispensa de licitação na época dos fatos.

O Judiciário afastou a responsabilização do ex-prefeito e do ex-secretário de administração. Para o relator, desembargador Bittencourt Rodrigues, ficou comprovado que o réu era o responsável pelas compras de peças de veículos e contratações de serviços pelo munícipio e, neste cenário, era quem decidia sobre eventual dispensa de licitações.

O magistrado destacou que as operações com a empresa envolvida se deram de forma sucessiva, muitas vezes em datas idênticas, para compras e serviços que eram fracionados para que não ultrapassassem o teto legal e assim conferir aparência de legalidade às dispensas de licitação.

“Não comunicava a seus superiores as aquisições, tampouco as submetia a análise da comissão instituída para julgar as licitações a qual era por ele presidida, comportamentos sintomáticos a demonstrar a intenção de favorecer a empresa, causando prejuízo ao erário na medida em que o ente municipal estava impedido de abrir disputa no mercado, e com isso selecionar a melhor proposta entre as oferecidas”, disse.

Para Rodrigues, o réu, “sob o falso argumento de atender a urgência na reposição de peças e consertos da frota da prefeitura”, direcionou intencionalmente a contratação da empresa. O relator apontou ainda ofensa aos princípios constitucionais da isonomia, da impessoalidade e da moralidade administrativa, além de prejuízo ao patrimônio público.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 0001239-76.2013.8.26.0586

Empresas do mesmo grupo fraudavam licitações e já desviaram mais de R$ 400 mil da saúde indígena com ajuda de servidores

Empresas do mesmo grupo fraudavam licitações e já desviaram mais de R$ 400 mil da saúde indígena com ajuda de servidoresDinheiro apreendido pela PF durante o cumprimento dos mandados judiciais

Três empresas pertencentes ao mesmo grupo, Medição, Nelsonez e Antonelly, foram os alvos da Operação “Inter Fratrem”, deflagrada pela Polícia Federal em conjunto com a Corregedoria Geral da União e Ministério Público Federal, na manhã desta quarta-feira (22). Elas simulavam concorrência para ganharem os contratos licitatórios ligados ao Distrito Sanitário Especial Indígena da Capital rondoniense, órgão vinculado ao Ministério da Saúde. Havia a participação de servidores. Os mandados judiciais foram cumpridos em Porto Velho e em Manaus (AM).

Conforme a Polícia Federal (PF), entre 2012 e 15 de maio de 2019, o grupo econômico recebeu R$ 146 milhões por meio de contratos firmados com o Governo Federal. O contrato de locação de veículo investigado pelos órgãos soma R$ 6,3 milhões já pagos pelo Dsei/PVH, dos quais R$ 453.595,30 foram estimados como prejuízo ao erário.

Os detalhes da operação para combater fraude em licitação e desvios de recursos, foram apresentados pelo superintendente da PF, Caio Rodrigo Pellim, secretário adjunto da CGU, Roberto César Oliveira, e o procurador da República, Daniel Azevedo Lôbo.

No total foram expedidos 41 mandados judicias, sendo cinco de prisão preventiva, três de prisão temporária, 19 de busca e apreensão e 14 de sequestro e indisponibilidade de bens. Um servidor do Dsei da Capital foi preso. Quatro mandados de prisão preventiva ainda não foram cumpridos, mas os advogados dos investigados se comprometeram em apresentar seus clientes ainda nesta quarta-feira (22).

A investigação
As investigações iniciaram em junho de 2018 a partir de informações repassadas para a PF e MPF pela CGU, que identificou durante a execução de um contrato algumas fraudes. “Nesse trabalho de investigação foi se confirmando e corroborando esse desvio de dinheiro público” disse Caio Rodrigo Pellim.

Durante as investigações da Polícia Federal (PF), Controladoria Geral da União (CGU) e do Ministério Público Federal (MPF), foi constatado que a empresa que ganhou a licitação para a prestação de serviço no Distrito Sanitário Especial Indígena da Capital (Dsei) teria apresentado documentações falsas e não tinha capacidade para executar os serviços da instituição no transporte de indígenas.

Caio Pellim destaca que o trabalho em conjunto dos órgãos PF, MPF e CGU que permitiu conter o desvio de recursos públicos durante execução do contrato um momento oportuno de colheitas de provas. “Muito mais difícil seria depois de encerrar a execução do contrato dessas empresas porque não seria fácil coletar provas para apontar as responsabilidades”, destacou o superintendente da PF.

A investigação teve como foco um contrato do Dsei para a locação de veículos, dos quais já foram pagos nesse contrato cerca R$ 6,3 milhões. Até o momento, a CGU já apurou um desvio de aproximadamente R$ 400 mil por parte das empresas investigadas. A empresa vencedora do certame foi a Medição, mas quem executava o serviço era a Antonelly.

As fraudes constatadas foram o distanciamento na cotação de preços, conluio entre as empresas Nelsonez, Medição e Antonely. Segundo a PF, a empresa que ganhou a licitação não executou o serviço, e repassou para outra empresa do mesmo grupo. “A empresa que ganhou a licitação não tem capacidade para executar o serviço. Para maquiar, foram apresentados declarações e atestados falsos ao longo do contrato, e não foram fornecidos os itens exigidos para a execução do serviço”, disse o superintende da PF.

Entre os materiais aprendidos nesta manhã, o que chamou atenção da Polícia foram algumas quantias em valores significativos de moedas estrangeiras, comprovantes feitos na principal empresa do grupo investigado de Manaus, U$ 600 mil dólares, para workshops fora do país ligados a instituições dos Estados Unidos. “Estamos apurando a participação desses comprovantes e dinheiro com o desvio”, esclareceu Caio Rodrigo Pellim.

Também foram encontrados, em uma das empresas, carimbos de outras duas empresas que até então seriam concorrentes nas licitações. “Isso prova o conluio entra as empresas para vencer a licitação para o próprio grupo”, informou o superintendente da PF. 

Empresas do mesmo grupo fraudavam licitações e já desviaram mais de R$ 400 mil da saúde indígena com ajuda de servidores

Participação de servidores
Conforme a CGU, essas empresas jamais seriam agraciadas com esses contratos se não houvesse uma participação ativa dos servidores. Eles recebiam dinheiro para votar nas empresas ganhadoras das licitações. O grupo empresarial tem um contrato vigente com a União, algo em torno de R$ 146 milhões.

A informação também foi confirmada pelo procurador da República, Daniel Azevedo Lôbo. Ele diz foi descoberto que os servidores públicos do Dsei de Porto Velho recebiam propina em conta, a partir de analises bancárias analisadas. Alguns recebimentos foram coletados durante a busca e apreensão nesta manhã. “As empresas possuem também contratos com órgãos públicos em Rondônia, Amazonas, Roraima e Pará. Existem elementos que essas empresas atuam do mesmo modus operandi em outras licitações no Brasil a fora”, esclareceu o procurador.

O secretário adjunto da CGU, Roberto César Oliveira, disse que, a partir de agora, a CGU vai investigar e auditar os demais contratos, sobretudo os que envolvem as três empresas investigadas na operação. “Nós vamos abrir processos disciplinares, com vistas à demissão de servidores, uma vez comprovados de fato esses delitos. Vamos abrir processos administrativos de responsabilização dessas empresas visando declará-las inidôneas e suspendê-las para sanar a sangria através desses contratos”, finalizou o secretário adjunto da CGU.

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Dsei de Porto Velho foi alvo de busca e apreensão

MULHER E FILHO DE EMPRESÁRIO CORRUPTO NÃO CONSEGUEM PROVAR ORIGEM LÍCITA E QUASE MEIO MILHÃO PERMANECEM BLOQUEADOS
MULHER E FILHO DE EMPRESÁRIO CORRUPTO NÃO CONSEGUEM PROVAR ORIGEM LÍCITA E QUASE MEIO MILHÃO PERMANECEM BLOQUEADOS

A esposa e um filho do empresário José Miguel Saud Morheb – que assumiu durante as investigações da “Operação Termópilas” ser corrupto contumaz, afirmando que propina não é desperdício, mas investimento – tiveram pedido negado no Judiciário de Rondônia para o desbloqueio de quase meio milhão de reais apreendidos em outra Operação, a “Feudo”, desencadeada para acabar com os esquemas no Sebrae. A decisão é do juiz José Augusto Alves Martins, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho.

O dinheiro, R$ 432.694, foi encontrado pela Polícia em diversos cômodos da casa de José Miguel e até mesmo dentro de veículos. A defesa da esposa e filhos alegaram que o dinheiro não pertencia ao empresário, mas a eles. O juiz não acreditou na versão em razão da ausência de provas e manteve o bloqueio. Na decisão, o juiz considera ainda que a medida busca resguardar a aplicação de um dos efeitos de uma possível condenação, tornando-se certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, conforme previsto no inciso I, do artigo 91, do Código Penal. Ainda, segundo o Juízo, a apreensão dos valores em dinheiro encontrados na residência do investigado foi lícita, eis que calcada em determinação judicial, perfeitamente fundamentada em questões de fato e de direito. Confira a decisão:

T. S. M. e I.S.M., devidamente qualificados nos autos, ingressaram com o presente pedido de debloqueio de valores apreendidos em sua residência, em razão de MANDADO de busca e apreensão cumprido no âmbito da denominada Operação Feudo Argumentam os autores serem mulher e filho, respectivamente, de José Miguel Saud Morheb, investigado na Operação Feudo , sendo certo que no cumprimento do MANDADO de busca e apreensão realizado por determinação deste juízo, foi apreendido na residência dos mesmos a importância de R$ 432.694,00. Entretanto, referido valor pertence aos requerentes e não ao investigado. Explicam, ainda, que durante a Operação Termópilas , onde também figura como investigado a pessoa de José Miguel Saud Morheb, foi bloqueada indevidamente a quantia de R$ 5.172.406,91, que se encontrava depositado em nome dos requerentes, valor este posteriormente liberado por determinação do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Afirmam os autores, que após o desbloqueio dos valores, efetuaram saque da quantia aproximada de R$ 800.000,00, utilizando parte para pagamento de despesas ordinárias, permanecendo o restante guardado na própria residência, culminando em sua nova apreensão. Entendendo demonstrada a origem licita do valor e sua indevida apreensão, requereram os autores a liberação do mesmo. Com o pedido inicial foram juntados documentos (fls. 8/68). O Ministério Público, através da manifestação de fls. 71/73, pugnou pelo indeferimento do pedido.

É a síntese. DECIDO.

De início, cumpre registrar que o dinheiro cuja liberação se pretende nesta oportunidade, foi regularmente apreendido na residência do investigado José Miguel Saud Morheb, onde também residem os autores, durante o cumprimento do MANDADO de busca e apreensão expedido por este juízo, no âmbito da Operação Feudo Conforme destacado na DECISÃO que deferiu as medidas cautelares, a decretação de indisponibilidade dos bens dos representados deve ser sempre adotada com vistas no interesse do ofendido e do próprio Estado  om
o escopo de antecipar os efeitos de futura e eventual SENTENÇA penal condenatória, salvaguardando a reparação do dano sofrido pelo ofendido, pagamento de custas e da pena de multa que vier a ser fixada na SENTENÇA, bem como destinada a assegurar que da atividade criminosa não resulte vantagem econômica para o infratora medida tem amparo também, no Decreto-Lei nº 3.240/41 que, diferente do que tratam as medidas assecuratórias previstas nos artigos 125 e 144-A, do Código de Processo Penal, não versa sobre a mera apreensão do produto do crime, mas, sim, configura específico meio acautelatório de ressarcimento da Fazenda Pública, em razão da prática de crimes especificados no seu artigo primeiro, nos casos que dele resulte locupletamento ilícito do imputado. O instituto busca nada mais do que resguardar a aplicação de um dos efeitos da condenação, qual seja: tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, conforme previsto no inciso I, do artigo 91, do Código Penal. Destarte, tomando por base as normas de regência, tem-se que no caso em exame, a princípio, a apreensão dos valores em dinheiro encontrados na residência do investigado foi licita, eis que calcada em determinação judicial, perfeitamente fundamentada em questões de fato e de direito. Tanto isso é verdade que em momento algum os autores se insurgiram
contra o ato judicial, pretendendo eles a liberação dos valores sob dois argumentos, quais sejam: 1) origem lícita; 2 ) os valores pertencem aos requerentes que não fazem parte da investigação.

Pois bem. Quanto a licitude dos valores apreendidos na residência dos requerentes, a despeito do alegado na peça de ingresso, tem-se que tal fato não restou satisfatoriamente comprovado nos autos. Muito embora o TJRO tenha liberado valores apreendidos em outra operação (Termópilas), depositados em instituição financeira em nome dos requerentes, não existe qualquer arremedo de prova de que o dinheiro apreendido neste processo seja proveniente dos valores outrora liberados. Registre-se que a prova da origem dos valores seria de fácil e inequívoca demonstração, caso fosse do interesse dos requerentes, bastando a juntada do comprovante de saque com suas respectivas datas, ou mesmo o extrato com o registro das movimentações feitas. Ao contrário disso, preferiu os requerentes fundamentar o pedido com base em indícios pouco convincentes, fazendo surgir fundadas dúvidas quanto a licitude dos valores cuja liberação se pretende. Embora os documentos de fls. 51 e 53 demonstrem a existência de valores em nome dos requerentes junto ao Banco do Brasil, conforme já mencionado, não existe qualquer arremedo de prova da movimentação desse valor após a sua liberação pelo Tribunal de Justiça. Demais disso, considerando que os valores já haviam sido liberados, não remanescendo qualquer impedimento quanto a sua movimentação a qualquer tempo, não se afigura razoável a suposta conduta dos autores de efetuarem o saque de alta soma em dinheiro para mantê-lo em depósito na própria residência, onde os riscos de extravio (perda, furto ou roubo) são excessivamente maiores. Some-se a isso as questões suscitadas pelo Ministério Público, não explicadas pelos requerentes, como por exemplo, lapso de aproximadamente dois meses entre a liberação dos valores pela justiça e os carimbos constantes nos maços (único registro do suposto saque), como também o fato de o dinheiro apreendido possuir lacre da Caixa Econômica Federal, enquanto os valores liberados pela justiça se encontravam depositados no Banco do Brasil. Repise-se que todas essas questões, ao contrário do suscitado pela defesa, deixam sérias dúvidas quanto a propriedade e origem dos valores apreendidos. Também não se pode perder de vista que embora não seja crime a manutenção de valor em espécie na residência, no caso em exame, diante das peculiaridades do caso e natureza do crime imputado ao investigado José Miguel, que reside no mesmo local, afigura-se no mínimo estranho a ocultação de considerável valor em espécie, em diversos cômodos da casa e até mesmo em veículos. Destarte, a despeito de tudo quanto alegado na peça de ingresso, tenho como não demonstrado de forma satisfatória a propriedade e origem lícita dos valores cuja liberação se pretende, razão pela qual a improcedência do pedido é medida que se impõe.

PELO EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos contam, julgo IMPROCEDENTE, o pedido inicial, mantendo o bloqueio dos valores pretendidos pelos autores, podendo esta DECISÃO ser revista a qualquer tempo, a vista de elementos concretos de convicção. P.R.I., e após o transito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo. Porto Velho-RO, segunda-feira, 12 de janeiro de 2015.
José Augusto Alves Martins Juiz de Direito
 

Justiça manda Marçal retirar novo vídeo com acusações contra Boulos

‘Objetivo de tumultuar de forma criminosa a disputa eleitoral’, diz decisão. Boulos, do PSOL, já havia ganhado 3 direitos de resposta por difamação após ser alvo do adversário, do PRTB.

A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou nesta segunda-feira (19) que o candidato Pablo Marçal (PRTB) retire do ar outra vez vídeos caluniosos publicados contra o candidato Guilherme Boulos (PSOL).

Segundo o juiz Murilo D’Ávila Vianna Cotrim, Marçal tem se valido de suas redes sociais para reiterar acusações ofensivas e sem provas contra o adversário, ligando o psolista ao uso de drogas, com o objetivo de atacar unicamente a imagem do oponente.

“O representado [Marçal] reitera acusação que associa o autor [Boulos] ao uso de drogas e convida o usuário a assistir vídeo em que as acusações são repetidas, com o objetivo de atacar a imagem do requerente, com o objetivo de, além de atrair curtidas, tumultuar de forma criminosa e abusiva a disputa eleitoral, em completo desprezo pela lei”, escreveu Cotrim.

“Constata-se que [o vídeo] tem conteúdo unicamente difamatório à pessoa do autor, sem qualquer relevância político partidária, em violação ao código eleitoral […] ao mencionar o autor como ‘apirador de pó’, inserindo ofensa descontextualizada com a crítica apresentada”, declarou o juiz eleitoral.

Guerra judicial
Essa é a quarta derrota de Marçal contra Boulos na Justiça após o início da campanha eleitoral. No domingo (18), o Tribunal Regional Eleitoral de SP (TRE-SP) já havia concedido a Boulos três direitos de resposta nas redes sociais do adversário do PRTB por difamação nas redes sociais.

O juiz eleitoral Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou que as respostas de Boulos devem ser veiculadas nas redes do adversário 48 horas após a intimação oficial do candidato do PRTB, e devem permanecer no ar por outras 48 horas nas redes sociais do adversário do psolista.

Na decisão, Marzola também determina que o conteúdo deve ser impulsionado da mesma forma que os vídeos difamatórios contra o adversário foram impulsionados pela campanha de Marçal.

A sentença também ordena que os vídeos em que Marçal diz que o adversário é usuário de cocaína devem ser excluídos pelo coach das redes sociais oficiais dele e da campanha.

“As imputações extrapolam os limites da liberdade de expressão e do debate político e configuram unicamente ofensas à honra do candidato autor. […] As críticas – mesmo que veementes – fazem parte do jogo eleitoral, não ensejando, por si só, o direito de resposta, desde que não ultrapassem os limites do questionamento político e não descambem nem para o insulto pessoal nem para a increpação de conduta penalmente coibida. Além, claro, da proibição de se veicular fatos sabidamente inverídicos”, afirmou Rodrigo Marzola.

A decisão do juiz se baseou em um parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que declarou nos autos do processo que as postagens de Pablo Marçal contra Boulos foram “nitidamente difamatórias”. “O conteúdo das postagens foi nitidamente difamatório e extravasou o debate político-eleitoral, não havendo dúvida de que a honra do requerente foi atingida”, afirmou o órgão.

Por meio de nota o candidato do PRTB fez novas insinuações contra o adversário ao comentar os direitos de resposta determinados pela Justiça.

“Antes de falar sobre direito de resposta do Boulos, eu gostaria que o Boulos desse ao povo o direito de uma resposta. Por que ele, como um homem público, tem processo em segredo de justiça até hoje? Seria esse processo por alguma questão envolvendo porte de entorpecentes e drogas ilícitas? Fica a minha indagação”, disse Marçal.

Investigação da Polícia Federal
Conforme o g1 publicou na semana passada, o próprio MPE determinou que a Polícia Federal abra um inquérito para investigar Pablo Marçal por fake news contra o adversário do PSOL e por infração de ao menos três itens do código eleitoral brasileiro.

Segundo o promotor eleitoral Nelson dos Santos Pereira Júnior, da 2ª Zona Eleitoral da capital paulista, as declarações de Marçal apresentam indícios de violação da lei e são “informação manifestamente desonesta”.

“Os fatos trazidos pelo noticiante deram conta que o noticiado revela ato de pré-campanha, já que divulgou em suas redes sociais, conforme documentos trazidos com a inicial. Tal afirmação teve nítido propósito de campanha, pois ainda completou a firmando que o noticiante não reunia as condições para assumir o cargo de prefeito do qual é pré-candidato”, afirmou o promotor.

“Há tipo penal específico no nosso Código Eleitoral criminalizando tal conduta. Insta registrar que o tipo do artigo 323 do Código Eleitoral tutela a veracidade de qualquer tipo de propaganda – seja ela de pré ou de campanha – e quer evitar que o eleitor se deixe influenciar pela ‘informação manifestamente desonesta’ propagada contra determinado candidato ou partido”, escreveu o promotor.

Cassação de candidatura
Nesta segunda (19), o Ministério Público Eleitoral também entrou com uma ação contra Pablo Marçal para pedir a suspensão do registro de candidatura do coach e a abertura de uma investigação por abuso de poder econômico.

A ação foi aberta após representação do PSB, partido da candidata Tabata Amaral, afirmar que Marçal desenvolve uma “estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais”.

Caso a Justiça Eleitoral aceite o pedido do MP, Marçal também pode ficar inelegível por 8 anos e ter o registrado cassado. A ação cita, ainda, uma reportagem do jornal “O Globo”: “Marçal turbina audiência nas redes sociais com promessa de ganhos financeiros a apoiadores”.

Em nota, a campanha do candidato Pablo Marçal (PRTB) afirma que “não há financiamento nenhum por trás disso”.

“Não há financiamento nenhum por trás disso, nem na pré-campanha, nem na campanha. Isso é só uma tentativa desesperada do bloco da esquerda, MDB, PSB, PT e PSOL, de tentar frear quem realmente vai vencer as eleições. Essa manobra só reforça o medo que estão do efeito Marçal, mas eles não vão nos parar!”, diz a nota enviada pela assessoria do candidato.

O MP Eleitoral conclui que, de acordo com o material e com a documentação, “o estímulo das redes sociais para replicar sua propaganda eleitoral é financiado, mediante a promessa de pagamentos aos ‘cabos eleitorais’ e ‘simpatizantes’ para que as ideias sejam disseminadas no sentido de apoio eleitoral à sua candidatura.”

“Neste sentido, tem-se que o impulsionamento pago é vedado pela legislação eleitoral. Para desviar desta proibição, o candidato não faz o impulsionamento diretamente. Ao contrário, estimula o pretenso cabo eleitoral ou eleitor para que, de vontade própria, façam sua própria postagem ou propaganda. Neste momento, poder-se-ia até identificar a voluntariedade. Mas o comportamento não repousou apenas neste aspecto.”

Subprefeito da Lapa, em SP, é investigado por apreensões fora da área de atuação; vídeos de ações foram divulgados por vereador

Luiz Carlos Smith Pepe admitiu ter feito de 6 a 8 ações fora da região que está sob sua responsabilidade. Prefeitura de SP diz que investiga ações e que punições poderão ser tomadas caso infrações funcionais sejam comprovadas.

A Controladoria Geral do Município (CGM) – órgão de controle da Prefeitura de São Paulo – está investigando o subprefeito da Lapa, Luiz Carlos Smith Pepe, por atuação em fiscalizações e apreensões realizadas fora dos domínios territoriais do órgão dirigido por ele, o que fere a lei municipal.

Sob o pretexto de acabar com bailes funks que tiram o sossego das comunidades em várias partes da cidade, o subprefeito usou equipes da Subprefeitura da Lapa, na Zona Oeste, para atuar – sem prévio conhecimento da Prefeitura de SP – em áreas que pertencem a outras subprefeituras.

As ações foram filmadas e colocadas em redes sociais pelo vereador Rubinho Nunes (União Brasil), que acompanhou diretamente essas operações fora do território da Lapa. Houve apoio das polícias Militar e Civil e da Guarda Civil Metropolitana (GCM).

Em ao menos uma das ações, na comunidade de Heliópolis, na Zona Sul, os agentes de fiscalização que fizeram a apreensão estavam com os coletes da prefeitura do avesso – sem exibir o logo do poder municipal 

o SP2 foram procurados por comerciantes de Heliópolis e da Brasilândia, que tiveram pertences apreendidos pelos fiscais da Subprefeitura da Lapa e não estão conseguindo reaver os produtos, mesmo com notas fiscais comprovando a origem lícita dos produtos.

Além de bebidas alcóolicas e aparelhos de som, os comerciantes relatam que tiveram mesas, cadeiras e até televisores apreendidos pelos fiscais da Lapa. As imagens colocadas no Youtube pelo vereador confirmam a versão dos vendedores, que pediram para não ser identificados, pois têm medo de sofrer retaliação da polícia.

Apenas em Heliópolis, onde uma dessas operações aconteceu, em 7 de junho, na Rua Coronel Silva Castro, os comerciantes afirmam que os prejuízos chegam a R$ 200 mil.

A via concentra vários comércios da comunidade e é onde também acontecem os bailes funks.

“Entraram no comércio da minha mãe e levaram mais de R$ 40 mil em mercadoria, tudo com nota fiscal. O baile nessa rua é de conhecimento de todos e é organizado, tem hora para começar e acabar. Não vira a noite e é tudo limpo. As atividades ilegais acontecem do lado de fora, mas não é justo entrar num comércio com todos os impostos pagos e levar tudo, sem estar acontecendo nenhum ato ilegal e sem mandado de apreensão judicial”, disse a filha de uma comerciante de Heliópolis ao g1.

“Entraram no meu bar, sem ninguém lá dentro, e levaram tudo o que a gente tinha. Fui chamada depois que os fiscais já tinham ido embora. Cheguei e não tinha mais nada. Levaram mesa, cadeira, freezer. De um vizinho levaram até o televisor. Tudo comprado com suor. São mais de R$ 50 mil em prejuízo. Há um mês não consigo trabalhar porque não tenho como comprar tudo de novo. Tenho dois filhos, mãe doente para cuidar e não consigo me reerguer”, contou outra comerciante.
A advogada Larissa Machado Pedrosa representa ao menos três dos mais de dez comerciantes de Heliópolis que foram alvo da operação de 7 de junho. Ela conta que, no dia seguinte à operação, foi até a Subprefeitura do Ipiranga, a que o território de Heliópolis pertence, mas não encontrou o material apreendido.

“Alguns comércios foram arrombados com as portas fechadas e sem ninguém lá. Os fiscais nem lacre das apreensões deixaram. Fui até a Sub[prefeitura] do Ipiranga tentar reaver os produtos e apresentar as notas, mas lá os fiscais disseram que nem sabiam que havia acontecido uma operação em Heliópolis”, declarou.

Larissa relatou que, uma vez descoberta a participação da Subprefeitura da Lapa na ação, foi até a unidade – distante 15 km de Heliópolis –, e ouviu dos funcionários de lá que não conseguiria reaver os produtos, principalmente as bebidas alcóolicas.

“A única coisa que eles falaram é que iriam verificar o que poderia ser liberado. E que aquela região ali [Heliópolis] é como se não existisse no mapa. Que qualquer um pode entrar e sair, é uma área pública e eles poderiam levar as mercadorias”, contou.
“Questionei a questão de a Lapa estar lá no Heliópolis, considerando que a gente tem uma subprefeitura bem próxima da comunidade, e eles não souberam explicar o que estavam fazendo na região. E falaram que todas as bebidas certamente a gente não conseguiria recuperar, sem dar muitos detalhes”, completou a advogada.

Larissa ingressou na Justiça com mandado de segurança para ter os bens dos comerciantes recuperados. O processo não foi apreciado pelo juiz até a última atualização desta reportagem.

O que diz a lei municipal
A cidade de São Paulo tem 32 subprefeituras. Cada uma é responsável por uma área determinada e não pode agir fora da região que administra, segundo a lei que criou normas para o funcionamento desses equipamentos públicos, durante a gestão da ex-prefeita Marta Suplicy (PT).

Na lei municipal, de agosto de 2002, está expresso que as subprefeituras foram instaladas em áreas administrativas com limites territoriais estabelecidos e que as atribuições de cada uma devem respeitar esses limites.

O SP2 procurou o subprefeito do Ipiranga, Décio Oda, que confirmou que não sabia da operação em Heliópolis naquela data. Ele disse que estranhou como tudo foi feito.

“Para você fazer a apreensão da mercadoria, eu acredito que você tenha que ter o respaldo da vigilância sanitária também. A prefeitura em si não faz isso. A nossa condição é que vá fiscalizar o funcionamento do local: ‘Você tem o alvará de funcionamento?’ ‘Não tenho’. ‘Então você vai ser autuado pelo seu CPF.’ Só isso que a gente pode fazer. Nada de apreender”, ressaltou.

“Como subprefeito, eu não posso [operar em outro território]. A não ser que eu tenho algum outro tipo de respaldo para atuar, mas como subprefeito, não”, completou.

O que diz a Prefeitura de SP
O g1 e o SP2 questionaram a Secretaria Municipal das Subprefeituras, pasta da gestão Ricardo Nunes (MDB) que comanda as ações das 32 subprefeituras da cidade.

Por meio de nota, a Controladoria Geral do Município (CGM) afirmou que abriu uma apuração para investigar as ações do subprefeito da Lapa, após receber denúncia registrada na Ouvidoria do Tribunal de Contas do Município (TCM).

“A apuração está em fase inicial, e a CGM já solicitou esclarecimentos da Subprefeitura Lapa e aguarda manifestação do órgão. O município reitera que, se houver indícios de ilegalidade na ação denunciada, os agentes públicos efetivos e/ou comissionados poderão responder a procedimentos administrativos e, caso sejam comprovadas infrações funcionais, serão punidos”, declarou o órgão.

A CGM também disse que, em maio, a pasta já havia recebido uma denúncia registrada na Ouvidoria Geral do Município sobre eventuais ilegalidades na gestão pública de servidores da Subprefeitura da Lapa ou do subprefeito em questão.

“O caso foi averiguado e encerrado por não atender os requisitos de admissibilidade que pudessem comprovar os fatos denunciados, sem prejuízo de reabertura se houver fatos novos”, declarou (veja íntegra da nota abaixo).

O que dizem as polícias de SP

A Secretaria de Segurança Pública de SP (SSP) também foi procurada, uma vez que a operação em Heliópolis, chamada de “Impacto Paz e Proteção”, teve a participação de PMs e policiais civis.

A pasta afirmou que essas ações sempre contam com a participação de agentes municipais, mas que questionamentos referentes à escolha desses participantes deveriam ser feitas à Prefeitura de SP.

“A Operação Impacto Paz e Proteção é executada regularmente pelas forças policiais do estado para coibir a formação dos chamados ‘pancadões’ e garantir a segurança dos moradores em diferentes regiões. As ações contam com a participação de representantes do Executivo local, que são responsáveis pela fiscalização de temas relacionados à legislação municipal”, disse.

“Na operação realizada em Heliópolis, no dia 07/07, as forças de segurança emitiram 146 autos de infração de trânsito, apreenderam 32 veículos irregulares, porções de entorpecentes e prenderam um suspeito por tráfico de drogas. Os questionamentos relativos aos agentes municipais devem ser encaminhados aos órgãos responsáveis”, completou.

O que disse o subprefeito da Lapa

O subprefeito da Lapa também atendeu o SP2 e admitiu ter participado de seis a oito operações fora do território comandado por ele, mas não de forma direta.

Luiz Carlos Smith Pepe: “Não foram funcionários da subprefeitura que foram cedidos, não foi feito uma autuação pela Subprefeitura da Lapa. Não teve um agente vistor que acompanhou a operação. O que nós cedemos foi a equipe de apreensão”.
Repórter: Mas essa equipe de apreensão é da Subprefeitura da Lapa?
Luiz Carlos Smith Pepe: “Da Subprefeitura da Lapa”.
Repórter: Então são funcionários do senhor?
Luiz Carlos Smith Pepe: “Sim. O que eu estou dizendo para o senhor é o seguinte: é comum, pelo fato de nós termos uma estrutura que atua 24 horas na região, que nós sejamos solicitados no empréstimo dessas equipes. Então, uma coisa que empresta-se para outra subprefeitura eventualmente e empresta-se para a Polícia Militar quando solicitado”.
Repórter: Mas isso não fere a lei?
Luiz Carlos Smith Pepe: “Em que sentido?”
Repórter: No sentido de que eles só podem atuar na área de onde eles estão, ou seja, do bairro…
Luiz Carlos Smith Pepe: “Se eu tivesse cedido um agente vistor, feito uma autuação, alguma coisa nesse sentido, eu concordo. Agora, você deu uma equipe de apreensão para uma instituição que nos apoia em tempo integral, eu não vejo estar ferindo a legislação nesse sentido”.
Repórter: Mas eles são funcionários aqui, não são?
Luiz Carlos Smith Pepe: “Eles são funcionários terceirizados da Subprefeitura [da Lapa].
Repórter: Quantas operações o sr. fez dentro da Lapa e quantas foram fora da circunscrição da Lapa?”
Luiz Carlos Smith Pepe: “Tem operações quase que diárias pela Subprefeitura da Lapa. Nem todas elas versando sobre combate a perturbação de sossego público, não consigo mensurar de pronto quantas são, mas são muitas. Fora da circunscrição da Lapa, nós fizemos – salvo engano – acredito que uma seis ou oito operações. E não foram pela Subprefeitura da Lapa, mas sim cedemos em apoio à Polícia Militar a equipe de a apreensão da Prefeitura da Lapa.
Repórter: E por que os agentes estavam com os coletes do avesso?”
Luiz Carlos Smith Pepe: “Ocorre é que muitos desses meninos trabalham em regiões onde eles fazem as próprias fiscalizações conosco. E o que tá acontecendo é eles têm receio de serem conhecidos ou serem identificados. Então, muitos pedem para que coloquem uma máscara, como se fosse respirador da covid”.
Apesar da justificativa do subprefeito, em outras ações também postadas por Rubinho Nunes, os agentes aparecem usando os coletes de forma correta, exibindo o logo da Prefeitura de SP. Em Heliópolis, nenhum fiscal aparece usando máscara de proteção no rosto. 

O que diz o vereador envolvido
O vereador Rubinho Nunes (União Brasil), que registrou as imagens em Heliópolis e em várias outras comunidades – com a participação direta nas apreensões e dando ordens aos funcionários da Subprefeitura da Lapa – também divulgou uma nota justificando a presença dele nessas ações do órgão, registradas no Youtube.

“Participo das operações, pois diferente de outros políticos, eu saio da cadeira para acompanhar as demandas e atender a sociedade. Vale destacar que, em razão da complexidade das operações e para que elas tenham um desfecho positivo em razão de seu elevado risco, há a necessidade de uma grande interlocução de instituições e, com base nos ofícios, solicito equipes de apreensão para coibir irregularidades”, declarou Nunes.

A Câmara Municipal de São Paulo, por sua vez, declarou que Rubinho Nunes não estava representando o Legislativo nessas ações.

“A participação do vereador foi uma iniciativa do mandato dele que, em sua atribuição como parlamentar, atendeu a solicitações de moradores. Recomendamos que entre em contato com o gabinete do vereador para mais detalhes sobre o assunto”, disse a Mesa Diretora da Câmara.
Veja a íntegra abaixo da nota de Rubinho Nunes:

“Eu participo das operações, pois diferente de outros políticos, eu saio da cadeira para acompanhar as demandas e atender a sociedade. Vale destacar que, em razão da complexidade das operações e para que elas tenham um desfecho positivo em razão de seu elevado risco, há a necessidade de uma grande interlocução de instituições e, com base nos ofícios, solicito equipes de apreensão para coibir irregularidades.

Os pancadões se tornaram um problema que se arrasta por toda a cidade de São Paulo, sendo financiado pelo Crime Organizado e irrigando o tráfico de drogas, prostituição infantil e perturbação de sossego. Todas essas operações ocorrem em conjunto com a Polícia Civil, Militar e GCM, muitas delas após ofícios encaminhados pelo meu mandato em razão do recebimento de denúncias de moradores, CONSEGs e um minucioso trabalho de inteligência.

Eu participo das operações, pois diferente de outros políticos, eu saio da cadeira para acompanhar as demandas e atender a sociedade. Vale destacar que, em razão da complexidade das operações e para que elas tenham um desfecho positivo em razão de seu elevado risco, há a necessidade de uma grande interlocução de instituições e, com base nos ofícios, solicito equipes de apreensão para coibir irregularidades.

Ressalto que foram oficiadas quase todas as subprefeituras e que a subprefeitura da Lapa nos retornou informando que possui meios para trabalhar inclusive à noite e sua participação se resume a equipe de apoio. Continuarei trabalhando neste combate, firme e forte. Sugiro ouvir os moradores que, aliviados, finalmente podem ter segurança e dormir em paz”.

 

Funcionária de loja de shopping é denunciada pelo MP por racismo contra três adolescentes em Bangu

Eles alegam que foram retirados de unidade da rede Boticário no Shopping Bangu com alegação de lotação, mas que clientes brancos eram atendidos. Caso ocorreu no Dia da Consciência Negra.

A Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi) indiciou e o Ministério Público do Rio (MPRJ) denunciou uma vendedora de uma loja do Boticário, do Bangu Shopping, na Zona Oeste do Rio, por discriminação contra três jovens negros – entre 17 e 18 anos.

A situação aconteceu no dia 20 de novembro do ano passado, data em que se comemora o Dia da Consciência Negra.

Segundo as investigações, os relatos apontaram que Francisli de Mello Galdino não quis atender o grupo por eles serem negros. De acordo com a denúncia, a funcionária teria dito que a loja estava cheia e pediu que eles se retirassem.

Em seguida, um casal branco teria entrado e sido atendido prontamente. Na época, os jovens contaram que se sentiram discriminados pela cor da pele, como se não pudessem comprar.

“Assim que entramos na loja, a funcionária pediu que apenas nós nos retirássemos da loja, pois, segundo ela, a loja estava cheia. Em seguida, foi atender um casal branco que tinha entrado junto com a gente”, disse uma das adolescentes.

“Um dia que deveria ter sido muito agradável com meus amigos, se tornou triste e revoltante”, escreveu a adolescente em suas redes sociais.
Após a denúncia, a vendedora foi transferida para a loja do Boticário do Américas Shopping, no Recreio dos Bandeirantes. Em depoimento, a mulher negou que tenha cometido algum tipo de crime.

Segundo o relatório da delegada Rita de Cássia Salim Tavares, titular da Decradi, enviado ao MPRJ, “considerando os fatos noticiados, as declarações prestadas por todos os envolvidos, as imagens do circuito interno do estabelecimento, o crime [de discriminação] ora capitulado restou demonstrado”.

Por sua vez, segundo a denúncia do MP, Francisli, “com vontade livre e consciente, praticou atos discriminatórios em razão da raça das vítimas, na medida em que se negou a atendê-las, solicitando que deixassem o local”.

A promotoria destacou ainda que a vendedora ainda pediu que os jovens deixassem o local, sob a alegação de que a loja estaria muito cheia, “causando-lhes, desta forma, constrangimento, humilhação, vergonha e exposição indevida”.

Na delegacia, os jovens contaram que a abordagem no interior da loja foi feita individualmente com cada um deles. Segundo os jovens, três pessoas brancas estavam sendo atendidas nesse momento e nenhuma delas foi convidada a deixar o local.

A mãe da adolescente envolvida disse que decidiu levar o caso à Polícia Civil para que outros jovens acreditem na luta por justiça.

“Nós decidimos levar esse caso à polícia para que nossos jovens acreditem que vale a pena lutar por Justiça e por seus direitos”, comentou Elma Campos Fortunato dos Santos, mãe da adolescente.
O que dizem os citados
Em nota, na época, o Boticário lamentou a situação e informou que “repudia práticas discriminatórias”

“A marca afirma que, assim que tomou conhecimento da situação relatada, iniciou uma investigação interna do caso e entrou em contato com os consumidores se colocando à disposição para prestar o apoio necessário”.

“A marca reforça ainda que já intensificou os treinamentos internos na unidade em linha com os seus compromissos com a diversidade, equidade e inclusão – valores que pautam a sua história e que mobilizam colaboradores próprios e também rede de franquias para que continue evoluindo em sua jornada para sermos cada vez mais diversos e inclusivos”.

Ex-secretária de Educação de Porto Alegre teria recebido R$ 300 mil em propina, diz investigação

Parcela do apartamento que Sônia da Rosa comprou teria sido paga por empresa e por advogado ligados a representante comercial que fez negócios com a pasta, conforme polícia.

Investigação da Polícia Civil apontou que parcela de R$ 300 mil do apartamento que a ex-secretária de Educação de Porto Alegre Sônia da Rosa comprou teria sido paga por uma empresa e por um advogado ligados a um representante comercial que fez negócios com a Secretaria Municipal de Educação (Smed). O custo total do imóvel, situado na Capital e adquirido em maio de 2022, foi de R$ 750 mil.

Conforme apuração da segunda fase da Operação Capa Dura, há indícios de que o valor de R$ 300 mil teria sido pago diretamente ao vendedor do apartamento e seria decorrente do pagamento de propina, para o direcionamento de compras.

O Grupo de Investigação da RBS (GDI)* teve acesso aos detalhes da compra do imóvel. A empresa que teria feito transferências é a MAC Construtora e Incorporadora, de Marco Antônio Freitas Rocha. E o advogado é Paulo de Tarso Dalla Costa.

Rocha e Paulo de Tarso têm ligação com o empresário e representante comercial Jailson Ferreira da Silva, que intermediou vendas para a Smed quando a pasta estava sob o comando de Sônia.

A relação de Jailson com Sônia já existia desde a época em que ela comandou a Educação em Canoas e fez compras oferecidas pelo representante comercial. Seis dias depois de assumir a Smed na Capital, Sônia recebeu Jailson para reunião em seu gabinete.

Das 11 aquisições feitas por adesão à ata de registro de preço em 2022 pela Smed da Capital, seis tiveram a participação de Jailson: elas somaram R$ 43,2 milhões pagos pela prefeitura por cerca de 500 mil livros e por 104 laboratórios de matemática e ciências.

Na apuração sobre a aquisição do apartamento, o vendedor e o corretor de imóveis prestaram depoimento à polícia. Conforme o contrato de promessa de compra e venda, os pagamentos foram previstos da seguinte forma: R$ 80 mil no ato da assinatura do contrato, R$ 450 mil em financiamento pela Caixa Econômica Federal e R$ 220 mil em espécie na data da assinatura do financiamento.

A parcela inicial, de R$ 80 mil, foi paga em 5 de maio, dividida para três destinatários, conforme previsto no contrato de compra e venda. O vendedor recebeu uma transferência de R$ 50 mil feita pela empresa MAC Construtora e Incorporadora. Na mesma data, o corretor de imóveis recebeu como comissão R$ 22,5 mil, também via Pix feito pela empresa MAC. A terceira parte foi paga à imobiliária: R$ 7,5 mil.

Ainda conforme descrito pelo vendedor em depoimento, ele recebeu os demais valores da seguinte forma:

R$ 80 mil via Pix da empresa MAC Construtora e Incorporadora, em 20 de junho de 2022;
R$ 60 mil via Pix da empresa MAC Construtora e Incorporadora, em 21 de junho de 2022;
Ficou faltando uma parcela de R$ 80 mil, que teria tido atraso. Em meados de julho de 2022, o vendedor recebeu, do corretor de imóveis, o repasse de um cheque de R$ 82 mil. O documento era de uma conta pertencente a Rocha, dono da MAC. Não foi descontado por por falta de fundos. O vendedor o devolveu ao corretor.

Em 15 de julho de 2022, R$ 87 mil (a parcela de R$ 80 mil mais R$ 7 mil de juros) foram transferidos para o vendedor pelo advogado Paulo de Tarso, conforme comprovante bancário que consta na investigação.

Segundo o inquérito, no mesmo dia, Jailson, por intermédio de uma de suas empresas, a JBG3 Tecnologia da Informação e Serviços, teria transferido R$ 88 mil para o advogado. Para os investigadores, essa transação evidenciaria a relação entre o pagamento feito por Paulo de Tarso ao vendedor do apartamento e a participação de Jailson na operação financeira para concretizar a compra do imóvel.

Conforme a investigação, a suposta propina de R$ 300 mil repassada à Sônia teria sido providenciada por Jailson e paga por intermédio da MAC e do advogado Paulo de Tarso.

Rocha, sócio da MAC Construtora e Incorporadorada, teve carros de luxo (uma Ferrari, um Bentley e um Hummer) apreendidos na segunda fase da Capa Dura. Ele também já foi alvo de outras investigações das polícias Civil e Federal por crimes como lavagem de dinheiro.

O advogado Paulo de Tarso acompanhou o depoimento de Jailson à polícia em janeiro, na condição de amigo, quando o empresário foi preso, na primeira etapa da Capa Dura.

Contrapontos
O que diz João Pedro Petek, advogado de Sônia da Rosa:
Nos manifestaremos apenas nos autos.

O que diz Nereu Giacomolli, que defende Jailson Ferreira da Silva:
Só vai se manifestar no processo.

O que diz José Henrique Salim Schmidt, advogado de Paulo de Tarso Dalla Costa:
Informa que já solicitou a oitiva de seu assistido, perante a autoridade policial, para a elucidação dos fatos. Reafirma que ele não tinha ciência que o depósito realizado tivesse ligação com eventual fato ilícito.

O que diz Adriano Bernardes, que defende Marco Antônio Freitas Rocha:
O investigado Marco Rocha não conhece e nunca teve qualquer relação pessoal ou profissional com a secretária da Educação Sônia da Rosa ou com o corretor de imóveis ou com o vendedor. Certamente nenhuma dessas pessoas conhece a pessoa física de Marco Rocha ou de suas pessoas jurídicas.

O cheque que faz a referência a notícia jornalística compensou diretamente na conta corrente de Marco Rocha. Os outros dois pagamentos referem-se a transferências devidamente registradas na contabilidade da empresa. Todas as operações são lícitas.

Afirma ainda que jamais participou ou teve proveito de qualquer procedimento licitatório com a Smed. Por fim, refere que demais esclarecimentos poderão ser dados após ser ouvido pela autoridade policial e que, apesar de se colocar à disposição da Polícia Civil, ainda não foi chamado.

 

Capitão da PM-BA suspeito de participar de esquema de tráfico de armas para facções é solto

O capitão Mauro Grunfeld foi preso preventivamente em maio. Ele e outras 19 pessoas foram alvos de mandados de prisão da Operação Fogo Amigo.

O capitão Mauro Grunfeld, suspeito de participar de um esquema de compra e venda de armas que abastecia facções criminosas na Bahia, foi solto na noite de quarta-feira (17), horas antes da publicação da reportagem “Conversas interceptadas mostram atuação de capitão da PM-BA em esquema de tráfico de armas para facções criminosas, dizem PF e MP” feita pelo g1 e jornal Bahia Meio Dia da TV Bahia.

A decisão foi tomada pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro, sob a presidência do juiz Eduardo Ferreira Padilha, que concedeu liberdade provisória ao capitão Mauro Grunfeld. O suspeito havia solicitado a revogação de sua prisão preventiva, alegando possuir bons antecedentes e endereço fixo, além da ausência dos requisitos para manutenção da medida cautelar.~

O Ministério Público manifestou-se contra a solicitação, sustentando que as circunstâncias que justificaram a prisão preventiva permaneciam inalteradas. No entanto, o juiz considerou que Grunfeld não ocupava papel de liderança na suposta organização criminosa investigada, sendo passível de responder ao processo em liberdade devido à ausência de antecedentes criminais.

Em sua decisão, o juiz Padilha ressaltou que a prisão preventiva deve ser uma medida excepcional, aplicável apenas quando houver evidências concretas de perigo à ordem pública ou à instrução processual. Citou ainda um precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitiu a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas para réus sem papel de destaque em organizações criminosas.

Grunfeld foi liberado sob as seguintes condições:

não alterar seu endereço sem comunicação prévia ao juízo
comparecer a todos os atos processuais
não se ausentar da comarca de sua residência sem autorização e
evitar contato com pessoas relacionadas aos fatos investigados.
O não cumprimento dessas medidas resultará na decretação de nova prisão preventiva. A decisão determinou ainda a emissão do alvará de soltura e a expedição de carta precatória para fiscalização das medidas cautelares.

De acordo com informações da Corregedoria da Polícia Militar, o capitão Mauro Grunfeld responde a processo administrativo disciplinar (PAD), independentemente da apuração de responsabilidade na esfera criminal.

O que aconteceu

Ex-subcomandante da 41ª Companhia Independente (CIPM/Federação-Garcia) e condecorado pela corporação como “policial militar padrão do ano de 2023” pelo “fiel desempenho nos serviços prestados”, Grunfeld foi preso preventivamente em maio. Ele e outras 19 pessoas foram alvos de mandados de prisão da Operação Fogo Amigo, que desvendou o esquema criminoso da organização batizada como “Honda”.

A suposta participação do capitão Mauro Grunfeld no esquema de compra e venda de armas que abastecia facções criminosas na Bahia foi revelada por meio de conversas em aplicativos de mensagens. As informações foram interceptadas pela Polícia Federal, em investigação conjunta com o Ministério Público do Estado (MP-BA).

O capitão nega as acusações. A defesa dele diz que as armas eram compradas para uso pessoal. [Veja os detalhes ao final do texto]

De acordo com a apuração conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), de Investigações Criminais Norte e das Promotorias Criminais da Comarca de Juazeiro, o capitão era um “contumaz negociador de armas e munições”. Grunfeld foi descrito como o principal remetente de dinheiro para Gleybson Calado do Nascimento, também policial militar da Bahia e apontado como um dos maiores operadores do esquema que movimentou quase R$ 10 milhões entre 2021 e 2023.

Um documento sigiloso, obtido pela TV Bahia, aponta que entre 18 de fevereiro de 2021 e 13 de fevereiro de 2022, o capitão transferiu R$ 87.330,00 para Nascimento. “Os diálogos entre os dois indivíduos não deixam nenhuma dúvida de que os altos valores transacionados, demonstrados abaixo, referem-se à comercialização de armas de fogo e munições. Denota-se, da conversa, que a negociação entre eles é algo permanente, habitual, comum, sem nenhuma formalidade”, indica um trecho do material.

Confira algumas transações:

Em 26 de setembro de 2023, por exemplo, Grunfeld teria negociado com Gleybson. “Manda o pix”, escreveu o capitão, se referindo à chave necessária para a transferência e questionando também o valor.

Em 29 de setembro do ano passado, outra conversa mostrou que Grunfeld também era vendedor. “Apareceu pedido de 5 cartelas de 7.65”, enviou o policial. Ele se referia ao tipo de cartucho para uma pistola.

Em 1º de outubro de 2023, uma nova conversa mostra Gleybson oferecendo um revólver a Grunfeld por R$ 4,5 mil.

A investigação também aponta que essas armas e munições tinham destino específico: “criminosos faccionados que atuam no Bairro do Calabar, em Salvador”. As negociações seriam intermediadas por traficantes de drogas.

Diante desses indícios, Grunfeld foi alvo de mandados de prisão preventiva e busca e apreensão — na Academia da Polícia Militar, na Boa Viagem, e na residência dele, no bairro da Graça, ambos endereços em Salvador. Porém, os agentes encontraram uma pistola sem o devido registro na casa e realizaram a prisão em flagrante.

O capitão alegou que a arma foi adquirida de um policial civil e que a propriedade seria de outra agente, mas disse não saber informar nome ou lotação da servidora. Ele argumentou também que fez a compra porque precisava de defesa pessoal e policiais militares estariam com “dificuldades burocráticas” para obter o artefato.

Esquema de compra e venda de armas

A operação que prendeu 19 pessoas, dentre elas 10 militares, foi deflagrada em 21 de maio. Policiais da Bahia e de Pernambuco, além de CACs (Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador) e lojistas, são suspeitos de integrar a organização criminosa especializada em vender armas e munições ilegais para facções criminosas.

Os mandados foram cumpridos em Arapiraca, no estado de Alagoas; em Petrolina, no estado de Pernambuco; e em Juazeiro, Salvador, Santo Antônio de Jesus, Porto Seguro e Lauro de Freitas, na Bahia.

De acordo com a Polícia Federal, o modus operandi do grupo consistia em reter armamentos apreendidos em operações policiais. Ao invés de apresentar o material na delegacia, os suspeitos revendiam essas armas para organizações criminais.

Já a obtenção de armas novas era feita por meio de laranjas. Os investigados pagavam pessoas sem instrução, geralmente da zona rural das cidades e sem antecedentes criminais, para tirar o Certificado de Registo do Exército (CR) — necessário para obtenção do CAC.

Eles custeavam todo o processo para o laranja conseguir o documento. Garantido o registro, a pessoa comprava o artefato em lojas especializadas, também ligadas ao esquema, depois registrava um boletim de ocorrência por furto e dava a arma como extraviada para que não fosse conectada ao comprador final. Se por alguma razão, esse procedimento não fosse feito, o número de série era raspado ou refeito.

Salário de R$ 8 mil e ostentação nas redes sociais

Oficial da PM há 17 anos, o capitão informou que recebe salário fixo de R$ 8 mil. Como bens, declarou apenas ser proprietário de um apartamento, estimado em R$ 700 mil, e possuir R$ 20 mil no banco, em conta poupança.

Seu estilo de vida, no entanto, era luxuoso. Nas redes sociais, o capitão da PM exibia fotos em iates, passeios em restaurantes caros e viagens a destinos turísticos badalados, como a Ilha de San Andrés, na Colômbia.

Flagrante revogado

Ao analisar o caso, a 26ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital, área do MP-BA não vinculada à investigação principal, pontuou que “não há qualquer elemento probatório ou mesmo fático que aponte para eventual participação do custodiado em organização criminosa ou que reitere na prática de crimes”.

O órgão ponderou que o procedimento criminal está sob sigilo, o que impede os promotores de acessarem o conteúdo, sendo o juízo da Vara Criminal de Juazeiro o “único órgão julgador que detém o real conhecimento das imputações porventura irrogadas em desfavor do custodiado”. A partir dessas ponderações, em 21 de maio, o MP-BA se pronunciou pela liberdade provisória com pagamento de fiança.

No dia seguinte, na audiência de custódia, a Justiça acatou os argumentos e concedeu o benefício da provisória ao capitão. Mas a juíza em questão não expediu alvará de soltura para que fosse cumprido o mandado de prisão preventiva em aberto. Assim, na mesma data, a preventiva foi cumprida.

Investigação por homicídio doloso

Mauro Grunfeld é alvo ainda de um inquérito por homicídio doloso durante o exercício da função como policial militar. O caso é de 10 de abril de 2013, quando ele era tenente e comandante de uma guarnição da Ceto (Companhia de Emprego Tático Operacional) em atuação no município de Santa Cruz Cabrália.

O registro da ocorrência diz que Grunfeld e outros quatro soldados faziam ronda noturna na Rua A, no bairro 5º Centenário — local descrito como sede de “intenso tráfico de drogas”. Ao se aproximar da área, a guarnição teria sido “recebida a tiros por cerca de quatro a cinco indivíduos, sendo forçada a usar da força necessária, revidando os tiros”.

Um deles seria um jovem de 18 anos, atingido com pelo menos quatro tiros. A corporação o encaminhou para uma unidade de saúde, mas o rapaz já chegou sem vida.

Em depoimentos, a família negou que o rapaz tivesse envolvimento com o crime. O irmão mais novo da vítima, que viu o jovem ser baleado, defendeu que ele teria corrido apenas por medo do tiroteio.

A Polícia Civil concluiu o inquérito sem pedir o indiciamento dos militares. A instituição remeteu o processo ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), tratando o caso como “homicídio privilegiado” — termo usado para situações em que o autor age sob forte emoção ou provocado pela vítima. Esses casos não preveem uma tipificação diferente do crime, mas implicam redução de pena.

Com a Justiça, o processo não avançou muito. Ainda em 2013, o MP-BA apontou “a precariedade e a pobreza dos (pouquíssimos) elementos de convicção colhidos e acostados aos autos do inquérito policial”. Os promotores pediram uma série de providências, como novo exame no local do fato, juntada de fotografias do cadáver e esclarecimentos sobre os disparos que atingiram a vítima.

Dez anos depois, o MP-BA reforçou a cobrança, mas não há registro de que a Delegacia de Santa Cruz Cabrália tenha retomado a investigação até o momento. O g1 e a TV Bahia fizeram questionamentos à Polícia Civil, que não retornou o contato.

O que diz a Secretaria de Segurança Pública

A Secretaria de Segurança Pública da Bahia informou que o cenário levou a pasta a fortalecer o trabalho das corregedorias.

Titular da SSP-BA, Marcelo Werner destacou a criação de um grupo que tem como objetivo o combate a crimes praticados por policiais, a Força Correcional Especial Integrada (Force). “Já foram mais de 10 operações somente da Force, diversos, sem prejuízo das operações realizadas pelas corregedorias próprias”, disse.

“Respeitando todo processo legal, uma vez que haja desvio de conduta, prática de crime por parte do policial, a gente tem sim que fazer investigação e levar eles à Justiça”, afirmou o secretário.

O que diz a defesa dos envolvidos
A defesa de Mauro Grunfeld negou que o capitão comprava armas e que tenha qualquer vínculo com facções criminosas. Exaltou o cliente como profissional exemplar e até apresentou um certificado de policial militar padrão emitido em 2023.

O advogado ainda afirmou que Grunfeld apenas adquiria munições para uso próprio, com o objetivo de aprimorar o treinamento.

“Armamento não, mas munições para uso próprio da atividade policial cotidiana e diária dele, sim. Ele reconhece isso”, disse à TV Bahia.
Questionado sobre conhecimento do cliente a respeito da procedência dessas munições, o advogado Domingo Arjones afirmou que Grunfeld tinha conhecimento de que “estava adquirindo uma munição própria para treinamento”.

Quanto ao inquérito sobre homicídio doloso, o advogado informou que não vai se posicionar pois não obteve acesso ao processo.

Também procurada, a defesa de Gleybson Calado do Nascimento, PM suspeito de ser um dos principais operadores do esquema, disse que impetrou um pedido de habeas corpus e aguarda o posicionamento do Ministério Público Estadual (MP-BA) antes de se posicionar.

Empresa que ganhou R$ 3,7 milhões em contrato de merenda escolar em Belford Roxo não tinha nenhum funcionário, diz PF

Investigação que levou à prisão do secretário municipal de Educação, Denis Macedo, aponta que licitação foi forjada e que empresas entregavam às escolas menos comida do que deveriam.

Uma das três empresas contratadas pela Prefeitura de Belford Roxo para fornecer merenda aos alunos da rede pública entre 2018 e 2020 não tinha nenhum funcionário quando fechou o negócio de R$ 3,7 milhões.

Depois que foi escolhida pela prefeitura, a SR Amorim Transporte e Mercearia contratou somente dois funcionários. Um deles, Rodolfo Brum Pereira era sobrinho da esposa do secretário municipal de Educação, Denis Macedo.

Macedo foi preso nesta terça-feira (09) na Operação Fames da Polícia Federal e do Ministério Público Federal. Segundo a PF, o esquema de corrupção na merenda escolar de Belford Roxo desviou R$ 6,1 milhões dos cofres municipais.

Segundo a PF, mais de R$ 6 milhões foram desviados do Programa Nacional de Alimentação Escolar. As fraudes eram realizadas mediante sucessivos pagamentos superfaturados, baseados em documentação falsa e destinados a empresas que foram contratadas para fornecer a merenda.

O segundo funcionário é irmão de uma servidora nomeada por Denis Macedo como assessora de gabinete da Secretaria de Educação.

Segundo a investigação, quando o contrato da SR Amorim Transporte e Mercearia com a Prefeitura foi encerrado, Denis Macedo nomeou os dois únicos funcionários da empresa para cargos comissionados na Secretaria de Educação, chefiada por ele próprio.

Além disso, a investigação aponta que a sede física de SR Amorim Transportes e Mercearia era de fachada, ou seja, a empresa não funcionava no local identificado.

Segundo a decisão judicial que autorizou a prisão de Denis Macedo e as buscas em 20 endereços, a licitação que levou à contratação das três empresas para fornecimento de merenda escolar entre 2018 e 2020 “teve seu caráter competitivo frustrado em razão de fraude e de conluio entre as empresas participantes”.

A investigação afirma que Denis Macedo recebeu propina para beneficiar as empresas.

“Denis Macedo recebeu, entre 16/01/2019 e 30/12/2020, R$ 351.481,25. em dinheiro em espécie depositado em suas contas, dos quais R$275.436,36 não estavam identificados. (…) No total, Denis Macedo recebeu 67 depósitos de dinheiro em espécie com características de fracionamento, em 21 diferentes datas, totalizando R$ 147.878,00. Ou seja, há claros indícios de que parte da propina dirigida a Denis Macedo chegou a ele por meio de dinheiro depositado em espécie, de maneira não identificada e com atos de fracionamento para ocultar a sua real origem”, diz o Ministério Público Federal.

A investigação também descobriu que as empresas não entregavam aos alunos das 85 escolas públicas de Belford Roxo a comida que deveriam entregar por contrato.

O caso mais gritante mencionado na decisão judicial é o da RCL Barbosa Comércio e Serviços. A empresa recebeu da Prefeitura de Belford Roxo R$ 2,9 milhões para entregar 155 toneladas de maçã e batata, além de 45.980 dúzias de ovos. Mas entregou apenas 18,4 toneladas de maçã e batata e 10.382 dúzias de ovos, “de forma que houve o descumprimento de aproximadamente 85% do contrato, o que equivale a um desvio de R$ 2.538.739,59”.

Com dois investigados que foram alvo de busca e apreensão, a Polícia Federal achou grande quantidade de dinheiro vivo.

Francisco Erialdo Farias Lira, que foi secretário-executivo da Secretaria de Saúde de Belford Roxo, tinha em casa R$ 336 mil e 5 mil dólares.

Já o empresário João Morani Veiga tinha em casa 300 mil euros, que equivalem a cerca de R$ 2 milhões. O empresário já foi citado em outra investigação em Belford Roxo: ele é dono de uma gráfica que foi citada numa denúncia do Ministério Público Eleitoral de existência de um esquema de caixa 2 na campanha do prefeito Waguinho em 2016.

O que dizem os citados
A Prefeitura de Belford Roxo informou que não teve acesso aos autos do processo, mas que confia na atuação da Justiça. Disse ainda que espera que os fatos sejam esclarecidos o mais rápido possível.

Também procuramos o prefeito Waguinho, mas até o momento não tivemos resposta.

A defesa do secretário municipal de Educação, Denis Macedo, afirmou que ainda não teve acesso aos autos, e que o cliente é inocente.

A reportagem não conseguiu localizar os demais citados.

Caso Porsche: polícia abre novo inquérito para investigar se parentes de motorista tiraram garrafas do carro antes da perícia de acidente em SP

Delegacia apura suspeita de fraude processual. Testemunhas contaram que familiares de Fernando Sastre de Andrade Filho levaram garrafas de vidro do Porsche para outro veículo. Empresário está preso acusado de beber e dirigir em alta velocidade. Réu nega acusações.

A Justiça de São Paulo mandou a Polícia Civil abrir um novo inquérito sobre o caso do Porsche. Dessa vez para investigar se parentes do motorista do carro de luxo cometeram crime de fraude processual. A investigação foi aberta nesta segunda-feira (1º) pelo 30º Distrito Policial (DP), Tatuapé, segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP) (leia nota abaixo).

O empresário Fernando Sastre de Andrade Filho é acusado de beber, dirigir a mais de 100 km/h e causar acidente de trânsito que atingiu outro veículo e deixou um morto e um ferido no final de março na Zona Leste. O réu nega as acusações de que bebeu e correu com o Porsche. Ele está preso preventivamente pelos crimes de homicídio e lesão corporal (saiba mais abaixo).

O g1 apurou que testemunhas ouvidas pela Justiça na última sexta-feira (28), durante a audiência de instrução do caso, disseram ter visto familiares de Fernando Filho retirando garrafas de vidro de dentro do carro de luxo logo após o acidente e antes da chegada da perícia.

Elas não souberam informar, no entanto, se havia bebida alcoólica dentro das garrafas ou ainda se as mesmas estavam cheias ou vazias. Mas foram esses depoimentos que fizeram o Ministério Público (MP) pedir para a Justiça determinar a investigação da suspeita de que parentes de Fernando Filho podem ter cometido fraude processual.

O juiz Roberto Zanichelli Cintra, da 1ª Vara do Júri, atendeu à solicitação da promotora Monique Ratton na última sexta.

Vídeos gravados pelas câmeras corporais de agentes da Polícia Militar (PM), que atendeu a ocorrência, e outras filmagens feitas por testemunhas, mostram a mãe de Fernando Filho, Daniela Cristina de Medeiros Andrade, e o tio dele, Marcelo Sastre de Andrade, no local do acidente.

O g1 não conseguiu localizar Daniela e Marcelo para comentarem o assunto.

A reportagem apurou que a mãe de Fernando não foi ouvida nessa audiência do processo do homicídio e da lesão corporal contra o filho dela. O tio do empresário foi. Marcelo afirmou que as garrafas não tinham bebida alcoólica dentro. E que não sabia o que aconteceram com elas após a batida, já que o Porsche ficou aberto e várias pessoas se aproximaram do veículo.

“A defesa desconhece a abertura do inquérito e também não irá se manifestar em respeito ao segredo de Justiça”, informou o escritório dos advogados Jonas Marzagão, Elizeu Soares e João Victor, que defendem os interesses de Fernando.
Por meio de nota, a pasta da Segurança informou que “o 30° Distrito Policial (Tatuapé), em cumprimento à requisição judicial, instaurou um inquérito, na segunda-feira (1), para apurar crime de fraude processual envolvendo familiares do indiciado. Diligências estão em andamento para esclarecer os fatos.”

De acordo com a lei, a fraude processual ocorre quando alguma pessoa faz algo para induzir a polícia, a perícia ou até mesmo a Justiça a cometer um erro de avaliação de alguma investigação, inquérito ou processo. Em caso de condenação, a pena para esse tipo de crime é de detenção, de três meses a dois anos, ou pagamento de multa.

Se o que a testemunhas do caso do Porsche falaram em juízo for confirmado pela delegacia, parentes de Fernando Filho podem ser responsabilizados por ter atrapalhado as autoridades na colheita de provas.

Segundo fontes da reportagem, se garrafas estavam dentro do Porsche, elas não poderiam ter sido retiradas porque seriam analisadas pelos policiais e fotografadas e examinadas por peritos. Justamente para que eles pudessem saber se eram de bebidas com álcool.

No total, 17 testemunhas do caso do Porsche foram ouvidas na sexta passada na audiência de instrução no Fórum Criminal da Barra Funda, Zona Oeste. Foram sete da acusação e dez da defesa.

No próximo dia 2 de agosto está marcado o interrogatório de Fernando Filho. A pedido de sua defesa, o empresário irá falar por videoconferência da Penitenciária de Tremembé, no interior do estado. Essa etapa do processo serve para a Justiça decidir se leva o empresário a júri popular. Depois disso poderá marcar uma data para o julgamento.

Em entrevista ao Fantástico, antes de ser preso, e em depoimento à polícia, Fernando Filho disse que não correu com o Porsche, mas não soube informar qual era a velocidade que o carro de luxo estava.

Fernando Filho é réu no processo no qual responde preso preventivamente pelos crimes de homicídio por dolo eventual (por ter assumido o risco de matar o motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana quando bateu o Porsche na traseira do Renault da vítima) e lesão corporal gravíssima (ao ferir gravemente seu amigo, o estudante de medicina Marcus Vinicius Machado Rocha, que estava no banco do carona do carro de luxo).

O homicídio que o empresário responde ainda é considerado qualificado por perigo comum (ter colocado outras pessoas em risco) e recurso que dificultou a defesa da vítima (o Porsche que atingiu o automóvel da vítima).

Antes do acidente, Fernando Filho dirigia o Porsche Carrera a 156, 4 km/h, segundo a perícia da Polícia Técnico-Científica. Ornaldo teve o Renault Sandero atingido por trás pelo carro de luxo guiado por Fernando Filho a 114 km/h na Avenida Salim Farah Maluf, no Tatuapé. O limite para a via é de 50 km/h. Câmeras de segurança também gravaram o momento da batida.

Outras testemunhas contaram à Justiça que Fernando Filho tinha sinais de embriaguez, com dificuldade para caminhar e falar. Dois bombeiros que atenderam a ocorrência também foram ouvidos e confirmaram a versão de que o motorista do carro de luxo estava alcoolizado.

Marcus e sua namorada também depuseram na Justiça e mantiveram a informação de que Fernando havia tomado bebida alcoólica antes do acidente, apresentava embriaguez e estava “alterado”. Já a namorada do empresário, ouvida como testemunha, negou que ele tenha bebido.

Num dos vídeos que fazem parte do processo e foi gravado pela namorada de Marcus 13 minutos antes do acidente, Fernando Filho aparece dentro do Porsche dizendo “vamos jogar sinuca” com voz pastosa para a namorada e o casal de amigos. Eles tinham saído de uma casa de pôquer.

Os policiais militares que também atenderam a ocorrência foram ouvidos como testemunhas pela Justiça. Eles, no entanto, disseram que não perceberam que Fernando Filho estava embriagado.

Os agentes da Polícia Militar (PM) não tinham o etilômetro na viatura. O aparelho é usado para fazer o teste do bafômetro. Além de deixarem de aplicar o exame em Fernando Filho, eles liberaram o motorista para ir embora do local do acidente depois que a mãe dele pediu.

A mulher alegou que levaria o filho a um hospital porque ele estaria ferido. Eles não passaram por nenhum atendimento médico, no entanto.

A Corregedoria da Polícia Militar considerou que os agentes erraram ao liberar o motorista o Porsche sem fazer o bafômetro e os afastaram das ruas para responderem a processo disciplinar.

Justiça arquiva caso de agressão a ex-madrasta

Se de um lado a Justiça determinou a abertura de inquérito policial para investigar parentes de Fernando Filho por suspeita de fraude processual, de outro ela decidiu arquivar a investigação contra o empresário que era acusado de agredir a ex-madrasta Eliziany Silva em 2018.

Como Fernando Filho tinha 18 anos à época, pela lei a prescrição para lesão corporal cai pela metade. Se alguém maior de 21 anos cometer o crime, ele fica prescrito em oito anos. No caso de menores de 21 anos, cai pela metade. Portanto, a lesão atribuída a Fernando Filho expirou em 2022.

O empresário tem 24 anos atualmente. O inquérito de lesão contra ele tinha sido aberto em maio de 2024 pela Polícia Civil, logo após Eliziany prestar queixa contra o ex-enteado. A investigação estava sendo feita pela 5ª Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), mas o inquérito foi encerrado após decisão judicial.

“A 5° Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), encerrou, por determinação da Justiça, a investigação do caso de lesão corporal, devido à extinção da punibilidade do investigado”, informa nota divulgada pela pasta da Segurança.
Eliziany contou na DDM que teve uma “união estável” de mais de dez anos com o pai do rapaz, o também empresário Fernando Sastre de Andrade. O casal se separou em 2019.

Ainda de acordo com ela, o pai de Fernando Filho também a agrediu durante o relacionamento. A mulher contou que ele havia esganado ela horas antes quando estavam num hotel em Florianópolis, em Santa Catarina.