10.001 resultados encontrados para data do acidente - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2517 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 04/06/2018 Publicação: terça-feira, 05/06/2018 NR.PROCESSO: 0281484.83.2014.8.09.0051 PRESENTE a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Laura Maria Ferreira Bueno. Custas de lei. Goiânia, 28 de maio de 2018. Sebastião Luiz Fleury Relator VOTO DO RELATOR Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso interposto. Conforme relatado, trata-se de recurso de apelação interposto pela Seguradora Lí
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2547 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 16/07/2018 Publicação: terça-feira, 17/07/2018 NR.PROCESSO: 0445974.80.2010.8.09.0175 No tocante à alegativa de prescrição da pretensão autoral, tenho que sem razão a seguradora recorrente. Isto porque, conforme entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, o termo inicial para contagem do prazo prescricional somente se inicia com a ciência inequívoca do segurado de sua invalidez, seja parc
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2526 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 15/06/2018 Publicação: segunda-feira, 18/06/2018 NR.PROCESSO: 0386268.58.2007.8.09.0051 Apelação Cível nº 0386268.58.2007.8.09.0051 Comarca de Goiânia Apelante : Luiza Correia da Silva Apelado : Bradesco Seguros S/A Relator : Desembargador Carlos Alberto França VOTO Presentes os requisitos legais de admissibilidade da apelação cível, dela conheço. Conforme relatado, trata-se de apelação cível interposta
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2527 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 18/06/2018 Publicação: terça-feira, 19/06/2018 1. O Superior Tribunal de Justiça, no REsp. 1.296.673/MG, firmou o entendimento de que a cumulação do benefício de auxílio-acidente com proventos de aposentadoria só é permitida quando a eclosão da lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria forem anteriores à edição da Lei 9.528/1997 (MP 1.596-14/1997, convertida na Lei 9.528/1997, alterando o art. 8
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2565 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 10/08/2018 Publicação: segunda-feira, 13/08/2018 COMARCA DE GOIÂNIA EMBARGANTE: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A EMBARGADO: MÁRCIO FERREIRA DE ARAÚJO RELATOR: DESEMBARGADOR JEOVÁ SARDINHA DE MORAES NR.PROCESSO: 0030651.66.2011.8.09.0175 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0030651.66.2011.8.09.0175 RELATÓRIO E VOTO Trata-se de embargos de declaração opostos por MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/
ANO X - EDIÇÃO Nº 2287 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 12/06/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 13/06/2017 NR.PROCESSO: 0316286.77.2013.8.09.0137 VITALÍCIA E DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA DEMONSTRADA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À SEGURADORA. DANOS MATERIAIS FIXADOS SOB A FORMA DE PENSÃO VITALÍCIA, FICANDO RESSALVADA NA SENTENÇA A RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA ATÉ O LIMITE PREVISTO NA APÓLICE. TERMOS INICIAL E FINAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESISTÊNCIA À D
2348/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Novembro de 2017 10443 Em se tratando de ação de indenização por dano moral fundada em acidente de trabalho a responsabilização da empregadora somente é possível, quando comprovada a ocorrência de dolo ou culpa grave por parte dela, bem assim, a efetiva incapacidade laborativa do reclamante. Inconformados com a respeitável sentença que julgou a ação VOTOS procedente em parte, o
2348/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Novembro de 2017 10447 indenização por danos morais e materiais. Depósito recursal e custas processuais, às fls. 377/378. Contrarrazões da reclamada (id c51d0ce) e do reclamante (id 5056eb50. Relatados." VOTO Subscrevo, por igual, as seguintes razões de decidir: RELATÓRIO "I - DO RECURSO DA RECLAMADA - DA PRESCRIÇÃO TOTAL Não se conforma a reclamada com a r. sentença primíg
2259/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 9065 Em defesa, a primeira reclamada aduziu que na época do acidente Releva notar que a reclamada não é obrigada a fornecer transporte o autor trabalhava em Cubatão e residia em São Vicente e não em ou condução quando o local de trabalho é servido por transporte Peruíbe, bem como que o mencionado acidente ocorreu por culpa público regular, caso dos autos. exclu
2263/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região RELATOR: FERNANDO CESAR TEIXEIRA FRANCA 12093 Preparo (ID. 7f01efb). Contrarrazões do reclamante (ID. 253aa0b) e da reclamada (ID. 828c6c4). É o relatório. VOTO EMENTA ADMISSIBILIDADE Conheço dos recursos ordinários interpostos pelas partes, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Em razão das matérias suscitadas, analiso, primeiramente, o recurso