2.046 resultados encontrados para data do bloqueio judicial - data: 19/07/2025
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Advogado do(a) EMBARGANTE: RONALDO FERREIRA CARDOSO - SP179850 EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DECISÃO Vistos. Tratam-se de embargos de terceiros opostos por KLEBER ALVES FERREIRA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em que pretende a embargante assegurar sua propriedade sobre o veículo descrito na petição inicial, objeto de restrição via RENAJUD nos autos da Execução de Título Extrajudicial n° 5001233-62.2017.4.03.6100. Alega que o bem foi adquirido aos 14 de abril de 2015, tendo
2554/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Setembro de 2018 15725 Embargos de declaração opostos pela embargante de terceiro em face do acórdão id 5482f9d (fls.43/45). A embargante alega que o julgado incide em omissão no tocante ao bloqueio judicial, conforme razões de fls. 55/61 (id a03ff56). Acórdão É o relatório. Processo Nº AP-1001962-35.2017.5.02.0076 Relator ALCINA MARIA FONSECA BERES AGRAVANTE ROSIMEIRE DE SOUZA
Considerando que a penhora deve incidir preferencial e prioritariamente sobre dinheiro (art. 835, I, 1º, CPC - Lei n. 13.105/2015), defiro o pedido formulado pela exequente e determino a realização de rastreamento e bloqueio de valores existentes nas contas correntes e/ou aplicações financeiras dos executados SUPERMERCADO J. A. SILVA LTDA - EPP - CNPJ: 11268629000133, VINICIUS DE MORAES SILVA, CPF: 362689228-08, JOSE SOARES DA SILVA, CPF: 47347589487, devidamente citados, por meio do sistem
DR. ANTONIO ANDRÉ MUNIZ MASCARENHAS DE SOUZA Juiz Federal BEL. FERNANDO PAVAN DA SILVA Diretor de Secretaria Expediente Nº 1922 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA 0000471-50.2013.403.6140 - SEGREDO DE JUSTICA(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X SEGREDO DE JUSTICA VISTOS.Intime-se a parte autora a requerer o que de direito, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito.Int. MONITORIA 0001415-52.2013.403.6140 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X
0000049-12.2012.403.6140 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP064158 - SUELI FERREIRA DA SILVA) X AMANDA COMERCIO DE APARELHOS ELETRONICOS LTDA - ME X CAIO FELIPE RODRIGUES DA SILVEIRA X AMANDA DE SOUZA RODRIGUES VISTOS.Tendo em vista a citação dos coexecutados, solicite-se a devolução das cartas parecatórias 323/2015 e 324/2015, expedidas às fls. 133/134, independentemente de cumprimento.Após, intime-se a exequente a requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.Int. 0000914-98.2013.403.61
PODER DE SUBSTITUIR AS PARTES PARA ALTERAR CLÁUSULAS DO CONTRATO, NEM PARA REFAZÊ-LO OU READAPTÁ-LO. SOMENTE A LEI PODE, EXTRAORDINARIAMENTE, AUTORIZAR DITAS REVISÕES (CF. DE PAGE, OB. CIT., II, Nº 467, P. 436);C) OS PREJUÍZOS ACASO SOFRIDOS POR UM DOS CONTRATANTES EM VIRTUDE DO CONTRATO NÃO SÃO MOTIVO PARA FURTAR-SE À SUA FORÇA OBRIGATÓRIA. AS FLUTUAÇÕES DE MERCADO E AS FALHAS DE CÁLCULO SÃO RISCOS NORMAIS NA ATIVIDADE ECONÔMICA, QUE AS PARTES ASSUMEM QUANDO SE DISPÕEM A CONTRA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002142-47.2017.4.03.6119 / 4ª Vara Federal de Guarulhos EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570, ARNOR SERAFIM JUNIOR - SP79797, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 EXECUTADO: IRINEU ALVES PIRES Id. 31178128: considerando que a penhora deve incidir preferencial e prioritariamente sobre dinheiro (art. 835, I, § 1º, CPC), defiro o pedido formulado pela exequente e determino a realização de rast
PODER DE SUBSTITUIR AS PARTES PARA ALTERAR CLÁUSULAS DO CONTRATO, NEM PARA REFAZÊ-LO OU READAPTÁ-LO. SOMENTE A LEI PODE, EXTRAORDINARIAMENTE, AUTORIZAR DITAS REVISÕES (CF. DE PAGE, OB. CIT., II, Nº 467, P. 436);C) OS PREJUÍZOS ACASO SOFRIDOS POR UM DOS CONTRATANTES EM VIRTUDE DO CONTRATO NÃO SÃO MOTIVO PARA FURTAR-SE À SUA FORÇA OBRIGATÓRIA. AS FLUTUAÇÕES DE MERCADO E AS FALHAS DE CÁLCULO SÃO RISCOS NORMAIS NA ATIVIDADE ECONÔMICA, QUE AS PARTES ASSUMEM QUANDO SE DISPÕEM A CONTRA
0002858-72.2012.403.6140 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X JACI DE JESUS VISTOS EM INSPEÇÃO. Defiro o requerido às fls. 61/62 e DETERMINO a realização de rastreamento e bloqueio de valores existentes nas contas correntes e/ou aplicações financeiras da executada JACI DE JESUS, CPF nº 124.499.238-02, citado às fls. 57, por meio do sistema BACENJUD, até o valor atualizado do débito, a saber: R$ 18.870,04 (dezoito mil, oitocentos e setenta reais e quatro cen
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5004564-58.2018.4.03.6119 / 4ª Vara Federal de Guarulhos AUTOR: DEOLINDO ANTONIO DA CRUZ Advogado do(a) AUTOR: ROBERTO CARLOS DE AZEVEDO - SP168579 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO OR D IN ATÓR IO Em cumprimento à decisão id. 10367915, tendo em vista a juntada da contestação, fica o representante judicial da parte autora intimado para manifestação, e, inclusive, para que especifique as provas que pretende produzir, de modo detalhado e fundamentad