10.001 resultados encontrados para data do despacho - data: 26/07/2025
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inscrição em dívida ativa em 21/08/2014.Data do ajuizamento da execução fiscal em 17/09/2014.Data do despacho inicial em 19/09/2014.CDA Nº 2998/2014 Processo Administrativo nº 50515.01197/2009-19.Auto de Infração nº 812.234, lavrado no dia 12/03/2009 (fls. 1075verso).Defesa Administrativa NÃO protocolada (fls. 1076verso).Data do vencimento da multa em 06/08/2009 (fls. 1077verso).Data da inscrição em dívida ativa em 21/08/2014.Data do ajuizamento da execução fiscal em 17/09/2014.D
inscrição em dívida ativa em 21/08/2014.Data do ajuizamento da execução fiscal em 17/09/2014.Data do despacho inicial em 19/09/2014.CDA Nº 2998/2014 Processo Administrativo nº 50515.01197/2009-19.Auto de Infração nº 812.234, lavrado no dia 12/03/2009 (fls. 1075verso).Defesa Administrativa NÃO protocolada (fls. 1076verso).Data do vencimento da multa em 06/08/2009 (fls. 1077verso).Data da inscrição em dívida ativa em 21/08/2014.Data do ajuizamento da execução fiscal em 17/09/2014.D
aplicada.Data do vencimento da multa em 19/06/2009 (fls. 624).Data da inscrição em dívida ativa em 22/08/2014.Data do ajuizamento da execução fiscal em 18/09/2014.Data do despacho inicial em 22/09/2014.CDA Nº 3060/2014 Processo Administrativo nº 50515.020489/2010-94.Auto de Infração nº 866.670, lavrado no dia 16/06/2010 (fls. 643verso).Defesa Administrativa protocolada no dia 05/10/2010 (fls. 644verso).Termo Final do procedimento administrativo em 18/10/2010 (fls. 646), quando se torno
aplicada.Data do vencimento da multa em 19/06/2009 (fls. 624).Data da inscrição em dívida ativa em 22/08/2014.Data do ajuizamento da execução fiscal em 18/09/2014.Data do despacho inicial em 22/09/2014.CDA Nº 3060/2014 Processo Administrativo nº 50515.020489/2010-94.Auto de Infração nº 866.670, lavrado no dia 16/06/2010 (fls. 643verso).Defesa Administrativa protocolada no dia 05/10/2010 (fls. 644verso).Termo Final do procedimento administrativo em 18/10/2010 (fls. 646), quando se torno
aplica-se tão-somente às dívidas de natureza não-tributária, porquanto a prescrição do direito do Fisco ao crédito tributário regula-se por lei complementar, in casu, o art. 174 do CTN (Precedente: REsp 708.227/PR, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 19.12.2005).(...).(STJ - REsp nº 1.055.259/SC - Relator Ministro Luiz Fux - j. Em 03/03/2009 - DJe de 26/03/2009).Na hipótese dos autos, passo a analisar cada uma das CDAs que instruíram as execuções fiscais em apenso:FEITO Nº 0004209-02.2014
execução fiscal em 17/09/2014.Data do despacho inicial em 19/09/2014.Portanto, em relação à execução fiscal 0004112-69.2014.403.6111, considerando que o termo inicial da prescrição é a data do vencimento da exação, que ocorreram nos dias 22/06/2009, 19/06/2009, 18/11/2011, 23/04/2008, 10/11/2011 e 08/06/2009, respectivamente, e o despacho que ordenou a citação se deu em 19/09/2014, verifico a ocorrência da prescrição da pretensão executiva em relação à CDA nº 3005/2014, poi
aplica-se tão-somente às dívidas de natureza não-tributária, porquanto a prescrição do direito do Fisco ao crédito tributário regula-se por lei complementar, in casu, o art. 174 do CTN (Precedente: REsp 708.227/PR, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 19.12.2005).(...).(STJ - REsp nº 1.055.259/SC - Relator Ministro Luiz Fux - j. Em 03/03/2009 - DJe de 26/03/2009).Na hipótese dos autos, passo a analisar cada uma das CDAs que instruíram as execuções fiscais em apenso:FEITO Nº 0004209-02.2014
execução fiscal em 17/09/2014.Data do despacho inicial em 19/09/2014.Portanto, em relação à execução fiscal 0004112-69.2014.403.6111, considerando que o termo inicial da prescrição é a data do vencimento da exação, que ocorreram nos dias 22/06/2009, 19/06/2009, 18/11/2011, 23/04/2008, 10/11/2011 e 08/06/2009, respectivamente, e o despacho que ordenou a citação se deu em 19/09/2014, verifico a ocorrência da prescrição da pretensão executiva em relação à CDA nº 3005/2014, poi
06/03/2008 (fls. 350verso).Defesa Administrativa NÃO protocolada (fls. 351).Data do vencimento da multa em 25/05/2009 (fls. 352verso).Data da inscrição em dívida ativa em 26/08/2014.Data do ajuizamento da execução fiscal em 24/09/2014.Data do despacho inicial em 30/09/2014.CDA Nº 3115/2014Processo Administrativo nº 50520.002337/2008-16.Auto de Infração nº 770.454, lavrado no dia 17/04/2008 (fls. 363).Defesa Administrativa protocolada no dia 17/02/2009 (fls. 364).Termo Final do procedi
06/03/2008 (fls. 350verso).Defesa Administrativa NÃO protocolada (fls. 351).Data do vencimento da multa em 25/05/2009 (fls. 352verso).Data da inscrição em dívida ativa em 26/08/2014.Data do ajuizamento da execução fiscal em 24/09/2014.Data do despacho inicial em 30/09/2014.CDA Nº 3115/2014Processo Administrativo nº 50520.002337/2008-16.Auto de Infração nº 770.454, lavrado no dia 17/04/2008 (fls. 363).Defesa Administrativa protocolada no dia 17/02/2009 (fls. 364).Termo Final do procedi