10.001 resultados encontrados para data do esbulho - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7313/2022 - Terça-feira, 15 de Fevereiro de 2022 563 373 do CPC), o art. 561 do CPC atribui ao autor o dever de provar os fatos constitutivos de seu direito, quais sejam: sua anterior posse; o esbulho praticado pelo réu; a data do esbulho e a perda da posse. Dentre estes requisitos, acentua-se a demonstração pelo autor de sua posse. Trata-se até mesmo de corolário lógico do acolhimento da pretensão possessória a comprovação de anterior posse
reconvenção (f. 27/124 e 127/134).Em seguida, a autora apresentou resposta à reconvenção (f. 139/145).Pela decisão de f. 146, determinou-se a juntada de cópia do procedimento administrativo relacionado à lide, o que restou cumprido pela autarquia federal à f. 150/201.Instada a se manifestar, a União informou não possuir interesse no feito (f. 204).Na sequência, foi expedido mandado de constatação, tendo sido encontrados no local o Sr. Roseni Dias Garay e sua filha, Roselaine da Con
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6969/2020 - Segunda-feira, 17 de Agosto de 2020 2760 [Esbulho / Turbação / Ameaça, Imissão] - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0800670-78.2019.8.14.0032 Nome: TELEMAR NORTE LESTE S/A Endereço: Rua do Lavradio, 71, 2 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 Advogado: VERA LUCIA LIMA LARANJEIRA OAB: PA17196-B Endereço: desconhecido Advogado: ALEXANDRE MIRANDA LIMA OAB: PA13867-A Endereço: PCA QUINZE DE NOVEMBRO, 34,AND12,2,
reconvenção (f. 27/124 e 127/134).Em seguida, a autora apresentou resposta à reconvenção (f. 139/145).Pela decisão de f. 146, determinou-se a juntada de cópia do procedimento administrativo relacionado à lide, o que restou cumprido pela autarquia federal à f. 150/201.Instada a se manifestar, a União informou não possuir interesse no feito (f. 204).Na sequência, foi expedido mandado de constatação, tendo sido encontrados no local o Sr. Roseni Dias Garay e sua filha, Roselaine da Con
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 886 377 REQUERENTE.: FRANCISCA RODRIGUES BARRETO. “NT 135/13 - DESPACHO (FL. 68) O MM JUIZ CONCLUIU: INTIMESE A PARTE RÉ PARA APRESENTAR O CONTRATO REALIZADO COM A PARTE AUTORA, CONFORME RELATADO NA CONTESTAÇÃO DE FLS. 30/36, NO PRAZO DE 10 DIAS.”.- INT. DR(S). JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO 11) 45589-24.2013.8.06.0064/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: ITAU UNIBANCO S/A REQUE
encontram em fase de cumprimento ou de execução de sentença, cuja utilização é disciplinada pela Resolução n.º 24/2008, bem como diante da fase atual deste feito, proceda-se a alteração de sua classe processual, a fim de que se faça constar a classe 229 (Cumprimento de Sentença).4. No mais, intime-se a CEF para que, no prazo de 10 (dez) dias, traga aos autos planilha contendo cálculos condizentes com a condenação imposta pela sentença proferida às fls. 103/108, inclusive custas
encontram em fase de cumprimento ou de execução de sentença, cuja utilização é disciplinada pela Resolução n.º 24/2008, bem como diante da fase atual deste feito, proceda-se a alteração de sua classe processual, a fim de que se faça constar a classe 229 (Cumprimento de Sentença).4. No mais, intime-se a CEF para que, no prazo de 10 (dez) dias, traga aos autos planilha contendo cálculos condizentes com a condenação imposta pela sentença proferida às fls. 103/108, inclusive custas
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2758 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 31/05/2019 Publicação: segunda-feira, 03/06/2019 (…). 2. A ação de reintegração de posse tem como intento primordial retornar aquele que detém a posse à situação prévia ao esbulho possessório, devolvendo-lhe o poder fático sobre o bem. 3. Conforme artigo 561 da Lei Adjetiva Civil, a tutela possessória pressupõe uma situação anterior de poder fático sobre o bem, reclamando para a sua proteção demonst
D E C I S Ã O / M A N D A DO Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, com pedido de liminar, promovida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de SIDNEIA DA SILVA CHRISTO DIOGO e ALEXANDRE SILVA DIOGO, objetivando a sua reintegração na posse de imóvel objeto de contrato de arrendamento residencial, localizado na Rua Moacir Juliani, nº 340, Residencial Imperatriz, Sorocaba/SP, CEP 18079-378, com fundamento no art. 9º da Lei n.º 10.188, de 12/2/2001, que criou o Programa de Arrendament
Autenticacao: 23f7707dbf83287fc4e056ee205358d4 / 5166 [5.7] ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1709 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 16/01/2015 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 19/01/2015 conforme ressaltou o Magistrado a quo (fls. 43), o agravado preencheu os requisitos previstos no art. 927, do Código de Processo Civil, obtendo, por isso mesmo, a concessão da liminar de desocupação do imóvel, sendo, pois, despicienda a discussão sobre os motivos ensejadores da retomada. Além disso, ver