200 resultados encontrados para davi caetano da silva - data: 20/08/2025
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Processos encontrados
Publicação: quinta-feira, 12 de julho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4065 Interessado : Marco Aurelio Ferreira Interessado : Paulo Roberto Barros da Silva Interessada : Claudelina Cuevas Interessada : Alda Regina Cavalheiro Ferreira Interessado : Edilon Rolim Fernandes Interessado : Hercules Leite Soares Interessada : Paula Maciel Gavilan Distribuído por Vinculação ao Magistrado em 09/07/2018 Nº : 0833837-78
2198/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2017 3155 documento pode ser acessado no endereço eletrônico ANDREA CLAUDIA DE SOUZA Juiz(a) do Trabalho Titular "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. Decisão Processo Nº RTOrd-0000731-75.2015.5.06.0002 AUTOR PAULO FERNANDO DIAS DA SILVA ADVOGADO EDMUNDO PESSOA LEMOS(OAB: 8667/PE) RÉU COMPANHIA
3428/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1156 Tendo em vista os embargos declaratórios, apresentados pelo réu, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias. RECIFE/PE, 08 de março de 2022. PODER JUDICIÁRIO SÉRGIO PAULO DE ANDRADE LIMA JUSTIÇA DO Juiz do Trabalho Substituto Processo Nº ATSum-0000136-12.2021.5.06.0020 RECLAMANTE JAILSON MARTINS CIPRIANO ADVOGADO CARLOS ALBERTO DA SILVA(OAB: 8854/
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo Publicação: sexta-feira, 26 de março de 2021 16ª 0841070-53.2020 HADDAWAY POMMER RODRIGUES 16ª 0841421-26.2020 MARCOS MEDEIROS COELHO CAVALCANTE RICARDO CRUVINEL CARDOSO 13ª 0836416-23.2020 DIOGO MENEZES DE LIMA RICARDO CRUVINEL CARDOSO 13ª 0839243-07.2020 CLEITON ROCHA OLIVEIRA RICARDO CRUVINEL CARDOSO 14ª 0841385-81.2020 SANTIAGO MARTINES ORIT ANDRADE RICARDO CRUVINEL CARDOSO 15ª 0830423-96.2020 15ª 0830
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo Publicação: terça-feira, 30 de março de 2021 15ª 0828727-25.2020 LUCAS EDUARDO PEREIRA DE MATOS 15ª 0840672-09.2020 EDSON MARCOS RAMOS VIEIRA RICARDO CRUVINEL CARDOSO 16ª 0841070-53.2020 HADDAWAY POMMER RODRIGUES RICARDO CRUVINEL CARDOSO 16ª 0841421-26.2020 MARCOS MEDEIROS COELHO CAVALCANTE RICARDO CRUVINEL CARDOSO 13ª 0836416-23.2020 DIOGO MENEZES DE LIMA RICARDO CRUVINEL CARDOSO 13ª 0839243-07.2020 CLEITO
Não reconheço a existência de obscuridade, contradição, omissão ou dúvida na sentença proferida, eis que, conforme consignado em sentença, há falta de interesse de agir da parte autora quanto aos períodos comuns e especiais previamente reconhecidos pelo INSS. Por todos: "O interesse processual é, portanto, a necessidade de se recorrer ao Judiciário para a obtenção do resultado pretendido, independentemente da legitimidade ou legalidade da pretensão." (Vicente Greco Filho, Direito
3015/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO INTIMAÇÃO 2955 Processo Nº HTE-0001058-24.2019.5.06.0020 REQUERENTES ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA ALVES(OAB: 150162/RJ) REQUERENTES SARA CRISTINA DE OLIVEIRA ADVOGADO ALAN KARDEC ALVES DA SILVA(OAB: 16727-D/PE) Intimado(s)/Citado(s): Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do
Ante o exposto, aguarde-se a oportuna inclusão do feito em pauta de julgamento. Publique-se. Intimem-se. 0001163-03.2013.4.03.6317 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO TR Nr. 2014/9301045409 - DAVI CAETANO DA SILVA (SP195284 - FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO, SP284600 OSWALDO IMAIZUMI FILHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) Vistos. Apesar do relatado pela parte autora, os 02 (dois) embargos foram por ela opostos e o INSS manifestou-se pelo prosseguimento do seu recurso e
2592/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2018 1037 fundamentos supra, por unanimidade, dar parcial provimento ao evolução salarial e excluídos os dias em que não houve prestação apelo, para declarar a irregularidade do banco de horas e condenar de serviços. Possuem natureza jurídica salarial os títulos deferidos, a reclamada ao pagamento de diferenças de horas extras, com o salvo repercussões sobre aviso p
É importante a diferenciação conceitual entre doença e incapacidade, pois não necessariamente doença é coincidente com incapacidade. A incapacidade está relacionada com as limitações funcionais frente às habilidades exigidas para o desempenho da atividade que o indivíduo está qualificado. Quando as limitações impedem o desempenho da função profissional estará caracterizada a incapacidade. No caso dos autos, o perito judicial foi conclusivo em afirmar que não há incapacidade p