28 resultados encontrados para david cunha santos - data: 31/07/2025
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PROCESSO : 0004286-81.2015.403.6141 PROT: 09/09/2015 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: DAVID CUNHA SANTOS ADV/PROC: SP260286B - ALESSANDRA KATUCHA GALLI REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 1 PROCESSO : 0004287-66.2015.403.6141 PROT: 09/09/2015 CLASSE : 00064 - AUTO DE PRISAO EM FLAGRANTE AUTORIDADE POLICIAL: JUSTICA PUBLICA INDICIADO: JOAO COSME RODRIGUES DO NASCIMENTO VARA : 1 PROCESSO : 0004288-51.2015.403.6141 PROT: 09/09/2015 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO A
PROCESSO : 0004286-81.2015.403.6141 PROT: 09/09/2015 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: DAVID CUNHA SANTOS ADV/PROC: SP260286B - ALESSANDRA KATUCHA GALLI REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 1 PROCESSO : 0004287-66.2015.403.6141 PROT: 09/09/2015 CLASSE : 00064 - AUTO DE PRISAO EM FLAGRANTE AUTORIDADE POLICIAL: JUSTICA PUBLICA INDICIADO: JOAO COSME RODRIGUES DO NASCIMENTO VARA : 1 PROCESSO : 0004288-51.2015.403.6141 PROT: 09/09/2015 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO A
0004286-81.2015.403.6141 - DAVID CUNHA SANTOS(SP260286B - ALESSANDRA KATUCHA GALLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos.Regularize a parte autora sua petição inicial, em 10 dias, sob pena de extinção do feito:1. Justificando o valor atribuído à causa, o qual deve corresponder ao valor do benefício econômico pretendido, nos termos do artigo 260 do CPC. 2. Apresentando comprovante de residência atual.3. Apresentando declaração de pobreza.4. Apresentando cópia integral do proce
0004286-81.2015.403.6141 - DAVID CUNHA SANTOS(SP260286B - ALESSANDRA KATUCHA GALLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos.Regularize a parte autora sua petição inicial, em 10 dias, sob pena de extinção do feito:1. Justificando o valor atribuído à causa, o qual deve corresponder ao valor do benefício econômico pretendido, nos termos do artigo 260 do CPC. 2. Apresentando comprovante de residência atual.3. Apresentando declaração de pobreza.4. Apresentando cópia integral do proce
Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1931 2599 juntei as cópias do V. Acórdão e ainda com a certidão de trânsito em julgado. Nada Mais. - ADV: ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), FABIO MOTTA (OAB 292747/SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP), FLÁVIA MOTTA (OAB 281673/SP) Processo 3006471-54.2013.8.26.0477 - Procedimento do Juizad
0004286-81.2015.403.6141 - DAVID CUNHA SANTOS(SP260286B - ALESSANDRA KATUCHA GALLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos.Diante da manifestação da empresa autora, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários. Custas ex lege. Após o trânsito em julgado, ao arquivo.P.R.I. PROCEDIMENTO COMUM 0002377-46.2015.403.6321 - FIDEL CASTRO FONSECA(SP188672 - ALEXANDRE VASCONCELLOS L
contribuição, mediante o reconhecimento de atividades nocivas à saúde.A parte autora requer a antecipação do provimento jurisdicional final.É a síntese do necessário.DECIDO.Inicialmente, o art. 273 do Código de Processo Civil enumera como pressupostos para a concessão da antecipação de tutela o convencimento do Juízo sobre a verossimilhança das alegações e o fundado receio do dano irreparável ou de difícil reparação.Neste exame de cognição sumária, tenho que os requisitos
Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2048 2888 contrato e devolução do dinheiro - Nilta Domingues de Oliveira - Dantas e Dantas Ltda Concenito Materiais para Construção - Conceito Materiais para Construção Ltda - - Maria da Conceição Matos - - Ricardo Dantas Serra - Manifeste-se o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, sobre a
Disponibilização: quarta-feira, 29 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1874 2595 de Praia Grande - Vistos. Primeiramente, indefiro o parcelamento proposto pelo corréu Sindicato dos Trabalhadores, diante da inaplicabilidade do disposto no art. 745-A do CPC à execução de título judicial, notadamente na fase em que se encontra, qual seja, de interposição de embargos. No mais, consider
contribuição, mediante o reconhecimento de atividades nocivas à saúde.A parte autora requer a antecipação do provimento jurisdicional final.É a síntese do necessário.DECIDO.Inicialmente, o art. 273 do Código de Processo Civil enumera como pressupostos para a concessão da antecipação de tutela o convencimento do Juízo sobre a verossimilhança das alegações e o fundado receio do dano irreparável ou de difícil reparação.Neste exame de cognição sumária, tenho que os requisitos