3.908 resultados encontrados para david ferreira da silva - data: 30/07/2025
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2020 00511 Processo: 0001563-75.2013.815.0391 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: CLAUDEVANIO GONCALVES NEVES ADVOGADO: 014343PB LUIZ GUSTAVO DE SOUSA MARQUES. REU: DYANA ANDREZA FERREIRA GONCALVES ADVOGADO: 011479PB LUZIA COROLINE DE LUCENA BATISTA. REU: MARIA LUIZA FERREIRA GONCALVES ADVOGADO: 011479PB LUZIA COROLINE DE LUCENA BATISTA. Ato Ordinatorio:
14 – sexta-feira, 10 de Março de 2017 Diário do Executivo outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Faculdade de Engenharia de João Monlevade, ALIN JUNIOR MACHADO CHAVES, MASP n.° 1229376-7, classificado no Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação Temporária, nº 027/2017, vaga 4, disciplina de Redução de Minérios de Ferro/ Noções de Metalurgia/ Introdução à Engenhari
9.099/1995). Às fls. 1407/1408 consta o extrato da pesquisa do andamento processual da carta precatória n. 0051411-79.2017.4.01.3700, em trâmite na 8ª Vara Federal de São Luís/MA, referente à fiscalização do cumprimento das condições impostas ao denunciado. O acusado José Carlos de Lima foi interrogado à fl. 1031 (mídia digital). Na fase do artigo 402 do CPP, a defesa do denunciado José Carlos de Lima requereu a juntada do interrogatório judicial prestado nos autos do processo cr
figura típica da fraude em concurso público consiste na utilização ou divulgação indevidas de conteúdo sigiloso visando ao benefício pessoal ou de outrem ou, ainda, o comprometimento da credibilidade do certame. São seus elementos constitutivos a (i) utilização ou divulgação indevidas; (ii) de conteúdo sigiloso; (iii) de concurso, avaliação ou exames públicos, ou de exame ou processo seletivos no ensino superior ou previstos em lei; e (iv) com o fim de beneficiar a si ou a outre
Penal para efeito de substituição da pena privativa de liberdade por 2 (duas) penas restritivas de direito, tendo em vista que a condenação imposta não é superior a quatro anos e o delito não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e nem tampouco resulta presente a reincidência em crime doloso, além de que a culpabilidade, a conduta social e a personalidade indicam ser oportuna a concessão.Dessa forma, substituo a pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos de reclusão
8 – terça-feira, 06 de Setembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais Tiago Gomes Da Silva-575543 Walas Lucas Lopes Da Silva-450457 Wallace Antônio De Jesus F. Oliveira-925801 Weverton Celso Moreira De Abreu-253302 Betim Betim Betim Betim Do Centro de Remanejamento Provisório de Contagem I para o Centro de Remanejamento Provisório de Belo Horizonte I: Gabriel Marques Souza Vieira-1008434 Contagem Do Centro de Remanejamento Provisório de Contagem I para a Penitenciária de Contagem
4.º, do Código Penal; e a outraII) pena de interdição temporária de direitos, consistente na proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exames públicos pelo período de 2 (dois) anos, facultando à ré o cumprimento em tempo menor, na forma do artigo 46, parágrafo 4.º, do Código Penal.As penas restritivas de direito deverão ser cumpridas após o trânsito em julgado da sentença. VI - DAVYSSON ANDRÉ DE CASTRO DANIELi) Artigo 2º da Lei n. 12.850/2013a) Circunstâncias jud
terça-feira, 21 de Janeiro de 2020 – 9 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Reick Evangelista Gobira-567555 São Joaquim de Bicas Renan Carvalho dos Santos-63692 São Joaquim de Bicas Rodrigo de Oliveira Silva-14858 São Joaquim de Bicas Ronaldo Ferreira Lopes-5219 São Joaquim de Bicas Ronan de Castro Amorim-73228 São Joaquim de Bicas Rubevaldo Pessoa dos Santos Ferreira-480402 São Joaquim de Bicas Tiago Silva Pereira-162064 São Joaquim de Bicas Vilmar Santana da Costa-46955 Sã
terça-feira, 21 de Janeiro de 2020 – 9 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Reick Evangelista Gobira-567555 São Joaquim de Bicas Renan Carvalho dos Santos-63692 São Joaquim de Bicas Rodrigo de Oliveira Silva-14858 São Joaquim de Bicas Ronaldo Ferreira Lopes-5219 São Joaquim de Bicas Ronan de Castro Amorim-73228 São Joaquim de Bicas Rubevaldo Pessoa dos Santos Ferreira-480402 São Joaquim de Bicas Tiago Silva Pereira-162064 São Joaquim de Bicas Vilmar Santana da Costa-46955 Sã
face do conjunto probatório, não subsiste qualquer dúvida quanto à prática dolosa das condutas ilícita pelos acusados.VI - Da TipicidadeA tipicidade consiste na subsunção do fato concreto praticado à norma abstrata prevista em lei. Embora não se esgote em um mero silogismo, pois devem ser considerados outros elementos existentes na teoria do crime, faz-se necessário que o fato praticado, considerado com premissa menor, adeque-se a norma penal incriminadora, sendo esta sua premissa mai