48 resultados encontrados para david isidoro reis - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
PAULO BONINI X PAULO WANDERLEY BUZATTO X JOAO BATISTA DOS SANTOS X JOSE TADEU DREEZZA(SP020973 - FRANCISCO VICENTE ROSSI E SP029987 - EDMAR CORREIA DIAS E SP095320 JOSE CARLOS FERREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP096186 - MARIA AUXILIADORA FRANÇA SENNE E SP099950 - JOSE PAULO NEVES E SP172265 - ROGERIO ALTOBELLI ANTUNES) X UNIAO FEDERAL(Proc. 138 - RICARDO BORDER) Nos termos do art. 4º, inciso XVIII, da Portaria nº 05/2008 deste Juízo Federal, que delegou a prática de atos de mero expedien
ISIDORO REIS X JOSE DE ALENCAR ARRAIS X JOAO LUIZ MILANI MENINO X ENOQUE JOSE DUARTE X JAIR RIBEIRO PROENCIO X TADEU ALVES GUERRA X FRANCISCO MARTINS DE OLIVEIRA X JOSE GERALDO MARTINS X OSVALDO LIMA HONORATO(SP099625 - SIMONE MOREIRA ROSA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 759 - REGINA ROSA YAMAMOTO) X AURELINO ALVES DA SILVA X UNIAO FEDERAL X OSVALDO MENDES DA COSTA X UNIAO FEDERAL X DIVINO FAH X UNIAO FEDERAL X JOSE ALVES DA SILVA X UNIAO FEDERAL X GUMERCINDO GONCALVES X UNIAO FEDERAL X DAVID ISIDORO REI
HEI SUK YANG 1) Expeçam-se novos mandados de Busca e Apreensão, constando os endereços indicados pelo requerente. 2) Defiro o registro de restrição no Sistema RENAJUD. Tornem os autos imediatamente conclusos para as providências cabíveis.3) Indefiro a expedição de ofícios à Polícia Rodoviária Federal e ao Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual, porquanto a restrição no Sistema RENAJUD já basta para tanto.4) Indefiro também a expedição de ofício ao MPF, pois a notícia de
Considerando o trânsito em julgado da decisão de fls. 1579/1583, encaminhe-se cópia deste despacho, QUE SERVIRÁ COMO OFÍCIO, à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AGÊNCIA 0265, determinando a conversão em renda da União Federal do depósito de fl. 1385, conforme disposição da parte final da sentença de fls. 1398/1403.Convertido, dê-se ciência à União Federal (AGU).Após, nada sendo requerido, arquivemse os autos.Int. 0023675-78.2015.403.6100 - TANIA MONACHESI DE AGUIAR X MAURICIO DE AGUIA
MUFF MACHADO) Nos termos do art. 4º, inciso XVIII, da Portaria nº 05/2008 deste Juízo Federal, que delegou a prática de atos de mero expediente, sem caráter decisório, lanço nos autos deste processo o seguinte despacho:Ciência do desarquivamento dos autos. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, requerendo as providências necessárias para tanto, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de novo arquivamento dos autos. Int.. 0016469-33.2003.403.6100 (2003.61.00.016469-2)
MUFF MACHADO) Nos termos do art. 4º, inciso XVIII, da Portaria nº 05/2008 deste Juízo Federal, que delegou a prática de atos de mero expediente, sem caráter decisório, lanço nos autos deste processo o seguinte despacho:Ciência do desarquivamento dos autos. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, requerendo as providências necessárias para tanto, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de novo arquivamento dos autos. Int.. 0016469-33.2003.403.6100 (2003.61.00.016469-2)
conciliação (fls. 45/46).Foram concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita ao réu, bem como a designada nova audiência de conciliação (fl. 66).A autora manifestou-se em réplica (fls. 70/80).Em audiência de conciliação, restou deferida a suspensão do feito, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco dias), para tentativa de composição amigável (fls. 87/88).Em seguida, a CEF requereu a extinção da presente demanda, em razão da quitação do débito em atraso (fls. 89/10
conciliação (fls. 45/46).Foram concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita ao réu, bem como a designada nova audiência de conciliação (fl. 66).A autora manifestou-se em réplica (fls. 70/80).Em audiência de conciliação, restou deferida a suspensão do feito, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco dias), para tentativa de composição amigável (fls. 87/88).Em seguida, a CEF requereu a extinção da presente demanda, em razão da quitação do débito em atraso (fls. 89/10
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Fevereiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 646 1425 405.01.2010.002874-2/000000-000 - nº ordem 121/2010 - Declaratória (em geral) - ALEXANDRE NORCIA POCI X ENITO DA SILVA ABADE - Fls. 43 - Providencie o Requerente, em trinta dias, a complementação do valor recolhido à título de taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição da ação. Int.
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 766 1864 405.01.2010.028371-7/000000-000 - nº ordem 1301/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - MARCIA BARBOSA EVANGELISTA X VANESSA PRISCILA SALVADOR - Nota do Cartório: “Providencie a Patrona da Requerente, no prazo legal, o recolhimento do valor da diligência do Oficial de Justiça, a fim de viabilizar a int