102 resultados encontrados para david nilo jorge - data: 07/08/2025
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EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0005374-85.2017.4.03.6109 / 4ª Vara Federal de Piracicaba EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: DAVID NILO JORGE Advogado do(a) EXECUTADO: DECIO ORESTES LIMONGI FILHO - SP104258 D E S PA C H O Trata-se de virtualização de processo físico em trâmite neste Juízo Federal, por intermédio de empresa especializada contratada pelo TRF da 3ª Região, nos termos da Resolução Pres nº 275/2019 e da Ordem de Serviço nº 9/2019 - DFORSP/SADM-SP/NUID
2288/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Agosto de 2017 16925 deste juízo, ainda que haja quitação ou formalização de composição amigável com apenas um dos credores; PODER JUDICIÁRIO 5. a fim de se evitar tumulto e retardamento dos atos executivos, e JUSTIÇA DO TRABALHO considerando-se o privilégio do crédito trabalhista, o crédito lqd previdenciário e as demais despesas processuais serão satisfeitos somente depois
EDUCACAO - FNDE(SP100172 - JOSE ODECIO DE CAMARGO JUNIOR E SP115807 - MARISA SACILOTTO NERY) X DIONIZIO FRANCO SIMONI X ANTENOR GIROTTI Promova-se pesquisa de endereço de José Reinaldo Giroti, por meio do sistema WebService da DRFB.Manifestese a CEF no prazo de 10 dias acerca do resultado da pesquisa.Oportunamente remetam-se ao SEDI para cadastramento no polo passivo da ação de Dionizio Franco Simoni e do Espólio de Antenor Giroti, representado por José Reinaldo Giroti.Cumpra-se. Int. 0000
1418/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2014 independentemente da notificação expedida. E porque detentores da outra parte ideal de 87,50% do imóvel penhorado (fl. 87), e que possa surtir interesse nas deliberações da audiência, ficam convidados para a audiência ora designada, na condição de terceiros interessados, o(a) condômino(a) Sr(a). Delphina Emma Cortelazzi Jorge (viúva), domiciliada à Rua Gerônimo
MONITORIA 0000021-53.2006.403.6108 (2006.61.08.000021-9) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-DIRETORIA REG SP INTERIOR(SP231451 - LIVIA FERREIRA DE LIMA E SP228760 RICARDO UENDELL DA SILVA) X PREMENGE ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 1. Considerando que o art. 655, I, do Código de Processo Civil, determina que a penhora recairá, em primeiro lugar, sobre dinheiro; considerando que o art. 655, I, na redação dada pela Lei 11.382/2006 apenas explicitou que dinheiro penhorável não
Trata-se de Ação Monitória em que os ré(us) for(am) citado(s) para pagamento, mas não apresentou(aram) embargos.O artigo 1.102-C reza que o não oferecimento dos embargos converte o mandado inicial em mandado executivo, devendo a ação prosseguir na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulos X, do Código de Processo Civil.A esse respeito não é diferente a posição do STJ, conforme decisão no Recurso Especial nº 215526, in verbis:O rito monitório, tanto quanto o ordinário,
termos do art. 3º da Resolução nº 558/2007 do Conselho da Justiça Federal.Já tendo a parte autora apresentado seus quesitos na petição inicial e o INSS apresentado quesitos e assistente técnico por meio do ofício nº 01/2009, faculto à parte autora a indicação de assistente técnico, no prazo de 05 (cinco) dias.A parte autora será intimada da designação de local, da data e da hora do exame médico por publicação no DOE, devendo comparecer munida de documento de identidade. Os l
termos do art. 3º da Resolução nº 558/2007 do Conselho da Justiça Federal.Já tendo a parte autora apresentado seus quesitos na petição inicial e o INSS apresentado quesitos e assistente técnico por meio do ofício nº 01/2009, faculto à parte autora a indicação de assistente técnico, no prazo de 05 (cinco) dias.A parte autora será intimada da designação de local, da data e da hora do exame médico por publicação no DOE, devendo comparecer munida de documento de identidade. Os l
3066/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2020 7106 Art . 35. Constituem motivos justos para rescisão do contrato A esse respeito, a testemunha David Nilo Jorge Filho informou que de representação comercial, pelo representado: "Não prestou serviços para a reclamada; que é médico veterinário e a) a desídia do representante no cumprimento das obrigações comprava produtos vendidos pela reclamante" (fl. 124).
Trata-se de Ação Monitória em que os ré(us) for(am) citado(s) para pagamento, mas não apresentou(aram) embargos.O artigo 1.102-C reza que o não oferecimento dos embargos converte o mandado inicial em mandado executivo, devendo a ação prosseguir na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulos X, do Código de Processo Civil.A esse respeito não é diferente a posição do STJ, conforme decisão no Recurso Especial nº 215526, in verbis:O rito monitório, tanto quanto o ordinário,