395 resultados encontrados para david vicente da silva - data: 22/08/2025
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Ciência às partes do retorno dos autos a esta 2ª Vara Federal. Não havendo crédito a ser executado na presente demanda, arquivem-se os presentes autos, observando-se as formalidades legais, dando-se a devida baixa. PROCEDIMENTO COMUM 0001921-45.2013.403.6102 - MATHEUS FRANCISCO X TATIANA DE OLIVEIRA SOUSA(SP160377 - CARLOS ALBERTO DE SANTANA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP189220 - ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA) X MARIA INES FREZZATTI(SP167532 - FREDERICO FERNANDES REINALDE) Ciência às par
Tendo em vista o disposto nos artigos 320 e 321, caput e parágrafo único, ambos do CPC, segundo os quais os documentos indispensáveis à propositura da ação devem instruir a inicial, determino à parte autora, sob pena de preclusão, que, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresente os documentos exigidos pela legislação previdenciária para análise do contrato de trabalho cujo reconhecimento como especial se pleiteia nos autos, (tais como, formulários tipo SB-40, DSS-8030 e/ou Perfil Prof
Vistos.Maria Cristina dos Santos Mencucini, já qualificada nestes autos, ajuizou a presente demanda em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pleiteando a concessão de aposentadoria especial, reconhecendo-se como especiais os períodos de trabalho laborados em atividades consideradas prejudiciais à saúde, que especifica. Requer a concessão do benefício de aposentadoria especial, com recebimento de valores retroativos à propositura do procedimento administrativo. Formula pedid
benefício. Juntou documentos. Foi deferida a gratuidade processual. Veio aos autos cópia do PA (fls. 108/134). Citado, o INSS pugnou pela improcedência dos pedidos, sustentando não estarem presentes os requisitos legais, ou seja, o enquadramento das atividades exercidas pelo autor como especiais. Aduziu, outrossim, a prescrição das parcelas eventualmente devidas e vencidas antes do quinquênio que antecedeu ao ajuizamento da ação, pugnando, pois, em caso de procedência, que o benefício