41 resultados encontrados para davyd rodrigues mendes - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0000234-51.2015.4.03.6332 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: VALDINO PEREIRA DE SOUSA ADVOGADO: SP059288-SOLANGE MORO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0000270-93.2015.4.03.6332 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ORLANDO FRANCISCO DE LIMA ADVOGADO: SP180632-VALDEMIR ANGELO SUZIN RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0000277
0000278-70.2015.4.03.6332 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6332005646 AUTOR: FRANCISCO DAVYD RODRIGUES MENDES (SP242196 - CLAUDIO LOPES DOS SANTOS) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA M. DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN) Diante do trânsito em julgado, autorizo a parte autora FRANCISCO DAVYD RODRIGUES MENDES a efetuar o levantamento total da importância depositada nos autos, guia de depósito: 4042.005.86400361-8, ID: 050000005771702248, valor R$ 9.000,00, servido-se o
PROCESSO: 0085203-29.2014.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: PEDRO JUSTINO DA SILVA ADVOGADO: SP137828-MARCIA RAMIREZ RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vara: 201500000029 - 5ª VARA GABINETE PROCESSO: 0085204-14.2014.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ANA CRISTINA DE SOUZA ADVOGADO: SP313148-SIMONY ADRIANA PRADO SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000172 - 13ª VARA GABINETE PROCESSO: 0085206-81.2014.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JU
Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022 CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCES
0082045-63.2014.4.03.6301 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2014/6301256613 - MARIA SUELI BESERRA DOS SANTOS (SP236098 - LUIZ CARLOS TAVARES DE SÁ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Ante o exposto: 1. Reconheço a incompetência absoluta deste Juizado Federal Especial. 2. Julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, bem como no Enunciado
3600/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022 914 II.9) DA TESE DAS PARTES E INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS contribuições será exclusiva da ex-empregadora (inteligência dos Os demais argumentos deduzidos nos autos pelas partes não são arts. 186 e 927 do Código Civil – Lei 10406/2002). Eventuais capazes de influenciar em conclusão diversa à fundamentada da recolhimentos fiscais, a seu turno, observarão o disp
dezembro de 2016, às 16:00 horas. Para fins de celeridade, economia processual e melhor aproveitamento da pauta, concedo às partes o prazo de 10 dias para depositarem o rol de eventuais testemunhas, até o máximo de 3(três), com o respectivo número do CPF/MF, devendo o(a) Patrono(a) comparecer na audiência aprazada acompanhado(a) de seu constituinte e das testemunhas (art. 34, Lei 9.099/95). Em sendo necessária a intimação das testemunhas, deverá justificá-la, no prazo de 10 (dez) dia
0008051-69.2015.4.03.6332 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6332009777 AUTOR: ONOFRE LOUZADA DA SILVA (SP325670 - MARCIO BENEVIDES SALES) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP166349 - GIZA HELENA COELHO) 0005403-53.2014.4.03.6332 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6332009780 AUTOR: JOAO SOARES DOS SANTOS (SP276073 - KELLY CHRISTINA DE OLIVEIRA PIRES) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) 0004000-15.2015.
estabelecidos pelo artigo 273 do Código de Processo Civil. Isso porque, em sede de cognição sumária, não vislumbro a concreta existência de prova inequívoca acerca da incapacidade laborativa da parte autora. Os atestados médicos acostados à exordial não são suficientes a comprovar a alegada incapacidade. Desse modo, a documentação médica em análise não tem o condão de ilidir a presunção de legalidade, legitimidade e veracidade de que se reveste a perícias médica realizada pe
estabelecidos pelo artigo 273 do Código de Processo Civil. Isso porque, em sede de cognição sumária, não vislumbro a concreta existência de prova inequívoca acerca da incapacidade laborativa da parte autora. Os atestados médicos acostados à exordial não são suficientes a comprovar a alegada incapacidade. Desse modo, a documentação médica em análise não tem o condão de ilidir a presunção de legalidade, legitimidade e veracidade de que se reveste a perícias médica realizada pe